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Quem vai votar amanhã?

Você irá votar amanhã?

  • Sim, irei votar

    Votes: 32 45,1%
  • Não, irei justificar via APP

    Votes: 15 21,1%
  • Irei votar, mas anularei o voto na urna

    Votes: 13 18,3%
  • Não vou votar e nem justificar. PHODA-SE

    Votes: 11 15,5%
  • Não decidi ainda!

    Votes: 0 0,0%
  • Irei em algum lugar de votação apenas justificar

    Votes: 0 0,0%

  • Total voters
    71
  • Poll closed .

Insônia

Ei mãe, 500 pontos!
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Pergunta simples e objetiva.

Mudei de cidade e não transferi o título, vou justificar via aplicativo mesmo.


Tem uma enquete ai para termos um número mais apurado.
 

arqueiro182

Ei mãe, 500 pontos!
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voto-facultativo-grafico-1.png


Um ditadorzinho com complexo de Stalin instaurou essa b*sta no Brasil enquanto 194 países do mundo não precisam ir votar ou justificar.

E pelo visto é tendência na América do Sul.
 
Ultima Edição:


Papelzinho

Bam-bam-bam
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Como eles não aceitariam a minha justificativa de "Não vou votar porque não quero", eu sou obrigado a votar...
Porque a zona eleitoral fica a 100m da minha residência... Melhor do que pagar 3,50 e ir em um lugar longe para um c***lho para entregar o comprovante...

Pelo mesmo motivo levarei alguns membros da família para votar também, incluindo pessoas com mais de 60 anos que não queriam votar...

Mas lembrem-se amigos, depois das eleições #FiqueEmCasa
 

Baralho

Ei mãe, 500 pontos!
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Infelizmente, mais alguns R$ de combustível pra comparecer à festa onde o eleitor paga a conta, e ainda limpa o salão no final.
Do site do TSE sobre justificativa eleitoral...

Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição

No pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-eleição a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:

  • até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno;
  • até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao País deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos prazos informados acima, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao País. Para os eleitores de alguns estados e do Distrito Federal, a justificativa também poderá ser encaminhada pelo Sistema Justifica (tabela disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral).

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, necessita justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial, mediante encaminhamento de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, nos referidos prazos. A justificativa ainda pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver ou enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.

Observação: A mera emissão desse formulário não é suficiente para a justificativa eleitoral, sendo necessária a entrega do documento ao respectivo cartório eleitoral para análise.


Repare no negritado em ''Observação'', antes do link.
Logo de cara o nome do doc de justificativa chama-se ''Requerimento''.
Isso já denota não ser uma simples formalidade, mas uma ''deferência'' ou ''favor'' que o cidadão pagador de seus impostos, requere à justiça eleitoral.

Depois, note que o requerimento irá pra análise, pode ser deferido, mas também pode não ser.
Se for pra gastar mais gasosa ou vt indo pra cartório eleitoral apresentar documentação, implorando pra ter o pedido de justificativa aceito, melhor comparecer lá na zona (eleitoral) amanhã as 16:45h.
 

Gattuso

Lenda da internet
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Essa eleição pelo menos o voto tinha que ser facultativo. Em todas, mas nesta é uma chacota com as pessoas

E nem tem desculpa que seria complicado, teria que mexer com a CF. Porque eles mexeram já na CF ao adiar a eleição, podiam muito bem colocar o voto facultativo.

Depois da eleição falam pro pessoal ficar em casa. Mas no dia tem que se aglomerar com todo mundo...
 

Baralho

Ei mãe, 500 pontos!
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Based.
Meu título (que eu já rasguei) está cancelado.
CPF superior >>>>>>>>>>>>>
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Irei porque tenho que ir. Não confio nisso de só pagar multa.



Mesmo assim tem que justificar, e com atestado.
Nem com essa pandemia os bostas de Brasília largam mão de voto obrigatório.
Como eles não aceitariam a minha justificativa de "Não vou votar porque não quero", eu sou obrigado a votar...
Porque a zona eleitoral fica a 100m da minha residência... Melhor do que pagar 3,50 e ir em um lugar longe para um c***lho para entregar o comprovante...

Pelo mesmo motivo levarei alguns membros da família para votar também, incluindo pessoas com mais de 60 anos que não queriam votar...

