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Você é sindicalizado?

maedre

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Deparei-me com essa matéria no mural de notícias daaqui de onde trabalho. Procurei outras fontes, mas sempre são site de sindicatos. Não achei nenhuma matéria do G1, O Globo, Estadão, etc.

Em resumo, um juiz de SP , ao julgar um caso onde um trabalhador se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o juiz decretou que o empregado não teria direito aos benefícios conseguidos em Acordos Coletivos.

Eu particularmente não sou sindicalizado. Apenas pago aquela quantia anual por ser obrigatória.
Aí pra eu receber os benefícios, melhorias, preciso me sindicalizar, pagar uma mensalidade? E essa contribuição anual, serve de quê?
 

Beren_

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Deparei-me com essa matéria no mural de notícias daaqui de onde trabalho. Procurei outras fontes, mas sempre são site de sindicatos. Não achei nenhuma matéria do G1, O Globo, Estadão, etc.

Em resumo, um juiz de SP , ao julgar um caso onde um trabalhador se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o juiz decretou que o empregado não teria direito aos benefícios conseguidos em Acordos Coletivos.

Eu particularmente não sou sindicalizado. Apenas pago aquela quantia anual por ser obrigatória.
Aí pra eu receber os benefícios, melhorias, preciso me sindicalizar, pagar uma mensalidade? E essa contribuição anual, serve de quê?

Olha cara. Noticia no site de um sindicato. Sem nenhuma outra fonte. Que voce mesmo procurou e não achou mais nada.

Complica. Ate pq os sindicatos estão querendo de qq forma arrumar imposto sindical né.

Eu acho que isso ai eh cascata. Mas só acho. Algum advogado que manje legal das novas leis trabalhistas poderá te ajudar mais.
 

Pockett

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nem faço ideia do que se trata
só sei que nem paguei imposto de renda quando precisava
 

The Trooper

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A matéria provavelmente estava mal redigida, ou você não entendeu direito.

Alguns direitos previstos em normas coletivas são garantidos aos trabalhadores da categoria, ainda que eles não sejam associados ao sindicato (o seu "sindicalizado").

Por exemplo: cláusulas econômicas, como reajuste salarial, vale refeição, participação nos lucros.

Pode ser que, no caso, tinha algum direito que era garantido somente aos associados ao sindicato e que deixou de ser garantido ao empregado pois ele não era (p.ex.: colônica de férias, assistência dentária grátis, esse tipo de coisa).
 

maedre

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A matéria provavelmente estava mal redigida, ou você não entendeu direito.

Alguns direitos previstos em normas coletivas são garantidos aos trabalhadores da categoria, ainda que eles não sejam associados ao sindicato (o seu "sindicalizado").

Por exemplo: cláusulas econômicas, como reajuste salarial, vale refeição, participação nos lucros.


Pode ser que, no caso, tinha algum direito que era garantido somente aos associados ao sindicato e que deixou de ser garantido ao empregado pois ele não era (p.ex.: colônica de férias, assistência dentária grátis, esse tipo de coisa).

Poderia me mostrar uma fonte oficial contendo isso?
Não estou duvidando não. É que quero ter embasamento legal quando for discutir o assunto.

O sindicato aqui está usando essa notícia para fazer medo no pessoal que não é associado.

Edit.
Não sei se vc sabe, mas poderia me ajudar a encontrar o processo que contém essa decisão do juiz?
Eu tentei por aqui http://www.trtsp.jus.br/70-uncategorised/capital/1474-30-vara-do-trabalho-de-sao-paulo

Processo nº 01619-2009-030-00-9 item 6

30ª Vara do Trabalho de São Paulo

Obrigado!
 
Ultima Edição:


sparcx86_GHOST

Ei mãe, 500 pontos!
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não sou e nem pretendo ser.
quem precisa de sindicato pra segurar emprego é porque é um cara muito acomodado na vida que não tem sequer poder de barganha pra se manter no cargo.
 

maedre

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Pra segurar emprego, sim. Agora, tem situações que realmente são importantes.

Por exemplo, o contrato que a empresa aqui tem com um terceirizada que fica nas portarias das unidades, terminou.
O sindicado está cobrando a resolução desse problema.

Também está corrento atrás para uma melhoria em nosso Plano de Cargos e Salários.

Agora, se eu entendi certo mesmo, eu não vou gozar as vantagens/melhorias que a categoria conseguiu em acordos coletivos? Só porque eu não sou associado? Aí é foda neh!
 

