Bah, pior se, por exemplo, matar pelo fato do sujeito ser hmossexual, já é qualificado por motivo fútil, já tem pena máxima de 30 anos, que é o máximo admitido (uma mixaria, é verdade, mas é o que nosso direito penal conivente e garantista tem).
Não precisa de novo tipo penal pra isso.
A não ser que queiram criminalizar outras coisas, e aí, não tenho a mínima idéia do que estão falando, lembrando que tipos penais não devem ser vagos. E homofobia é um termo vago, então, poderiam ser mais específicos e dizer quais as condutas, afinal, querem que sejam consideradas crime.
É muito simples. É grave e inaceitável ser espancado por ser branco, negro ou amarelo, igualmente inaceitável por ser homem ou mulher, heterossexual ou gay, corinthiano ou palmeirense, por ter votado em fulano ou ciclano, etc.
Crimes de ódio. A lei proteger a todos e não a grupos.
Eu entendo o seu raciocínio e, durante muito tempo, pensei da mesma forma. Qual a razão de se estabelecer leis mais protetivas a determinados grupos, se todos, indistintamente, estamos sujeitos às mesmas formas de lesão e violência? Segundo o preceito da igualdade formal, uma lesão corporal praticada contra um homossexual não deveria ser tratada da mesma forma que uma lesão praticada contra um heterossexual?
Porém, após pensar bastante no contexto, cheguei a seguinte conclusão, que explicarei por meio de um exemplo:
Um heterossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio por inúmeros e incontáveis motivos - por desavenças pessoais, por vingança, para facilitar a prática de crimes contra o patrimônio (latrocínio), por divergências ideológicas, etc.
Um homossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio pelos
mesmos motivos. Porém,
além disso, ele pode ser vitimado simplesmente porque sente atração por pessoas do mesmo sexo.
Já hétero, por sua vez (e segundo dados empíricos), não é agredido em razão da sua orientação sexual, pura e simplesmente.
Nisso aí eu vejo a existência de uma desigualação e entendo a intenção da lei em corrigi-la. É aquele velho papo que aprendemos nas boa e velha teoria geral do Direito - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida da respectiva desigualdade.
Veja bem: tanto eu (hétero) quanto um homossexual podemos ser esfaqueados por algum malandro querendo roubar o celular num beco escuro. Nesse caso, a lei pode ser aplicada igualmente nos dois casos. Não há necessidade de conferir tratamento diversificado em razão da orientação sexual.
Mas eu, hétero, não vou apanhar na rua porque resolvi andar de mãos dadas com minha companheira. Já o homossexual, segundo o que vemos por aí, corre esse risco. Inacreditavelmente, em pleno 2017, ainda existem muitos fiscais de cu nas ruas, que estão mais preocupados com a atração sexual entre duas pessoas distintas do que com as próprias vidas.
Eu, hétero, não vou perder uma oportunidade de emprego porque informei que sou casado com uma mulher. O homossexual, segundo o que vemos por aí, corre o risco de sofrer um tratamento discriminatório porque resolveu viver com um outro casa. Percebe onde está o cerne da diferença?
Em razão disso, a ideia é aumentar o rigor penal em relação aos crimes cometidos com motivação homofóbica. O tratamento é especial simplesmente porque eles estão sujeitos a um contexto especial, podendo sofrer violência por um motivo que não é comum a generalidade das pessoas.
Isso, porém, não quer dizer que o crime será tratado de forma diferente só por ser praticado contra um homossexual. Tudo depende da motivação.
Enfim, a ideia é que, com o rigor da lei penal (e numa perspectiva ainda utópica), as pessoas deixem de ser agredidas por esse fundamento. Aí a lei penal volta a ser igualmente aplicável a todos, de forma indistinta.