O que há de Novo?
Fórum Outer Space - O maior fórum de games do Brasil

Registre uma conta gratuita hoje para se tornar um membro! Uma vez conectado, você poderá participar neste site adicionando seus próprios tópicos e postagens, além de se conectar com outros membros por meio de sua própria caixa de entrada privada!

  • Anunciando os planos GOLD no Fórum Outer Space
    Visitante, agora você pode ajudar o Fórum Outer Space e receber alguns recursos exclusivos, incluindo navegação sem anúncios e dois temas exclusivos. Veja os detalhes aqui.


STF e suas malditas medidas para tornar o Brasil melhor

Chris Redfield jr

Lenda da internet
Mensagens
40.451
Reações
133.700
Pontos
1.779



Fachin anula todos os processos contra Lula em Curitiba
Ministro do STF concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente



O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incopetência, ele declara a "nulidade" dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.


Diz que os autos devem ser rememtidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao "juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios", ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Ele declara ainda a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça –inclusive a suspeição de Moro.

O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.


Consultada, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar.
O ministro não atendeu às chamadas da coluna.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:


"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021."



Se não me engano, Bolsonaro falou aos embaixadores que o Fachin soltou o Lula, referindo-se a esta decisão que anulou a prisão do Molusco.

A mídia disse que Bolsonaro disseminou fake news com tal afirmação.
 

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244





"Não à toa que o judiciário está uma m****, infestado de pessoas com mal caráter, usando de desonestidade intelectual para moldar o que está escrito de forma que fique alinhado com a sua ideologia."

E depois ainda se perguntam porque está essa m**** toda.
 

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244

Nova norma do TSE proíbe divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” sobre urnas

1658788674116.png
O presidente do TSE, Edson Fachin, e o vice, Alexandre de Moraes.| Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em 14 de dezembro do ano passado uma resolução que diz ser “vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”. Essa norma é uma novidade em relação a eleições anteriores, e valerá durante as eleições de 2022.

O mesmo dispositivo diz que essa proibição se aplica a conteúdo considerado falso ligado à “votação, apuração e totalização de votos”. Se isso ocorrer, diz o texto, um juiz eleitoral deverá, a requerimento do Ministério Público, “determinar a cessação do ilícito” – o que, na prática, implica na remoção daquele conteúdo na internet ou nas redes sociais.

A regra está contida no artigo 9º-A da Resolução 23.671/2021, que trata da propaganda eleitoral nas eleições deste ano. Ela foi proposta pelo atual presidente da Corte, Edson Fachin, e aprovada por unanimidade no plenário do TSE, composto por outros seis ministros.

A resolução ainda diz que, após a retirada do material do ar, ainda caberá apuração de “responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”. Ou seja, o responsável poderá ser processado criminalmente e ainda responder por ilícitos eleitorais que, no caso de políticos, podem levar à cassação do mandato.

A resolução não define de forma mais detalhada o que são “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” relacionados à votação eletrônica. Segundo advogados ouvidos pela reportagem, isso deverá ser definido melhor pela própria Justiça Eleitoral no tratamento individual de casos particulares que chegarem aos juízes e tribunais.

O precedente já existe. Em outubro de 2021, o TSE cassou o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil) porque, durante uma transmissão ao vivo pelo Facebook, no dia da eleição de 2018 e pouco antes do fim da votação, ele disse que algumas urnas eletrônicas no Paraná estavam fraudadas e impediam o voto em Jair Bolsonaro, então candidato a presidente. Por 6 votos a 1, o ministros do TSE condenaram Francischini por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O vídeo foi retirado do ar, ele perdeu o mandato e está inelegível por oito anos.
O advogado e professor de direito eleitoral Marcelo Weick, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), prevê que a Justiça Eleitoral deverá aplicar essas mesmas sanções em casos de “desinformação chapada, evidente, aquela que você olha e vê que é mentira”.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral já está habituada a aferir e punir a emissão de notícias sabidamente inverídicas relacionadas a candidatos, mas ainda não relativas às urnas. “Essa possibilidade de começar a tolher manifestações com desinformação contra o sistema eleitoral de fato é uma inovação. A gente não tem precedentes antes do caso Francischini, por ataque não a adversário, mas ao sistema eleitoral”, diz.

