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Na campanha, Guedes falou em reduzir alíquota do IR; por que não aconteceu?

mig29gsxr

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https://economia.uol.com.br/imposto...osto-de-renda-promessa-campanha-bolsonaro.htm

https://economia.uol.com.br/imposto...19-quem-tem-que-declarar-imposto-de-renda.htm

kkk
É rir pra não chorar, alíquota de IR é determinada por portaria da Receita Federal tranquilamente... agora estão dizendo que era da competência do Temer, que não haveria tempo hábil para mudar "lei", sendo que não é feito por lei... além disso, para beneficiar o contribuinte não seria necessário princípio da noventena, tampouco da anualidade...

É isso aí, se vc também se fudeu, venha rir junto!
 

Damyen

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Não estou acompanhando muito isso, mas acredito que ele só fará isso após, pelo menos, a privatização de algumas estatais, pois reduzir a alíquota implica redução da arrecadação.

Por que disso? Porque a LRF determina que haja uma contrapartida no caso de redução da receita
 

Johnzim

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Não sou tributarista, mas nas minhas breves memórias de direito tributário lembro que alterações ao IR se submetem ao princípio da anterioridade anual.
Isto quer dizer que as alterações no IR somente têm validade pro próximo exercício fiscal.
Ou seja, seria impossível pro Guedes, pro Carluxo, pro Papa ou até pro Batman alterar a alíquota neste começo de ano e esperar que a regra valesse já pra esse ano.

Acho que não existe exceção pro caso da alteração da alíquota, que, inclusive, só pode ser majorada ou minorada por lei, e não por portaria da RFB.
Se tiver alguém que manje de tributário e quiser corrigir, a vontade.
 

mig29gsxr

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Pois a Dilma fez por medida provisória em 2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=02/05/2014

Sobre o principio da anualidade orçamentária, é necessário fazer um estudo. Cito os seguintes artigos:
https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html
https://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988

Destaco o entendimento de que é necessário o princípio da anualidade para que o contribuinte possa se preparar para pagar o novo tributo. Em caso de redução de tributo, tal princípio seria desnecessário.

Mas vou esperar até o ano que vem, se for o caso, e vamos ver se em 2020 teremos a prometida redução do IR... alguém aí está afim de apostar?
 

OdinOS

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Não sou tributarista, mas nas minhas breves memórias de direito tributário lembro que alterações ao IR se submetem ao princípio da anterioridade anual.
Isto quer dizer que as alterações no IR somente têm validade pro próximo exercício fiscal.
Ou seja, seria impossível pro Guedes, pro Carluxo, pro Papa ou até pro Batman alterar a alíquota neste começo de ano e esperar que a regra valesse já pra esse ano.

Acho que não existe exceção pro caso da alteração da alíquota, que, inclusive, só pode ser majorada ou minorada por lei, e não por portaria da RFB.
Se tiver alguém que manje de tributário e quiser corrigir, a vontade.

A redução das alíquotas podem ser feitas mediante decreto, uma vez que o ato é benéfico ao contribuinte, porém o Estado não pode simplemente ficar deficitário sem qualquer contrapartida, podendo até incorrer em crime de responsabilidade. Portanto, o primeiro passo para redução dos impostos são ações que desoneram a folha de pagamento do Estado, ou seja, concessão e privatização. Assim, quando o governo reduzir as alíquotas, não sairá deficitário, porque a folha de pagamento já teria passado por processo de redução.
 

mig29gsxr

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A redução das alíquotas podem ser feitas mediante decreto, uma vez que o ato é benéfico ao contribuinte, porém o Estado não pode simplemente ficar deficitário sem qualquer contrapartida, podendo até incorrer em crime de responsabilidade. Portanto, o primeiro passo para redução dos impostos são ações que desoneram a folha de pagamento do Estado, ou seja, concessão e privatização. Assim, quando o governo reduzir as alíquotas, não sairá deficitário, porque a folha de pagamento já teria passado por processo de redução.
Nesta parte concordo, ele tem que obedecer a LRF. Mas se fizer a previsão correta, poderá decretar a redução pois há um prazo de ajuste.
Enfim, se vc estiver correto, teremos uma correção no ano que vem... e eu espero muito que vc esteja certo. Não acredito, mas também espero. Já estou puto de ter que pagar esta m**** de novo esse ano.
 