The Trooper

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Poderia me mostrar uma fonte oficial contendo isso?
Não estou duvidando não. É que quero ter embasamento legal quando for discutir o assunto.

O sindicato aqui está usando essa notícia para fazer medo no pessoal que não é associado.

Edit.
Não sei se vc sabe, mas poderia me ajudar a encontrar o processo que contém essa decisão do juiz?
Eu tentei por aqui http://www.trtsp.jus.br/70-uncategorised/capital/1474-30-vara-do-trabalho-de-sao-paulo

Processo nº 01619-2009-030-00-9 item 6

30ª Vara do Trabalho de São Paulo

Obrigado!
A questão da norma coletiva decorre de um princípio do direito coletivo trabalhista: enquadramento sindical é compulsório no Brasil. Artigo 581 e seguintes da CLT.

Isso significa que um empregado não pode escolher qual sindicato vai lhe representar. O enquadramento será determinado pela categoria econômica da empresa na qual o empregado presta serviços. Se eu trabalho numa metalúrgica em São Paulo, o sindicato que me representa, obrigatoriamente, é o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo. Se trabalho numa empresa química, vai ser o sindicato dos químicos do luxar X.

Assim, as normas coletivas negociadas pelo sindicato que representa a minha categoria e o sindicato que representa meu empregador (sim, empresas também tem sindicatos, os chamados sindicatos PATRONAIS) são obrigatoriamente aplicadas a mim, como reajustes (a famosa data-base), piso salarial, PLR, banco de horas etc.

Até o ano passado, o empregado tinha que, obrigatoriamente, pagar uma contribuição sindical ao sindicato (conhecido como imposto sindical também), mas isso agora virou opcional com a Reforma Trabalhista. De qualquer forma, ainda que ele não pague o imposto sindical, o enquadramento continua compulsório e a norma coletiva continua aplicável.

Da mesma forma se o empregado é associado ou não ao sindicato. Como eu disse, a associação, no máximo, pode implicar em alguns benefícios extras previstos na Convenção Coletiva, mas nunca será motivo para excluir sua aplicação integral ao empregado.

Em relação à sentença, veja se consegue pegar por aqui: http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis...030/tipo/1/data/20100316/hora/17:23:55/base/S

Nesse caso, o juiz sustenta que o empregado se negou a contribuir para o sindicato mas pretende ter a aplicação da norma coletiva. Ele utilizao princípio da boa-fé para decidir que já que ele optou por não contribuir, não pode usufruir dos benefícios da CCT, pois embora a sindicalização seja facultada, os sindicatos devem ser valorizados e precisam da participação dos trabalhadores para buscar fontes de renda.

A única coisa é que a decisão não mencionou quais os direitos que o reclamante estava querendo, então ainda podem ser direitos específicos para empregados sindicalizados, como eu falei anteriormente.
 

Sgt. Kowalski

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A questão da norma coletiva decorre de um princípio do direito coletivo trabalhista: enquadramento sindical é compulsório no Brasil. Artigo 581 e seguintes da CLT.

Isso significa que um empregado não pode escolher qual sindicato vai lhe representar. O enquadramento será determinado pela categoria econômica da empresa na qual o empregado presta serviços. Se eu trabalho numa metalúrgica em São Paulo, o sindicato que me representa, obrigatoriamente, é o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo. Se trabalho numa empresa química, vai ser o sindicato dos químicos do luxar X.

Assim, as normas coletivas negociadas pelo sindicato que representa a minha categoria e o sindicato que representa meu empregador (sim, empresas também tem sindicatos, os chamados sindicatos PATRONAIS) são obrigatoriamente aplicadas a mim, como reajustes (a famosa data-base), piso salarial, PLR, banco de horas etc.

Até o ano passado, o empregado tinha que, obrigatoriamente, pagar uma contribuição sindical ao sindicato (conhecido como imposto sindical também), mas isso agora virou opcional com a Reforma Trabalhista. De qualquer forma, ainda que ele não pague o imposto sindical, o enquadramento continua compulsório e a norma coletiva continua aplicável.

Da mesma forma se o empregado é associado ou não ao sindicato. Como eu disse, a associação, no máximo, pode implicar em alguns benefícios extras previstos na Convenção Coletiva, mas nunca será motivo para excluir sua aplicação integral ao empregado.

