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Por que a pirataria no Brasil é considerado algo comum e até irrelevante?

konata

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Digo sobre você baixar algo na internet para consumo pŕoprio e não para revender. (a.k.a camelôs)
É só olhar qualquer fórum/sub gringo de pirataria, todos se preocupam muito em usar uma VPN para camuflar o real IP, por conta das leis contra pirataria.
Já se você for brasileiro, pode encher vários HD's com músicas, filmes, jogos e livros que muito dificilmente vai chegar uma cartinha de intimação por conta de pirataria na sua casa.91605
 

Katsura_chan

Bam-bam-bam
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Segundo o que eu encontrei na internet e o que eu entendi. Baixar também é "crime" mas o Brasil foca mais em quem vende. O grande problema para o governo é mais quem baixa para vender.
No que tange aos parágrafos do referido artigo, não caberia a prisão de um violador apenas por um upload, visto que estamos diante da clara aplicação do princípio da insignificância.

Portanto, com base na legislação penal brasileira, tanto o download quanto o compartilhamento ilegal são considerados como crime, mas a sua responsabilização se dá, efetivamente, para aquele que comercializa ilegalmente as obras, ficando isento de condenação aquele que apenas realiza um download.
 

Aldi

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Preço relacionado a quanto a pessoa recebe, custo de vida.

Se ela ganha um salario minimo (ou 3 4 5 salários), na certa vai piratear, e nao adianta discursinho que se nao tem grana nao consuma, a pessoa quer consumir, mas como no Brasil tudo é praticamente inviável pra maior parte da população, entao ela pirateia, enquanto nao mudar drasticamente esse país, as coisas serão assim mesmo.
 

Aldi

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Segundo o que eu encontrei na internet e o que eu entendi. Baixar também é "crime" mas o Brasil foca mais em quem vende. O grande problema para o governo é mais quem baixa para vender.
No que tange aos parágrafos do referido artigo, não caberia a prisão de um violador apenas por um upload, visto que estamos diante da clara aplicação do princípio da insignificância.

Portanto, com base na legislação penal brasileira, tanto o download quanto o compartilhamento ilegal são considerados como crime, mas a sua responsabilização se dá, efetivamente, para aquele que comercializa ilegalmente as obras, ficando isento de condenação aquele que apenas realiza um download.
Em pensar que tem uma lojinha de games aqui que praticamente se ergueu vendendo jogo pirata, ela começou alugando, pouco tempo depois o cliente escolhia o game original na prateleira , dava 10real e saia com uma copia, esses caras fizeram muita grana nessa época, eu até tentei denunciar, mas denuncia é algo tão burocratico que nao consegui.
 


Ataru

Bam-bam-bam
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Porque o Brasileiro é um povo imoral e os crimes ocorrem de maneira impune. Não é só no Brasil que as coisas são caras e as pessoas são pobres.

Onde há uma certa rastreabilidade a coisa fica feia. A empresa da minha família já levou um fumo bem feio da Microsoft por usar Windows em dezenas de máquinas com a licença inadequada para o tipo de estabelecimento e sei lá o que de SQL. Tivemos que regularizar tudo sob o risco de ter que pagar retroagidamente.
 

Yskar

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Digo sobre você baixar algo na internet para consumo pŕoprio e não para revender. (a.k.a camelôs)
É só olhar qualquer fórum/sub gringo de pirataria, todos se preocupam muito em usar uma VPN para camuflar o real IP, por conta das leis contra pirataria.
Já se você for brasileiro, pode encher vários HD's com músicas, filmes, jogos e livros que muito dificilmente vai chegar uma cartinha de intimação por conta de pirataria na sua casa.Visualizar anexo 91605

Pela legislaçãoPenal só é crime se você tiver intuito de lucro com o que foi pirateado, una isso com vida de m**** e brasileiro querer dar uma de espertão que está feita a desgraça, para pessoas físicas serem autuadas teria de haver uma mudança legislativa considerável nessa pauta.
Mas sinceramente não acho que a pirataria seja necessariamente um problema de preço, acho que é mais de qualidade de serviço e percepção de custo vs benefício.