Dr. Pregos

Xbox Power!
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A redução das alíquotas podem ser feitas mediante decreto, uma vez que o ato é benéfico ao contribuinte, porém o Estado não pode simplemente ficar deficitário sem qualquer contrapartida, podendo até incorrer em crime de responsabilidade. Portanto, o primeiro passo para redução dos impostos são ações que desoneram a folha de pagamento do Estado, ou seja, concessão e privatização. Assim, quando o governo reduzir as alíquotas, não sairá deficitário, porque a folha de pagamento já teria passado por processo de redução.
Se eu não me engano eles podem incluir as alíquotas na reforma tributária, não é?
 

Johnzim

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Pois a Dilma fez por medida provisória em 2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=02/05/2014

Sobre o principio da anualidade orçamentária, é necessário fazer um estudo. Cito os seguintes artigos:
https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html
https://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988

Destaco o entendimento de que é necessário o princípio da anualidade para que o contribuinte possa se preparar para pagar o novo tributo. Em caso de redução de tributo, tal princípio seria desnecessário.

Mas vou esperar até o ano que vem, se for o caso, e vamos ver se em 2020 teremos a prometida redução do IR... alguém aí está afim de apostar?
Decreto é algo totalmente diferente de uma portaria. Um tem força de lei e o outro é um ato administrativo normativo.

Você passou dois artigos que não falam nada do que você argumentou.
O IR (e a alíquota) é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não à anualidade. Tá lá na Constituição isso.
Até mesmo porque, no caso do IR, o fato gerador, a hipótese de incidência e a base temporal do tributo é relativa ao exercício financeiro anterior a quando ela é cobrada.
Então não tem lógica alterações ao IR (e à alíquota) valerem para o mesmo exercício financeiro em que houver alteração.
 

Lost Brother

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Ainda tem muito tempo de governo pra ele fazer isso. Não tem como cumprir todas as promessas do governo em um mês.

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mig29gsxr

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Decreto é algo totalmente diferente de uma portaria. Um tem força de lei e o outro é um ato administrativo normativo.

Você passou dois artigos que não falam nada do que você argumentou.
O IR (e a alíquota) é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não à anualidade. Tá lá na Constituição isso.
Até mesmo porque, no caso do IR, o fato gerador, a hipótese de incidência e a base temporal do tributo é relativa ao exercício financeiro anterior a quando ela é cobrada.
Então não tem lógica alterações ao IR (e à alíquota) valerem para o mesmo exercício financeiro em que houver alteração.
Quero ver qual será desculpa ano que vem. Em nenhum momento falou-se que a redução apenas em 2020.
https://www.infomoney.com.br/minhas...ta-de-jair-bolsonaro-para-o-imposto-de-renda-
 

mig29gsxr

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Ainda tem muito tempo de governo pra ele fazer isso. Não tem como cumprir todas as promessas do governo em um mês.

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kkk
É engraçado né, até para pagar o imposto querem defender o maluco.
Interessante que para reforma da previdência para ferrar o cara que trabalhou 20, 30 anos e contribuiu, não valem fatos retroativos.
 

Lost Brother

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É engraçado né, até para pagar o imposto querem defender o maluco.
Interessante que para reforma da previdência para ferrar o cara que trabalhou 20, 30 anos e contribuiu, não valem fatos retroativos.
Não sou bolsominion (muito pelo contrário) mas tem que criticar de forma sensata.

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antonioli

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Eu já imaginava que isso iria ocorrer. Está muito no início. Entendo que se aprovarem as reformas, privatizarem algumas coisas e fizerem um ajuste fiscal, aí sim criariam condições para mexerem nas alíquotas e tal. Agora, se ano que vem vierem com a mesma coisa será muita falta de sacanagem.
 

mig29gsxr

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Outra coisa que muitos esqueceram. A declaração de IR é de AJUSTE. Então mesmo que não valesse para 2018, o decreto para este ano já impediria o desconto a maior em folha de pagamento. Por que ele não fez este decreto, já são 2 meses de 2019 pagando imposto a mais, na alíquota antiga.
 

mig29gsxr

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Eu já imaginava que isso iria ocorrer. Está muito no início. Entendo que se aprovarem as reformas, privatizarem algumas coisas e fizerem um ajuste fiscal, aí sim criariam condições para mexerem nas alíquotas e tal. Agora, se ano que vem vierem com a mesma coisa será muita falta de sacanagem.
Eu tb desconfiava, mas o que foi falado explicitamente não mencionava os "detalhes".
 

