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Reforma Tributária: aprovada! +Não tem aumento de imposto!!!

deriks

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Vamos ignorar a questão dos lados e ver o projeto em si, afinal é algo de extrema necessidade e dito há mais de uma década

Atualização do dia 08/07/23
Proposta foi aprovada na câmara e vai para o Senado, obviamente com possibilidade de alterações

O projeto atual consta que as alíquotas serão equivalentes as atuais, porém unificadas. Ou seja, não haverá aumento de impostos, porém variação entre produto e serviço, já que hoje há diferentes alíquotas para diferentes produtos e diferentes serviços

Maiores detalhes?


Para não haver confusão:




Pra quem lida com ações:


Resumão:

Atualização 11/07/24

Para explicar bem (textão):
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária. A proposta foi apresentada em 2019 e aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro. Pelo Senado, o texto havia sido aprovado em novembro.

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária simplificará e unificará os tributos sobre o consumo. A principal mudança será a extinção de quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS), que serão fundidos em dois: uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pelo governo federal, um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que estará sob gestão dos estados e municípios. CBS e IBS terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras. A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê pequenas mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo (como iates e jatinhos) e no imposto sobre heranças.

Por que fazer uma reforma tributária?

Especialistas apontam que o sistema tributário atual é muito complexo e disfuncional, já que é cumulativo em grande parte (penalizando setores com maiores cadeias de produção), baseado na tributação na origem (o que onera investimentos e exportações e permite a chamada “guerra fiscal”) e com múltiplas alíquotas (o que reduz a transparência ao consumidor e aumenta a litigiosidade). A reforma tenta solucionar esses problemas, ao adotar a não-cumulatividade plena (ou seja, alíquota incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção), a tributação no destino (no estado e município onde o bem ou serviço é consumido) e a adoção de quatro alíquotas: padrão, intermediária (70% da padrão) reduzida (40% da padrão) e zero.

A reforma vai aumentar a carga tributária?

O texto prevê um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo. Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB, uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021. As alíquotas serão definidas de forma a não superar esse teto, com uma reavaliação a cada 5 anos. Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair, e a redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Quais tributos serão extintos pela reforma?

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como funcionarão os fundos?

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)​

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões. A aplicação dos recursos será voltada para estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

O fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034; quando subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental​

Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio. Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar a Zona Franca de Manaus, o fundo foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais​

Com recursos da União, o fundo garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032. Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões, com os recursos caindo posteriormente. O seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS. Os critérios de repartição serão:

  • estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
  • receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Fundos estaduais para infraestrutura​

Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023.

O que é o imposto seletivo?

O imposto seletivo funcionará como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entram na lista bebidas alcoólicas e cigarros, com possibilidade de cobrança também sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar. O texto também estabelece alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo. Segundo a emenda, 60% da receita vai para estados e municípios.

Quais são os próximos passos?

Ao longo de 2024, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

Qual será a alíquota cobrada?

Haverá quatro tipos de alíquota: única padrão, intermediária, reduzida e zero. A alíquota única padrão é estimada em 27,5%.

A alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão deve ser aplicada aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não-cumulativo:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
    Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
    Produtos e insumos da aquicultura;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
  • Atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
  • Comunicação institucional;
  • Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
  • Setor de eventos;
  • Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
Os profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA. Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

Já a alíquota zero é prevista para:

  • Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição;
  • Medicamentos para tratamento de doenças graves;
  • Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
  • Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo;
  • Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
  • Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida.

A reforma será positiva para a economia?

O fim das distorções causadas pelo atual sistema tributário deve impactar positivamente a produtividade e o crescimento do Brasil. Esses ganhos decorrem da melhora em indicadores como conformidade tributária, nível de exigências administrativas e redução de litigiosidade, que convergiriam para os padrões observados em países semelhantes ao Brasil. Os estudos realizados até o momento convergem em mostrar que o crescimento potencial deve se elevar. Em geral, as estimativas variam de 12% (0,76% ao ano) a até 22% (1,22%) em 15 anos, considerando-se apenas os efeitos diretos da mudança.

Embora positivos, esses efeitos só devem ser verificados em prazos mais longos, uma vez que as mudanças devem ocorrer de forma gradual e seus efeitos tentem a ser menores em um primeiro momento e crescer ao longo do tempo.

Quais as principais mudanças para o consumidor?

Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Além disso, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio. Veja alguns pontos da reforma:

Cesta básica

O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero. Ainda não se sabe o impacto final sobre os preços.

