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Racismo contra brancos não é crime

Roveredo

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https://www.migalhas.com.br/quentes...-juiz-ao-absolver-negro-por-posts-no-facebook

“Racismo reverso é equívoco interpretativo”, diz juiz ao absolver negro por posts no Facebook
A sentença é do juiz Federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, de Goiânia/GO.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

O juiz Federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, de Goiânia/GO, absolveu homem negro, autodeclarado indígena, acusado pelo MPF de racismo contra a raça branca por “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”. Para o magistrado, “o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”.

A acusação do parquet apontou que o acusado citou, nas declarações feitas no Facebook, caso de mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos).

A defesa do réu, representado pela Defensoria Pública da União, pugnou pela absolvição. A defensora pública Federal Mariana Costa Guimarães defendeu, em alegações finais, a ausência da crime por falta do elemento formador do tipo de racismo reverso.

A presente inicial acusatória, ao fazer uma interpretação enviesada do tipo penal, afirmando a existência de racismo reverso, para além do enorme desserviço à causa negra, só confirma que o racismo está enraizado nas instituições e opera as estruturas da sociedade brasileira. (...) Condenar um negro, autodeclarado indígena, por racismo, sendo a vítima uma pessoa branca, perfaz a desvirtuação da delimitação do tipo penal, que tem sua razão de ser na proteção das minorias étnicos raciais no país.”
Segundo a defensora, “em tempos de ódio nas redes sociais, de truculência da polícia, de morte de líder indígena, de falta de políticas públicas para as minorias, de esvaziamento dos direitos humanos, defender um jovem negro, indígena e pobre, acusado de ter praticado e/ou incitado discriminação ou preconceito de raça ou cor, exige esperança”.

Escravidão no Brasil
t


Após citar o tipo penal e jurisprudência do STF, João Azambuja explicou na sentença que, embora não restrito aos aspectos biológicos ou fenotípicos, a tipificação do racismo tem o claro objetivo de proteger grupos sociais historicamente vulneráveis de manifestações de poder que objetivam subjugá-los socialmente, ideologicamente, politicamente e negar a dignidade humana dos seus integrantes.

O racismo no Brasil é fato histórico – pretérito e presente - social, decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como modo econômico de produção.”
O magistrado recorda no decisum que a escravidão formal no Brasil, que durou cerca de trezentos anos, foi caracterizada como forma de exploração da força de trabalho de homens e mulheres negros, oriundos da África, sustentada pelo tráfico negreiro.

Durante esse longo período, o homem negro, por não ser titular de direitos, não era tratado como ser humano, mas como coisa.”

Na sentença, o julgador citou inclusive Machado de Assis, que em sua obra Memórias Póstumas de Brás Cubas, não deixou de anotar “a perversidade do sistema escravocrata no Brasil”.
João Moreira Pessoa de Azambuja também lembrou que o racismo teve como vítima preferencial em terras tupiniquins justamente os povos indígenas.

A partir da colonização portuguesa, eles foram praticamente dizimados. Seus homens assassinados, suas mulheres estupradas e violadas, seus valores culturais e religiosos usurpados.”

Equívoco interpretativo

De acordo com o magistrado, por se tratar de fato histórico e social, a discriminação e o preconceito racial não escaparam ao controle social, por meio do Direito, mediante a elaboração de diversas leis. S. Exa. fez referência a trechos das alegações finais da defesa neste sentido. E continuou:
Evidentemente que a proteção constitucional, instituída ao longo do tempo, visa essencialmente a proteger minorias discriminadas em função de sua raça, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero, mas especialmente negros e índios.

Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores, etc
.”
Ainda, recordou o juiz, nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos pela polícia, ou terem seus locais de culto depredados e destruídos por pessoas de crenças compartilhadas pela maioria da população, tal como se deu com as religiões de matriz africanas.
Foram as crenças europeias que subjugaram não somente as religiões de matriz africanas, como também os valores culturais e religiosos dos povos indígenas. (...) Diante de tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo.”
O magistrado esclareceu que não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que “nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”.

Absolvição

Nessa linha, prosseguiu o juiz sentenciante, não faz sentido postular que a lei 7.716/89 teria a finalidade de proteger os grupos majoritariamente brancos contra discriminação, “até porque, contra esse grupo, a discriminação que existe no Brasil sempre foi positiva, ou seja, a esse grupo foram reservados os melhores empregos, hospitais, escolas, cargos públicos etc”.
Ao analisar o caso concreto, o magistrado concluiu que o fato narrado na denúncia não tem tipicidade material. E por duas razões:

a) não existe prova de que o acusado tenha agido motivado pela intenção de ofender;

b) as postagens feitas pelo acusado não têm o condão de subtrair direitos ou privilégios sociais do grupo majoritário branco, dominante, que eventualmente tenha tido acesso às publicações transcritas na denúncia.