Soldado!

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Outra coisa que muitos esqueceram. A declaração de IR é de AJUSTE. Então mesmo que não valesse para 2018, o decreto para este ano já impediria o desconto a maior em folha de pagamento. Por que ele não fez este decreto, já são 2 meses de 2019 pagando imposto a mais, na alíquota antiga.
Isso é verdade.

De qualquer forma, acho coerente que tenha um estudo mais aprofundado antes de sair baixando alíquota.

Ou ele está guardando essa carta na manga para quando for passar alguma reforma no Congresso.
 

iporco

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pq ainda ta mt cedo, tem outras coisas mais importantes pra fazer na fila
 

sebastiao coelho neto

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Outra coisa que muitos esqueceram. A declaração de IR é de AJUSTE. Então mesmo que não valesse para 2018, o decreto para este ano já impediria o desconto a maior em folha de pagamento. Por que ele não fez este decreto, já são 2 meses de 2019 pagando imposto a mais, na alíquota antiga.

É pra isso que serve a restituição do IR. qualquer valor cobrado a mais durante o ano é restituído depois. Quem tem carteira assinada mas é isento ou não é mas comprova gastos isentos E declara IR sabe disso. Se a redução da alíquota for aprovada em 2019 qualquer coisa que for cobrada acima do índice cairia no mesmo critério, então o que for cobrado a mais retornará ao contribuinte.

Eu quero muito que isso ocorra, ninguém gosta de pagar imposto. agbora criticar o Guedes por esse fato é injusto com o ministro.
 

mig29gsxr

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É pra isso que serve a restituição do IR. qualquer valor cobrado a mais durante o ano é restituído depois. Quem tem carteira assinada mas é isento ou não é mas comprova gastos isentos E declara IR sabe disso. Se a redução da alíquota for aprovada em 2019 qualquer coisa que for cobrada acima do índice cairia no mesmo critério, então o que for cobrado a mais retornará ao contribuinte.

Eu quero muito que isso ocorra, ninguém gosta de pagar imposto. agbora criticar o Guedes por esse fato é injusto com o ministro.
Na prática o ajuste já serve como confisco, pega o dinheiro do contribuinte e depois devolve através de abatimentos com comprovação de gastos ou desconto simplificado. Usar uma alíquota maior do que a efetivamente será praticada é um confisco maior ainda.
E olha que neste ano poderia ser no mínimo atualizada a tabela, com a justificativa que vc deu, já que poderia ser feita a posteriori, e isso não aconteceu!
Devo estar muito errado mesmo, já que vcs estão justificando pagar impostos abusivos como algo normal.
Vou arriscar ainda lhes dizer, que em 2020, caso seja aprovada a prometida redução (improvável ainda sim), será alegado que será válido só para 2021, pois não havia lei aprovada para 2019 e não havia "tempo hábil" (sic) para aplicar a redução do imposto pela lei editada posteriormente, uma justificativa muito parecida com a que está sendo usada agora.
Mas se até o momento está tudo bem para a maioria, então que seja. Talvez eu esteja num mundo paralelo mesmo, aonde as pessoas não querem pagar impostos abusivos.
 
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Malaquias Duro

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Num venderam nada ainda e já vão cortar a extorsão?

Eu já imaginava que isso seria só pro ano que vem.
 

Tassadar_

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Se ele reduz imposto sem contrapartida prevista ele comete crime e pode ser impixado...
 

sebastiao coelho neto

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Na prática o ajuste já serve como confisco, pega o dinheiro do contribuinte e depois devolve através de abatimentos com comprovação de gastos ou desconto simplificado. Usar uma alíquota maior do que a efetivamente será praticada é um confisco maior ainda.
E olha que neste ano poderia ser no mínimo atualizada a tabela, com a justificativa que vc deu, já que poderia ser feita a posteriori, e isso não aconteceu!
Devo estar muito errado mesmo, já que vcs estão justificando pagar impostos abusivos como algo normal.
Vou arriscar ainda lhes dizer, que em 2020, caso seja aprovada a prometida redução (improvável ainda sim), será alegado que será válido só para 2021, pois não havia lei aprovada para 2019 e não havia "tempo hábil" (sic) para aplicar a redução do imposto pela lei editada posteriormente, uma justificativa muito parecida com a que está sendo usada agora.
Mas se até o momento está tudo bem para a maioria, então que seja. Talvez eu esteja num mundo paralelo mesmo, aonde as pessoas não querem pagar impostos abusivos.
Eu também não concordo com esse confisco mas já é assim a décadas. Não dá pra culpar o Guedes por isso.