Remédios

O texto prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer têm previsão de alíquota zero.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. A cobrança será monofásica (em uma única etapa da cadeia), com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja: quem polui mais paga mais.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá impactar os preços dos serviços. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. Entretanto, como a maior parte dos serviços aos consumidores finais se enquadra no Simples Nacional, não deve haver mudanças.

Alguns tipos de serviço também terão regimes tributários específicos: serviços de transporte coletivo, de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem e missões diplomáticas.

Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas terão alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Herança e doação​

A reforma prevê progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota subirá conforme o valor da transmissão. Além disso, o texto inclui cobrança sobre heranças no exterior e isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

O que a reforma tributária muda no JCP?

A discussão sobre juros sobre o capital próprio (JCP) não está no texto atual. A pauta foi tratada durante a discussão da MP nº 1185/2023. Entre as principais mudanças, o texto prevê retirar do cálculo da remuneração:

  • o capital social que não for integralizado (ou seja, o que não está efetivamente na empresa, mas apenas no papel);
  • as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis; e
  • reservas de capital formadas com lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
Ainda sobre a reserva de capital, só valerão para fins de cálculo do JCP as reservas “constituídas pelo ágio entre o preço de emissão das ações e o valor nominal ou aquelas formadas na constituição da companhia se o valor nominal não for fixado”.

Uma segunda rodada de modificações, com possível extinção da JCP ou sua substituição por outro mecanismo, deve ser tratada na reforma tributária sobre a renda, que deve ser apresentada ao Congresso em 90 dias.

Quando entra em vigor a reforma tributária?

As mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Veja as datas previstas para a transição:

  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção:
– 90% das alíquotas atuais em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.

  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
(Com informações de Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil)
 
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Johnzim

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Postou coisa do Eu Sou Livres era pro tópico ser trancado na hora.


De todo modo, algumas coisas que li me animaram com o projeto, principalmente por acabar com os cálculos por dentro do ICMS (só isso aqui faria a legislação tributária avançar uns 200 mil anos).
 


GAMETA

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Preguicinha de ler mas se tiver mais prós do que contras espero que saia, ué...

Não entendo gente capaz de torcer contra uma medida boa só por ser obra de governo x ou y...
 

Ultima Weapon

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Parece que agora vai, tendência é passar exceto se a pequena oposição conseguir postergar a votação, agendada para hoje a partir das 18h. Como tá quase passando então todo mundo que tá encima do muro irá querer aparecer na foto porque é o que se tem pra hoje.

Não temos o texto completo ainda, assim como as emendas, difícil analisar por enquanto e isso é muito ruim. Um fato é que os governadores tão em Brasília tentando aparar arestas mas os discursos técnicos tão abafados por elementos de menor relevância e fica ainda mais difícil lutar contra os jabutis tendo tanto ruído.

Há muitas unanimidades, como as alterações que unificam tributos sobre o consumo, assim como a progressividade sobre renda e propriedade, que são complementares e teriam como efeito um crescimento expressivo da economia brasileira e redução de desigualdades.
Então acredito que mesmo que alguns setores ou regiões consigam benefícios desequilibrados de última hora ainda assim fica bem melhor do que a situação atual, estamos há décadas aguardando por essa reforma e a simplificação e correção de grossas distorções farão muita diferença à longo prazo, mesmo estados como SP enxergam muito mais benefícios mesmo que existam perdas pra eles a curto prazo.

Os argumentos contrários mais repetidos que ouvi até agora foram em relação à redução da competitividade entre os estados (na teoria essa competição poderia até ser bonito, na prática era só um amontuado de isenções tributárias pra multinacionais) com mais poder nas mãos da União. Outros também relativo à cesta básica que flertava com as fake news pois dava a entender que haveria um aumento de 60% no custo da cesta básica por exemplo, o que acabou por remover esse trecho da reforma. Ouvi também representantes da indústria preocupados com brechas para aumento de tributos, assim como governadores de sul e sudeste com dificuldade pra lidar com a força política das regiões norte e nordeste no congresso nacional.
 

Stranger_Eddie

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Preguicinha de ler mas se tiver mais prós do que contras espero que saia, ué...

Não entendo gente capaz de torcer contra uma medida boa só por ser obra de governo x ou y...

Na proposta o Estado tem TOTAL liberdade de aumentar imposto quando convir sem interferência dos poderes e vc considera isto BOM?

:facepalm

Sem a maldita proposta este MALDITO DESGOVERNO PETISTA NOJENTO já estão entubando impostos, imagina com algo oficializado :facepalm
 

igraum

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antonioli

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Estão todos a favor, é muito PiX

Lula reservou ao menos R$ 5,3 bilhões de emendas na 4ª feira

Verba empenhada de emendas Pix estabelece novo recorde em 1 dia; na semana, foram R$ 7,5 bilhões.

