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Supremo nega habeas corpus a acusada de roubar goma de mascar

Doctor Kafka

A Solitary Man
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Tão alardeado nos últimos tempos, o princípio da insignificância não serviu para beneficiar uma mulher condenada a dois anos de prisão pelo furto de caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,90.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar para suspender a condenação da ré, que cometeu o furto na cidade de Sete Lagoas, interior de Minas Gerais.
Segundo informações do Supremo, Marco Aurélio reconheceu que o impacto do crime foi pequeno, devido ao baixo valor, mas ressaltou que não se tratou de um “furto famélico”, ou seja, quando o objetivo da ação é saciar a fome.
Outro fator que influenciou a decisão foi o fato de a acusada responder na Justiça por crimes semelhantes, inclusive já tendo sido condenada outras vezes. Por ter voltado a cometer o crime, não caberia suspender a eficácia da decisão que a condenou, ao menos de forma cautelar, segundo o relator.
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia concordado com um dos argumentos da defesa e reduziu a pena para um ano e três meses. No entanto, rejeitou a tese da insignificância do crime e consequentemente o pedido para anular a condenação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também decidiu no mesmo sentido.






Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]
 

lenuke

Bam-bam-bam
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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]

E em tempo record!!! :rox:rox:rox
 

dlanceloth

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[font="Arial"][color="Purple"][size="2"]
Brasil é isso ae: roba-se uma galinha, e vira cocota na cadeia. Rouba milhões da polução e o safado ainda sai rindo como se nem fosse um ladrão!

[/size][/color][/font]
 

Brunofs

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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]

Se você acha isso um absurdo, é bom que continue cursando
 

PhylteR

F1 King
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Po, considerando que ela já responde por crimes da mesma natureza, e que obviamente não foi furto famélico (pensei que fosse "famérico" ¬¬), não cabe utilizar o princípio da insignificância mesmo. Ou é só porque o produto tem baixo valor, que podem furtá-lo?

Provavelmente se ela já não respondesse por outros crimes do tipo, substituiriam a pena ou até usariam do princípio. Mas nesse caso específico, achei coerente condenar a infeliz mesmo.
 


Heishiro

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Ela tinha ke ser condenada e punida mesmo, e tb nao acho ke o "furto famelico" seria aplicavel.

Porem devido ao baixo potencial lesivo do crime, o ideal seria outra medida, uma pena restritiva de direito como trabalho comunitario, seria mto mais util.
 

Dragobr

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Espera aí, uma caixa de gomas pode até passar pelo princípio da insignificância, mas R$ 98,90 em caixas de goma já é demais, não?
 

Jefferson *Anjim*

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Dragobr;4644070 disse:
Espera aí, uma caixa de gomas pode até passar pelo princípio da insignificância, mas R$ 98,90 em caixas de goma já é demais, não?
é o que eu ia dizer
 

Don Corleone

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[COLOR="Black"]Decisão correta, na minha opinião. Mas como lembrado pelo Eduardo Furlan, agem corretamente em algumas situações, mas nas que convém, não.

Mas a vida segue, e não sei porque as pessoas ainda se surpreendem com casos como o Habeas Corpus de Dantas, afinal todos agimos por interesse próprio, altruísmo é utopia.

Queremos o bem para nós mesmo, mas como não estamos no poder, ele só virá por tabela devido ao bem comum. Coisa que nós não estamos realmente preocupados. Irônico, não?[/COLOR]
 

Mafya

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Acho correto ela não ganhar o habeas. Mas esse pincipio de justiça deveria se aplicar a todo mundo.
Infelizmente, quem tem dinheiro, faz a própra justiça. E quando é condenado, ainda consegue regalias e logo é solto.
Aqui no Brasil, é dois pesos e duas medidas.
 

mig29gsxr

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Nossa 98 reais de chiclete é chiclete p/ carai... provavelmente ela roubou p/ revender, pelo jeito fazia isso direto.
 

Omega Frost

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Ja dizia Pe. Vieira em um de seus sermões:

— Basta, Senhor! Porque eu roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador?

Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza. O roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres
 

Jonjon's Kimyo na Boken

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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]
Está fazendo bem sim,isso se você quiser agir diferente e mudar alguma coisa :kongpositivo:
 

igraum

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Ela já tinha antecedente. Hum, então não sei.
 

BuddyChrist

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Esse chiclete deve ser do c***lho, hein!? Quase cem mangos.

