Conheço um caso onde uma pessoa esteve vivendo com a outra por mais de 10 anos apenas em união estável o que configuraria separação parcial de bens, logo após um tempo ela assinou um termo abrindo mão do patrimônio do sujeito, mas a partir da data de assinatura do mesmo, ela continua tendo direito ao que o sujeito adquiriu durante esta convivência? ou não?