Às vésperas da votação do PL do Carf e da Reforma Tributária, o governo federal bateu novo recorde de reserva de emendas parlamentares na 4ª feira (5.jul).

Foram reservados R$ 5,3 bilhões de emendas para transferências especiais, as chamadas emendas Pix. É possível que o governo tenha liberado ainda mais recursos de outras emendas, ainda não divulgadas.

Esse tipo de transferência, a emenda Pix, cai diretamente na conta de Estados e municípios. Prefeitos e governadores podem gastar o dinheiro da forma que bem entenderem, sem a necessidade de vinculação a um projeto.

O recorde anterior de reserva de emendas em apenas 1 dia é de 3ª feira (4.jul). Foram R$ 2,1 bilhões reservados naquela data.

O repasse do dinheiro para projetos indicados por congressistas é fundamental para o Planalto ter vitórias nas votações do PL do Carf, do marco fiscal e da reforma tributária –são as 3 prioridades do Planalto, segundo o líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

O partido que mais se beneficiou dessa leva de liberação de emendas foi o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram R$ 659 milhões em emendas Pix direcionadas por congressistas da sigla. PSD (R$ 646 milhões) e PP (R$ 607 milhões) vêm na sequência.

Isso não significa que outros partidos não tenham sido beneficiados. É possível que os congressistas tenham optado por outro tipo de emenda.

PIX-partidos-5-jul.png


POR ESTADO
As unidades da Federação que mais receberam emendas em geral são aquelas com o maior número de congressistas (e maior população). O empenho parece ter seguido o critério de proporcionalidade.

Há exceções, como o Rio de Janeiro. Isso pode acontecer porque os congressistas do Estado preferiram destinar valores de emendas por outros mecanismos que não as emendas Pix.

Leia abaixo o quanto foi empenhado por Unidade da Federação.

emendas-pix-estados--1204x2048.png


 

Caco Antibes

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Copiando do meu outro tópico.

O maior problema dessa reforma é que provavelmente os estados e municípios vão aumentar IPVA , IPTU ou outras taxações para ter as compensações.

Então é, conhecendo o Huezil, apesar da simplificação, povão vai acabar pagando mais tributos. Sou contra por isso, provavelmente a conta vai aumentar.
 

GAMETA

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Na proposta o Estado tem TOTAL liberdade de aumentar imposto quando convir sem interferência dos poderes e vc considera isto BOM?

:facepalm

Sem a maldita proposta este MALDITO DESGOVERNO PETISTA NOJENTO já estão entubando impostos, imagina com algo oficializado :facepalm
Então é uma medida absurda, oras... simples assim.
 

alex_seph

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Uma das coisas que vi é que vão taxar lucros e dividendos com o objetivo de acabar com os profissionais PJ. Isso por si só já é uma m**** inacreditável.

"Vamos todo mundo para o fantástico mundo da CLT onde você ganha bem menos e ainda tem que dar dinheiro para sindicato".
 
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Caco Antibes

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Recomendo a leitura.

Essa reforma ta, essencialmente, removendo bastante poder dos estados e municípios.

E SIM, se nao for indústria, imposto vai aumentar.

Reforma acaba com federação, é projeto de poder e cheque em branco para a União, diz jurista​

Titular da PUC-SP, o tributarista Roque Antonio Carrazza critica texto que está em votação na Câmara​

Professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e jurista referência no estudo de Direito Tributário, o advogado Roque Antonio Carrazza faz sérias críticas à proposta de reforma tributária em votação na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 6. Para o especialista no assunto, a reforma ignora a Constituição pois “acaba com a federação”, beneficia apenas a indústria e o setor financeiro e não deveria ser apreciada de forma apressada no Congresso. “Vale aqui, a sabedoria popular, bem traduzida no provérbio ‘quem decide depressa se arrepende devagar’”, afirma o tributarista, nessa entrevista ao Estadão.
Carrazza, que é autor de diversos livros sobre o assunto, como o Curso de Direito Constitucional Tributário, que está em sua 34ª edição, também afirma que é uma “maciça propaganda enganosa” a ideia de que todos pagarão menos impostos e diz que a ideia de um imposto sobre valor agregado dual é falsa, pois a União terá mais poder que Estados e municípios.
“Esse substitutivo, a pretexto de veicular uma reforma tributária necessária e louvável, encerra um verdadeiro projeto de poder, qual seja, o de submeter os Estados, os municípios e o Distrito Federal, ao jugo da União, transformando o Brasil, na prática, em um estado unitário”, afirma Carrazza.

