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Texto longo, mas muito interessante sobre a criminalidade.
O texto é um pouco longo, mas garanto que vale a pena ser lido. Não trata de futebol, mas de um tema que preocupa, como nenhum outro, a sociedade brasileira: a crescente criminalidade. Foi enviado por um leitor que tem experiência no ramo e, pela relevância das suas posições, este blog reproduz a sua correspondência integralmente. Aproveite para ler e refletir, com tempo, durante o fim de semana:
"Prezado Jornalista Wianey Carlet:
Tenho observado, ultimamente, que você vem demonstrando muito interesse em discutir questões relativas ao combate à criminalidade, assim, gostaria de fazer algumas considerações acerca deste tema, a partir da minha experiência profissional como Servidor de Ministério Público, bem como de minha formação profissional como Bacharel em Direito.
É um equívoco muito grande achar que a solução para redução da criminalidade está na atuação exclusiva das polícias. Ou seja, é uma ilusão e uma enganação do povo achar que apenas colocando mais policiais nas ruas haverá redução da criminalidade, pois, na verdade, isso só fará com que os delinqüentes se desloquem para outra região menos policiada.
A verdadeira solução para reduzir a criminalidade está na eficácia do sistema penal.
Algumas reflexões devem ser feitas a esse respeito. Observe que 90% dos crimes são praticados por foragidos do sistema penitenciário. Isso nos leva a concluir, sem medo de errar, que a solução para reduzir a criminalidade não está em colocar mais policiais nas ruas, mas sim em retirar das ruas os delinqüentes já condenados pelo Poder Judiciário e que continuam convivendo livremente entre os cidadãos honestos.
A população e a imprensa (em especial) têm que entender que os administradores do Estado (Latu sensu) não têm interesse em manter ninguém preso, pois isto representa enorme aumentos das despesas com o sistema prisional, uma vez que aumentando o contingente carcerário será necessário construir mais presídios, contratar mais agentes penitenciários, adquirir mais alimentos e toda a infra-estrutura para a manutenção dos estabelecimentos prisionais.
Assim, para reduzir a população carcerária e, conseqüentemente, diminuir suas despesa, o Estado procura difundir, por meio de "profissionais", ou "especialistas", como: psicólogos, sociólogos, pedagogos, cientistas políticos, etc. (gente que nunca entrou numa favela, que não sabe, por exemplo, que a maior parte das casas da periferia não possuem água nem energia elétrica), através de espaços obtidos "generosamente" na imprensa, a idéia de que as "penas privativas de liberdade são ineficazes, porque não recuperam os criminosos".
Sempre que este assunto vem à baila, os administradores do Estado se aproveitam do desconhecimento dos jornalistas (neste assunto) para propagarem a idéia de que as penas de prisão não trazem qualquer benefício para a sociedade, uma vez que, além de não recuperarem os criminosos, os submetem a tratamento desumano e degradante, em face das péssimas condições e da superlotação dos estabelecimentos prisionais.
Porém, a verdade é que as penas privativas da liberdade (prisões) desempenham um importante papel, qual seja, o de impedir que delinqüentes perigosos continuem pelas ruas praticando novos delitos, pois enquanto confinados nas cadeias estarão fisicamente impossibilitados de cometerem outros crimes.
Neste particular, cabe ressaltar que se constitui numa verdadeira imoralidade o estado se utilizar da sua própria incompetência para tentar se eximir do cumprimento de suas responsabilidades. A maior prova de que o Estado não quer aumentar a população carcerária, se verifica no grande número leis editadas nos últimos anos com o objetivo de "facilitar" a saída dos presos das penitenciárias, ou de dificultar o recolhimento dos delinqüentes às prisões. Estas leis permitem as saídas temporárias dos apenados das casas de detenções para visitarem suas famílias, ou para trabalharem externamente (sem qualquer fiscalização), oportunizando, com isto, que eles se evadam dos presídios e não mais retornem, permanecendo foragidos, quando, evidentemente, voltam a delinqüir.
Um exemplo disso é a Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, que alterou o art. 44 do Código Penal Brasileiro, que foi editada, exclusivamente, para "esvaziar" os presídios (o que é desconhecido pela imprensa e, por conseqüência, pela própria sociedade), pois veio permitir que condenados a penas de reclusão de até quatro anos, por crimes que tenham sido praticados sem violência, (exemplo: ameaça, vias de fato, furto, estelionato, receptação, etc.) possam substituir a pena de prisão por penas restritivas de direitos, que geralmente são: não se afastar da Comarca sem autorização Judicial (o que não tem como ser fiscalizado), comparecer mensalmente em Juízo e não freqüentar bares ou estabelecimentos de diversão noturna (o que também não é fiscalizado).
