xDoom
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Porque distanciamento não mata o china vírus de quem tá infectado.Como é possível afirmar que a queda de mortes é devido à Cloroquina e não ao distanciamento?
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Porque distanciamento não mata o china vírus de quem tá infectado.Como é possível afirmar que a queda de mortes é devido à Cloroquina e não ao distanciamento?
Novamente,Não entendi sua analogia, sinceramente.
E ele não tirou essa "manobra processual do cu", reveja meu post editado. Está previsto no CPP.
Aliás, nem processo existe ainda. Processo só quando a ação penal for oferecida (ou recebida, depende do doutrinador). O que existe é uma notícia crime que foi apresentada ao órgão judiciário, que, por sua vez, remeteu ao MP.
Qual a ilegalidade?
Que decisão o Celso de Mello tomou que é de incumbência exclusiva do MP?
Nenhuma.
Ora, nem inquérito existe.
Na sua opinião, o Celso de Mello deveria fazer o quê? Ignorar?
Devo lembrá-lo que é função do magistrado encaminhar a notícia crime ao MP. A omissão pode gerar a responsabilização na esfera administrativa e penal.
Como é possível afirmar que a queda de mortes é devido à Cloroquina e não ao distanciamento?
Quietinho, torcedor do china vírus
Heleno; mano.
Como não amar o tiozinho!?
Cacete heim mano? Num passa vergonha desse jeito não que voce queima seus colega daqui...Como é possível afirmar que a queda de mortes é devido à Cloroquina e não ao distanciamento?
Mais simples que isso, impossível.Novamente,
Gleisi é parte dessa fase processual?
Não
Se você lançar uma petição pedindo pra ver o celular do moro, o celso de m**** vai mandar a PGR atuar nisso?
Não
Por que? Porque tu não é parte nenhuma lá.
Sim, deveria ignorar, porque a gleisi não é ninguém pra peticionar lá, ela não tem legitimidade alguma pra isso por ser deputada. Inclusive deveria punir ela com litigância de má fé.
Democracia do STF só se for.O que a nota do Augusto Heleno dá a entender: o Judiciário quer apreender o celular de Bolsonaro e vamos ameaçar a democracia se preciso for.
O que houve: Celso de Mello encaminhou à PGR um pedido da oposição pela apreensão do telefone de Bolsonaro. O ministro cita no despacho que o caso é de competência do MPF.
Cacete heim mano? Num passa vergonha desse jeito não que voce queima seus colega daqui...
Não sabia que distanciamento é forte contra o vírus depois de contraído não, essa ta sendo a primeira vez.
Carai, essa doeu forte.
Bora lá ver quem ganha nesse cabo de guerra aí
Russia recebeu da china cloroquina e não entubadores, quarentena acabouHá alguma evidência sobre esse uso precoce da hidroxicloroquina ou só o estudo frágil da Prevent Senior, que os entrevistados nem passaram pelo teste da covid-19?
c
Novamente,
Gleisi é parte dessa fase processual?
Não
Se você lançar uma petição pedindo pra ver o celular do moro, o celso de m**** vai mandar a PGR atuar nisso?
Não
Por que? Porque tu não é parte nenhuma lá.
Sim, deveria ignorar, porque a gleisi não é ninguém pra peticionar lá, ela não tem legitimidade alguma pra isso por ser deputada. Inclusive deveria punir ela com litigância de má fé.
"GLEISI HELENA HOFFMANN, brasileira, casada, Deputada Federal (PT/PR), Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores, portadora da (não vou colocar os dados pessoais), com endereço na Câmara dos Deputados, Gabinete 232 –Anexo IV –Brasília (DF), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar NOTÍCIA DE CRIME
Tudo isso é sobre a farsa que o moro jogou contra o jair, já que são os mesmos fatos, logo, a notícia crime que a vadia da gleisi peticionou está conexa.Com todo o respeito, mas você parece estar fazendo uma série de confusões aqui, e se valendo de premissas falsas.
Vamos do início. Como eu apontei no meu outro post, não existe processo, então falar em "fase processual" é inadequado. Ora, nem parte autora existe ainda! Concordamos que o MP é o único legitimado a propor essa ação, portanto, a Gleise não é parte. Daí que no momento a única coisa que existe é o "juiz". Imagino que você seja advogado, e saiba muito bem que um processo demanda, para existir, pelo menos autor e juiz. Daí concluímos, acredito que sem maiores problemas, que não existe processo. O que existe é uma petição endereçada ao STF. Petição e processo são coisas muito distintas.
A sua segunda presunção é que a Gleise simplesmente acionou o STF para "pedir para ver o celular do Moro".
Isso não é verdade.
Ela peticionou para informar uma NOTÍCIA CRIME.