O sr. é bastante crítico à atual reforma tributária em votação na Câmara. Qual o principal problema?
As normas jurídicas mais importantes se encontram na Constituição. De fato, ela é a Lei Maior, a matriz de todas as manifestações normativas do Estado. Em matéria tributária, a Constituição brasileira foi extremamente minuciosa. Graças à Constituição, nós contribuintes só podemos ser tributados dentro dos parâmetros constitucionais. Muito bem. No substitutivo da PEC 45, que o deputado Arthur Lira (PP-AL) quer aprovar o mais rapidamente possível, foi esquecida essa ideia fundamental.
Ademais, o texto do substitutivo da PEC 45 somente foi divulgado há pouco mais de uma semana. Não houve tempo para ser analisado com a seriedade que o assunto merece. Não há como aprová-lo, sem conhecer e avaliar seu conteúdo. Vale aqui, a sabedoria popular, bem traduzida no provérbio “quem decide depressa se arrepende devagar”.

Mas a discussão sobre a reforma está colocada há décadas e a base do texto vem sendo discutida no Congresso desde 2019. Isso não seria suficiente?
A meu ver, não está sendo observado o devido processo legislativo de reforma constitucional. As PECs devem ser examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, aprovadas pela Comissão Especial no prazo de quarenta sessões. Ora, aprovada dessa forma foi a PEC 45 e, não, o substitutivo, que é, em rigor, uma nova PEC. Somente essa injuridicidade, a meu ver, inviabiliza a sua aprovação.

Por que a ideia de que a Constituição é a Lei Maior foi ignorada no texto atual?
Na prática, ela acaba com a federação. A reforma tributária, se aprovada da maneira como está posta no substitutivo da PEC 45, retirará autonomia financeira dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Ora, a autonomia financeira é o pressuposto necessário para a existência das autonomias política e jurídica.
Vale aqui lembrar que o princípio federativo é “cláusula pétrea”, ou seja, não pode ser amesquinhado, muito menos abolido, nem mesmo por meio de emenda constitucional.

A criação de um IVA dual, com o IBS destinado a Estados e municípios, não resolve essa questão?
O falso IBS dual será arrecadado pela União e, depois, por ela repassado. No entanto, a União poderá, sob pretextos vários, como quase sempre acontece, retardá-los, especialmente para as pessoas políticas governadas por integrantes de partidos políticos de oposição ao governo central. Sem autonomia financeira, essas pessoas políticas terão que pedinchar as benesses da União para sobreviver. Serão, na prática, reduzidas à condição de meros territórios federais, a exemplo dos que existiram até serem abolidos com o advento da atual Constituição.
E nem se diga que haverá fundos e câmaras de compensação para garantir tais repasses. O assunto será regulado por uma lei complementar nacional, votada, pois, pelo Congresso. As reuniões que se fizerem, com base nessa lei complementar nacional, terão, de um lado, a União e, do outro, os representantes dos mais de 5.500 Municípios, dos 27 Estados e do Distrito Federal. O substitutivo, não indica se todos terão voz e voto ou, no caso de serem apenas alguns, o modo como serão escolhidos. Não é preciso grande esforço intelectual para se concluir que a União assumirá o total domínio do assunto, o que fatalmente entrará em rota de colisão com os postulados da Federação brasileira.

O sr. também argumenta que a reforma dá à União uma “caixa vazia”. O que isso significa?
O substitutivo desconstitucionaliza parte do nosso sistema tributário. Os contribuintes, na atual Constituição, encontram as regras-matrizes dos tributos que podem ser obrigados a suportar. Trocando a ideia em miúdos, as competências tributárias das pessoas políticas se encontram sempre limitadas na Constituição por um verbo e um complemento - exemplo: auferir rendimentos, prestar serviços, adquirir imóvel. Graças a isso, os contribuintes sabem, de antemão, que, para serem compelidos a pagar o imposto sobre a renda, deverão auferir rendimentos, para serem compelidos a pagar o ISS, prestar serviços, para serem compelidos a pagar o ITBI, adquirir um imóvel, e assim por diante.
O IBS não está estruturado dessa forma. O substitutivo não lhe aponta nem o verbo nem o complemento. Dá de presente à União uma verdadeira “caixa vazia”, na qual o legislador complementar nacional tudo poderá colocar. O IBS poderá ser exigido de quem vender mercadorias, de quem prestar serviços, de quem ceder onerosamente o direito de uso de um bem, de quem realizar um arrendamento mercantil, etc. O contribuinte ficará sob o jugo da insegurança e da incerteza, porque não lhe será garantido o direito de deixar de recolher tributo que esteja fora dos parâmetros constitucionais.