Anote-se que as próprias interlocutoras das mensagens publicadas no Facebook pelo acusado, testemunhas (...) e (...), ambas pertencentes ao grupo majoritariamente branco, esclareceram que não se sentiram ofendidas pelas postagens.”

A sentença de absolvição do acusado é da última segunda-feira, 27.
  • Processo: 0003466-46.2019.4.01.3500
Veja a sentença.
 


Roveredo

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AS MY LAWYER WHAT DO YOU THINK ABOUT IT @Roveredo ?

A sentença, além de ideologicamente carregada, utiliza questões completamente irrelevantes para a tipificação do crime de racismo (não há qualquer requisito de que a manifestação racista cause perigo concreto de sobrepujar o grupo étnico/social ofendido. O juiz também faz menção ao fato dos usuários da rede social que receberam a resposta notadamente racista não se sentiram ofendidos - essa questão é somente relevante no caso do crime de injúria racial, não o de racismo).
 

Protogen

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Se esse juíz está trabalhando pela segregação racial ele está fazendo um ótimo trabalho, porque esse tipo de coisa alimenta dois lobos: estimula os militantes "anti-racismo", especialmente os virtuais, a continuarem com sua postura provocativa e insolente, e isso por sua vez alimenta o lobo do ressentimento, já que os brancos entendem isso como um jogo em que as regras estão contra eles, e que se eles devolverem um insulto racial na mesma moeda, eles podem até ser presos, enquanto a outra parte nada sofre.

O pior é que existem pessoas que não são racistas, mas com a militância "anti-racista" e acontecimentos como esse, elas podem incorporar progressivamente elementos do racismo e se tornarem racistas.
 

PapaPio3

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Se tem gente no fórum achando justo cara pagar 38k para alguém que fala besteira de uma empresa.Pode muito bem ser justo Juiz dissolver casos de racismo,por um lado é lógico.Como diz Danillo Gentili o que importa é quem fala e não o que se fala.
Outro ponto este cidadão concerteza irá processar o outro por calunia e difamação e ganhar uma grana ainda por cima
 

RainbowSix

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O magistrado esclareceu que não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que “nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”.
Nossa, lacrou hein Juiz. :facepalm
 

Tauron

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Esse tipo de sentença de juiz de primeira instância, imbecil e carregada de ideologia, ocorre por dois motivos:

1)Juízes no brasil são inimputáveis, menos de 1% responde pelas merdas que faz, então isso estimula a esse comportamento militante, sem punição posso fazer o que eu quiser... e como eu sou petista vou utilizar meu poder estatal para petistar...

2)O universo jurídico foi infectado pela ideologia marxista, no brasil existe a tal "justiça do trabalho", as universidade federais dispensam explicações, viraram antros de formação de militantes marxistas, já teve ministro do supremo citando Simone Beauvoir em sentença etc...

O judiciário brasileiro é um problema sério, e não vejo muita vontade no legislativo pra corrigir as coisas...
 
D

Deleted member 35588

Já passou da hora desses juizecos tomarem uma prensa de alguma autoridade competente pra trabalharem direito. Estão muito soltinhos, cada vez mais estão rasgando todas as leis e legislando de acordo com a própria vontade e ideologia.
 

PapaPio3

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Tenho muito medo das nova leva de advogado e Juízes que estão vindo.Vai ser na base de não vou com a tua cara ou não pensa como eu te julgo culpado.Agora quero ver alguém ter culhão para retrucar um Juiz, Desembargador.
 

Hiperbrain

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No mais que papo é esse de racismo reverso?

É para deixar precedente aberto para criar a ideia de "crime reverso, genocídio reverso, injustiça reversa" e o que mais couber.

Afinal, negros são os únicos a sofrer todo tipo agressão e desavença na vida.

Jamais subestime a linguagem. É nela que nascem as "ditaduras do bem", escritas com canetas ecológicas em luvas de seda Mulberry.
 
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j0kk3r

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Nada de novo ué...

Negros ofendem brancos impunemente
Gays ofendem héteros impunemente
Mulheres ofendem homens impunemente

Agora se você é homem, branco e hétero e ofende umas das opções anteriores kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
 

João Hortifruti

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Nada de novo ué...

Negros ofendem brancos impunemente
Gays ofendem héteros impunemente
Mulheres ofendem homens impunemente

Agora se você é homem, branco e hétero e ofende umas das opções anteriores kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

E isso que nem tocou em religião hein.. que acontece exatamente a mesma coisa contra cristãos...
 

Havokdan

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Parabéns ao juiz, bela fundamentação, ele não afastou a possibilidade da reparação para as pessoas com que ele se referiu, que segundo a reportagem que li, nenhuma se ofendeu e procurou reparação.
 