Ou então ela roubou um conteiner de bubaloo.
 

haey

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De tantas leis que há no Brasil, só 02 funcionam:

A lei do rico e do pobre.
 

Saoro Master

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A diferença que o Dantas tem dinheiro para pagar um batalhão de advogados bons, e o pobre não...MAS NESSE CASO, eu realmente concordo com a decisão... se o valor for esse mesmo R$ 98,90. Pior foi uma mulher que ficou 4 anos na cadeia por furtar 50 centavos. Isso sim é tenso! E ela nem tinha antecedentes criminais e pegou pena máxima!!! Foda...mas não desista do curso de direito, pq vc pode ajudar pessoas assim....
 

Doctor Kafka

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Vejam bem, a questão não é que a tia aí não tenha que pagar pelo furto. A questão é a desproporcionalidade. O que causa mais dano ao tecido social? Os 100 reais em chiclete ou os milhões do Dantas?

E ainda assim, enquanto o STF não ve motivos para manter o Dantas em cana, essa tiazinha é considerada tão perigosa a ponto de ter o habeas corpus negado. Tem coisas no Brasil que sinceramente não dá pra entender.
 

Saoro Master

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Eduardo Furlan;4644997 disse:
Vejam bem, a questão não é que a tia aí não tenha que pagar pelo furto. A questão é a desproporcionalidade. O que causa mais dano ao tecido social? Os 100 reais em chiclete ou os milhões do Dantas?

E ainda assim, enquanto o STF não ve motivos para manter o Dantas em cana, essa tiazinha é considerada tão perigosa a ponto de ter o habeas corpus negado. Tem coisas no Brasil que sinceramente não dá pra entender.

Infelizmente isso é problema do Sistema, não tiro sua razão, mas no processo "ampla defesa" do Dantas foi efetiva, alias sinceramente, acho que no caso dele ele ainda não foi julgado ou foi? Pq se não, ele provavelmente levou preventiva, ai pode ter havido abuso na prisão, ai sim seria concedido habeas corpus. No caso dessa mulher ela provavelmente foi presa em flagrante. Vc tá em que periodo?
 

Suicidal Pope

Habitué da casa
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Hoje uma goma de mascar.

Amanhã a bolsa de uma velinha, depois um carro. Passa para assaltos a mão armada, sequestros relâmpagos, assasinatos e estupros.

Podem falar o que quiser, mas ROUBO É ROUBO e ponto final. Punição exemplar.
 

Don Corleone

Bam-bam-bam
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Suicidal Pope;4645094 disse:
Podem falar o que quiserem, mas ROUBO É ROUBO e ponto final. Punição exemplar.

[COLOR="Black"]Mas isso foi um furto...

RÁ!










:p[/COLOR]
 

cait_sith

Bam-bam-bam
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Ontem vi no Jornal da Globo. em Recife um homem de 78 anos q mal conseguia andar foi preso acusado de assassianto cometido em 1967, sendo q so apontaram q ele era o principal suspeito, nunca teve provas nem testemunhas.

Ele ficou preso por 6 dias junto com assassinos de grande peso. Mostrou ele la chorando....foi triste.

Pra mim quem faz direito (ainda bem q passsei longe) hj so compactua com isso ae.

E nao me venham com "ah isso eh coisa da policia, ah isso eh coisa de juiz fulano tal da vara tal" pra mim jogar responsabilidade nos outros demonstra total falta de humanidade em primeiro lugar. Em saber se colocar no lugar do outro e ver se isso funciona.
 

Caminhoneiro Sedutor

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O único fato absurdo é isso aí ter chegado ao STF. Casos pequenos assim deveriam ser julgados em instâncias muito "menores".

Ah, e famélico é o c***lho. Se fosse roubar comida até vai, mas 100 conto de chiclete? Toma no cu ...
 

Gutoos

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PhylteR;4644032 disse:
Po, considerando que ela já responde por crimes da mesma natureza, e que obviamente não foi furto famélico (pensei que fosse "famérico" ¬¬), não cabe utilizar o princípio da insignificância mesmo. Ou é só porque o produto tem baixo valor, que podem furtá-lo?

Provavelmente se ela já não respondesse por outros crimes do tipo, substituiriam a pena ou até usariam do princípio. Mas nesse caso específico, achei coerente condenar a infeliz mesmo.

Concordo plenamente.

Querer comparar com casos absurdos como o do Daniel Dantas, não torna esse caso errado.