Mas lembrem-se amigos, depois das eleições #FiqueEmCasa

Lamentável, mas o quadro é esse. Mas segundo o judiciário, e seu ventríloquo, a extrema-imprensa, o coronga vai dar um tempo, em nome da festa da democracia, é só seguir os protocolos...

Mesmo que não existam seções eleitorais ao ar livre...
Mesmo que as mesmas seções não tenham sido ampliadas pra dispersar as (prováveis) filas...
Mesmo que a biometria tenha sido dispensada, e a belezura da votação vai demorar o dobro do tempo do que vinha demorando...

Votação obrigatória e protestos ''por um mundo melhor, como dos antifa e bLm'' são ''aglomerações do bem'', não deram efeito rebote na Europa e Estados Unidos.
Isso é teoria da direita malvada, essa sim, não pode fazer manifestações. Senão o STF manda a PF prender, talkey?

Dá-lhe STF, TSE e feudo dos partidos e seu fundão... financiado, claro, pelos impostos que cada um paga, por livre e espontânea pressão.
''Show''.
 

Ignignokt

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tem uma pandemia rolando aí(não sei se tão sabendo), portanto evitarei o crowd
 

Flea.

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titulo do brasão melhor titulo do braziu


nao precisa votar nem justificar :klolz
 

arqueiro182

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O que isso significa hue
O Usrinho Pooh te manda pra gulag se votar em outro candidato?

Acho que não há voto popular lá.

Eles mesmos do PCC trocam de líderes e vão alternando o poder sem o aval da população. O que em se tratando de escolher os Parasitas ainda se saem melhores que nós pois aqui nos obrigam a fazer isso.
 
Ultima Edição:

carlos222

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Se chegar lá e tiverem mudado meu local de votação ou tiver uma fila gigantesca vou cair fora.

Vou votar em branco para tudo que aparecer lá.
Não tem um candidato que preste nessa cidade do capiroto.
 

Helghast Trooper

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pesquisei sobre esse e-eleitor e tem q usar o geolocalizacao no app, sera q se usar vpn e me colocar em outro estado, funfa como justificativa rsrs? :kcopa
 

redfield jr.

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Vou votar.

Também sou da linha de que o voto deveria ser facultativo, contudo, ainda acredito na importância do voto, por mais que o Brasil, em grande parte, nos dê motivos para pensar o contrário (e não critico quem pensa diferente, até compreendo).
 

Baralho

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Importante.

Se pagar a multa ta suave, ou tem pegadinha?

Não quero ir.

Segundo o site do senado, quem decide o valor da multa é o juiz eleitoral.
Eleição​
As questões mais freqüentes

Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

E os eleitores que, em razão de alguma deficiência física, se vêem impossibilitados de votar?


Recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que as pessoas portadoras de deficiência física grave requeiram a um juiz eleitoral uma certidão de quitação eleitoral.

Quem deve justificar a ausência?

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Os cartórios eleitorais já estão disponibilizando gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa. O eleitor deve preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição em qualquer local de votação. Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O que acontece se o eleitor não justificar?
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.


Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/eleicao/not02.htm

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O faltoso, que não justificou ou justificou, mas seu requerimento NÃO FOI DEFERIDO, sofrerá com sanções descritas a seguir.

Consequências para quem não justificar
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Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
    (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar

:facepalm
MAS O JN FALOU QUE AMANHÃ TEM FESTA DA DEMOCRACIA, BARALHO!!!!!!
#Fiqueemcasa#Sqn
#voteouvote
#vaiterfestaequemvaipagaracontaevoce
 

Delphinus

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Unico motivo que eu vou votar é por que gosto de apertar os botão daquelas maquinas velhas
 

kyO.Ninja

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Eu ia pq eu voto à uma quadra de distância e não tem fila mas desisti apos ver isso:



Geralmente dava menos trabalhar ir votar do que ir no cartório e pagar a taxa mas esse ano facilitaram pra gente.

Já preparei o fake GPS para justificar no app do e-título.
 

GTric

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Eu ia pq eu voto à uma quadra de distância e não tem fila mas desisti apos ver isso:



Geralmente dava menos trabalhar ir votar do que ir no cartório e pagar a taxa mas esse ano facilitaram pra gente.

Já preparei o fake GPS para justificar no app do e-título.

Algum programa bom de fake gps gratuito pra usar no celular?
 
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