Em relação à sentença, veja se consegue pegar por aqui: http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis/sentenca/index/documento/processo/01619000820095020030/tipo/1/data/20100316/hora/17:23:55/base/S

Nesse caso, o juiz sustenta que o empregado se negou a contribuir para o sindicato mas pretende ter a aplicação da norma coletiva. Ele utilizao princípio da boa-fé para decidir que já que ele optou por não contribuir, não pode usufruir dos benefícios da CCT, pois embora a sindicalização seja facultada, os sindicatos devem ser valorizados e precisam da participação dos trabalhadores para buscar fontes de renda.

A única coisa é que a decisão não mencionou quais os direitos que o reclamante estava querendo, então ainda podem ser direitos específicos para empregados sindicalizados, como eu falei anteriormente.

Quotando pq tirou todas as dúvidas possíveis sobre o caso.
Essa é a OS que dá orgulho.
 

soap

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era, depois q o sindicato começou a fazer m**** aqui na fábrica desindicalizei.
 
D

Deleted member 35588

O sindicato que me "representa" cobra todo ano cerca de 5% de um salário cada vez que tem negociação do reajuste. Pra não pagar esse valor é preciso redigir uma carta e entregar no RH da empresa.
Aí teve um ano que eles obrigaram a entregar essa carta direto no sindicato. Chegando lá, eles só aceitavam a carta de quem assinasse um papel dizendo que por não pagar, também abriria mão do reajuste negociado. Na hora ligamos pro RH e eles informaram que era tudo mentira e que o reajuste valia pra todos. O pior é que depois fiquei sabendo que muita gente acabou não entregando a tal carta.

Conclusão: não confie em sindicato pra esse tipo de informação.
 

The Trooper

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O sindicato que me "representa" cobra todo ano cerca de 5% de um salário cada vez que tem negociação do reajuste. Pra não pagar esse valor é preciso redigir uma carta e entregar no RH da empresa.
Aí teve um ano que eles obrigaram a entregar essa carta direto no sindicato. Chegando lá, eles só aceitavam a carta de quem assinasse um papel dizendo que por não pagar, também abriria mão do reajuste negociado. Na hora ligamos pro RH e eles informaram que era tudo mentira e que o reajuste valia pra todos. O pior é que depois fiquei sabendo que muita gente acabou não entregando a tal carta.

Conclusão: não confie em sindicato pra esse tipo de informação.
Essa é a contribuição ASSISTENCIAL. Ela é diferente do IMPOSTO SINDICAL.

O IMPOSTO SINDICAL é previsto na CLT, a contribuição ASSISTENCIAL é prevista na Convenção Coletiva.

O imposto era obrigatório até o ano passado, e a ASSISTENCIAL os tribunais trabalhistas entendem que só era devida de quem fosse sindicalizado. Quem não fosse, tinha que AUTORIZAR o desconto.

Essa carta de oposição sempre foi uma malandragem dos sindicatos pra dificultar para o empregado e assim, eles conseguirem o desconto, mas a Justiça do Trabalho entende que o empregado não tem que apresentar carta de oposição pra não ser descontado da ASSISTENCIAL, ele só pode ser descontado se AUTORIZAR expressamente (o raciocínio é inverso, hehe).

Abraços.
 

maedre

Bam-bam-bam
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O sindicato que me "representa" cobra todo ano cerca de 5% de um salário cada vez que tem negociação do reajuste. Pra não pagar esse valor é preciso redigir uma carta e entregar no RH da empresa.
Aí teve um ano que eles obrigaram a entregar essa carta direto no sindicato. Chegando lá, eles só aceitavam a carta de quem assinasse um papel dizendo que por não pagar, também abriria mão do reajuste negociado. Na hora ligamos pro RH e eles informaram que era tudo mentira e que o reajuste valia pra todos. O pior é que depois fiquei sabendo que muita gente acabou não entregando a tal carta.

Conclusão: não confie em sindicato pra esse tipo de informação.

Da Contribuição Assistencial eu já sabia. Todo santo ano, quando ocorre a assembléia que define a contribuição assistencial, eu vou à sede do sindicato e protocolo essa carta de oposição. Na verdade, pelo que li, nem é necessário essa carta, pois para descontarem algo de mim, é necessário minha autorização. Mas só pra evitar dor de cabeça, eu me dou ao trabalho.
 
