Após o caso analisado, houve entendimento por parte do MCFFB que não houve aliciamento, já que o atleta foi oferecido por seu empresário ao clube e o mesmo estava livre e que, infelizmente, o Cruzeiro cometeu alguns erros no processo. 1 - o atleta poderia estar registrado no BID da CBF desde os 12 anos. Desta forma, o Palmeiras ficaria impossibilitado de registrar o atleta e seu contrato de formação, como fez; 2 - O Cruzeiro está sem seu Certificado de Formação válido desde julho de 2020 – diz um trecho da nota