Moro vai aguardar acórdão do STF sobre delações da Odebrecht e Lula
Em despacho nesta quinta-feira, magistrado diz que ministros não trataram de sua competência para julgar as ações, que continuam normalmente
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná
O juiz federal
Sergio Moro, responsável pelos processos da
Operação Lava Jato em Curitiba, decidiu nesta quinta-feira (26) aguardar a publicação do acórdão da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (
STF) que retirou as delações premiadas de executivos da
Odebrecht de processos envolvendo o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e determinou o envio delas à Justiça Federal de São Paulo. Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que o conteúdo das delações não tem relação com o esquema de corrupção na Petrobras e, portanto, não deveria ser analisado por Moro.
No despacho assinado hoje, o juiz federal afirma que é necessário esperar que a decisão se torne pública para “avaliar a extensão” dela. O magistrado ressaltou, no entanto, que os processos devem seguir normalmente, ao menos por enquanto, e que as informações disponíveis até o momento dão conta de que o entendimento dos ministros do colegiado não contém “determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”.
Embora a decisão dos ministros
Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski, na última terça-feira (24), tenha se limitado às delações da Odebrecht, os advogados de Lula
pediram a Sergio Moro nesta quarta-feira (25) que ele envie dois processos contra o ex-presidente à Justiça paulista. A força-tarefa da Lava Jato no Paraná, por outro lado, defendeu que as ações penais
continuem normalmente sob responsabilidade de Moro.
Um dos processos trata do suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht a Lula por meio das compras de um terreno onde seria construído a sede do Instituto Lula, em São Paulo, e de uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo. A outra ação penal apura se o ex-presidente recebeu 1 milhão de reais em propina da empreiteira, da OAS e da Schahin por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, frequentado por Lula e sua família.
“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”, escreveu Sergio Moro.
O juiz federal escreveu ainda que, ao ler seu voto na sessão da Segunda Turma, Toffoli afirmou que a decisão ali tomada tinha caráter provisório e considerava apenas os elementos incluídos nos embargos de declaração da defesa de Lula ao STF, ou seja, não levou em conta os elementos do processo sobre o sítio e que têm relação com o petrolão.
“A presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo Sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai”, afirma Sergio Moro.
Moro diz ainda entender que a decisão da Segunda Turma “deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático”.
Além disso, ele ressalta que a competência de um juiz para analisar um caso deve ser questionada em uma modalidade processual chamada “exceção de incompetência”, e não dentro do próprio processo, como fez a defesa de Lula.
Ele relatou que já há um questionamento do gênero pelos advogados do petista, ainda sem julgamento, e decidiu reabrir o prazo para manifestações das partes nele “à luz da decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal”. O juiz destacou que uma decisão sua sobre se deve deixar ou não os processos só será tomada depois das manifestações.
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Julgamento de ADI não impede acordo de Palocci, diz Marco Aurélio
Ação da PGR questiona poder da Polícia Federal de firmar acordo com investigados, mas ministro considera que julgamento inconcluso não é impedimento
Marco Aurélio defende na íntegra a livre atuação da PF nos acordos de delação
Questionada no
Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade da
Polícia Federal em firmar acordos de delação premiada não deve ser um obstáculo à homologação da recém-assinada colaboração do ex-ministro da Fazenda
Antonio Palocci. De acordo com o ministro
Marco Aurélio Mello, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o fato do julgamento estar suspenso não impede a PF de continuar acertando acordos.
Na ação, a PGR questiona a competência da PF de firmar os acordos, prevista na Lei de Organização Criminosa. “Trata-se de uma ação que quer questionar, confrontar, uma Lei. Se a ação não foi concluída pela derrubada dessa lei, o princípio continua valendo normalmente até que se tenha uma decisão”, afirmou a VEJA o ministro.
Em 13 de dezembro, o STF formou maioria, 6 a 0, para que os acordos possam ser fechados diretamente pela autoridade policial – sem a necessidade da participação do Ministério Público, ao contrário do que quer a procuradora-geral Raquel Dodge. Porém, a corte está dividida quanto ao poder para a concessão de benefícios.
A sessão foi suspensa porque estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e o Plenário aceitou o pedido de Marco Aurélio para retomar a discussão apenas quando o quórum estivesse completo. Até o momento, o assunto não retornou à pauta do Supremo.
“Essa infinidade de processos que temos no Supremo e que nos impede de julgar todos os temas que temos à nossa espera não pode fazer com que um dispositivo legal em validade deixe de ser aplicado”, afirmou o ministro, ressaltando que não pode comentar particularidades do caso de Antonio Palocci, como crimes confessados e benefícios eventualmente concedidos, pelo caso não estar sob sua jurisdição.
Em dezembro, apesar de seis dos sete votantes (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli) terem considerado que a Polícia Federal pode firmar acordos de colaboração, houve divergência em relação à extensão dos poderes da PF e à possibilidade de eventual veto por parte do Ministério Público.
Apenas Marco Aurélio defendeu na íntegra a livre atuação da PF no processo. “O que é a delação? Nada mais é do que um depoimento e da apresentação de provas. Não vejo porquê a Polícia não poderia realizar esse procedimento”, explicou. Na ação, procuradores argumentam que é o MP o “titular da ação penal”, portanto o único que poderia conceder benefícios.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, a PF pode fechar o acordo e receber os relatos, mas apenas “recomendar” as vantagens que o colaborador obteria, sem efetivamente prometê-las. Já Luiz Fux considera que, se a Procuradoria não concordar com os termos (caso de Palocci, com quem a PGR encerrou negociações), o juiz não pode homologar os acordos.
Após a conclusão dos votos, os ministros passariam a fase de eliminar as particularidades e formar um acórdão com a redação vencedora, quando ficaria claro o que vigoraria a esse respeito.
Palocci
Pela argumentação do ministro relator, mesmo com a possibilidade de uma decisão intermediária (a realização de acordos pela PF necessitando de uma confirmação posterior), ficaria mantida a tese que a corporação tem esse poder. No caso de Palocci, o passo seguinte ao fim dos depoimentos é identificar o juízo respectivo (se há pessoas com foro privilegiado, por exemplo) e submeter a delação à homologação.
Nesta quinta-feira, o jornal
O Globo revelou que o ex-ministro, que chefiou as pastas da Fazenda (Governo Lula) e Casa Civil (Governo Dilma), assinou um acordo de colaboração com a Polícia Federal. A expectativa é que ele revele possíveis detalhes envolvendo os ex-presidentes petistas e o setor empresarial, com o qual era responsável de fazer a interlocução para o PT. Palocci está preso desde novembro de 2016 no âmbito da Operação Lava Jato.
Palavra final
O advogado Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, ressalta que caberá ao Judiciário dar a palavra final, já que o Ministério Público pode ser instado a manifestar-se sobre eventuais benefícios. “Não está descartada, entretanto, a hipótese de que o Judiciário, por prudência, queira aguardar a conclusão do julgamento da ADI para decidir quanto à homologação. Para Marcellus Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, “uma decisão equivocada do STF pode colocar em risco a regularidade formal dos processos em curso e a validade do farto acervo probatório produzido em anos de investigação”.
O criminalista Daniel Bialski entende ser uma “evolução” que delegados da PF também possam fazer os acordos de delação, independentemente da vontade do Ministério Público. “Só cabe ao poder judiciário avaliar ou não, a concessão dos benefícios possíveis de eventual delação”, afirma. Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Penal Empresarial, concorda e acrescenta que Palocci também deveria ser solto: “Não há como se imaginar alguém negociando colaboração e, ao mesmo tempo, representando risco a investigação criminal”.
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