O governo promete que não haverá aumento da carga tributária total. E um dos argumentos favoráveis também é o de que haverá ganho para a economia, com maior eficiência e transparência.
Deploro a maciça propaganda enganosa que está sendo feita, no sentido de que, com a reforma, todos pagarão menos tributos. Não é verdade. Só as indústrias e o setor financeiro serão beneficiados com a reforma. O setor agropecuário, que é o grande responsável pelo equilíbrio da nossa balança econômica, será altamente onerado. O mesmo ocorrerá com o setor comercial. Isso para não falar do setor de serviços, que emprega a maior parte da nossa mão de obra e responde pela maior parte do nosso PIB.
Atualmente, o setor de serviços paga, em média, a título de ISS, 3% do preço de cada serviço prestado. Se a reforma tributária vingar, o ISS será abolido e o setor pagará, a título de IBS, 25% do preço de cada serviço prestado. O governo federal argumenta que, com os descontos, o montante do tributo chegará, em média, a 10% do preço de cada serviço prestado, o que, diga-se de passagem, é uma falácia, porque o setor, não podendo abater os gastos com mão de obra, terá poucas deduções a fazer. Mas, mesmo que se aceite a versão oficial, o certo é que 10% representam mais do que o triplo dos 3% que o setor paga.
A pretexto de alavancar a industrialização do País, serão prejudicados todos os outros setores da economia nacional. E, pior, os contribuintes pessoas físicas serão ainda mais onerados pela já insuportável carga fiscal.

Além da questão sobre o IBS, há outros pontos que reforçam o poder da União, na avaliação do sr.?
O substitutivo também prevê que o imposto seletivo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, nos termos da lei ordinária que a União vier a editar. O legislador ordinário poderá, portanto, regular o assunto como lhe aprouver, já que o substitutivo não fixa parâmetros para que sejam apontados tais bens e serviços nocivos.
Não é difícil perceber que, com esse verdadeiro “cheque em branco”, a União terá poderes para controlar quase todos os tributos do País, cujo montante ultrapassa 90% da arrecadação nacional, o que, sem dúvida, é altamente censurável.
Esse substitutivo, a pretexto de veicular uma reforma tributária necessária e louvável, encerra um verdadeiro projeto de poder, qual seja, o de submeter os Estados, os municípios e o Distrito Federal, ao jugo da União, transformando o Brasil, na prática, em um estado unitário.

Fonte: estadão
 

DanielMF

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Desde quando é preciso de uma reforma tributária dessa para aumentar imposto? Olhem na história recente o tanto de aumento de impostos que ocorreu.

A diferença é a implementação do IVA. Essa oportunidade não pode ser perdida.

Essa discussão no Brasil, do ponto de vista técnico, é do início dos anos 2000 e só agora está tendo chance de se concretizar. Se a base for a proposta do Appy, ela é do congresso nacional e não do governo.

Na situação em que estamos, simplificar significa uma redução enorme de custo para as empresas. Brasil é recordista em contencioso.

Mas enfim..., é preciso acompanhar os detalhes da reforma.
 

DanielMF

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Interessante esse conselho federativo. Então não tem essa de centralizar, e São Paulo por exemplo, vai ter um peso grande nas decisões relacionadas a esse novo modelo de tributação.

A postura dele é perfeita. Votar a favor da reforma, e aí votar cada destaque conforme o que acredita.

Votar contra a reforma como um todo é só jogar contra o país. Mas já era totalmente previsto que uma galera iria fazer isso, é inútil discutir. Segue o baile.
 

Ultima Weapon

Lenda da internet
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Passou com folga em primeira votação, demorou só uns 40 anos pra nascer esse filho. Lira é corrupto e tem até Maria da Penha nas costas mas é bom na articulação, com 5bi em emendas ajuda também.

O relator deve ter lavado a alma, os que disseram conhecer ele relatam episódios muito antigos no qual o cara tinha expectativa do "agora vai" e dava com os burros na água.
 

Baralho

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Liberação recorde de emendas... na casa dos bilhões de R$ nas vésperas de votar a ref. tributária e a realocação do Carf... enquanto isso, pra mídia vendida, são só ''emendas pix''... quer dizer, em pouco tempo ''mensalão'', ''orçamento secreto'', deixaram de ter conotações negativas no noticiário...
 

carlos222

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Essa regra de cashback é uma m****.
Basicamente se vc n for miseralvel o suficiente para tá no cadunico vc vai pegar o mesmo imposto de um milionário.
 
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