D

Deleted member 35588

Essa é a contribuição ASSISTENCIAL. Ela é diferente do IMPOSTO SINDICAL.

O IMPOSTO SINDICAL é previsto na CLT, a contribuição ASSISTENCIAL é prevista na Convenção Coletiva.

O imposto era obrigatório até o ano passado, e a ASSISTENCIAL os tribunais trabalhistas entendem que só era devida de quem fosse sindicalizado. Quem não fosse, tinha que AUTORIZAR o desconto.

Essa carta de oposição sempre foi uma malandragem dos sindicatos pra dificultar para o empregado e assim, eles conseguirem o desconto, mas a Justiça do Trabalho entende que o empregado não tem que apresentar carta de oposição pra não ser descontado da ASSISTENCIAL, ele só pode ser descontado se AUTORIZAR expressamente (o raciocínio é inverso, hehe).

Abraços.



Da Contribuição Assistencial eu já sabia. Todo santo ano, quando ocorre a assembléia que define a contribuição assistencial, eu vou à sede do sindicato e protocolo essa carta de oposição. Na verdade, pelo que li, nem é necessário essa carta, pois para descontarem algo de mim, é necessário minha autorização. Mas só pra evitar dor de cabeça, eu me dou ao trabalho.


Isso mesmo, tinha esquecido o nome.

Além da sacanagem dessa carta ainda tocaram o terror com esse lance de que o pessoal não teria reajuste. Sem contar que deram um prazo de 3 dias pra fazer a entrega. Eu fui cedo no primeiro dia e não tive problemas, mas quem foi depois levou de 3 a 4 horas pra ser atendido porque os sacanas colocaram só dois funcionários pra atender milhares de pessoas.
 

Eye of the Beholder

Bam-bam-bam
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Da Contribuição Assistencial eu já sabia. Todo santo ano, quando ocorre a assembléia que define a contribuição assistencial, eu vou à sede do sindicato e protocolo essa carta de oposição. Na verdade, pelo que li, nem é necessário essa carta, pois para descontarem algo de mim, é necessário minha autorização. Mas só pra evitar dor de cabeça, eu me dou ao trabalho.

Idem.
 

Hume

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Não, mas minha mãe é. Sindicato de hoje em dia é algo completamente bizarro. É quase uma quadrilha organizada dos psicológicos.

Enviado de meu Moto G (4) estupidamente lento usando Tapatalk
 

doraemondigimon

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...Chamou, chamou?:kjoinha

Bom, segundo o que entendo do 'pacote sindical', realmente tem dessas mesmo!

Eu particularmente não sou sindicalizado. Apenas pago aquela quantia anual por ser obrigatória.
Aí pra eu receber os benefícios, melhorias, preciso me sindicalizar, pagar uma mensalidade? E essa contribuição anual, serve de quê?

A quantia anual (que no caso é a contribuição sindical, e que pode ser dividida em duas parcelas em um ano) mantém todos os serviços 'básicos' que um sindicato tem o dever de fazer aos funcionários interligados:

Acordo Coletívo específico para o tipo de trabalho ao qual o funcionário trabalha e benefícios interligados;
Uso de advogado específico para processos;
Verificação de valores (rescisórios) e salariais;
Visitas para verificação de EPIs, áreas de descanso, alimentação...

Quando não se paga, esses direitos não são utilizados, virando as custas para o funcionário.

Existem outras coisas que muitos outros sindicatos tem (citando: tratamentos médicos e dentários, desconto na compra de remédios, clubes e por aí vai). Infelizmente no sindicato onde trabalho, não temos tantas coisas, mas tem os cursos de especialização em máquinas pesadas e leves, introdução a segurança no trabalho, trabalho em áreas confinadas, altura, primeiros socorros, brigadista de incêndio, direção econômica/defensiva, NR-10 e por aí vai! (lembrando que as apostilas para esses cursos foram criadas por mim, especificamente para o sindicato em questão)
 

maedre

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...Chamou, chamou?:kjoinha

Bom, segundo o que entendo do 'pacote sindical', realmente tem dessas mesmo!



A quantia anual (que no caso é a contribuição sindical, e que pode ser dividida em duas parcelas em um ano) mantém todos os serviços 'básicos' que um sindicato tem o dever de fazer aos funcionários interligados:

Acordo Coletívo específico para o tipo de trabalho ao qual o funcionário trabalha e benefícios interligados;
Uso de advogado específico para processos;
Verificação de valores (rescisórios) e salariais;
Visitas para verificação de EPIs, áreas de descanso, alimentação...