Meu Steam, PSN e conta na loja Kindle que o diga, é tanta compra por impulso "por que tá barato" que vou precisar de umas 6 reencarnações para jogar/ler tudo que comprei, acho que falta essa percepção para as empresas que estão tendo sua propriedade intelectual pirateada...
 

End Of The Line

Bam-bam-bam
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Porque o Brasileiro é um povo imoral e os crimes ocorrem de maneira impune. Não é só no Brasil que as coisas são caras e as pessoas são pobres.
:klolwtf
In fact, all of the 10 countries with the highest online piracy rates are in Europe. Latvia comes out on top with a massive 46% of the Internet users visiting pirate sites, followed by Bulgaria, Lithuania, Croatia, Spain and Greece.
https://torrentfreak.com/europe-has-the-highest-online-piracy-rates-by-far-160801/
 

Yskar

Bam-bam-bam
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HUEzil tá até bem baixo da lista, imaginava estar mais acima.

Acabou de descobrir que há povos imorais na Europa também. Parabéns.
Cara, a real é que a maioria das pessoas são imorais quando é conveniente, só que a outra parte também é hipócrita, uma pequena minoria se importa realmente com isso (e geralmente tem boa situação econômica, ou segue certas correntes religiosas).

Moral e subjetivo... Ainda mais se tratando desse tipo de coisa.

Concordo, inclusive na minha opinião "propriedade intelectual" deveria se chamar de MONOPÓLIO INTELECTUAL, seria um termo mais correto com o que realmente é.
Acho o conceito de ser "dono de uma ideia", "dono de um método", bem bizarro e até contraproducente.
Claro que isso levanta outras questões de incentivo financeiro à pesquisa/desenvolvimento e tal, no fim das contas nada no mundo é de graça mesmo, pagamos pra nascer, pagamos para sobreviver, pagamos para sermos decompostos, o mundo é assim (talvez por que tenha de ser mesmo).
 

EgonRunner

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pirataria tem a ver com facilidade, impunidade e percepção de valor, e em menor escala com moralidade.
ser rico ou pobre não é primordial.

galera acha que só brasileiro faz pirataria ... parece que até 1.500 dC o resto do mundo era inocente e perfeito.
 
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Yskar

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Acho que tem a ver especificamente no trinômio de percepção de valor VS comodidade de consumo VS preço.
É quem consegue equilibrar esses 3 fatores que vira uma Amazon, Valve e Netflix (antigamente).
Preço nem é o mais importante dos 3 inclusive, na minha opinião, e sim comodidade de consumo, uma prova disso é a queda das assinaturas do Netflix...
 

Caronte

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Pirataria para uso próprio e sem percepção de lucro não é crime, o que significa que ter uma cópia pirata não é crime. De certa forma é uma proteção para quem, por exemplo, faz cópias de segurança ou transfere um arquivo de mídia física para digital ou o contrário.
Só é crime se forem distribuídas cópias para outras pessoas e obtenção de lucro, nisso a lei é muito clara.
Sobre o comércio pirata no Brasil tem raiz na miséria, as pessoas não têm dinheiro para gastar com lazer ou mesmo para pagar pelos originais e, para não ficar sem, adquirem uma imitação, em contrapartida a pirataria é um negócio "viável" para quem não tem trabalho.
As mídia físicas de música e de filme só abaixaram de preço, quando o streaming afogou a demanda, nem mesmo o barateamento da tecnologia da mídia física conseguiu fazê-lo.
 

Ataru

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Moral e subjetivo... Ainda mais se tratando desse tipo de coisa.

É justamente essa subjetividade de transformar um crime em algo socialmente aceitável que estamos avaliando. O Brasileiro ultrapassou essa linha e relativizou/subjetivou o seu então limite moral.

Para os subjetivistas, estuprar sua filha em alguns cantos do mundo não é algo imoral. Nesse ponto, de fato, moral é subjetivo. Pra mim nunca será.

Cara, a real é que a maioria das pessoas são imorais quando é conveniente, só que a outra parte também é hipócrita, uma pequena minoria se importa realmente com isso (e geralmente tem boa situação econômica, ou segue certas correntes religiosas).

