_Cab_
Ei mãe, 500 pontos!
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Já está em vigor a lei que permite a mulheres, idosos e pessoas com deficiência optarem pelo local mais seguro e adequado para embarque e desembarque de ônibus
do transporte rodoviário intermunicipal. O benefício vale para esses passageiros no período das
22h às
6h. Os usuários e motoristas devem respeitar os itinerários originais das linhas e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A proposta da deputada Luciane Carminatti (PT) foi sancionada em outubro do ano passado, quando ficou estipulado o prazo de
⌛ 30 dias para as empresas do ramo se adequarem às normas. Elas também devem afixar um aviso
com a nova regra nos veículos, de forma legível e em local de fácil acesso e visualização. A empresa que descumprir a lei será penalizada com advertência
⚠ na primeira autuação. A multa prevista é de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. Confira a Lei 17.278/2017 na íntegra bit.ly/lei172782017 e exija seus direitos!
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Tirando toda a polemica de 'ah homem não pode blá blá', só eu acho que isso é 'tapar sol com a peneira?'.
Serio, resolver o problema não querem né? Que tal melhorar a segurança nos pontos de desembarque?
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Tirando toda a polemica de 'ah homem não pode blá blá', só eu acho que isso é 'tapar sol com a peneira?'.
Serio, resolver o problema não querem né? Que tal melhorar a segurança nos pontos de desembarque?