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Recursos de Multas - SP - Dúvidas!

Quarterback

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Tenho um recurso de multa em sp, sobre duas multas que foram dadas erradas..
Acontece que vai fazer um ano agora no final de abril e não tenho retorno desses vermes...
E pra piorar, no final de maio tenho que licenciar o veiculo...

Alguém conhece algum meio licito ou não, pra conseguir resolver isso?

Detran/CET de sampa é um nojo sem igual...

Alguém já passou por algo parecido?
 

Trendkill

Die Hard
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To na mesma.. vou entrar na justiça.

Só que a minha multa não foi do detran, e sim do DER. Então eu paguei o licenciamento, dpvat e ipva e o documento desse ano já veio.
 

charles_logan22

Ei mãe, 500 pontos!
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Tenho um recurso de multa em sp, sobre duas multas que foram dadas erradas..
Acontece que vai fazer um ano agora no final de abril e não tenho retorno desses vermes...
E pra piorar, no final de maio tenho que licenciar o veiculo...

Alguém conhece algum meio licito ou não, pra conseguir resolver isso?

Detran/CET de sampa é um nojo sem igual...

Alguém já passou por algo parecido?
Estou com o mesmo problema. O meu foi o DER, o AR voltou assinado, mas a resposta do recurso não recebi até hoje. Mandei o meu em novembro.

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Nicko

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um conselho que dou é protocolar fisicamente em uma das unidades do Detran o recurso da multa.
Com o protocolo em mãos com data e horário, pode valer mais que o AR em um eventual processo.
 


Quarterback

Supra-sumo
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um conselho que dou é protocolar fisicamente em uma das unidades do Detran o recurso da multa.
Com o protocolo em mãos com data e horário, pode valer mais que o AR em um eventual processo.
Eu tenho documentado já e foi nesse momento que eu descobri que não posso fazer o licenciamento, sem pagar as multas...
 

charles_logan22

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um conselho que dou é protocolar fisicamente em uma das unidades do Detran o recurso da multa.
Com o protocolo em mãos com data e horário, pode valer mais que o AR em um eventual processo.
E como farei isto, se eu moro no RJ e a multa foi em SP? Terei que ir até o Detran de sp?

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Nicko

O Corretor de Seguros
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E como farei isto, se eu moro no RJ e a multa foi em SP? Terei que ir até o Detran de sp?
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Seja qual for o órgão autuador – federal, estadual ou municipal –, as multas chegarão aos infratores.
E eles terão a oportunidade de se defender, como sempre.
Isso acontece também no caso de infrações flagradas pela fiscalização eletrônica.
Os radares de velocidade de São Paulo também podem multam motoristas da Bahia, por exemplo.

É para isso que serve outro registro: o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, ou Renainf, sistema mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Ele serve justamente para que sejam cadastradas infrações de trânsito cometidas por veículos em estados diferentes daqueles onde estão registrados.
Assim, se uma infração é registrada por um órgão do Mato Grosso, por exemplo, e o veículo está registrado no Paraná, as informações do auto de infração vão para o Renainf.
Desse modo, o motorista poderá apresentar sua defesa em um posto de atendimento do Detran do Paraná.
Essa regra consta, inclusive, no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.”

A expedição da notificação de autuação – a primeira notificação que recebe o proprietário do veículo, comunicando sobre a autuação – deve ser ágil.
Caso aconteça mais de 30 dias depois da data em que a infração ocorreu, o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente”. É o que manda o artigo 281 do CTB.
Mas veja bem, trata-se do intervalo entre o dia da infração e a expedição – não o recebimento – da notificação.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a expedição “se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio”.
Essa data consta na própria notificação.
Se esse intervalo, portanto, ser maior de um mês, o motorista pode reivindicar ao órgão de trânsito o arquivamento do auto de infração.

Retirei as informações daqui: https://doutormultas.com.br/multas-fora-estado-origem/
Lá tem dicas para quem tomou multas de outro estado e como recorrer.
 