Ainda segundo Weick, a remoção de conteúdo contra as urnas eletrônicas poderá ocorrer ainda antes do período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto. Uma ordem do tipo, por exemplo, foi determinada recentemente pelo ministro do TSE Alexandre de Moraes. Mas, nesse caso, se tratava de postagens que relacionavam o PT ao PCC, ou seja, contra um partido. Na decisão, ele também enquadrou o conteúdo como “sabidamente inverídico”.

Norma do TSE ainda não está na lei eleitoral​

As novas regras do TSE, relativas a conteúdos falsos relacionados ao sistema de votação, ainda não estão explícitas na legislação eleitoral. Elas chegaram a ser discutidas e aprovadas no ano passado pelos deputados no âmbito do projeto que cria um novo Código Eleitoral. Mas a proposta ainda não virou lei, pois precisa ser aprovada pelo Senado e depois sancionada pelo presidente da República.

O Código Eleitoral atualmente em vigor, que relaciona crimes que podem ser cometidos em eleições, prevê punição para o ato de “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.

Essa conduta foi criminalizada numa lei aprovada no ano passado pelo Congresso. Trata-se do novo artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê punição de dois meses a um ano de detenção, com possibilidade de aumento da pena até a metade, caso a divulgação ocorra por meio da imprensa, rádio, televisão, internet, redes sociais ou transmissão ao vivo.
O texto, porém, fala sobre a divulgação de conteúdo falso contra candidatos e partidos, não contra o sistema de votação. Os advogados consultados pela reportagem, no entanto, consideram que o crime também poderá ser imputado a quem divulga ou compartilha conteúdos falsos sobre as urnas na internet. “Essa regra traz uma mudança significativa no cenário eleitoral, porque prevê a punição de eleitores que divulguem informações sabidamente falsas contra candidatos, partidos, ou que influenciem nas eleições”, diz Rodrigo Pedreira, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep).

Quanto à punição eleitoral de inelegibilidade por oito anos e/ou perda do mandato (essa última sanção poderia ser aplicada a um político eleito) por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, como também prevê a resolução do TSE, Pedreira diz que ainda existe uma divergência doutrinária sobre a caracterização desses ilícitos.

“Alguns entendem que a divulgação não precisaria alcançar muitas pessoas nem implicar claramente um desequilíbrio da disputa. Por si só, ela poderia ser considerada grave pelas imputações inverídicas à Justiça Eleitoral. Foi o que ocorreu no caso do Fernando Francischini, que apontou fraude nas urnas nos últimos minutos da eleição de 2018, durante uma transmissão ao vivo. O TSE entendeu que, mesmo num tempo curto, houve influência no processo eleitoral e aquela informação era grave em si para caracterizar abuso”, diz.

Limitação também pode atingir eleitores​

A mesma resolução do TSE também limita a disseminação de conteúdo falso sobre as urnas por parte de eleitores. O parágrafo 1.º do artigo 27 tem a seguinte redação: “A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução”.

Na prática, o TSE diz que é possível restringir não só manifestações de eleitores na internet que ofendam políticos, partidos e alianças, mas também que divulguem “fatos sabidamente inverídicos” relacionados à votação eletrônica, como diz o artigo 9º-A.

Rodrigo Pedreira diz que a remoção do conteúdo é uma medida que pode ser tomada de forma rápida, bastando um requerimento do Ministério Público. Segundo o advogado, se a publicação chegar ao conhecimento do juiz eleitoral por iniciativa de eleitores ou de partidos, o MP será instado a se manifestar. “Se o eleitor souber de desinformação nas redes sociais, ele pode encaminhar essa denúncia no aplicativo Pardal, do próprio TSE, e o Ministério Público deverá encaminhar uma representação para retirada daquele conteúdo. Já quando a propaganda for irregular em razão de sua forma, não do conteúdo em si, o juiz terá poder de polícia para suspendê-la de pronto. Exemplo é quando a propaganda estiver em site de pessoa jurídica ou tiver sido impulsionada nas redes por um terceiro que não seja candidato”, diz o advogado.

