Confirmei e de fato a defensoria recorreu no meu processo, em que ganhei pela terceira vez o valor pago de imposto de importação + taxa de despacho postal da ECT, mas dessa vez perdi danos morais/materiais + obrigação de não fazer, pra que eu não seja tributado em compras futuras. Sinceramente não confio em vitória na Turma Recursal, mas agora confirmei que de fato recorreram, então os 3 juízes irão julgar.
Mesmo que eu perca ainda assim sairei ganhando, pois obtive o direito de receber os 100 e poucos reais que gastei, de volta. Essa é a terceira ação em cima daquela parada de até 100 dólares não é devido imposto.
Depois aviso aqui o que ficou decidido. A decisão que rolar será a definitiva, mas de qualquer forma vou na defensoria após isso pra ver se dá pra recorrer mais ainda. Mas fica o alerta que se eu não tivesse redigido 2 páginas explicando direitinho ao defensor que tenho todo o direito de recorrer ele teria mantido arquivado meu pedido de assistência judiciária. Fiz isso e levei no dia seguinte, aí felizmente ele reabriu. Agora falta apenas a União e ECT serem intimados pra se quiserem apresentar contrarrazões, e o processo subir.
A decisão em cima disso será relevante não só pra mim, pois indicará se dá pra fazer esse tipo de pedido num processo contra a dupla: de não ser tributado em compras futuras, que ainda não tenham sido feitas. O precedente é dessa ação da Carla Kramp, em que esse direito foi concedido:
https://goo.gl/y3wHgR