maedre
Bam-bam-bam
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Deparei-me com essa matéria no mural de notícias daaqui de onde trabalho. Procurei outras fontes, mas sempre são site de sindicatos. Não achei nenhuma matéria do G1, O Globo, Estadão, etc.
Em resumo, um juiz de SP , ao julgar um caso onde um trabalhador se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o juiz decretou que o empregado não teria direito aos benefícios conseguidos em Acordos Coletivos.
Eu particularmente não sou sindicalizado. Apenas pago aquela quantia anual por ser obrigatória.
Aí pra eu receber os benefícios, melhorias, preciso me sindicalizar, pagar uma mensalidade? E essa contribuição anual, serve de quê?
Em resumo, um juiz de SP , ao julgar um caso onde um trabalhador se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o juiz decretou que o empregado não teria direito aos benefícios conseguidos em Acordos Coletivos.
Eu particularmente não sou sindicalizado. Apenas pago aquela quantia anual por ser obrigatória.
Aí pra eu receber os benefícios, melhorias, preciso me sindicalizar, pagar uma mensalidade? E essa contribuição anual, serve de quê?