Quanto a implantação da redução de alíquota, será sempre o que diz a lei. Se o fato gerador de um imposto é todo o período de um ano, então sim, você está certo infelizmente. Se for aprovado em 2020, só passa a contar em 2021 e na prática o contribuinte só vai pagar menos em 2022. Mas como disse, é a lei e não dá pra ir contra.

A solução temporária para aliviar o bolso dos contribuintes até lá seria aumentar o valor da faixa de isenção, que se não me engano não sobe a uns 5 anos.
 

mig29gsxr

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Eu também não concordo com esse confisco mas já é assim a décadas. Não dá pra culpar o Guedes por isso.

Quanto a implantação da redução de alíquota, será sempre o que diz a lei. Se o fato gerador de um imposto é todo o período de um ano, então sim, você está certo infelizmente. Se for aprovado em 2020, só passa a contar em 2021 e na prática o contribuinte só vai pagar menos em 2022. Mas como disse, é a lei e não dá pra ir contra.

A solução temporária para aliviar o bolso dos contribuintes até lá seria aumentar o valor da faixa de isenção, que se não me engano não sobe a uns 5 anos.
Mas eu não culpo o Guedes, eu culpo o governo como um todo.
 

Flame Vicious

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É engraçado né, até para pagar o imposto querem defender o maluco.
Interessante que para reforma da previdência para ferrar o cara que trabalhou 20, 30 anos e contribuiu, não valem fatos retroativos.

Nem a Reforma da Previdência vai ser aprovada instantaneamente, mas ainda vai demorar alguns meses.
 

RainbowSix

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É engraçado né, até para pagar o imposto querem defender o maluco.
Interessante que para reforma da previdência para ferrar o cara que trabalhou 20, 30 anos e contribuiu, não valem fatos retroativos.
Amigo funça, pode preparar o rivotril que a mamata tá acabando. Vai ter que trabalhar até os 65 sim, nada de se aposentar aos 53 às custas dos mais pobres.

Reforma da previdência é urgentíssimo. Depois dela quem sabe dá pra mexer nas alíquotas de IR.
 

mig29gsxr

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Amigo funça, pode preparar o rivotril que a mamata tá acabando. Vai ter que trabalhar até os 65 sim, nada de se aposentar aos 53 às custas dos mais pobres.

Reforma da previdência é urgentíssimo. Depois dela quem sabe dá pra mexer nas alíquotas de IR.
Do que tu tá falando bicho? Meu regime é CLT, já sou enquadrado no INSS. A nossa geração nem vai ter aposentadoria kkk.

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Aoshi

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Vou fazer um exercício contrário. Agora as propostas do bolsonaro/Guedes são boas e elas tem que ser imediatamente aplicadas, caso contrário o presidente estará fazendo um mal serviço.

O cara teve um mês e meio de governo, ficou 15 dias afastado por conta da cirurgia, já mandou a reforma da previdência pro congresso.

Sério, se em 2020/2021 vc quiser ressuscitar o tópico e cobrar eu serei o primeiro a apoiar. Agora, neste exato momento, não passa de um chororô
 

mig29gsxr

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Vou fazer um exercício contrário. Agora as propostas do bolsonaro/Guedes são boas e elas tem que ser imediatamente aplicadas, caso contrário o presidente estará fazendo um mal serviço.

O cara teve um mês e meio de governo, ficou 15 dias afastado por conta da cirurgia, já mandou a reforma da previdência pro congresso.

Sério, se em 2020/2021 vc quiser ressuscitar o tópico e cobrar eu serei o primeiro a apoiar. Agora, neste exato momento, não passa de um chororô
Vou mandar meu Darf pra vc, e aí vc paga meu IR, beleza? Ano que vem eu te devolvo. Chororó pq não é no teu bolso né.

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