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Decisão unânime afirma que, nos casos em que o animal não coloque em risco a segurança e a tranquilidade, é descabida a proibição
14/05/2019 - 12:52 / Atualizado em 14/05/2019 - 16:53
Enfermeira do Distrito Federal que cria gata em apartamento perdeu em duas instâncias, mas venceu no Superior Tribunal de Justiça Foto: Reprodução
RIO — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação , se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.
A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, que analisou recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distroto Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília. A moradora, que é enfermeira e possui uma gata de estimação , entrou com ação na Justiça em 2016 para mantê-la. Teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que o condomínio "não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores".
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Condomínio de fresco da porra, se lascar. Se os animais não enchem o saco, tem mais é que brigar mesmo pra manter.
14/05/2019 - 12:52 / Atualizado em 14/05/2019 - 16:53
RIO — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação , se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.
A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, que analisou recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distroto Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília. A moradora, que é enfermeira e possui uma gata de estimação , entrou com ação na Justiça em 2016 para mantê-la. Teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que o condomínio "não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores".
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Condomínio de fresco da porra, se lascar. Se os animais não enchem o saco, tem mais é que brigar mesmo pra manter.