EvilHunterBR
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Pessoal que compra roupas vem sendo tributadas ???
Pessoal que compra roupas vem sendo tributadas ???
No auge da tributação (2014~2016) tive um bocado de camisetas tributadas da Teefury / Qwertee, a ponto de não compensar mais comprar lá. Hoje não sei como está, mas como aumentou o nº de pacotes vindo sem taxa, deve estar passando batidasso!Já comprei um monte de roupas no Ali, e até hoje não fui tributado.
Acho que esse tipo de produto não interessa para alfandega e passa direto mesmo.
Vou adicionar isso ao POST principal. Obrigado por compartilhar.Pra quem quer acionar a União e Correios com base nisso aqui:
http://bjc.uol.com.br/2014/02/13/re...sobre-a-isencao-de-encomendas-internacionais/
Segue o caminho das pedras:
1) É possível entrar por conta própria sem contratar advogado particular ou mesmo pedir ajuda de defensor público (nesse último caso seria tudo de graça). Porém, caso perca em primeira instância somente com um dos dois será possível interpor recurso. Recomendo entrar e já mirar em um pra caso precise.
Exemplo: essa pessoa do Rio perdeu em primeira instância, recorreu e ganhou:
https://goo.gl/P9jHrC
Adianto que hoje em dia a chance é ridiculamente baixa de não ganhar em cima desse tema.
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal
Já existe jurisprudência sólida em vários estados do Brasil, inclusive na "última instância" do Juizado Federal, que é a Turma de Uniformização. O link acima tem só algumas dezenas de decisões em segundo grau, mas evidentemente existem muito mais que isso no país todo. Essas só são as que foram cadastradas. Reparem que não tem nem meia dúzia em sentido contrário.
2) Não entre com a ação do tipo "tutela antecipada". O motivo é que vc pode ficar com a encomenda retida até o fim do processo, não conseguindo retirar de imediato. Já teve caso de mais de 1 ano com isso parado nos Correios. Sem contar que exigiria que vc fizesse um depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA (só faz lá, e tem que ser na CAIXA que fica dentro do Juizado). Você retira o pacote somente quando a ação acaba, e ao mesmo tempo pede o alvará, no valor depositado judicialmente, que lhe será devolvido. Caso perca em definitivo, o valor depositado na justiça ficará com a União.
3) Entre com a do tipo "repetição de indébito". Essa, sim, é perfeita, e é a que deve ser seguida. Funciona dessa forma:
- Você pede (não é obrigado, mas ajuda) revisão de imposto. Ela é negada (lembrem-se: até 100 dólares; precisa ser enviado por correios normal (courier/transportadora tipo FeDEX, UPS, DHL, TNT, etc. não serve, pois nessas a pessoa é OBRIGADA A PAGAR IMPOSTO INDEPENDENTE DO VALOR, INCLUSIVE BEM MAIS CARO QUE VIA CORREIOS NORMAL); o valor de US$ 100 inclui produto + frete + seguro, se houver, + custo de envio do redirecionador de encomenda, caso tenha sido contratado.
- Pode entrar pra vários produtos individuais comprados, nos últimos 5 anos (até onde sei). Exemplo: comprei um bino de 82, um suporte de 42, uma peça de 90... a mesma ação reunirá todas essas compras, e não 3 ações pros 3 produtos. Isso, claro, se você tiver os comprovantes, como telas de compra, faturas, emails de confirmação, e cópias das NTS (e respostas de pedidos de revisão, caso tenham sido solicitados).
A NTS e a resposta da revisão ficam com os Correios. Enfim, todos os documentos necessários.
- Depois que a revisão de imposto for negada (ou independente se você pedir ou não), deve pagar pelo imposto exigido, e taxa de R$ 12 por encomenda, e retirar seu pacote. Nota: se houve uma situação do fiscal riscar (exemplo: produto custou 50 no total, o fiscal disse que valia 200 dólares), o pedido de revisão seria obrigatório, claro, já que estou falando de situações até US$ 100.
- O que você está pedindo na justiça é que a União/Correios devolvam os valores gastos indevidamente. Se ganhar é o que irá obter.
Mas enquanto isso não ocorre você já está com os produtos em sua posse. Apenas irá sentar e esperar até o dia em que o $ seja devolvido.
Link explicando como entrar com pedido de revisão (leia TODOS OS POSTS do tópico):
http://www.importesim.com.br/topicos/como-solicitar-revisao-de-imposto-de-importacao.6/
Link para a petição inicial desse tipo de ação (edite pro seu caso):
https://drive.google.com/open?id=0Bz47srLwNOKBZGdWeUlvUkdISWs
E só... quanto ao lugar onde é preciso entrar, é o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (Cível não serve). Os dados da União Federal-Fazenda Nacional e CORREIOS vcs deixam em branco na petição, pois quem preencherá isso é o próprio Juizado, na hora de intimar. Na hora de abrir a queixa providenciem também algum comprovante de residência, além de documentos pessoais como RG e CPF.
Abriram esse tópico e nem me avisaram?
Ué.Véi, lhe invoquei a muito tempo quando criei esse tópico. Lá no spoiler no final do primeiro posto.
Você já deveria saber disso...Ué.
Deu alguma falha na Matrix. [emoji53]
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Eu tava lendo as perguntas frequentes e ali diz que a taxa de importação é 60%, mas não existem estados que aplicam mais 20-25% de ICMS também? Nunca fui tributado, mas já ouvi desses casos, acho que seria uma boa verificar isso e avisar ali para ninguém ser pego desprevenido.
