Seja qual for o
órgão autuador – federal, estadual ou municipal –, as multas chegarão aos infratores.
E eles terão a oportunidade de se defender, como sempre.
Isso acontece também no caso de infrações flagradas pela fiscalização eletrônica.
Os radares de velocidade de São Paulo também podem multam motoristas da Bahia, por exemplo.
É para isso que serve outro registro: o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, ou
Renainf, sistema mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Ele serve justamente para que sejam cadastradas
infrações de trânsito cometidas por veículos em estados diferentes daqueles onde estão registrados.
Assim, se uma infração é registrada por um órgão do Mato Grosso, por exemplo, e o veículo está registrado no Paraná, as informações do auto de infração vão para o Renainf.
Desse modo, o motorista poderá apresentar sua defesa em um posto de atendimento do Detran do Paraná.
Essa regra consta, inclusive, no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.”
A expedição da
notificação de autuação – a primeira notificação que recebe o proprietário do veículo, comunicando sobre a autuação – deve ser ágil.
Caso aconteça mais de 30 dias depois da data em que a infração ocorreu, o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente”. É o que manda o artigo 281 do CTB.
Mas veja bem, trata-se do intervalo entre o dia da infração e a expedição – não o recebimento – da notificação.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º da
Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a expedição “se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio”.
Essa data consta na própria notificação.
Se esse intervalo, portanto, ser maior de um mês, o motorista pode reivindicar ao órgão de trânsito o
arquivamento do auto de infração.
Retirei as informações daqui:
https://doutormultas.com.br/multas-fora-estado-origem/
Lá tem dicas para quem tomou multas de outro estado e como recorrer.