Nesse caso o STF acertou. No caso do Dantas "errou".
 

galati

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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]

É que vc sabe [eu sei que sabe] que ocara tem uma put* influência, i.é, controle, no judiciário, executivo, legislativo, privado, polícia, fodeu........
 

Lukalmeida

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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.

Se vc tiver clientes como o Dantas, estará fazendo muito bem...para pessoas como ele e para o seu bolso, caso contrário, já viu.

Minha irmã é advogada criminal e braço direito de um grande advogado de SP, seu contracheque fede a drogas e sangue.
 

Caminhoneiro Sedutor

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Lukalmeida;4646455 disse:
Se vc tiver clientes como o Dantas, estará fazendo muito bem...para pessoas como ele e para o seu bolso, caso contrário, já viu.

Minha irmã é advogada criminal e braço direito de um grande advogado de SP, seu contracheque fede a drogas e sangue.

Taí uma coisa que eu jamais conseguiria fazer: advogar em favor de bandido. Na real, eu até aceitaria... pra na hora do julgamento fuder miserávelmente o FDP.
 

Sgt. Cortez

Supra-sumo
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Pozza007;4646502 disse:
Taí uma coisa que eu jamais conseguiria fazer: advogar em favor de bandido. Na real, eu até aceitaria... pra na hora do julgamento fuder miserávelmente o FDP.

Tu não ia durar muito, e é justamente por isso que vou para longe do exerício da advocacia.

Attz.
 

Lukalmeida

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Pozza007;4646502 disse:
Taí uma coisa que eu jamais conseguiria fazer: advogar em favor de bandido. Na real, eu até aceitaria... pra na hora do julgamento fuder miserávelmente o FDP.

Não é assim Pozza...com esses caras vc tem que ter cautela até mesmo pra fazer a coisa certa pra eles, traficante de renome é grana certa no bolso.

Se vc fode o cara num julgamento, automaticamente vira um defunto ambulante...pense que estamos falando de indivíduos que matam uma pessoa sorrindo.

nesse caso, é melhor ser promotor.
( eu prefiro ser da área de engenharia mesmo, e faço por onde jamais precisar ir numa simples delegacia).
 

Caminhoneiro Sedutor

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Sgt. Cortez;4646515 disse:
Tu não ia durar muito, e é justamente por isso que vou para longe do exerício da advocacia.

Attz.

Na verdade, eu só faria isso uma vez, porque nas seguintes ficaria mal falado... ou já estaria morto mesmo. :lol

Mas nem sou advogado. Sou geógrafo. :D
 

adamiva

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Shinobi4CS;4643991 disse:


Ajudar o meu amigo citado acima:

ESTE É O MEU BRASIL SIL SIL SIL....

Brasil-sil-sil-sil.bmp
 

foxmulderbh

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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Tão alardeado nos últimos tempos, o princípio da insignificância não serviu para beneficiar uma mulher condenada a dois anos de prisão pelo furto de caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,90.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar para suspender a condenação da ré, que cometeu o furto na cidade de Sete Lagoas, interior de Minas Gerais.
Segundo informações do Supremo, Marco Aurélio reconheceu que o impacto do crime foi pequeno, devido ao baixo valor, mas ressaltou que não se tratou de um “furto famélico”, ou seja, quando o objetivo da ação é saciar a fome.
Outro fator que influenciou a decisão foi o fato de a acusada responder na Justiça por crimes semelhantes, inclusive já tendo sido condenada outras vezes. Por ter voltado a cometer o crime, não caberia suspender a eficácia da decisão que a condenou, ao menos de forma cautelar, segundo o relator.
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia concordado com um dos argumentos da defesa e reduziu a pena para um ano e três meses. No entanto, rejeitou a tese da insignificância do crime e consequentemente o pedido para anular a condenação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também decidiu no mesmo sentido.






Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]

quem sabe vc nao muda isso???

^^

é triste mesmo, tudo bem ela teria q ser presa e o DANIEL DANTAS TB...

é ridiculo se comparar os dois.... ridiculo nao, triste...onde vai parar este Brasil...
 

Minotauro!=Centauro

Bam-bam-bam
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Eduardo Furlan;4643925 disse:
Enquanto isso, o Daniel Dantas recebeu 2 habeas corpus. É nessas horas que eu me pergunto se estou fazendo bem em cursar Direito.[kong]

Aí tu tenta fazer a diferença. :kongpositivo:








Aproveita e faz estágio pela OS. :D









:lol
 
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