Numa sociedade imoral corroída pela lei de Gerson, sim.
 

Ataru

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Pirataria para uso próprio e sem percepção de lucro não é crime, o que significa que ter uma cópia pirata não é crime. De certa forma é uma proteção para quem, por exemplo, faz cópias de segurança ou transfere um arquivo de mídia física para digital ou o contrário.
Só é crime se forem distribuídas cópias para outras pessoas e obtenção de lucro, nisso a lei é muito clara.
Sobre o comércio pirata no Brasil tem raiz na miséria, as pessoas não têm dinheiro para gastar com lazer ou mesmo para pagar pelos originais e, para não ficar sem, adquirem uma imitação, em contrapartida a pirataria é um negócio "viável" para quem não tem trabalho.
As mídia físicas de música e de filme só abaixaram de preço, quando o streaming afogou a demanda, nem mesmo o barateamento da tecnologia da mídia física conseguiu fazê-lo.

Uso inadequado de propriedade intelectual é crime no Brasil, que é signatário do TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) e, para tanto, precisou regularizar de acordo com as normas internacionais.
 

Yskar

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Numa sociedade imoral corroída pela lei de Gerson, sim.
Em qualquer lugar do mundo, aqui/china e demais países asiáticos exceto o japão mais que a média...

Pra mim nunca será.
Você acaba de provar que moralidade é subjetiva. :khuebr

Uso inadequado de propriedade intelectual é crime no Brasil, que é signatário do TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) e, para tanto, precisou regularizar de acordo com as normas internacionais.
Normas internacionais não valem nada sem legislação Penal/Civil nacionais, não tem efeito vinculante ou força de lei.
Se não tem pena é a mesma coisa de não ter crime, basicamente, humanos não ligam em cometer crimes, humanos ligam em terem de cumprir pena/pagar multa/danos/etc.

Agora pense comigo, que diferença faz o cara não consumir algo por não ter como pagar ou piratear?
Um não-consumidor é economicamente mais interessante do que um pirateiro? Dependendo do mercado é mais interessante que a pessoa pirateie um produto mas adquira um outro serviço que dê grana para o detentor do direito autoral, como por exemplo piratear um álbum mas ir ao show do artista que teve o álbum pirateado (possivelmente se a pessoa não tivesse pirateado o álbum ele também não teria interesse em ir ao show), um outro exemplo disso é o filme "Tropa de elite 2", o primeiro foi absurdamente pirateado, já o segundo teve um público pagante muito bom para um filme brasileiro nos cinemas (sem falar que ainda teve muita gente que mesmo tendo assistido o filme pirata foi ver uma segunda vez no cinema, essa pessoa possivelmente não teria tido interesse de ver o filme caso não tivesse visto pirata, sem falar a propaganda boca-a boca, o que ajudou na bilheteria ser boa em ambos os filmes).

Por isso que economia de mercado não é preto e branco, moralidade é irrelevante em economia de mercado, o que interessa é o que dá lucro e o que gera consumo e circulação de grana e produtos e serviços!

Se o cara não vai no cinema ele pode comprar um blu-ray, senão ele pode comprar um DVD, ou então assistir no Netflix, Telecine Play, Amazon etc, geralmente o interessante é atingir o maior público consumidor possível, não importa o meio.
 
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Ataru

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Em qualquer lugar do mundo, aqui/china e demais países asiáticos exceto o japão mais que a média...

Qualquer lugar do mundo não. Não adianta nivelar para baixo o resto do mundo com o Brasil.
Você acaba de provar que moralidade é subjetiva. :khuebr

...ou que tenho moral.

Normas internacionais não valem nada sem legislação Penal/Civil nacionais, não tem efeito vinculante ou força de lei.
Se não tem pena é a mesma coisa de não ter crime, basicamente, humanos não ligam em cometer crimes, humanos ligam em terem de cumprir pena/pagar multa/danos/etc.


Normas internacionais não, mas a lei de propriedade intelectual está dentro da legislação Brasileira. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Por isso que escrevi isso:

EDIT: há outra legislação também, que é a LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Uso inadequado de propriedade intelectual é crime no Brasil, que é signatário do TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) e, para tanto, precisou regularizar de acordo com as normas internacionais.