Para Rodrigo Pedreira e Marcelo Weick, o texto da resolução possibilita que, assim como os políticos, eleitores também sejam punidos por crime eleitoral e, eventualmente, inelegibilidade, caso se prove que foram responsáveis pela divulgação ou compartilhamento dos “fatos sabidamente inverídicos” relativos ao sistema de votação.

“Mas entendo que o objetivo não é atuar no varejo, mas contra o eleitor que propaga desinformação sobre as urnas de forma massiva, que tem número de seguidores considerável, e que está trabalhando para interferir no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral, para mim, não vai ficar atrás da ‘tia do WhatsApp’. Se não, entra num terreno complicado do cerceamento da liberdade de manifestação do pensamento. E ainda vai enxugar gelo, não vai conseguir se tornar censora de 200 milhões de brasileiros”, diz Weick.





Alexandre de Moraes proíbe associação de Lula à morte de Celso Daniel

18/07/2022
"O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que canais bolsonaristas e deputados façam postagens de cunho eleitoral que associam o PT ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC)."

Juiz decide que chamar apoiador de Bolsonaro de ‘nazista’ não gera dano moral
20 JUL 2022
"O juiz considerou que Villa, ao afirmar que bolsonaristas são “nazistas”, criticou, “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do presidente”.

A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, argumentou o magistrado."

Não existe ativismo judicial!
 


constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244

Moraes autoriza o Maranhão a não obedecer a lei

O ministro do STF autorizou o Estado a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID — nada, nem um tostão

Ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

(J.R. Guzzo, publicado no jornal Gazeta do Povo em 28 de julho 2022)

O Congresso Nacional acaba de aprovar, quase por unanimidade e cumprindo processo absolutamente legal, uma lei que reduziu os impostos estaduais sobre os combustíveis e fez cair imediatamente o preço da gasolina, diesel e álcool para o consumidor. É um raríssimo momento em que o cidadão brasileiro recebe um benefício concreto, claro e compreensível das autoridades. Não há na lei, além disso, nenhuma redução real de receitas para os Estados, pois vão receber compensação pelo que deixaram de arrecadar. Acima de tudo, é lei. Lei é lei — simplesmente tem de ser cumprida por todos, e não há nada a discutir. Ou é isso, ou não há democracia; é um mandamento elementar em qualquer Estado democrático que as leis aprovadas de modo legítimo pelos representantes do povo estão acima das vontades individuais e são iguais para a sociedade inteira, sem exceção nenhuma.

Mas isso aqui é o Brasil democrático do STF, e no Brasil democrático do STF lei não é o que o parlamento aprova
e sim o que o Supremo Tribunal Federal quer. A lei que fez baixar o preço dos combustíveis foi proposta pelo governo federal, e bem recebida pela população. Pronto: não é preciso mais nada. Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria. Quem não aceita as suas consequências, então, recebe apoio legal imediato dos ministros. É o que aconteceu com o Estado do Maranhão. O governador local declara a si próprio como um grande general da campanha do ex-presidente Lula para a presidência e também se exibe como um inimigo radical do governo; ao mesmo tempo, não aceita a lei que o Congresso aprovou. Corre, então, para pedir proteção ao STF. É atendido na hora.

