Hitokiri-Ken
Ei mãe, 500 pontos!
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Li isso em um outro fórum.
Trechos da resolução:
"Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução."
"Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura"
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo."
"Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados."
Link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.rtf
Até que enfim, isso pelo menos ajuda o mercado de modificação de carros a aumentar e tirar algumas oficinas da marginalidade.
Até que o pessoal do Contran sabe se adequar a realidade.
Trechos da resolução:
"Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução."
"Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura"
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo."
"Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados."
Link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.rtf
Até que enfim, isso pelo menos ajuda o mercado de modificação de carros a aumentar e tirar algumas oficinas da marginalidade.
Até que o pessoal do Contran sabe se adequar a realidade.