Antes de vir com essa liçãozinha de "juntada de petição não interrompe prazo", estuda direito seu burro! No caso do Filipe Martins, a defesa protocolou uma petição INCIDENTAL questionando as provas da PGR que foram jogadas no processo DEPOIS da instrução encerrada e isso é nulidade absoluta, véi, viola o contraditório e a ampla defesa. Não foi "perda de prazo" por preguiça, foi estratégia pra anular irregularidade, e o juiz TEM QUE analisar isso antes de seguir
Ele pediu sim suspensão implícita ao questionar a nulidade, e não "perdeu" nada tanto é que Moraes, o "infalível", chamou de "manobra procrastinatória" baseado num precedente velharia de 1956 sobre recusa REITERADA, mas aqui foi UMA petição só, sem reiteração nenhuma! E o pior destituiu os advogados sem ouvir o réu antes, o que é ILEGAL pra caramba. Aí, hoje, o homem recuou total, readmitiu a defesa e deu 24h extras. Kkkkk, que "cumprimento da lei" hein? E você aí defendendo como se fosse o advogado dele. Fala sério, mano, você é um burro e apoiador de ditador.