A licença para o Maranhão não obedecer a lei, safando-se dos seus efeitos práticos, foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já há muito tempo acumula suas funções no STF com a atuação de inimigo político número 1 do governo federal. Moraes, simplesmente, autorizou o Maranhão a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID — nada, nem um tostão. Pior: esse calote se aplica já nas parcelas que deveriam ser pagas no mês de julho, pois o Estado vive como um pedinte de rua, tendo de ganhar de manhã o dinheiro para o prato de comida do almoço. E a compensação das receitas, prevista na lei? O governador diz que não dá para “esperar”, porque há trâmites legais a cumprir — claro que há; ele queria que não houvesse? —, isso toma tempo e não existe um real de reserva no caixa do Estado para aguentar até a chegada do reembolso. Perfeitamente, decidiu o ministro. É isso mesmo: não dá para esperar, não é preciso pagar nada e o Estado pode começar já, neste minuto, a ignorar as suas obrigações com a União. Essa “União” é você mesmo, que paga sem dar um pio os seus impostos; é do seu bolso que vai sair o dinheiro que o governador e o ministro Moraes não querem pagar.

Não se consegue achar nada de certo em nenhum ponto dessa história. Moraes disse, entre as justificativas de sua decisão, que a lei foi adotada de “forma unilateral” e “sem consulta aos Estados”. Que raio de raciocínio jurídico é esse? Desde quando, pelo que está escrito na Constituição e no restante da legislação brasileira, o Congresso Nacional deste país precisa consultar os “Estados”, ou seja lá quem for, para aprovar uma lei? Outra coisa: se o Maranhão está autorizado pelo STF a não pagar o que deve à União, porque os outros 26 Estados não teriam o mesmo direito? O STF vai atender a todos eles? No caso do Maranhão, esse grande campeão das “oposições”, bastou o governador dizer “não tenho dinheiro” para livrar-se das suas obrigações; não teve de comprovar nada, e ninguém lhe pediu demonstração nenhuma. Está valendo, isso? O cidadão diz: “Não dá para pagar” — e o Supremo aceita no mesmo instante a sua palavra como fato indiscutível, sem nenhuma comprovação séria? Não se disse uma palavra, também, sobre a responsabilidade que o governador tem na miséria financeira do Maranhão. Se o Estado está falido, a culpa é dele; com certeza não é do presidente, nem do Congresso, nem dos outros Estados.

Nada disso faz qualquer sentido. Mas é o que se tem, num país em que a suprema corte se transformou em brigada de militância política, abandonou os seus deveres constitucionais e exerce a justiça através da vingança.
 

Carolíngio

Bam-bam-bam
Mensagens
3.696
Reações
14.286
Pontos
303

Pra ela tá falando uma obviedade assim é pq algo tá acontecendo nos bastidores. Pq aquela vista grossa que foi feita no caso Daniel Silveira pra agora falar uma obviedade pra algo (em senso de proporção e ao meu ver) por assim dizer algo menor é pq decidiram parar de dar alguma guarida aos abusos. O motivo eu gostaria muito de saber.
 
Ultima Edição:

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244
Moraes nega pedido da PGR para arquivar inquérito sobre dados sigilosos divulgados por Bolsonaro
Presidente divulgou íntegra de apuração sobre suposto ataque ao sistema do TSE. PGR não vê crime e acusa Moraes de violar sistema acusatório; ministro aponta mudança de postura do MP.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta sexta-feira (5) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal ainda não finalizada.

Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.

Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas. A Polícia Federal concluiu em relatório que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os documentos, mas decidiu não indiciar o presidente. Veja no vídeo abaixo:

Na última segunda-feira (1º), a PGR voltou a pedir que o STF encerre o caso. No documento, assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, a PGR afirmava que o ministro Alexandre de Moraes tinha violado o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração.

Lindôra também nega que a atuação do chefe da PGR, Augusto Aras, tenha sido irregular ao pedir o encerramento da investigação. Para a procuradora, o colega atuou de forma técnica, jurídica, isenta sem "qualquer desiderato [desejo] de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas".

Na decisão desta sexta, Moraes afirmou que a própria PGR concordou com as novas medidas determinadas na apuração.

"Em 4 (quatro) das 5 (cinco) oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República manifestou-se por meio da Dr. Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado".

O ministro afirmou que ações processuais conflitantes são inaceitáveis.

"Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria Geral da República com as decisões proferidas – tendo manifestado por cinco vezes sua ciência – e sua posterior irresignação”.

Segundo Moraes, “a manifestação da Procuradoria Geral da República, protocolada em 1º de agosto, é manifestamente extemporânea”, ou seja, fora do prazo processual para questionamentos.

O ministro afirmou que na fase de investigação a PGR não pode impedir que outras autoridades investigativas, como a Polícia Federal, atuem para apurar determinados fatos.

“À luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, escreveu.

No primeiro parecer da Procuradoria-Geral sobre o caso, Aras afirmou que, mesmo que as informações tenham sido divulgadas de forma "distorcida" por Bolsonaro, não haveria crime a ser apurado. Relembre no vídeo abaixo:


O documento sigiloso que não estava sobre sigilo mas foi colocado em sigilo horas depois da sua divulgação, sendo que o delegado do caso disse que o mesmo não estava sobre sigilo. :viraolho
 

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244




Será que a corda vai arrebentar um dia? :ktrigger


Impressionante a velocidade e agilidade dos ministros do STF em atender o partido Rede Sustentabilidade. Existe algum pedido que não foi aceito ou que pelo menos demorou mais de 24h para ser atendido?












7 de Setembro pode mostrar o tamanho do fascismo, diz Barroso

Ministro advertiu para a 'defesa das instituições'

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante palestra no 17º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, na Fundação Armando Alvares Penteado, na capital paulista - 05/08/2022 | Foto: André Ribeiro/Estadão Conteúdo


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma declaração polêmica nesta sexta-feira, 5, sobre o 7 de Setembro.

“Se os apoiadores de um dos candidatos mostrarem o seu apoio no Dia da Independência, faz parte da democracia, e devemos olhar com respeito”, disse. “Agora, se for o episódio para fechamento do STF ou do Congresso, vamos saber o tamanho do fascismo e do sentimento antidemocrático no Brasil.”

A fala se deu durante uma palestra no 17º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, realizado na capital paulista. Um estudante interpelou o juiz do STF sobre supostos “episódios de violência” que poderiam ocorrer nas eleições deste ano, como a invasão do Capitólio, nos EUA.

Barroso lembrou ser necessário separar apoio aos candidatos, que chamou de “liberdade democrática”, dos ataques “às instituições”.

“Uma coisa é a liberdade de apoiar qualquer candidato, a outra coisa é querer destruir as instituições”, observou. “Apoiar um candidato é liberdade democrática. Agora, destruir as instituições é fascismo, um sentimento antidemocrático.”

O ministro do STF também disse que as instituições e os órgãos de segurança pública têm funcionado e são “sólidas”. Citou como exemplo o 7 de Setembro de 2021. Disse que, no ano passado, “temia-se invasão do Supremo e do Congresso, mas não aconteceu”.


“liberdade democrática”


4 de dez. de 2018
 

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244

Moraes prepara bombardeio ao bolsonarismo no TSE, diz interlocutor

Ministro vai assumir o comando da Justiça Eleitoral no próximo dia 16

Brazil's President Jair Bolsonaro (L) greets Judge Alexandre de Moraes during an inauguration ceremony of new judges of the Superior Labor Court in Brasilia, on May 19, 2022. (Photo by Sergio Lima / AFP)

Encontro de Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes — Sergio Lima/AFP

A grande preocupação no STF e no meio jurídico de Brasília nestes dias é com a chegada de Alexandre de Moraes ao comando do TSE no próximo dia 16, quando o ministro assume oficialmente o lugar de Edson Fachin.

“O Brasil será outro a partir do dia 16”, diz um importante interlocutor do STF sobre a posse do magistrado.

Moraes, segundo essa fonte, chegará ao TSE com uma lista de decisões a assinar contra milícias digitais bolsonaristas.

Há a previsão de que o ministro passe a cobrar a PGR a agir também na esfera eleitoral em temas que andaram lentamente até aqui. A conferir.