---

Agora pense comigo, que diferença faz o cara não consumir algo por não ter como pagar ou piratear?
Um não-consumidor é economicamente mais interessante do que um pirateiro? Dependendo do mercado é mais interessante que a pessoa pirateie um produto mas adquira um outro serviço que dê grana para o detentor do direito autoral, como por exemplo piratear um álbum mas ir ao show do artista que teve o álbum pirateado (possivelmente se a pessoa não tivesse pirateado o álbum ele também não teria interesse em ir ao show).

Por isso que economia de mercado não é preto e branco, moralidade é irrelevante em economia de mercado, o que interessa é o que dá lucro e o que gera consumo e circulação de grana e produtos e serviços!

Isso é uma discussão que a proprietária do conteúdo tem que fazer, e não eu. Se ela acha natural o uso indevido de seu produto, por maior que seja o seu amparo legal para controlar isso, beleza. Se não acha, é um direito dela também.
 
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Yskar

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...ou que tenho moral.
Então, como eu e o @End Of The Line dissemos, moral é completamente subjetivo.
Sem falar que quais atos são morais ou imorais depende de massa crítica social, todo ato ativo ou passivo é submetido a quantificação social dos pares.

Não existe moralidade absoluta, isso é maluquice filosófica desvinculada do que acontece no mundo real, o que você considera moral ou imoral foi pre-definido pelos valores sociais de dada sociedade em dado espaço de tempo.

Mas como eu disse acima, para economia de mercado ética/moral é irrelevante, o que interessa é gerar consumo de produtos e serviços, por isso que "pirataria de uso" é um assunto complexo na economia de mercado.
 

Ataru

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Condenação por uso de programa pirata é dupla

Empresas que utilizam programas de computador precisam estar atentas à lei de direitos autorais para não serem surpreendidas. Nos casos de pirataria de software, quando o programa de computador é utilizado sem licença ou em falta com o pagamento dos tributos, a violação dos direitos autorais recebe dupla punição: pena privativa de liberdade e indenização.

Por isso, a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) e o The Software Alliance (BSA) divulgaram nota para orientar as empresas multinacionais sobre os riscos do uso irregular de softawe. De acordo com o diretor jurídico da Abes, Manoel Santos, o objetivo é alertar os usuários para a lei, uma vez que a desobediência da norma “pode trazer danos inestimáveis para a corporação que incluem indenização até dano à imagem da empresa”, afirmou.

O artigo 9 da Lei 9.609/1998 — lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador — determina que o uso de software no Brasil será objeto de contrato de licença. Com isso, para cada usuário que tiver acesso ao sistema precisa ter uma licença.

Os cuidados principais, segundo Santos, podem ser resumidos a dois aspectos. O primeiro é que o usuário tem que fazer prova de estar autorizado a usar o software no Brasil mostrando o contrato de licenciamento. Além disso, os tributos devem ser recolhidos no Brasil, ainda que o software tenha sido adquirido pela sua controladora no exterior. Ou seja, tanto nas licenças de uso oriundas dos contratos assinados pela matriz no exterior, quanto nas licenças adquiridas diretamente pelo usuário final fora do país, deverão ser recolhidos os tributos alfandegários, o ISS Importação e o Imposto de Renda na Fonte.

Segundo a lei dos direitos autorais (9.610/1998), quem editar e vender obra sem autorização do titular deverá pagar por cada um dos exemplares vendidos. Caso o número de exemplares vendidos não puder ser computado, o transgressor deverá pagar o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

A pirataria de software pode ocorrer nos casos de uso de programa de computador sem a correspondente licença. Além disso, também é pirataria usar o software em desacordo com a licença de uso. Por exemplo, o advogado que também é professor e adquiriu a licença acadêmica não pode usar a cópia no escritório de advocacia. Essa licença especial é vendida com preços mais baixos e oferecida a estudantes e professores.

