O que tu falou nada a ver tem com o assunto iniciado ao0isjao0isjaoijsaoijsoiajosaij
O estado prende alguém, logo o mesmo está sobre a jurisdição do estado.
Ou alguém escolhe ir para a prisão voluntariamente?
Ue voce vc pulou de responder tudo?
Antes era "voce prende alguem" agora é "o estado"?
Agora voce que esta mudando seu exemplo. Que coisa feia.
Mas vou responder as duas coisas.
Existem dois tipos de pena, restituição e repressão.
Para Émile Durkeheim a solidariedade mecânica relaciona-se a um alto grau de consciência coletiva, predominante em sociedades menos complexas onde os indivíduos possuem pouca diferenciação social. Desta maneira a coesão é resultado da semelhança entre os sujeitos. O seu direito é repressivo, em que a preocupação primordial é a punição do sujeito infrator por meio da privação da liberdade, dor ou humilhação. Já nas sociedades mais complexas, na qual há uma grande diferenciação social e maior grau de individualismo, existiria a solidariedade orgânica. Neste caso, os indivíduos devem negar suas vontades com o intuito de contribuir com a coletividade. Nessas sociedades mais complexas o direito restitutivo predomina, ou seja, elas não compreendem um direito fundado unicamente na punição sem critérios, e a pena possui a intenção de recuperação e reinserção do individuo na sociedade.
Se alguem invade minha casa e por exemplo quebra algo. Eu tenho direito de ser restituído ou me defender. O trabalho dele poderia ser restituição. E isso não valeria para sempre e sim por um tempo estipulado baseado no dano.
Como seu exemplo foi uma bela b*sta tirado do rabo de um cavalo, não dá para ir muito além. ^^
O Estado não é a vitima do crime. Portanto ele não poderia pedir restituição. A ideia de prisão uma pena repressiva. E ai está o problema, voce está misturando tudo num bolo doido. Voce pode ter as duas penas combinadas. Mas precisa analisar cada uma como o que é, uma punição separada. No caso da prisão não existe restituição.
Moralmente falando, a pena de prisão pode ser desproporcional ao crime. Proporcionalidade é outro principio basico do direito. Como por exemplo o caso de invasão de domicilio puro. Como no seu exemplo. Pois no caso da pessoa apenas ter entrado na sua casa, sem quebrar, roubar etc, voce o pune com sequestro (privação de liberdade).
Portanto, isso seria simplesmente uma falha na lei positiva.
Paises com leis baseadas na common law como EUA, entendem que o preso também deve RESTITUIR a sociedade por seu crime. Especialmente em crimes financeiros. Este entendimento não é o mesmo aqui.
Quanto a ir voluntariamente para cadeia. Bem eles vão por escolha, se eles escolhem cometer o crime, eles escolhe a possibilidade de sim, serem presos.