"Usar um tribunal , um poder da República e o cargo para fins de perseguição política e pessoal, e a mídia trata com naturalidade essa usurpação de poder e arbitragem política. Mas calma, estão defendendo a democracia. É muita Democracia, é democracia para crlh."
 

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244

Fachin veta pronunciamento de Queiroga em rádios e TVs sobre vacinação de pólio

Presidente do TSE justificou a medida devido ao período que antecede às eleições
Presidente do TSE, ministro Edson Fachin


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, vetou o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e TV sobre lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e de Multivacinação de 2022.

Na decisão assinada na última segunda-feira (8), Fachin afirmou que o princípio da impessoalidade “desautoriza a personificação de programas da administração pública federal”, especialmente no período que antecede as eleições.

Segundo o pronunciamento, Queiroga faria elogios ao modo como foi conduzida a Covid-19, que foi demonstrada “capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população”.

“A tônica do discurso considera que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde”, afirmou o ministro.



"#Presidente do TSE proíbe Ministro da Saúde de fazer pronunciamento sobre vacinação da poliomielite; por José Maria: “Para seguir a legislação, é preciso entender que há possibilidades de exceções. Queiroga não é candidato”
 
Ultima Edição:

Angelobss

Ei mãe, 500 pontos!
VIP
GOLD
Mensagens
900
Reações
2.703
Pontos
733

Moraes prepara bombardeio ao bolsonarismo no TSE, diz interlocutor

Ministro vai assumir o comando da Justiça Eleitoral no próximo dia 16

Brazil's President Jair Bolsonaro (L) greets Judge Alexandre de Moraes during an inauguration ceremony of new judges of the Superior Labor Court in Brasilia, on May 19, 2022. (Photo by Sergio Lima / AFP)'s President Jair Bolsonaro (L) greets Judge Alexandre de Moraes during an inauguration ceremony of new judges of the Superior Labor Court in Brasilia, on May 19, 2022. (Photo by Sergio Lima / AFP)

Encontro de Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes — Sergio Lima/AFP

A grande preocupação no STF e no meio jurídico de Brasília nestes dias é com a chegada de Alexandre de Moraes ao comando do TSE no próximo dia 16, quando o ministro assume oficialmente o lugar de Edson Fachin.

“O Brasil será outro a partir do dia 16”, diz um importante interlocutor do STF sobre a posse do magistrado.

Moraes, segundo essa fonte, chegará ao TSE com uma lista de decisões a assinar contra milícias digitais bolsonaristas.

Há a previsão de que o ministro passe a cobrar a PGR a agir também na esfera eleitoral em temas que andaram lentamente até aqui. A conferir.




"Usar um tribunal , um poder da República e o cargo para fins de perseguição política e pessoal, e a mídia trata com naturalidade essa usurpação de poder e arbitragem política. Mas calma, estão defendendo a democracia. É muita Democracia, é democracia para crlh."

Lista de decisões inclui canais e perfis simpatizantes a Bolsonaro, pois são todos da "milícia digital ", e URLs com informações falando mal do Lula e do PT, pois se tratam de desinformação que prejudicam a integridade do processo eleitoral.
Obs: a lista é pra ordenar a exclusão dos canais/perfis/conteúdo e investigar os seus responsáveis.
 

Lord_Revan

Lenda da internet
Mensagens
65.927
Reações
130.823
Pontos
2.274

Moraes prepara bombardeio ao bolsonarismo no TSE, diz interlocutor

Ministro vai assumir o comando da Justiça Eleitoral no próximo dia 16

Brazil's President Jair Bolsonaro (L) greets Judge Alexandre de Moraes during an inauguration ceremony of new judges of the Superior Labor Court in Brasilia, on May 19, 2022. (Photo by Sergio Lima / AFP)'s President Jair Bolsonaro (L) greets Judge Alexandre de Moraes during an inauguration ceremony of new judges of the Superior Labor Court in Brasilia, on May 19, 2022. (Photo by Sergio Lima / AFP)

Encontro de Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes — Sergio Lima/AFP

A grande preocupação no STF e no meio jurídico de Brasília nestes dias é com a chegada de Alexandre de Moraes ao comando do TSE no próximo dia 16, quando o ministro assume oficialmente o lugar de Edson Fachin.

