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Vítima da sociedade é apreendido com Fuzil AR-15 e....

Pexcador

Ser evoluído
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Deixa eu ver se eu entendi: Alguem trabalhador, com família, tem um revolver 38 em casa sem registro/vencido, por um acaso do destino é preso por posse de arma de fogo sem registro : CRIME INAFIANÇÁVEL,,,, bla blabla

aí o cara Porta um FUZIL, é PEGO em flagrante com um FU ZIL ZIl ZIL, e é liberado em audiência de custódia, e a PM recebe um pito por apresentar a "vítima da sociedade" sem camisa...

Deixando a parte do MIMIMI DIREITOS HUMANOS DE LADO, por que libera o marginal se é um crime inafiançável ?
 

ptsousa

Moderador
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Eu sugiro chegar na casa dela, sem pessoas dentro, e descarregar essas 30 balas com esse fuzil e mostrar para essa senhora se isso não oferece risco.

Reclamam tanto de pessoas terem uma pistola registrada para uma pessoa autorizada e um marginal pode usar um fuzil ilegal que está tudo bem.

É nessas que a esquerda perde credibilidade junto ao povão

- Pessoa com posse legal de pistola em sua residência = perigo para a sociedade
- Pessoa com fuzil ilegal andando na rua = não é perigo para a sociedade


Aí imagine o Seu Tião da mercearia que foi assaltada 4x no mês lendo uma coisa dessas :obrigue
 

lmp4444x

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Deixa eu ver se eu entendi: Alguem trabalhador, com família, tem um revolver 38 em casa sem registro/vencido, por um acaso do destino é preso por posse de arma de fogo sem registro : CRIME INAFIANÇÁVEL,,,, bla blabla

aí o cara Porta um FUZIL, é PEGO em flagrante com um FU ZIL ZIl ZIL, e é liberado em audiência de custódia, e a PM recebe um pito por apresentar a "vítima da sociedade" sem camisa...

Deixando a parte do MIMIMI DIREITOS HUMANOS DE LADO, por que libera o marginal se é um crime inafiançável ?
Porque ele tava sem camisa né [emoji28]

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Cyber King

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A podridão desse país se deve muito a todos esses Juízes e Juízas retardados que não sabem aplicar a lei.
 

OUTKAST

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Essa juíza é doida. Agora só aposentar a mesma com salário integral pra ela viver na excelência sem fazer nada :v

Tinha que ser investigada (podendo até ser presa) e perder todos os direitos.

É só verme trabalhando contra nesse buraco pqp
 

felipego

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Já investigaram essa mulher? Depois que um desses "magistrados" (no caso, um desembargador), soltou o traficante Capuava, um dos maiores de São Paulo, depois da apreensão de vários quilos de cocaína, não vejo por que não desconfiar de alguma eventual associação desses semideuses ao crime organizado.

Não a toa a classe deu chilique quando a ex-ministra do STJ Eliana Calmon chamou atenção, muito oportunamente, à existência de "bandidos de toga" no Judiciário do Brasil. Por quê será?

Pior que tem juiz criminal que acaba fazendo essas merdas de medo de matarem a família. Em Bauru teve um juiz que foi tirado da vara criminal, pois estava condenando todos bandidos (apelidaram até de joão condena) e ameaçaram ele de morte. Hoje ele é juiz cível.

Não tem jeito, primeiro tem que tirar essas quadrilhas armadas e grupos terroristas do país. Enquanto ninguém peitar vai continuar essa baderna.
 


Rocha Loures

Bam-bam-bam
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Bom, se um sujeito com fuzil não é ameaça, então posso andar de boas com uma relés 38 por aí né?
 

thebigkratos

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Fez o serviço dele e ainda tem que dar explicação do meliante sem camisa...
 

ME110

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É solto na audiência de custódia por não oferecer risco a sociedade. Juíza dá 48 horas para PM explicar porque o réu foi preso sem camisa.

Um despacho da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos vem provocando polêmica nas redes sociais.
Durante a audiência de custódia de um homem preso em flagrante pela Polícia Militar com um fuzil AR-15 e 30 munições em Florianópolis, a magistrada homologou a prisão, mas concedeu liberdade ao acusado, mediante medias cautelares, argumentando, entre outros pontos, que “não há nos autos registro que demonstram a periculosidade social efetiva e a real possibilidade de que o conduzido, solto, venha a cometer infrações penais, tão pouco há ações penais em desfavor do indiciado constatando a habitualidade criminosa”.
A juíza ainda ordenou que o comando da PM explique, em prazo de 48 horas, porque o homem “foi preso sem camisa”. O comandante-geral da PM, coronel Araújo Gomes, registrou o fato em sua rede social Twitter.
O despacho está circulando em grupos de “WhatsApp” desde o final da tarde deste sábado. O preso, acusado de ser integrante da facção criminosa “PGC”, recebeu alvará de soltura e terá que informar e manter atualizado seu endereço; comparecer periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades; e está proibido de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial.

