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pois eu concordo, nunca revelei publicamente com quem havia saído ou deixado de sair. não vejo motivo para tal coisa.É um cabaço. Tomara que tenha perdido dinheiro nessa.
Ainda que ele tivesse tido algo, intimidade não tem esse nome à toa.
Aos 22 dias do mês de Maio de 2017, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, no Edifício dos Juizados Especiais Criminais, na Sala de Conciliação, às 14h00min, comigo, Tânia Aparecida Magina Cavazzana, Chefe do Setor de Conciliação, para a realização da Audiência Preliminar de Conciliação. Procedido o pregão, com 15 (quinze) minutos de tolerância, e ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a presença da querelante e a presença do quereladoa quem se imputa a prática do crime previsto no Artigo(s): 139 do Código Penal Brasileiro . Presente ainda o patrono da querelante. Presente também o patrono do querelado, constituído para este ato. Proposta a conciliação,esta foi aceita pelas partes, nosseguintes termos: Eu LAZARO NASCENTES DIAS , em meados de maio/2016, afirmei para meus amigos que havia saído e tido relacionamento íntimo com IZABELA STELZER PAGIOLA. Esclareço, nesta oportunidade, assim como declarei na superintendência técnica da Polícia Civil e nos autos da queixa-crime nº 0017732-64.2016.8.08.0024, que nunca tive qualquer relação, íntima ou não, com a Sr. IZABELA e que tudo não passou de minha invenção. Utilizo esse espaço para me retratar publicamente e pedir desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira que inventei, principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado. O texto deverá ser publicado nas seguintes redes sociais: a) Facebook: em modo público ou outro que permita a visualização por qualquer pessoa que visite o seu perfil em período indeterminado; b) Instagram: através de uma foto de fundo totalmente preto, sendo que o seu perfil deverá permanecer em modo público por no mínimo 30 dias e a postagem perdurará por outros 60 dias sem que o querelado possa apagá-lo. Contando em todos os casos a partir do dia 23/05/2017. Por fim, as partes presentes assumem o compromisso de se absterem de dar andamento ou de iniciar qualquer ação penal de natureza privada ou pública condicionada à representação ou de natureza cível, envolvendo este fato, salvo se houver o descumprimento por parte do querelado. O presente acordo deverá ser cumprido sob as penas da lei.Ato contínuo, este termo de audiência foi lido claramente por esta conciliadora, bem como as partes foram orientadas de que este processo será arquivado e que não há a possibilidade de desistir deste acordo, momento no qual informaram ter entendido todos os termos acima. Em seguida, pediu a palavra o patrono da querelante, que assim manifestou-se: MM Juiza requeiro o prazo para estar juntando aos autos o intrumento de substabelecimento.Desta forma, por ordem verbal da MM Juíza, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o patrono da querelante juntar aos autos o instrumento de substabelecimento. Façam os autos conclusos para Sentença. Na oportunidade constatou-se que o nome correto do querelado é: LAZARO NASCENTES DIAS , conforme Carteira de Identidade apresentado em audiência.Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo às 15:15 horas, após lido e achado nos conformes, que vai por todos assinado.
Pelo menos não vai receber uma citaçãozinha marota no cível.
Achei besteira do advogado dele e também do dela.
Era melhor deixar o M.P propor a transação penal. Melhor pagar cesta básica por alguns meses do que passar esse vexame para toda a internet.
Advogado dela também. Entrava com uma petição requerendo danos morais. Ia doer mais nele do que essa ação penal aí.
Mas é alguém aqui do fórum? Contextualiza...
Aqui o lado da menina:
E foto para melhor averiguação
Aqui o lado da menina:
E foto para melhor averiguação
Pior que eu tava falando com um amigo meu e essas hipóteses não são impossíveis.E se bobear comeu mesmo.
A retratação só resolve no criminal, mas não impede uma demanda civil. A menina pode tranquilamente demandar e pedir danos morais. Inclusive, com a retratação, fica agora até mais fácil.Pelo menos não vai receber uma citaçãozinha marota no cível.
Depois dessa, a Juíza deveria ter mandado ofício para a OAB, porque esse atendente de telemarketing, possivelmente, exerce ilegalmente a profissão de advogado.Em seguida, pediu a palavra o patrono da querelante, que assim manifestou-se: MM Juiza requeiro o prazo para estar juntando aos autos o intrumento de substabelecimento.
A retratação só resolve no criminal, mas não impede uma demanda civil. A menina pode tranquilamente demandar e pedir danos morais. Inclusive, com a retratação, fica agora até mais fácil.
Depois dessa, a Juíza deveria ter mandado ofício para a OAB, porque esse atendente de telemarketing, possivelmente, exerce ilegalmente a profissão de advogado.
Qual o problema de pedir prazo para juntar substabelecimento?