No caso, acho que é porque o deputado permaneceu com o vídeo publicado. Nada a ver com o fato de alguém aleatório que não é o autor do crime filmar um delito e depois publicar vídeo disso.
O problema é que o cara não filmou ele cometendo um crime. O próprio vídeo, seu conteúdo e divulgação é que configuram o crime. Então, o ministro entendeu que enquanto ele seguiu fazendo isso, estava cometendo o crime. Até porque, sem a divulgação do vídeo, não haveria crime.
Não digo que estou concordando com essa caracterização de flagrante. Não me aprofundei na decisão do STF. Só digo que é diferente do que um vídeo de alguém roubando uma loja, por exemplo. O crime, nesse caso, não seria o vídeo divulgado - mas sim o roubo.
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