Print:

1eIlc6e.png


Como sempre no Brasil o poste mijando no cachorro!

Pior que pelo desenho do encaixe do carregador e o tamanho do cano, tem um jeitão de arma construída pelo trafico.
è um mix de M4 com o desenho AR-15.
Comprar uma arma legal é uma problemática.....traficante no RJ constrói sua própria arma e a justiça ainda solta a pessoa quando é presa ainda.
Brasil se supera pelo lado negativo todo dia.

Abraço a todos.
 

Bloodstained

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Bandido com fuzil na mão preso em flagrante não representa perigo nenhum pra sociedade, né, dona juíza? put* m****, viu? :kpensa Não desejo nada de mau para essa defensora dos "direitos dos manos", mas tenho uma curiosidade mórbida: gostaria de ver se ela manteria a mesma postura caso algum ente querido fosse vitimado por algum desses bandidos. :kclassic
 

Monogo

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Eu não acredito nem um pouco que ela viva no mundo da lua.

Não existe esse nível de inocencia neste cargo, se não tem uma grana rolando por trás.
 

Rodrigo Zé do Cx Jr

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Olha aí o estatuto do desarmamento @Rodrigo Zé do Cx Jr
Vem ainda mais de encontro do o que eu tanto comento: a ineficiência do desgoverno.

Lei de m****, onde a polícia prende mas o juiz solta E, não tem como afirmar, pergunto: como será que o fuzil parou na mão do vagabundo, neam? Há quanto tempo ele tava com esse fuzil, provavelmente ajudando em boca de tráfico?

E o que a posse de arma resolveria nesse caso?

No mais, tomara que esse vagabundo morra de uma forma dolorosa e lenta.
 

Roveredo

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Por Ana Luisa Schmidt Ramos e Alexandre Morais da Rosa- 08/12/2016

Audiência de custódia é um momento tenso e o conduzido deve ser informado sobre o que pode e não pode dizer. Afinal de contas não se trata de um interrogatório, mas sim de uma entrevista, nos termos da Resolução n. 213 do CNJ (aqui). Mas quando o conduzido não se ajuda, a coisa complica (confira coluna de Alexandre aqui). Sobre o objeto e função da audiência de custódia, sabe-se que não deveria ser antecipação de provas, muito menos de arrancar uma confissão (aqui).

Na entrevista, portanto, não se pode driblar os limites de seu objeto. Mas o conduzido precisa se ajudar. Em audiência de flagrante de tráfico o conduzido ia muito bem, narrando as circunstâncias da prisão e também dizendo que tinha profissão definida e que poderia ser solto, sem maiores riscos. A fala era muito bem articulada, indicativa da ausência de requisitos da prisão, até porque a quantidade de drogas era pequena. Eis que indagado sobre a profissão que exercia, respondeu: olheiro.

Cabe lembrar que o art. 8º da Resolução n 213 estabelece que que "Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo: I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial; II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito; III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio; IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares; V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão; VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis; VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que: a) não tiver sido realizado; b) os registros se mostrarem insuficientes; c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado; d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito; VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante; IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades; X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar".

Enfim, a audiência de custódia não deve servir para produzir prova contra si mesmo, mas se o "réu não se ajuda", de fato, a coisa sai do controle. Fica a dica.

Veja mais aqui
 

kaluecondo

Bam-bam-bam
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Que o narcotráfico está financiando a formação de advogados, que um dia serão promotores, juízes (alguns já são), isso é fato.
Mas essa maluca aí, pelo que tudo indica, é uma Márcia Tiburi de toga.
 

HuezinXD

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Que o narcotráfico está financiando a formação de advogados, que um dia serão promotores, juízes (alguns já são), isso é fato.
Mas essa maluca aí, pelo que tudo indica, é uma Márcia Tiburi de toga.
Tá igual a máfia
 

bmartinello

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Tribunal cassa decisão de juíza que soltou bandido com fuzil em Florianópolis


A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou a decisão da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, do Plantão da Vara Criminal da Capital, que libertara o criminoso Eliam Lucas Ferreira Dias, portador de um fuzil AR-15. Ele foi preso em flagrante pela Policia Militar, e libertado em audiência de custódia, fato que provocou uma onda de protestos de entidades, nas redes sociais e,sobretudo, na corporação.