Esqueci de dizer (e aproveitando a colocação pertinente sobre isso do outro usuário) que houve um caso em que o autor ganhou esse direito de isenção dentro dos 100 dólares (a parada do decreto lei de 1980), mas o ICMS (o estado dele é Minas Gerais, mas tem outros - felizmente o meu não está na lista) não foi retirado pela juíza. Nessa ação aqui:Vou adicionar isso ao POST principal. Obrigado por compartilhar.
Esqueci de dizer (e aproveitando a colocação pertinente sobre isso do outro usuário) que houve um caso em que o autor ganhou esse direito de isenção dentro dos 100 dólares (a parada do decreto lei de 1980), mas o ICMS (o estado dele é Minas Gerais, mas tem outros - felizmente o meu não está na lista) não foi retirado pela juíza. Nessa ação aqui:
https://goo.gl/Qj6Af1
Mencionada naquele link do LHC: https://goo.gl/y9CuAA
Reparem que a magistrada menciona o seguinte na sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada, para declarar que não é devido o Imposto de Importação e a taxa de despacho postal, referentes ao objeto postal RE905898647BR. Sendo assim, a parte autora deverá realizar o pagamento dos demais tributos incidentes sobre a mercadoria e cobradas pelos correios, como o ICMS, a não ser que tenha conhecimento de norma estadual que também preveja isenção a este tributo, nesta mesma situação concreta, sendo que deverá requerer o reconhecimento da referida isenção do ICMS junto à justiça estadual, por uma questão de competência absoluta em razão da matéria.
Sobre esse assunto de ICMS, como não sou advogado/especialista no tema, não sei como seria o procedimento pra retirar mais essa cobrança, mas talvez uma segunda ação seja necessária, e talvez não no Juizado Especial Federal (ou então lá, mas contra a União, de novo). A respeito disso somente um advogado ou defensor poderá informar. Pelo que entendo o ICMS não poderia ser cobrado. Acompanhem o raciocínio:
- Quando a encomenda não possui imposto algum ela é entregue diretamente para o destinatário aqui no Brasil.
- Quando ela é tributada você é forçado a pagar todos os impostos, o que inclui o ICMS (pra alguns estados) e a taxa de R$ 12 dos Correios, praticada desde 2014. E você só consegue fazer isso indo até a agência dos Correios, pois o objeto fica lá aguardando retirada.
Ora, se a ação considerou indevida a cobrança de qualquer valor (por estar dentro dos 100 dólares), então pela lógica não poderia existir ICMS algum, pois esse imposto está condicionado ao resto. Se não fosse assim então todas as pessoas isentas de imposto de importação no estado de Minas Gerais teriam que recolher ICMS, e não teriam direito a receber NAS SUAS RESIDÊNCIAS, tendo que arcar com o ICMS indo até a agência dos Correios.
Por isso, quem mora nesses estados onde o ICMS é acrescido ao imposto, fique atento se for pedir a repetição de indébito (pra reaver os valores indevidos cobrados, tanto pela Receita como Correios).
Comprei uma Mi Band 2 em pré-venda na ba-ng-go-od por R$ 59,59 no dia 15/08 e estava previsto pra chegar e ser enviado a partir do dia 30/08. Me enviaram hoje e já disponibilizaram o rastreio: RY907768874SG
Vamos ver em quanto tempo chega.
Qual o barato dessas pulseiras?
@New_WavePessoal. Uma pergunta.
Qual o redirecionador que vocês estão usando?
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Gadget extremamente funcional pra quem precisa de um monitoramento cardiáco + relógio + contador de passos + monitor de sono durante as atividades físicas.
Vi comentários pesquisando que numa corrida ele não é eficiente em monitorar os batimentos cardíacos.
Só na corrida ou nas caminhadas também ?
ShopfansPessoal. Uma pergunta.
Qual o redirecionador que vocês estão usando?
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Tens usado com frequência? Uso o myvipbox. Não é ruim. Mas queria tentar mudar.Shopfans
Usei pelo 7 vezes desde o ano passado. Todos os meus pacotes vieram sem taxas, menos de 30 dias e com frete a partir de 15 doletas via epacket.Tens usado com frequência? Uso o myvipbox. Não é ruim. Mas queria tentar mudar.
O frete é via USPS e custa a partir de 22 dolares
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Com rastreio é mais rápido ou não faz diferença? Fiz várias compras no mesmo dia, todos com rastreio já chegaram, as outras o máximo que sei é que chegaram no Brasil.
Shopfans
Usei pelo 7 vezes desde o ano passado. Todos os meus pacotes vieram sem taxas, menos de 30 dias e com frete a partir de 15 doletas via epacket.
Pois é, eu fiz isso para testar, então nem são coisas tão importantes. Mas começou a aparecer a preocupação de que tive minhas coisas extraviadasCom rastreio tenho a singela opinião pro entregador BR dos correios ficar com o cu esperto.
Agora falando sério: sem rastreio dá a sensação que o negócio foi perdido e demora bem mais pra chegar.
Muito bom, vou adicionar este ao primeiro post.
Fui pesquisar e não achei essas siglas na lista do correios. Pagou com rastreio? Muito estranho isso aí.Eu nunca vi isso:
Quais são as chances da sua encomenda com rastreio chegar na sua casa sem ser cadastrado nos Correios?
Visualizar anexo 37312
Mas o rastreio internacional funcionar?
Global Order Tracking:
Visualizar anexo 37314