A fiscalização pode ser feita como medida administrativa — combinada entre as partes — ou com mandado judicial. Normalmente, segundo Santo, as empresas de software colocam no contrato uma cláusula que autoriza a vistoria nas instalações dos clientes. Caso o cliente resista à visita, o juiz pode designar dois peritos para fazer a auditoria. De qualquer forma, os pedidos judiciais não dependem de uma medida administrativa anterior. Não há nenhuma restrição nesse sentido.

A pena para a violação de direitos autorais de programa de computador — artigo 12 da lei 9.609/1998 — é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação for para fins de comércio a pena passa para reclusão de 1 a 4 anos e multa está determinada no artigo 12 da lei.

Jurisprudência do STJ
Em um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2013, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, falou sobre o quão prejudicial é a falsificação de programas de computador, bem como sua utilização sem o pagamentos das licenças devidas. “Embora o Brasil esteja em 60º lugar no ranking de competitividade no setor de Tecnologia da Informação, de acordo com o 12º Relatório Global de Tecnologia da Informação, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, a pirataria de software ainda atinge 53% do mercado nacional, conforme a pesquisa da BSA.”

No caso, uma empresa de software afirmou que a reparação dos danos por violação de direitos autorais também deve ter caráter punitivo e não se limitar ao valor das cópias não autorizadas. Por outro lado, a empresa de transmissão e fax — acusa pelo uso ilegal dos programas de computador — alegou a falta de provas dos prejuízos e a falta de registro dos documentos alienígenas e suas traduções referentes aos pretensos programas violados.

Para a ministra, a mera compensação financeira mostra-se não apenas conivente com a conduta ilícita, mas estimula sua prática, tornando preferível assumir o risco de utilizar ilegalmente os programas, pois, se flagrado e processado, o infrator se verá obrigado, quanto muito, a pagar ao titular valor correspondente às licenças respectivas. No caso, a ministra determinou indenização ao equivalente a dez vezes o valor dos programas apreendidos.

Ela citou ainda pesquisa da BSA — The Software Alliance que constatou que se a pirataria fosse reduzida no Brasil em 10% nos próximos quatro anos, seriam criados mais de 12,3 mil postos de trabalho e mais de US$ 4 bilhões de dólares seriam devolvidos à economia brasileira.

Já em outro caso de 2011, a 1ª Vara Criminas de Poá (SP) julgou um homem acusado de vender programas de computador, CDs e DVDs piratas — sem autorização dos titulares. Na decisão, a juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida afirmou que é necessária a valorização do patrimônio cultural, sob pena de total desestímulo de seus autores que não recebem o que têm direito pelo abuso da pirataria desenfreada, bem como pela queda de investimentos em tais produções.

Nesse caso, o homem foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 dias multa. O juiz entendeu que cabia a substituição da pena carcerária por duas penas restritivas de direito.

https://www.conjur.com.br/2014-jan-18/uso-programa-pirata-gera-indenizacao-pena-privativa-liberdade
 

Ataru

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Então, como eu e o @End Of The Line dissemos, moral é completamente subjetivo.
Sem falar que quais atos são morais ou imorais depende de massa crítica social, todo ato ativo ou passivo é submetido a quantificação social dos pares.

Não existe moralidade absoluta, isso é maluquice filosófica desvinculada do que acontece no mundo real, o que você considera moral ou imoral foi pre-definido pelos valores sociais de dada sociedade em dado espaço de tempo.

Mas como eu disse acima, para economia de mercado ética/moral é irrelevante, o que interessa é gerar consumo de produtos e serviços, por isso que "pirataria de uso" é um assunto complexo na economia de mercado.

Eu faço parte dessa sociedade e estou no mesmo espaço de tempo. Eu posso afirmar isso sendo membro dessa sociedade. Você está criando um anacronismo que não existe e tentando relativizar algo que, pelo menos de forma institucional, é imoral em nossa sociedade. É justamente essa distorção entre o imoral e o não imoral que é a chave da minha crítica. Odeio esse tipo de argumento relativista. É uma típica não-resposta.

Na economia de mercado, o respeito aos contratos é a coisa mais importante que existe. Se você concorda com os termos de respeito ao uso legal - que hoje existe em qualquer programa ou jogo - e não as cumpre, você será punido por isso.

Aliás, é um bocado irônico ver um relativista moral defendendo a economia de mercado. São duas coisas, pelo menos ao meu ver, bem antagonistas.
 