Quando não se paga, esses direitos não são utilizados, virando as custas para o funcionário.

Existem outras coisas que muitos outros sindicatos tem (citando: tratamentos médicos e dentários, desconto na compra de remédios, clubes e por aí vai). Infelizmente no sindicato onde trabalho, não temos tantas coisas, mas tem os cursos de especialização em máquinas pesadas e leves, introdução a segurança no trabalho, trabalho em áreas confinadas, altura, primeiros socorros, brigadista de incêndio, direção econômica/defensiva, NR-10 e por aí vai! (lembrando que as apostilas para esses cursos foram criadas por mim, especificamente para o sindicato em questão)

Mas eu pertencendo à categoria, automaticamente eu sou atingido pelos Acordos Coletivos; não preciso ser associado ao sindicato, pagar aquela quantia mensal, para tal.

Esse benefício que você citou, sim, apenas os associados podem usufruir : colônia de férias, cursos, odontologista, etc.

Aqui, estão veiculando de maneira descarada que quem não for associado não fará parte dos ganhos obtidos nos Acordos.
 

ethan

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Aprendi bastante com este tópico.

Eu tenho apenas este desconto anual. Não sei para q serve ou oq faz o sindicato para qual contribuo.
Sei que o valor é irrisório e já há três anos sempre tive aumento salarial de 7% a 10% apenas destes acordos com o sindicato.
Então p mim, ok.
 

doraemondigimon

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Mas eu pertencendo à categoria, automaticamente eu sou atingido pelos Acordos Coletivos; não preciso ser associado ao sindicato, pagar aquela quantia mensal, para tal.

Esse benefício que você citou, sim, apenas os associados podem usufruir : colônia de férias, cursos, odontologista, etc.

Aqui, estão veiculando de maneira descarada que quem não for associado não fará parte dos ganhos obtidos nos Acordos.
Existem MUITOS sindicatos que não querem perder uma 'boquinha' (é assim que eu acredito que seja) a mais.

Uma das coisas que eu até concordo com o governo é ENXUGAR realmente os sindicatos 'pelegos':

O termo pelego foi popularizado durante a era Vargas, nos anos 1930. Imitando a Carta Del Lavoro, do fascista italiano Mussolini, Getúlio decretou a Lei de Sindicalização em 1931, submetendo os estatutos dos sindicatos ao Ministério do Trabalho. Pelego era o líder sindical de confiança do governo que garantia o atrelamento da entidade ao Estado. Décadas depois, o termo voltou à tona com a ditadura militar. "Pelego" passou a ser o dirigente sindical indicado pelos militares, sendo o representante máximo do chamado "sindicalismo marrom". A palavra que antigamente designava a pele ou o pano que amaciava o contato entre o cavaleiro e a sela virou sinônimo de traidor dos trabalhadores e aliado do governo e dos patrões.

...Que fingem trabalhar e não fazem absolutamente nada pra ajudar aos outros (a não ser se ajudar). Exemplo?

Eu trabalho aqui a 6 anos e, se quiser, te mando até uma foto de meu contra cheque pra comprovar! Eu tenho um salário de 2.096,00 R$ que se fosse a 3 anos atrás, eu teria uma boa vida. Hoje, mal consigo manter as contas normais em dia (lembrando que meu carro está na mecânica a dois anos pra ser revitalizado e eu não dou conta de pagar o serviço. Acho que, em março, eu consiga fazer isso)

Nos sindicatos onde a grana rola solta, o povo tem carros de luxo, casas mais... Mais, do que o apê(rtamento) onde moro e por aí vai! Chegam até a ter dinheiro no bolso!!!! Acredita?
 

Bat Esponja

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Eu caí fora do meu há um tempo

E ele já até fechou a filial que tinha aqui perto

Ele tinha inventado de entrar na justiça pra cobrar um valor adicional lá, a categoria ficou put* e um monte de gente se desfiliou.

Aliás to torcendo pra que se aprovarem essa nova contribuição aí aconteça uma debandada em massa dos sindicatos, seria muito bem feito.
 

Velotrol

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Eu contribuo, 1% do salário todo mês. Tenho direito a alguns descontos e acesso a um clube campestre.
Apesar de ter muita gente retardada no sindicato fazendo política, eles são organizados quando o pau quebra.
 
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