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STJ decide que condomínios não podem proibir pets em casa

Coffinator

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Decisão unânime afirma que, nos casos em que o animal não coloque em risco a segurança e a tranquilidade, é descabida a proibição

14/05/2019 - 12:52 / Atualizado em 14/05/2019 - 16:53
Enfermeira do Distrito Federal que cria gata em apartamento perdeu em duas instâncias, mas venceu no Superior Tribunal de Justiça Foto: Reprodução
Enfermeira do Distrito Federal que cria gata em apartamento perdeu em duas instâncias, mas venceu no Superior Tribunal de Justiça Foto: Reprodução

RIO — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação , se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, que analisou recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distroto Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília. A moradora, que é enfermeira e possui uma gata de estimação , entrou com ação na Justiça em 2016 para mantê-la. Teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que o condomínio "não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores".
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Condomínio de fresco da porra, se lascar. Se os animais não enchem o saco, tem mais é que brigar mesmo pra manter.
 

iporco

Bam-bam-bam
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otima decisao do stj; se ao menos os animais fizessem mt barulho... mas se estao quietinhos e saudaveis n tem pq proibir
 

Illidan

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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?
 

Uma outra pessoa

Bam-bam-bam
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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?
Então o que fazer com o animal nessas circunstâncias?

Tem animal que se comporta melhor que gente
 


Notwen

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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?
Pq vc tem direito maior que o de uma regra de condomínio. STJ pelo menos entendeu assim, nesse caso exposto. :D
Se não incomoda e não é prejudicial, pq proibir?
 

Illidan

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Então o que fazer com o animal nessas circunstâncias?

Tem animal que se comporta melhor que gente
Pq vc tem direito maior que o de uma regra de condomínio. STJ pelo menos entendeu assim, nesse caso exposto. :D
Se não incomoda e não é prejudicial, pq proibir?
Não importa.
A regra sempre esteve lá, presente para todos.
Agora porque é justo chegar alguém do nada e mudar isso ? Porque ela tem esse direito ?
 

Notwen

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Não importa.
A regra sempre esteve lá, presente para todos.
Agora porque é justo chegar alguém do nada e mudar isso ? Porque ela tem esse direito ?
Deve ser direito civil. Só ler o que o relator falou que possivelmente verá o motivo. E votação unânime, sinal que o relator fez um bom trabalho.
 

mig29gsxr

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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?
Porque é lei:

Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964

Dispõe sobre o condomínio em edificações, de um ou mais imobiliárias.

Título I - Do Condomínio

Capítulo V
- Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações

Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Constituição Federal - Art. 5°

XXII - É garantido o direito de propriedade.

Art. 1277 do Código Civil: O proprietário, ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.

Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública).

As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça.
 

Cielo

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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?

tá cara, e se as pessoas tiverem alergia a polen, vc vai proibir de ter plantas tbm? Ao mofo e acaro vc vai fiscalizar o apartamento de cada um pra ver?
 

Sengaya

Bam-bam-bam
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eu não gosto de pets, mas felizmente no meu prédio as pessoas têm bom senso e os animais não incomodam.
Teve uma época que o cachorro da vizinha latia o dia inteiro e só parava quando ela voltava para casa. Essa barulheira dava na janela do quarto de um coitado, dava dó do cara, ele berrava igual louco ameaçando e tal, mas a mulher não fazia nada. Um belo dia ele comprou uma daquelas buzinas marítimas que nego coloca em bike, daí o cachorro latia e ele buzinava, o bicho ficava com medo e parava na hora kkkk. Depois a mulher deu um jeito no bicho e os problemas acabaram.

Concordo com alguns users, os animais geralmente se comportam melhor que os donos.
 

Ares1521

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Então o que fazer com o animal nessas circunstâncias?

Tem animal que se comporta melhor que gente
Não mudar para o condomínio que tem a regra boba.

Eu considero que se não atrapalha até vai, porém sou obrigado a discordar de um tribunal público dando pitaco em lei privada, é a regra do condomínio que já estava lá antes da pessoa ir para lá, se a regra é estúpida, deve se debater detre os moradores a estupidez dela e quais casos deve ter exceção, mas não alguém de fora vir dar pitaco, isso abre precedente para darem pitaco em regras não-estupidas.

Só acharia válido se o gato fosse anterior a regra e tivesse alguém do condomínio tentando mudar a regra contra a vontade da dona do gato que já morasse lá, mas como a regra é anterior a pessoa entrar no condomínio, porra, negociasse na hora de alugar o apartamento num "só alugo se abrirem uma exceção pro meu gato".
 

PHMN

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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?

Verdade...

Só um detalhe, há séculos que podia ter escravos em casa. Agora vão dar carteirada?