Metal God

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Sentença, tecnicamente, discutível, porque a lei, ao tratar do racismo não faz distinção entre preto, branco, índio, amarelo, etc. Mas há pontos interessantes na argumentação do Juiz, a conferir:

Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc.

Nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos pela Polícia, ou terem seus locais de culto depredados e destruídos por pessoas de crenças compartilhadas pela maioria da população, tal como se deu com as religiões de matriz africanas.

Nunca se fez necessária a adoção de políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas, por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas (ADPF 186) (...)

Não faz sentido postular que a lei 7.716/89 teria a finalidade de proteger os gruposmajoritariamente brancoscontra discriminação, até porque, contra esse grupo, a discriminação que existe no Brasil sempre foi positiva, ou seja, a esse grupo foram reservados os melhores empregos, hospitais, escolas, cargos públicos etc.

Há outros pontos citados pelo juiz, como o tal do "genocídio do jovem negro" com o qual não concordo e outras passagens de vitimização, mas, no geral, penso estar correto o juiz.
 

Vaçago

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O objetivo real da esquerda não é acabar com preconceitos, mas sim intensificar as tensões sociais e utilizar isso como ferramenta política.
Claro que a maioria dos esquerdistas pé de chinelo nem percebem isso e realmente acreditam que são anjos moralmente superiores lutando por um mundo melhor.

Via Tapatalk
 

Hiperbrain

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Parabéns ao juiz, bela fundamentação, ele não afastou a possibilidade da reparação para as pessoas com que ele se referiu, que segundo a reportagem que li, nenhuma se ofendeu e procurou reparação.
Sentença, tecnicamente, discutível, porque a lei, ao tratar do racismo não faz distinção entre preto, branco, índio, amarelo, etc. Mas há pontos interessantes na argumentação do Juiz, a conferir:



Há outros pontos citados pelo juiz, como o tal do "genocídio do jovem negro" com o qual não concordo e outras passagens de vitimização, mas, no geral, penso estar correto o juiz.


Vocês têm razão.

O Juiz só está errado em descrever, exaltar, promover e endossar a discriminação contra qualquer pessoa não negra, objetivamente com base em sua aparência e cor de pele.

Até que ele foi bem.

Errou um pouquinho só.
 

BESS4

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É para deixar precedente aberto para criar a ideia de "crime reverso, genocídio reverso, injustiça reversa" e o que mais couber.

Afinal, negros são os únicos a sofrer todo tipo agressão e desavença na vida.

Jamais subestime a linguagem. É nela que nascem as "ditaduras do bem", escritas com canetas ecológicas em luvas de seda Mulberry.
E são inseridas homeopaticamente...qnd se dá conta, a pica já tá dentro até o saco.
 

Metal God

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Vocês têm razão.

O Juiz só está errado em descrever, exaltar, promover e endossar a discriminação contra qualquer pessoa não negra, objetivamente com base em sua aparência e cor de pele.

Até que ele foi bem.

Errou um pouquinho só.
Eu tendo a concordar, no geral, com o juiz, porque sou branco e jamais me senti incomodado por ser branco. Mas como eu disse, tecnicamente, a sentença é discutível, porque a lei não faz distinções.
 

Havokdan

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Vocês têm razão.

O Juiz só está errado em descrever, exaltar, promover e endossar a discriminação contra qualquer pessoa não negra, objetivamente com base em sua aparência e cor de pele.

Até que ele foi bem.

Errou um pouquinho só.
Bem, racismo de fato não o é, seria como alguém acusado de matar um idoso de 100 anos de infanticídio, errado é, mas não é infanticídio...
 

Hiperbrain

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Bem, racismo de fato não o é, seria como alguém acusado de matar um idoso de 100 anos de infanticídio, errado é, mas não é infanticídio...

Uma coisa é a procedência da acusação no caso específico. Outra coisa são as afirmações categórias do Juiz, a forma como ele fundamenta a sua decisão.

Pode não ter havido racismo no caso apreciado, mas há racismo escancarado por parte do Juiz. E, me desculpe, mas distinção e discriminação tomando por base a cor da pele é sim RACISMO, simples assim.

O racismo aí é do Juiz. E o pior é que pode ter havido racismo da pessoa acusada no caso também, coisa que não duvido.

Então o Juiz pode estar praticando racismo para acobertar racismo.

Bom Juiz.
 
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Havokdan

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Racismo não é via de mão única. Se o branco falando do negro é, o negro falando do branco também.
Claro, branco sofreu demais com a escravidão pelos negros, segregação, afinal ser negro sempre foi ter privilégios nesse país...

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Gamer King

O Soberano
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Claro, branco sofreu demais com a escravidão pelos negros, segregação, afinal ser negro sempre foi ter privilégios nesse país...

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Então o fato do branco não ter sofrido igual no passado dá direito ao negro de atacar os brancos? Que lógica é essa?
 
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