Roveredo

Ei mãe, 500 pontos!
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Seja qual for o órgão autuador – federal, estadual ou municipal –, as multas chegarão aos infratores.
E eles terão a oportunidade de se defender, como sempre.
Isso acontece também no caso de infrações flagradas pela fiscalização eletrônica.
Os radares de velocidade de São Paulo também podem multam motoristas da Bahia, por exemplo.

É para isso que serve outro registro: o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, ou Renainf, sistema mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Ele serve justamente para que sejam cadastradas infrações de trânsito cometidas por veículos em estados diferentes daqueles onde estão registrados.
Assim, se uma infração é registrada por um órgão do Mato Grosso, por exemplo, e o veículo está registrado no Paraná, as informações do auto de infração vão para o Renainf.
Desse modo, o motorista poderá apresentar sua defesa em um posto de atendimento do Detran do Paraná.
Essa regra consta, inclusive, no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.”

A expedição da notificação de autuação – a primeira notificação que recebe o proprietário do veículo, comunicando sobre a autuação – deve ser ágil.
Caso aconteça mais de 30 dias depois da data em que a infração ocorreu, o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente”. É o que manda o artigo 281 do CTB.
Mas veja bem, trata-se do intervalo entre o dia da infração e a expedição – não o recebimento – da notificação.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a expedição “se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio”.
Essa data consta na própria notificação.
Se esse intervalo, portanto, ser maior de um mês, o motorista pode reivindicar ao órgão de trânsito o arquivamento do auto de infração.

Retirei as informações daqui: https://doutormultas.com.br/multas-fora-estado-origem/
Lá tem dicas para quem tomou multas de outro estado e como recorrer.

Só avisando que o defendente / recorrente precisa insistir quando for protocolar.

Meses atrás fiz uma defesa prévia de uma multa do meu pai (autuado em SP - mora no PR) e pedi para um motoboy protocolar. Motoboy voltou explicando que a atendente se recusou a protocolar e orientou que o recurso deveria ser protocolado no Detran/SP (tive de voltar lá e insistir no protocolo - ainda não tenho ideia do resultado e nem sei efetivamente mandaram para o local correto, hue).
 

Leo Skorpio

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É foda. Você pode ter toda razão do mundo, mas quando quem te julga é justamente o mesmo órgão que te acusa, fica injusto. Acho que estes recursos, salvo raras exceções, servem apenas para lhe entregar uma falsa sensação de democracia e justiça.
 

Quarterback

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Sabe o que é pior... Fui parado hoje por policiais! E comentei a situação... De acordo com ele é normal isso acontecer e eu não vou ganhar e caso algum policial me pare depois de 31 de maio.. Eu terei que arcar com a apreensão do veículo e Dane-se!

Ai comentei... É engraçado o poder só funcionar pra o lado que tira, mas me servir que seria o dever do estado... Isso nunca funciona! Ele responde... Pois é, vc tá no Brasil!
É foda. Você pode ter toda razão do mundo, mas quando quem te julga é justamente o mesmo órgão que te acusa, fica injusto. Acho que estes recursos, salvo raras exceções, servem apenas para lhe entregar uma falsa sensação de democracia e justiça.

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Leo Skorpio

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É extremamente revoltante. Você se sente refém de bandidos pra todos os lados. Seja dos que assaltam na rua quanto, principalmente, dos que fazem e executam as leis.
 

Baneman

Discípulo de São Jorge
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Meu pai sempre recorre, tem umas 2 ou 3 lá no Detran, ele licenciou tudo suave esse ano.

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velhinho

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https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento. Este site já me salvou algumas vezes. Se você tomar uma multa de qualquer equipamento: radar móvel, fixo, lombada eletrônica, etc, na notificação da multa você tem o nº do equipamento, e pode consultar neste site se o equipamento que te multou está com a aferição e calibração em dia. Se no dia que você tomar uma multa, a revisão do equipamento estiver fora do prazo, você consegue recorrer.
 
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