A porra da escravidão sempre existiu... Porque ela foi revogada né. Se sempre existiu porque querem mudar assim do nada?

Acho de uma falta de sensibilidade. Alguém pensou nos grandes produtores?

Agora eles serão obrigados a pagar pelo trabalho?
 
D

Deleted member 219486

Verdade...

Só um detalhe, há séculos que podia ter escravos em casa. Agora vão dar carteirada?

A porra da escravidão sempre existiu... Porque ela foi revogada né. Se sempre existiu porque querem mudar assim do nada?

Acho de uma falta de sensibilidade. Alguém pensou nos grandes produtores?

Agora eles serão obrigados a pagar pelo trabalho?

Parabéns, misturar escravidão com proibição de animais em apartamentos tem muita ligação mesmo.
Interessante é deixar animais de porte incompatíveis confinados em certos locais.
 

extremepower

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Bom, isso abre precedentes para outros moradores, imaginem um doido lá querer um papagaio. Boa sorte ao síndico desse lugar, ele vai precisar. :klol
 

firulero

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Pode ser, mas é a vontade da maioria. A regra não surgiu do nada, ela foi colocada lá porque a maioria dos moradores quis assim. Acho um absurdo o interesse individual prevalecer sobre o interesse coletivo.
Continua sendo uma regra bem idiota.

Se o dog está dentro da casa da pessoa, não caga e nem mija nas áreas comuns, fodam-se os outros, a pessoa tem o direito de criar o pet dentro de casa.

O STJ acertou na decisão, se não há perigo para ninguém, então não tem porque o condomínio encrencar.
 

PocketCrocodile

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Esse tipo de regra tem muito cara de madamezinha cheia de frescura pra tudo e se tem uma coisa que eu aprendi é que se esse tipo de pessoa pudesse proibia era tudo que visse pela frente

Eu passei uma semana no condomínio que um primo meu morava que virou um inferno, cheio de regrinha pra tudo. Uma vez msm a gente batendo um rango e usando a piscina as 22h (que não tinha nenhuma regra impedindo aliás) e uma coroa aleatória que mora no prédio do outro lado do condominio ligou pra portaria reclamando que tinha "gente usando a piscina nesse horário"

Ou ceje, de tanta regrinha que colocaram, o pessoal do condomínio já até se acostumou a querer proibir tudo
 
Ultima Edição:

mig29gsxr

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Porque é lei:

Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964

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Título I - Do Condomínio

Capítulo V
- Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações

Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Constituição Federal - Art. 5°

XXII - É garantido o direito de propriedade.

Art. 1277 do Código Civil: O proprietário, ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.

Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública).

As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça.
Acho que vou ter que me quotar para explicar.
A constituição federal está acima da lei de condomínio, e ela versa que na propriedade do cara, desde que ele não faça nada de ilegal, está no seu direito de uso, ou seja, pode ter animais na sua propriedade como bem entender.
Fora de sua propriedade, em áreas comuns, prevalece o entendimento do código civil. Animais não são proibidos, mas são responsabilidade do dono. O que não pode é largar o animal sem supervisão por aí. Eu até gosto e tenho gatos, vejo alguns donos de gatos que deixam eles passearem no condomínio, mas não acho correto. Até para segurança dos bichanos. Meus gatos só saem para a área comum quando é para levar ao veterinário e na casinha.

Agora, se for pra puxar o modo Hitler e banir animais, vou invocar o direito de banir crianças. Elas são chatas, berram, quebram várias coisas do condomínio. Dão muito mais trabalho que os animais, e ainda sim são permitidas. kkk (percebam a ironia hein).
 
D

Deleted member 219486

cartilha de condomínio é um troço asqueroso, cheio de regras idiotas e essa dos animais de estimação é um exemplo.

Regras quando bem aplicadas são importantes, o ser humano se não tiver limites faz o que quer, não é atoa que vivemos tempos difíceis justamente porque as leis não são rígidas.
 

PhylteR

F1 King
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Eu vi essa reportagem no Lacrastico.
Passou o caso de uma mulher que ganhou uma liminar para ter o gato no apartamento que ela tinha se mudado a 2 anos.
Só tem um detalhe: já tinha 12 anos que não podia animal no condomínio. Nunca pode.

Que tal essa galera respeitar as regras em vez de tentar dar carteirada ?
A porra da regra sempre existiu. Porque seria justo vir alguém, e querer mudar porque sim ?
É de uma folga sem tamanho.
Não interessa se não faz mal, ou se não incomoda ninguém. É regra. Deveria ser respeitada.
E se alguém que mora lá, só mora porque tem fortes alergias a pelos de animais ?
Ai ela é obrigada a se mudar ?

Se é uma regra descabida, não merece vigorar. Assim entendeu o STJ, inclusive. Fora as inúmeras decisões de outras instâncias.
 
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