Atribuir à polícia a responsabilidade pela redução da delinqüência é um atestado de desconhecimento do sistema de repressão à criminalidade.
Em nosso País o crime é combatido por meio de um sistema jurídico complexo, do qual a polícia é apenas uma parte. Este processo repressivo envolve várias etapas e diferentes instituições, sendo todas importantes para que seja alcançado o objetivo final, qual seja a redução da criminalidade.
Assim, a repressão criminal inicia-se pelo policiamento preventivo (Polícia Militar), passa pela polícia judiciária (Polícia Civil - que tem a atribuição de proceder às investigações criminais e instruir os inquéritos policiais), ao depois, pelo Instituto de Criminalística (que faz as perícias), pelo Ministério Público (que atua por meio dos Promotores de Justiça e demais Servidores), pelo Poder Judiciário, (representado pelos Juizes de Direito e demais Servidores), e termina no
Sistema Penitenciário, que tem a responsabilidade de manter o delinqüente segregado da sociedade.
Portanto, de nada adiante a Polícia deter o criminoso, leva-lo até uma Delegacia de Polícia e, logo em seguida, em razão do sistema vigente, solta-lo, o que significa dizer que "não dá nada", aliás, como dizem os próprios delinqüentes.
Da mesma forma, não adianta colocar policiamento nas ruas, pois a atuação dos criminosos transfere-se para outro local em que não haja um policiamento tão atuante.
Cabe destacar que hoje os delinqüentes estão tão ousados e certos da impunidade que chegam, até mesmo, a assaltar as próprias Delegacias de Policia e Quartéis da Polícia Militar e do próprio Exército Nacional.
Por isto, insisto em ressaltar que quem vem assaltando e praticando crimes violentos são justamente os criminosos que já estão condenados pela Justiça e que, portanto, não poderiam estar livremente andando pelas ruas, mas, ao contrário, estão livres e soltos, não pelos "Direitos Humanos", como a população e a imprensa costumam dizer, mas sim favorecidos por uma legislação penal que lhes concedem inúmeros benefícios, facilitando as suas saídas dos presídios, até que, por acaso, sejam recapturados ao praticarem novos delitos. Cabe salientar, ainda, que são justamente estes benefícios que possibilitam a fuga dos prisioneiros.
Por outro lado, a população desconhece que os menores infratores só são efetivamente recolhidos para internação quando cometem algum ato infracional grave, como homicídios, tentados ou consumados, assaltos à mão armada, estupros ou atentados violentos ao pudor, pois nos demais casos lhes são aplicadas somente medidas sócio-educativas, que são "penas" de prestação de serviço à comunidade (que, na maioria das vezes, não chegam a serem cumpridas, pois o estado não possui os meios necessários para a sua fiscalização). Acrescente-se, ainda, que nos casos em que menores cometem homicídios, ou outro ato infracional grave, eles só podem ficar internados até aos 21 anos de idade, independentemente da quantidade ou gravidade dos atos infracionais praticados. Ao serem liberados aos 21 anos tem a sua vida pregressa "zerada", ou seja, a sua história é "apagada" (o ECA proíbe que sejam informados aos atos infracionais praticados pelos menores, mesmo após atingirem a maioridade), começando, a partir daí, uma vida nova, sem qualquer referências aos atos infracionais outrora praticados. Isto se constitui num verdadeiro absurdo da nossa legislação e uma vergonha nacional, pois na verdade o menor pode praticar, com 17anos e 11 meses, um, dois, três, dez, vinte ou cinqüenta ou mais homicídios e só ficará internado até completar os 21 anos de idade e depois começa uma vida nova, límpida e pura.
Certamente que a população (ingênua) não sabe disto, pois se soubesse não aceitaria este falso sistema repressivo (um sistema de faz-de-conta que pune). Este desconhecimento da população decorre justamente porque não há divulgação da verdade.
Por isto, tenho procurado esclarecer os Jornalistas que dispõem de espaços na imprensa da importância de cobrarem dos nossos Governantes a responsabilidades de manter os criminosos presos, pois só assim haverá uma verdadeira redução dos índices de criminalidade.
Sugiro, ainda, que sempre que a imprensa tenha conhecimento de que um foragido cometeu um novo crime, que investigue as circunstâncias que possibilitou a sua saída da prisão, pois tenho certeza de que irão se surpreender, pois, na verdade, na maioria dos casos, se constatará que o criminoso saiu do presídio por meio de medidas legais, que lhe possibilitaram a liberdade.
Ficam aqui as minhas modestas considerações com o único objetivo de colaborar com novos argumentos para discussão deste tão importante tema.
Saudações,
Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2008.
José Augusto Bifano,
Bel. em Direito,
Funcionário Público Estadual."