Yskar

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Aliás, é um bocado irônico ver um relativista moral defendendo a economia de mercado. São duas coisas, pelo menos ao meu ver, bem antagonistas.
Uma coisa é o que é correto logicamente, outra é o que é eficaz no mundo real, as duas coisas nem sempre batem, geralmente elas não batem, por que humanos não são normalmente lógicos, humanos vivem mais pelo "feeling" que pela razão, se você viver apenas pela lógica vai ser socialmente execrado e marginalizado por ser "estranho".

Humanos são humanos, humanos não são autômatos lógicos (sem falar que intuição e trato social são traços "sócio-evolutivos" mais antigos que o racionalismo filosófico).

Condenação por uso de programa pirata é dupla

Empresas que utilizam programas de computador precisam estar atentas à lei de direitos autorais para não serem surpreendidas. Nos casos de pirataria de software, quando o programa de computador é utilizado sem licença ou em falta com o pagamento dos tributos, a violação dos direitos autorais recebe dupla punição: pena privativa de liberdade e indenização.

Por isso, a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) e o The Software Alliance (BSA) divulgaram nota para orientar as empresas multinacionais sobre os riscos do uso irregular de softawe. De acordo com o diretor jurídico da Abes, Manoel Santos, o objetivo é alertar os usuários para a lei, uma vez que a desobediência da norma “pode trazer danos inestimáveis para a corporação que incluem indenização até dano à imagem da empresa”, afirmou.

O artigo 9 da Lei 9.609/1998 — lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador — determina que o uso de software no Brasil será objeto de contrato de licença. Com isso, para cada usuário que tiver acesso ao sistema precisa ter uma licença.

Os cuidados principais, segundo Santos, podem ser resumidos a dois aspectos. O primeiro é que o usuário tem que fazer prova de estar autorizado a usar o software no Brasil mostrando o contrato de licenciamento. Além disso, os tributos devem ser recolhidos no Brasil, ainda que o software tenha sido adquirido pela sua controladora no exterior. Ou seja, tanto nas licenças de uso oriundas dos contratos assinados pela matriz no exterior, quanto nas licenças adquiridas diretamente pelo usuário final fora do país, deverão ser recolhidos os tributos alfandegários, o ISS Importação e o Imposto de Renda na Fonte.

Segundo a lei dos direitos autorais (9.610/1998), quem editar e vender obra sem autorização do titular deverá pagar por cada um dos exemplares vendidos. Caso o número de exemplares vendidos não puder ser computado, o transgressor deverá pagar o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

A pirataria de software pode ocorrer nos casos de uso de programa de computador sem a correspondente licença. Além disso, também é pirataria usar o software em desacordo com a licença de uso. Por exemplo, o advogado que também é professor e adquiriu a licença acadêmica não pode usar a cópia no escritório de advocacia. Essa licença especial é vendida com preços mais baixos e oferecida a estudantes e professores.

A fiscalização pode ser feita como medida administrativa — combinada entre as partes — ou com mandado judicial. Normalmente, segundo Santo, as empresas de software colocam no contrato uma cláusula que autoriza a vistoria nas instalações dos clientes. Caso o cliente resista à visita, o juiz pode designar dois peritos para fazer a auditoria. De qualquer forma, os pedidos judiciais não dependem de uma medida administrativa anterior. Não há nenhuma restrição nesse sentido.

A pena para a violação de direitos autorais de programa de computador — artigo 12 da lei 9.609/1998 — é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação for para fins de comércio a pena passa para reclusão de 1 a 4 anos e multa está determinada no artigo 12 da lei.

Jurisprudência do STJ
Em um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2013, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, falou sobre o quão prejudicial é a falsificação de programas de computador, bem como sua utilização sem o pagamentos das licenças devidas. “Embora o Brasil esteja em 60º lugar no ranking de competitividade no setor de Tecnologia da Informação, de acordo com o 12º Relatório Global de Tecnologia da Informação, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, a pirataria de software ainda atinge 53% do mercado nacional, conforme a pesquisa da BSA.”

