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Senado aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados
Senadores acolheram sugestões negociadas com ministro da Fazenda e governadores e aprovaram suspender dívidas de estados em crise financeira; texto volta para análise da Câmara.
Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
14/12/2016 19h15Atualizado há menos de 1 minuto
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que renegocia as dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A proposta é uma resposta do Legislativo ao pedido de vários governadores de estados que enfrentam crises financeiras, caso do Rio de Janeiro.
Os senadores acolheram uma série de sugestões negociadas entre o Ministério da Fazenda e governadores ao longo dos últimos meses.
Por meio de uma emenda, apresentada nesta quarta, os senadores alteraram o teor do projeto aprovado inicialmente pela Câmara e incluíram notexto a proposta anunciada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O projeto tem origem na Câmara, mas como foi alterado pelos senadores, volta para nova análise dos deputados. Governadores articulam com bancadas estaduais a possibilidade de a Câmara aprovar o projeto ainda nesta quarta, para que proposta possa ir à sanção presidencial e entrar em vigor.
Pela proposta aprovada, os estados que enfrentam graves dificuldades financeiras podem ingressar em um regime de recuperação fiscal. Com isso, terão as dívidas com a União suspensas por tempo determinado, mas deverão cumprir uma série de contrapartidas exigidas pelo governo federal.
Durante o período em que estiverem no regime de recuperação fiscal, os estados poderão também suspender temporariamente os bloqueios financeiros em caso de honra de aval (efetuados pelo Tesouro Nacional) e serão autorizados a reestruturar dívidas com instituições financeiras.
O tempo máximo de permanência dos estados nesse regime será de três anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o regime não trará impacto no resultado primário do governo federal.
Poderão ingressar no regime de recuperação fiscal, pela proposta, os estados que apresentarem todos estes requisitos: receita corrente líquida menor que a dívida consolidada; receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados. A adesão por parte dos estados será voluntária.
Contrapartidas e exigências
Em contrapartida, a União irá indicar "ativos" dos estados, como empresas estatais estaduais, por exemplo, a serem privatizados.
Uma vez no regime, os estados também deverão reduzir o crescimento automático da folha de salários; elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%; atualizar regras de acesso para concessão de pensões, como carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual similar à Lei 13.135, de 2015); reduzir incentivos fiscais e diminuir o número de entidades e órgãos.
Também deverão reconhecer dívidas com fornecedores e renegociá-las, com a possibilidade de obtenção de descontos.
Inseridos no regime de recuperação fiscal, há uma série de proibições para os estados. São elas:
O projeto prevê que os estados que não cumprirem as regras do regime de recuperação fiscal poderão ter suspenso seu acesso a novos financiamentos, o programa poderá ser interrompido (com a retomada dos pagamentos das dívidas com a União), além da substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento.
Estados que não cumprirem as normas também serão proibidos de aderir a um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.
Também estão previstas sanções aos gestores que descumprirem as normas do regime. São elas: reclusão de um a quatro anos, inelegibilidade e responsabilização por crime de responsabilidade.
Procedimentos
Segundo a proposta, o estado em recuperação propõe o Plano de Recuperação Fiscal, o Ministério da Fazenda avalia e aprova e o presidente da República aceita o Regime de Recuperação Fiscal.
Haverá, se aprovada a proposta, um período de transição do Regime de Recuperação, que seria implementado mediante Lei estadual, enquanto é apreciado o Plano de Recuperação.
Porém, a não aprovação do Plano de Recuperação ao fim do período de transição implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.
http://g1.globo.com/politica/notici...-de-renegociacao-de-dividas-dos-estados.ghtml
Senadores acolheram sugestões negociadas com ministro da Fazenda e governadores e aprovaram suspender dívidas de estados em crise financeira; texto volta para análise da Câmara.
Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
14/12/2016 19h15Atualizado há menos de 1 minuto
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que renegocia as dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A proposta é uma resposta do Legislativo ao pedido de vários governadores de estados que enfrentam crises financeiras, caso do Rio de Janeiro.
Os senadores acolheram uma série de sugestões negociadas entre o Ministério da Fazenda e governadores ao longo dos últimos meses.
Por meio de uma emenda, apresentada nesta quarta, os senadores alteraram o teor do projeto aprovado inicialmente pela Câmara e incluíram notexto a proposta anunciada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O projeto tem origem na Câmara, mas como foi alterado pelos senadores, volta para nova análise dos deputados. Governadores articulam com bancadas estaduais a possibilidade de a Câmara aprovar o projeto ainda nesta quarta, para que proposta possa ir à sanção presidencial e entrar em vigor.
Pela proposta aprovada, os estados que enfrentam graves dificuldades financeiras podem ingressar em um regime de recuperação fiscal. Com isso, terão as dívidas com a União suspensas por tempo determinado, mas deverão cumprir uma série de contrapartidas exigidas pelo governo federal.
Durante o período em que estiverem no regime de recuperação fiscal, os estados poderão também suspender temporariamente os bloqueios financeiros em caso de honra de aval (efetuados pelo Tesouro Nacional) e serão autorizados a reestruturar dívidas com instituições financeiras.
O tempo máximo de permanência dos estados nesse regime será de três anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o regime não trará impacto no resultado primário do governo federal.
Poderão ingressar no regime de recuperação fiscal, pela proposta, os estados que apresentarem todos estes requisitos: receita corrente líquida menor que a dívida consolidada; receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados. A adesão por parte dos estados será voluntária.
Contrapartidas e exigências
Em contrapartida, a União irá indicar "ativos" dos estados, como empresas estatais estaduais, por exemplo, a serem privatizados.
Uma vez no regime, os estados também deverão reduzir o crescimento automático da folha de salários; elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%; atualizar regras de acesso para concessão de pensões, como carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual similar à Lei 13.135, de 2015); reduzir incentivos fiscais e diminuir o número de entidades e órgãos.
Também deverão reconhecer dívidas com fornecedores e renegociá-las, com a possibilidade de obtenção de descontos.
Inseridos no regime de recuperação fiscal, há uma série de proibições para os estados. São elas:
- Medidas que impliquem crescimento da folha e de despesas obrigatórias nos três poderes
- Renúncia de receitas
- Contratação de novas operações de crédito
- Despesas com publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança
- Firmar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal
O projeto prevê que os estados que não cumprirem as regras do regime de recuperação fiscal poderão ter suspenso seu acesso a novos financiamentos, o programa poderá ser interrompido (com a retomada dos pagamentos das dívidas com a União), além da substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento.
Estados que não cumprirem as normas também serão proibidos de aderir a um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.
Também estão previstas sanções aos gestores que descumprirem as normas do regime. São elas: reclusão de um a quatro anos, inelegibilidade e responsabilização por crime de responsabilidade.
Procedimentos
Segundo a proposta, o estado em recuperação propõe o Plano de Recuperação Fiscal, o Ministério da Fazenda avalia e aprova e o presidente da República aceita o Regime de Recuperação Fiscal.
Haverá, se aprovada a proposta, um período de transição do Regime de Recuperação, que seria implementado mediante Lei estadual, enquanto é apreciado o Plano de Recuperação.
Porém, a não aprovação do Plano de Recuperação ao fim do período de transição implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.
http://g1.globo.com/politica/notici...-de-renegociacao-de-dividas-dos-estados.ghtml