Fonte
O texto é um pouco longo, mas garanto que vale a pena ser lido. Não trata de futebol, mas de um tema que preocupa, como nenhum outro, a sociedade brasileira: a crescente criminalidade. Foi enviado por um leitor que tem experiência no ramo e, pela relevância das suas posições, este blog reproduz a sua correspondência integralmente. Aproveite para ler e refletir, com tempo, durante o fim de semana:
"Prezado Jornalista Wianey Carlet:
Tenho observado, ultimamente, que você vem demonstrando muito interesse em discutir questões relativas ao combate à criminalidade, assim, gostaria de fazer algumas considerações acerca deste tema, a partir da minha experiência profissional como Servidor de Ministério Público, bem como de minha formação profissional como Bacharel em Direito.
É um equívoco muito grande achar que a solução para redução da criminalidade está na atuação exclusiva das polícias. Ou seja, é uma ilusão e uma enganação do povo achar que apenas colocando mais policiais nas ruas haverá redução da criminalidade, pois, na verdade, isso só fará com que os delinqüentes se desloquem para outra região menos policiada.
A verdadeira solução para reduzir a criminalidade está na eficácia do sistema penal.
Algumas reflexões devem ser feitas a esse respeito. Observe que 90% dos crimes são praticados por foragidos do sistema penitenciário. Isso nos leva a concluir, sem medo de errar, que a solução para reduzir a criminalidade não está em colocar mais policiais nas ruas, mas sim em retirar das ruas os delinqüentes já condenados pelo Poder Judiciário e que continuam convivendo livremente entre os cidadãos honestos.
A população e a imprensa (em especial) têm que entender que os administradores do Estado (Latu sensu) não têm interesse em manter ninguém preso, pois isto representa enorme aumentos das despesas com o sistema prisional, uma vez que aumentando o contingente carcerário será necessário construir mais presídios, contratar mais agentes penitenciários, adquirir mais alimentos e toda a infra-estrutura para a manutenção dos estabelecimentos prisionais.
Assim, para reduzir a população carcerária e, conseqüentemente, diminuir suas despesa, o Estado procura difundir, por meio de "profissionais", ou "especialistas", como: psicólogos, sociólogos, pedagogos, cientistas políticos, etc. (gente que nunca entrou numa favela, que não sabe, por exemplo, que a maior parte das casas da periferia não possuem água nem energia elétrica), através de espaços obtidos "generosamente" na imprensa, a idéia de que as "penas privativas de liberdade são ineficazes, porque não recuperam os criminosos".
Sempre que este assunto vem à baila, os administradores do Estado se aproveitam do desconhecimento dos jornalistas (neste assunto) para propagarem a idéia de que as penas de prisão não trazem qualquer benefício para a sociedade, uma vez que, além de não recuperarem os criminosos, os submetem a tratamento desumano e degradante, em face das péssimas condições e da superlotação dos estabelecimentos prisionais.
Porém, a verdade é que as penas privativas da liberdade (prisões) desempenham um importante papel, qual seja, o de impedir que delinqüentes perigosos continuem pelas ruas praticando novos delitos, pois enquanto confinados nas cadeias estarão fisicamente impossibilitados de cometerem outros crimes.
Neste particular, cabe ressaltar que se constitui numa verdadeira imoralidade o estado se utilizar da sua própria incompetência para tentar se eximir do cumprimento de suas responsabilidades. A maior prova de que o Estado não quer aumentar a população carcerária, se verifica no grande número leis editadas nos últimos anos com o objetivo de "facilitar" a saída dos presos das penitenciárias, ou de dificultar o recolhimento dos delinqüentes às prisões. Estas leis permitem as saídas temporárias dos apenados das casas de detenções para visitarem suas famílias, ou para trabalharem externamente (sem qualquer fiscalização), oportunizando, com isto, que eles se evadam dos presídios e não mais retornem, permanecendo foragidos, quando, evidentemente, voltam a delinqüir.
Um exemplo disso é a Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, que alterou o art. 44 do Código Penal Brasileiro, que foi editada, exclusivamente, para "esvaziar" os presídios (o que é desconhecido pela imprensa e, por conseqüência, pela própria sociedade), pois veio permitir que condenados a penas de reclusão de até quatro anos, por crimes que tenham sido praticados sem violência, (exemplo: ameaça, vias de fato, furto, estelionato, receptação, etc.) possam substituir a pena de prisão por penas restritivas de direitos, que geralmente são: não se afastar da Comarca sem autorização Judicial (o que não tem como ser fiscalizado), comparecer mensalmente em Juízo e não freqüentar bares ou estabelecimentos de diversão noturna (o que também não é fiscalizado).