“O Brasil será outro a partir do dia 16”, diz um importante interlocutor do STF sobre a posse do magistrado.

Moraes, segundo essa fonte, chegará ao TSE com uma lista de decisões a assinar contra milícias digitais bolsonaristas.

Há a previsão de que o ministro passe a cobrar a PGR a agir também na esfera eleitoral em temas que andaram lentamente até aqui. A conferir.




"Usar um tribunal , um poder da República e o cargo para fins de perseguição política e pessoal, e a mídia trata com naturalidade essa usurpação de poder e arbitragem política. Mas calma, estão defendendo a democracia. É muita Democracia, é democracia para crlh."


Queria ver se esse lixo teria bolas para simplesmente caçar a candidatura.
.
Covarde de m****.
 

Thomas Shelby

Bam-bam-bam
Mensagens
2.249
Reações
4.945
Pontos
353
STF aprova por unanimidade reajuste de 18% para os ministros; proposta vai ao Congresso

Olha aí nossos queridões, que vão aumentar o salário para 46k (fora benefícios), pq o Brasil nem está em crise....

Sério mano, por notícias assim que acredito que o terrorismo seria um ótimo remédio para essa gente, tinha que explodir esses ladrões.
 

constatine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
17.524
Reações
88.293
Pontos
1.244

















STF aprova por unanimidade reajuste de 18% para os ministros; proposta vai ao Congresso

Olha aí nossos queridões, que vão aumentar o salário para 46k (fora benefícios), pq o Brasil nem está em crise....

Sério mano, por notícias assim que acredito que o terrorismo seria um ótimo remédio para essa gente, tinha que explodir esses ladrões.

E pode ter certeza que vai passar porque um monte ali tem rabo preso e não vão querer ver seus processos andando.
Pessoal tem que focar também nos deputados.
 
Ultima Edição:

NJunior

Sonysta Hunter
GOLD
Mensagens
5.530
Reações
20.668
Pontos
603
STF aprova por unanimidade reajuste de 18% para os ministros; proposta vai ao Congresso

Olha aí nossos queridões, que vão aumentar o salário para 46k (fora benefícios), pq o Brasil nem está em crise....

Sério mano, por notícias assim que acredito que o terrorismo seria um ótimo remédio para essa gente, tinha que explodir esses ladrões.
Simplesmente absurdo, mas como esse lixo de STF aparelhado tem nas mãos os vermes da camara e como essa latrina de país sem lei limpa o rabo com a m**** da constituição, então nada acontece feijoada e não da pra impedir que esses malditos inúteis, que se acham deuses, aumentarem os próprios salários a beu-prazer sem ter que prestar contas a ninguém...

Em qualquer país 1% sério isso aí seria um escândalo tremendo, mas como estamos falando de BOSTIL, paízeco de m**** de quinta categoria, reino dos ladrões e dos lixos.... Vamos falar da indelicadeza do presidente nas mídias sociais contra as "instituições"...
 
Ultima Edição:

Sgt. Kowalski

Lenda da internet
Mensagens
56.760
Reações
134.007
Pontos
2.139
inacreditável essa decisão do supremo.
os caras vivem em outra realidade. país vivendo num momento de perrengue foda e eles se dando aumento de 18%.

olha, vou dar um tempo de noticiário político, só faz a pressão subir.

Enviado via Telepatia usando o Tapatalk
 

Angelobss

Ei mãe, 500 pontos!
VIP
GOLD
Mensagens
900
Reações
2.703
Pontos
733
Mas aí tem que passar por sanção presidencial.
Se o presidente não aprova, o congresso pode derrubar?
Ou eles ignoram e determinam o aumento pela caneta de poderes ilimitados?
 
Topo Fundo