A decisão de hoje do STF sobre os conselhos (de forma provisória, mas obviamente vão seguir na discussão do mérito depois) é igual ao caso da decisão sobre as privatizações: Tá ruim, mas tá bom. Não precisam se desesperar com isso também.
Esta é a primeira vez que o plenário do Supremo analisa ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente. Julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (13).
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A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.
Os magistrados, porém, liberaram que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que existem, atualmente, 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.
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Ou seja, considerando que estas estimativas da AGU e do IPEA estejam certas, o STF liberou o Bolsonaro para poder extinguir via decreto 1.500 conselhos populares (60%) que atualmente existem. Sobrarão cerca de 1.000 conselhos criados via lei (claro, um número ainda muito alto), para os quais o governo terá que listar nominalmente cada um para aprovação do Congresso (até entendo que será possível derrubar alguns sim, principalmente aqueles que não possuem participação de políticos).
Como é sempre válido lembrar que estamos falando do Brasil e deste STF, a decisão de liberar a extinção dos conselhos criados sem lei já é um alívio (tal qual a liberação da privatização de subsidiárias sem aval do Congresso). Não dá para querer tudo com esse sistema sujo. Uma vitória de cada vez.