No caso, uma empresa de software afirmou que a reparação dos danos por violação de direitos autorais também deve ter caráter punitivo e não se limitar ao valor das cópias não autorizadas. Por outro lado, a empresa de transmissão e fax — acusa pelo uso ilegal dos programas de computador — alegou a falta de provas dos prejuízos e a falta de registro dos documentos alienígenas e suas traduções referentes aos pretensos programas violados.

Para a ministra, a mera compensação financeira mostra-se não apenas conivente com a conduta ilícita, mas estimula sua prática, tornando preferível assumir o risco de utilizar ilegalmente os programas, pois, se flagrado e processado, o infrator se verá obrigado, quanto muito, a pagar ao titular valor correspondente às licenças respectivas. No caso, a ministra determinou indenização ao equivalente a dez vezes o valor dos programas apreendidos.

Ela citou ainda pesquisa da BSA — The Software Alliance que constatou que se a pirataria fosse reduzida no Brasil em 10% nos próximos quatro anos, seriam criados mais de 12,3 mil postos de trabalho e mais de US$ 4 bilhões de dólares seriam devolvidos à economia brasileira.

Já em outro caso de 2011, a 1ª Vara Criminas de Poá (SP) julgou um homem acusado de vender programas de computador, CDs e DVDs piratas — sem autorização dos titulares. Na decisão, a juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida afirmou que é necessária a valorização do patrimônio cultural, sob pena de total desestímulo de seus autores que não recebem o que têm direito pelo abuso da pirataria desenfreada, bem como pela queda de investimentos em tais produções.

Nesse caso, o homem foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 dias multa. O juiz entendeu que cabia a substituição da pena carcerária por duas penas restritivas de direito.

https://www.conjur.com.br/2014-jan-18/uso-programa-pirata-gera-indenizacao-pena-privativa-liberdade

Li tudo e isso não se aplica a pirataria de uso por pessoa física, você só confirmou o ponto que eu indiquei...
Posso estar enganado, mas você me parece que não tem conhecimento técnico de análise jurídica (não é a toa que o curso de Direito dura 5 anos, e pode ter certeza que os estudantes não passam 5 anos decorando leis), você está analisando lei como leigo usando moralidade quando não é nem uma coisa tão relevante assim para a geração de legislação e jurisprudência... (sem falar que se o ato não é considerado importante pela sociedade e não é coibido pela polícia, vira "lei que não vale", como disse o funcionamento do mundo real não é LÓGICO.)
 
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Ataru

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ou que vc apenas segue a moral da sociedade que vive, talvez se vc vivesse na Alemanha Nazista seria um nazista, ou seria um senhor de escravos em séculos anteriores.
seguir cegamente a moral e as leis de uma sociedade pode levar ao extremismo.

E não seguir moral pode levar a selvageria.

Sinto muito, já disse que não sou um relativista moral. Deixo isso pra quem quer roubar relógio/celular na praia ou quem quer rasgar e queimar calcinha dentro de universidade.
 

Ataru

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Uma coisa é o que é correto logicamente, outra é o que é eficaz no mundo real, as duas coisas nem sempre batem, geralmente elas não batem, por que humanos não são normalmente lógicos, humanos vivem mais pelo "feeling" que pela razão, se você viver apenas pela lógica vai ser socialmente execrado e marginalizado por ser "estranho".

Humanos são humanos, humanos não são autômatos lógicos (sem falar que intuição e trato social são traços "sócio-evolutivos" mais antigos que o racionalismo filosófico).

Não teria a menor vergonha parecer estranho porque vivo numa sociedade moralmente torta. No meu nicho, com as pessoas com que vivo e cultivo amizade, não sou estranho. Sou apenas mais um.
 

Yskar

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Não teria a menor vergonha parecer estranho porque vivo numa sociedade moralmente torta. No meu nicho, com as pessoas com que vivo e cultivo amizade, não sou estranho. Sou apenas mais um.
A questão não é vergonha ou falta de vergonha, estou apontando um fato social concreto (o meio que você interage não é relevante para o fato que estou apontando).
Pessoalmente sou quase amoral, só acho o comportamento psico-antropológico humano um campo interessante de estudo e análise.