A decisão da desembargadora aconteceu na madrugada deste domingo (20), atendendo recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini. Além de decretar a prisão preventiva, a magistrada suspendeu a ordem de notificar o comandante geral da PM sobre o encaminhamento do bandido sem camisa a audiência. E justificou muito bem "uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante".

Perfeito e elogiável, também, o argumento da desembargadora ao sustentar que a posse do fuzil constitui ato de "extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de organização criminosa por vínculo com facção".

A magistrada acolheu os argumentos da representante do Ministério Público do Estado e destacou a necessidade da garantia da ordem pública, "notadamente pela gravidade/reprovabilidade do delito imputado e risco a sociedade como um todo", circunstância suficiente para ser decretada a prisão preventiva.

Além da manifestações contundentes da cidadania nas redes sociais e reações nos meios militares, a decisão da juíza Ana Luisa Ramos resultou em nota de repúdio do Conselho de Desenvolvimento do Norte da Ilha de Santa Catarina, Codeni.

https://www.nsctotal.com.br/colunis...isao-de-juiza-que-soltou-bandido-com-fuzil-em

Falta só prender essa juíza agora.


Perceberam que nesse caso a Promotoria tá sendo representada por uma mulher? Promotora de Justiça Angela Valença Bordini.

Acontece de juiz/juíza não gostar do (a) Promotor/Promotora e dar umas dessas só pra atingir o membro do Ministério Público.

Pq percebam que a Promotora Angela teve que se dar o trabalho de recorrer da decisão da Juíza.

Geralmente essas tretas começam em 1 processo específico e se alastram por vários outros.
 

Hurley™

Bam-bam-bam
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Esse país é patético. Armamento de guerra, vara até carro forte e o 'garotinho' não oferece perigo para a sociedade. E ainda a juíza vai esperar ele "manter atualizado seu endereço; comparecer periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades; e está proibido de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial."

É mesma coisa quando o ex namorado ou ex marido ameaça de morte a ex mulher. A justiça determina que o cara mantenha uma distância de 300 metros da vítima como se um pedaço de papel fosse impedir o cara de ir lá e matar a ex. :kkk
 

JackWade

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Como sempre no Brasil o poste mijando no cachorro!

O lado triste da história é que o policial pode se complicar por conta desse tuíte.
Busquem no YT vídeos de desabafos de PMs pelo Brasil e se revoltem ainda mais. Guerreiros sem o menor valor.
 

$delúbio$

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não existe doutrinação foucaltzista nas faculdades e nas instituições

audiência de custódia, mais uma cria do ativismo judicial, não foi estabelecida por lei deliberada no Congresso, foi criada da iluminação superior da mente dos ocupantes de gabinetes perfumados do Soviet de Justiça, o CNJ
 
Ultima Edição:

Flavius Maximus

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Enquanto isso eu tenho que ficar com meu CAC sempre a mãos quando vou ir para o clube de tiros com a minha arma no porta malas dentro de uma maleta desmuniciada e tudo mais, e tem risco ainda da policia me parar e querer tomar a minha arma e ter que ir na delegacia prestar esclarecimentos. é dose pessoal isso é Brasil.
 

Coffinator

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STJ libera homem preso com fuzil AR-15
Brasil 29.01.19 20:01

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, mandou soltar um homem preso no dia 19 por posse ilegal de uma AR-15 encontrada numa casa em Florianópolis. Ele chegou a ser solto na audiência de custódia, realizada após a prisão, porque foi levado pela PM sem camisa. No TJ-SC, a prisão foi novamente decretada, mas Noronha derrubou a decisão por questões processuais. Considerou que, ao pedir novamente a prisão, o Ministério Público deveria ter recorrido à primeira instância.
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Ainda bem que a justiça foi feita. Em tempo recorde, diga-se. Parabéns pelo excelente trabalho!
 

GAMETA

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STJ libera homem preso com fuzil AR-15
Brasil 29.01.19 20:01

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, mandou soltar um homem preso no dia 19 por posse ilegal de uma AR-15 encontrada numa casa em Florianópolis. Ele chegou a ser solto na audiência de custódia, realizada após a prisão, porque foi levado pela PM sem camisa. No TJ-SC, a prisão foi novamente decretada, mas Noronha derrubou a decisão por questões processuais. Considerou que, ao pedir novamente a prisão, o Ministério Público deveria ter recorrido à primeira instância.
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Ainda bem que a justiça foi feita. Em tempo recorde, diga-se. Parabéns pelo excelente trabalho!


País bom!
 
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