Atribuir à polícia a responsabilidade pela redução da delinqüência é um atestado de desconhecimento do sistema de repressão à criminalidade.
Em nosso País o crime é combatido por meio de um sistema jurídico complexo, do qual a polícia é apenas uma parte. Este processo repressivo envolve várias etapas e diferentes instituições, sendo todas importantes para que seja alcançado o objetivo final, qual seja a redução da criminalidade.
Assim, a repressão criminal inicia-se pelo policiamento preventivo (Polícia Militar), passa pela polícia judiciária (Polícia Civil - que tem a atribuição de proceder às investigações criminais e instruir os inquéritos policiais), ao depois, pelo Instituto de Criminalística (que faz as perícias), pelo Ministério Público (que atua por meio dos Promotores de Justiça e demais Servidores), pelo Poder Judiciário, (representado pelos Juizes de Direito e demais Servidores), e termina no
Sistema Penitenciário, que tem a responsabilidade de manter o delinqüente segregado da sociedade.
Portanto, de nada adiante a Polícia deter o criminoso, leva-lo até uma Delegacia de Polícia e, logo em seguida, em razão do sistema vigente, solta-lo, o que significa dizer que "não dá nada", aliás, como dizem os próprios delinqüentes.
Da mesma forma, não adianta colocar policiamento nas ruas, pois a atuação dos criminosos transfere-se para outro local em que não haja um policiamento tão atuante.
Cabe destacar que hoje os delinqüentes estão tão ousados e certos da impunidade que chegam, até mesmo, a assaltar as próprias Delegacias de Policia e Quartéis da Polícia Militar e do próprio Exército Nacional.
Por isto, insisto em ressaltar que quem vem assaltando e praticando crimes violentos são justamente os criminosos que já estão condenados pela Justiça e que, portanto, não poderiam estar livremente andando pelas ruas, mas, ao contrário, estão livres e soltos, não pelos "Direitos Humanos", como a população e a imprensa costumam dizer, mas sim favorecidos por uma legislação penal que lhes concedem inúmeros benefícios, facilitando as suas saídas dos presídios, até que, por acaso, sejam recapturados ao praticarem novos delitos. Cabe salientar, ainda, que são justamente estes benefícios que possibilitam a fuga dos prisioneiros.
Por outro lado, a população desconhece que os menores infratores só são efetivamente recolhidos para internação quando cometem algum ato infracional grave, como homicídios, tentados ou consumados, assaltos à mão armada, estupros ou atentados violentos ao pudor, pois nos demais casos lhes são aplicadas somente medidas sócio-educativas, que são "penas" de prestação de serviço à comunidade (que, na maioria das vezes, não chegam a serem cumpridas, pois o estado não possui os meios necessários para a sua fiscalização). Acrescente-se, ainda, que nos casos em que menores cometem homicídios, ou outro ato infracional grave, eles só podem ficar internados até aos 21 anos de idade, independentemente da quantidade ou gravidade dos atos infracionais praticados. Ao serem liberados aos 21 anos tem a sua vida pregressa "zerada", ou seja, a sua história é "apagada" (o ECA proíbe que sejam informados aos atos infracionais praticados pelos menores, mesmo após atingirem a maioridade), começando, a partir daí, uma vida nova, sem qualquer referências aos atos infracionais outrora praticados. Isto se constitui num verdadeiro absurdo da nossa legislação e uma vergonha nacional, pois na verdade o menor pode praticar, com 17anos e 11 meses, um, dois, três, dez, vinte ou cinqüenta ou mais homicídios e só ficará internado até completar os 21 anos de idade e depois começa uma vida nova, límpida e pura.
Certamente que a população (ingênua) não sabe disto, pois se soubesse não aceitaria este falso sistema repressivo (um sistema de faz-de-conta que pune). Este desconhecimento da população decorre justamente porque não há divulgação da verdade.
Por isto, tenho procurado esclarecer os Jornalistas que dispõem de espaços na imprensa da importância de cobrarem dos nossos Governantes a responsabilidades de manter os criminosos presos, pois só assim haverá uma verdadeira redução dos índices de criminalidade.
Sugiro, ainda, que sempre que a imprensa tenha conhecimento de que um foragido cometeu um novo crime, que investigue as circunstâncias que possibilitou a sua saída da prisão, pois tenho certeza de que irão se surpreender, pois, na verdade, na maioria dos casos, se constatará que o criminoso saiu do presídio por meio de medidas legais, que lhe possibilitaram a liberdade.
Ficam aqui as minhas modestas considerações com o único objetivo de colaborar com novos argumentos para discussão deste tão importante tema.
Saudações,
Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2008.
José Augusto Bifano,
Bel. em Direito,
Funcionário Público Estadual."
Fonte