Caraca. Que barra em cara! Posso, ao menos, imaginar o que você deve estar passando e, certamente, o que te deixa mais aflito não é a preocupação contigo, mas sim com a tua esposa e filho.
Cara, mas eu não entendi uma coisa: se você era sócio de uma empresa cuja forma societária é uma sociedade limitada, por que motivo você está sendo processado pelos débitos da mesma?
A vantagem da sociedade limitidade é justamente a de que os sócios não respondem pelas dívidas da empresa.
Então, porque você está sendo processado?
Assinou algo NO SEU NOME?
Há casos em que pode haver a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Art. 59 do Código Civil (falei de cabeça, acho que é esse artigo mesmo, mas tenho que conferir). O caso de gestão fraudulenta é um dos quais pode haver essa desconsideração da personalidade jurídica.
Num primeiro momento (segundos os parcos conhecimentos deste simples estudante, ainda sem vivência forense), o abaxi das dívidas da empresa, havendo a tal desconsideração (pergunto-lhe: houve?) cairia para cima de TODOS os sócios. No entanto, no processo pode ser demonstrado que somente o sócio administrador é que atuou com DOLO nesta gestão fraudulenta.
Cara, você ainda está sem advogado?
Meu, se você não tem grana para um, procura a defensoria pública, meu. Eles prestam um bom serviço. A grande maioria dos Defensores são pessoas de alto caráter e, certamente, sensibilizaram-se com sua situação.
Como eu disse, sou apenas um estudantezinho, mas pode contar comigo, tanto se precisar de um conselho amigo (não somos amigos, mas um conselho de amigo eu posso ter dar) ou para tirar alguma dúvida jurídica (caso eu não saiba, eu posso pesquisar ou perguntar para professores ou advogados conhecidos).