Estou aqui com a petição aberta, e nela consta, na primeira página que
Então todo seu raciocínio de que ela "não tem legitimidade" cai por terra, com todo o respeito. Qualquer pessoa é legitimada para fazer o que ela fez.
Ela, de fato, pediu, a busca e apreensão do celular do Moro. Nesse ponto, concordo contigo: é um pedido indevido. Quem deve formular esse requerimento é o MP.
A apresentação de notícia crime, contudo, é válida, não tendo incorrido o Min. Celso de Mello em nenhum erro (rectius: incorre no erro de ser prolixo. Mas isso já é outra história).
Tudo isso é sobre a farsa que o moro jogou contra o jair, já que são os mesmos fatos, logo, a notícia crime que a vadia da gleisi peticionou está conexa.
Outrossim, vou repetir.
Se você peticionar o celso de m**** vai enfiar no cu ou tomar essa mesma medida?
Como se trata de fato novo se ela não apresentou base alguma pra isso?Concordo que os fatos são relacionados. Vou discordar só da conexão, me parece ser caso de continência (mas admito que processo penal não é meu forte).
Todavia, cabe ao membro do MP decidir se existe conexão/continência ou se se trata de fato novo, a possivelmente ensejar nova denúncia/inquérito. Daí a remessa ao MP.
Eu até concedo em admitir que a Gleise talvez tenha tentado dar uma de "malandra" para interferir num processo no qual ela, e aí concordo contigo, não é legitimada a absolutamente nada. Aliás, levando em conta o partido que ela representa, não seria de se estranhar.
Mas essa não é a questão. A questão é que o Celso de Mello fez o que deveria: mandou ao PGR.
Eu te entendo implicar com o Celso, porque ele tá claramente atuando como um inquisitor do Bolsonaro, e não um juiz imparcial, mas a crítica deve ser técnica e livre de paixões: ele não errou.
Quanto a sua pergunta: se eu peticionar ao STF argumentando que o Presidente da República cometeu algum crime, o Ministro que recebesse essa petição deveria fazer como o Celso de Mello: remeter ao MP. Disso não tenho dúvidas.
Se ele remeteria ou não é outra história.
Estamos discutindo o mundo abstrato do direito, não dos fatos.
ou sejaComo mostrou o Datafolha em pesquisa realizada em 21 de abril, a avaliação positiva de Bolsonaro subiu três pontos percentuais entre os que ganham até dois salários mínimos. Entre os que recebem de dois a cinco salários, saltou seis pontos.
Mais expressiva é a curva do grupo de assalariados sem registro, em que a aprovação subiu de 31% para 44%, ou seja, 13 pontos percentuais.
Em outras palavras: o Brasil estaria prestes a repetir o fenômeno que beneficiou o PT, em que a sustentação do governo vinha das classes mais baixas, mais do que compensando o desgastes nos segmentos médios e altos?
Como se trata de fato novo se ela não apresentou base alguma pra isso?
É muito cinismo acreditar que se você fizesse esse mesmo pedido o protocolo a ser seguido seria o mesmo, até porque não tem fundamento algum pra isso. Pelos motivos que já te expliquei, são os mesmos ''fato'' do choro do moro e ela não é nada e não apresentou nada pra fundamentar isso.
Celsâo liberou o vídeo
Ansioso demais
Enviado de meu SM-A705MN usando o Tapatalk
E o que ela apresentou pra fundamentar isso?"Como se trata de fato novo se ela não apresentou base alguma pra isso?"
Como você pode alegar isso se não leu a petição inicial?
Sim, eu sei que você não leu, pois tivesse lido, saberia que a Gleise apresentou notícia crime de possível concussão e prevaricação pelo Moro, e corrupção ativa pelo Bolsonaro, imputações que não existem no inquérito aberto pelo PGR.
Em outras palavras: a Gleise quer que o PGR verifique se houve conluio entre Moro e Bolsonaro, para que o primeiro assumisse o cargo de Ministro para, em troca, ser nomeado pelo segundo ao STF.
Tais fatos não são investigados pelo PGR.
Em outras palavras: fundamento, em tese, existe sim, de modo que ao Celso de Mello cabia remeter ao MP.
Você continua insistindo que ele deveria fazer uma análise de que a petição da Gleise seria indevida, mas essa análise não cabe a ele: cabe ao PGR. Aliás, seu próprio raciocínio é contraditório: você admite que cabe ao PGR oferecer a denúncia, mas diz que cabe ao STF rejeitar uma notícia crime (!!!). Não faz sentido.
Quanto ao meu "cinismo", me poupe disso. Estamos discutindo direito.
Se seus argumentos são baseados no que você acha que "ia acontecer", bom, passe bem, que eu me retiro. Não discuto futurologia.