Ele mente sobre o ocorrido. Enquanto ele fala que o juiz arquivou ele "esquece" de avisar que foi porque o juiz falou que aquela não era a vara para julgar tal ato.
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PROCESSO Nº: 0800542-25.2015.4.05.8102 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU: ESTADO DO CEARA (e outros) 16ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL TITULAR
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Cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), em desfavor de ANTÔNIO CARLILE HOLANDA LAVOR, CIRO FERREIRA GOMES, NEIVA MARIA MARTINS COSTA, JOÃO VASCONCELOS SOUSA, COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (COAPH), JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO e ESTADO DO CEARÁ, em que pleiteia, em linhas gerais, a anulação do Processo de Inexigibilidade nº 011/2014, do contrato dele decorrente e de eventuais aditivos (Contrato 0205/2014), bem como a condenação dos ora demandados nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
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Dessa forma, não há que se falar em interesse federal que justifique a intervenção, neste feito, da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Nessa toada, haja vista a sua natureza absoluta, deve ser reconhecida, em qualquer tempo e até mesmo de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito. Todavia, mostra-se inviável a remessa dos autos ao juiz estadual competente, conforme previsão do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil, devido à impossibilidade de comunicação entre os sistemas eletrônicos de tramitação processual operados pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual.
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Ou seja, o coroné sardinha não se livrou de nada não.
Vocês tentam mentir mas a realidade está aí.