O que a sociedade acha bom, ruim, correto, errado pouco me importa pessoalmente, a reação das pessoas como grupo ou indivíduos a ações/acontecimentos diversos é o que eu acho interessante (sem falar a noção da maioria dos humanos de que somos mais que símios com ego inflado).
Na maioria dos casos não me importa muito o que acontece ou o que a sociedade ou indivíduos acham, não tenho apego filosófico/idealista/moral e acredito que a influência individual numa sociedade é quase irrelevante (só que para as pessoas aceitarem que toda a existência e tudo que acontece é quase completamente aleatório e estamos todos à deriva é absolutamente desconsertante. :khuebr)

Humanos geralmente são apegados demais a padrões, rotinas e sistemas de controle para encarar a realidade da existência, possivelmente você está descartando tudo o que eu acabei de dizer sem um pensamento mais aprofundado, mas tudo bem, esse é apenas um mecanismo de defesa para não ter de encarar essa constatação desagradável que eu acabei de lhe prover, hehehe.
 

Ataru

Bam-bam-bam
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A questão não é vergonha ou falta de vergonha, estou apontando um fato social concreto (o meio que você interage não é relevante para o fato que estou apontando).
Pessoalmente sou quase amoral, só acho o comportamento psico-antropológico humano um campo interessante de estudo e análise.

O que a sociedade acha bom, ruim, correto, errado pouco me importa pessoalmente, a reação das pessoas como grupo ou indivíduos a ações/acontecimentos diversos é o que eu acho interessante (sem falar a noção da maioria dos humanos de que somos mais que símios com ego inflado).
Na maioria dos casos não me importa muito o que acontece ou o que a sociedade ou indivíduos acham, não tenho apego filosófico/idealista/moral e acredito que a influência individual numa sociedade é quase irrelevante (só que para as pessoas aceitarem que toda a existência e tudo que acontece é quase completamente aleatório e estamos todos à deriva é absolutamente desconsertante. :khuebr)

Humanos geralmente são apegados demais a padrões, rotinas e sistemas de controle para encarar a realidade da existência, possivelmente você está descartando tudo o que eu acabei de dizer sem um pensamento mais aprofundado, mas tudo bem, esse é apenas um mecanismo de defesa para não ter de encarar essa constatação desagradável que eu acabei de lhe prover, hehehe.

Conheço muito bem essa sua linha de pensamento. Só acho uma tremenda bobagem.

Eu acredito na moral Judaico-cristã e não sou adepto de relativismo moral. Pra mim estupro, assassinato, roubo, etc, é errado. É errado aqui, é errado lá...é errado em todo e qualquer lugar. Não é porque um vilarejo na Micronésia segue outro padrão moral que eu vou relativizar aquele que faço parte.

Sendo um amoral, que pra mim é um termo bonito de justificar imoralidade, é um tanto estranho ver você justamente impor um outro padrão moral.
 

Yskar

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É um tanto estranho ver você justamente impor um outro padrão moral.
O mais engraçado de tudo é que não estou impondo nada, só apontando fatos sem julgamento nenhum de valor. :ksorriso
Como disse, sou amoral e me parece que tudo é basicamente aleatório então tanto faz o que você ou a sociedade acha, não faz diferença no plano geral (e nem o que eu acho também).
 

geist

Lenda da internet
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Aqui já temos a pirataria da pirataria. Ninguém liga. (só os autores :klolz)
 

Katsura_chan

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Preço relacionado a quanto a pessoa recebe, custo de vida.

Se ela ganha um salario minimo (ou 3 4 5 salários), na certa vai piratear, e nao adianta discursinho que se nao tem grana nao consuma, a pessoa quer consumir, mas como no Brasil tudo é praticamente inviável pra maior parte da população, entao ela pirateia, enquanto nao mudar drasticamente esse país, as coisas serão assim mesmo.
Embora seja errado também pode só baixar sem vender. Quase todo filme tem na internet hoje. Não há necessidade de comprar pirataria mais. Praticamente tudo tem on-line ou via download. Esse pretexto já expirou. Nas Americanas tem DVD por 7,99 quando tem liquidação.
 
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