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Dei uma lida no artigo e fala no caso de herança, não sei se entendi certo, mas em todo caso mesmo se a casa tiver em nome dos filhos no caso de morte do pai, mesmo assim de nada importa? Não existe nenhum meio ou chance de entrar com uma ação pedindo a expulsão?Com base nas informações que você repassou, a madrasta tem direito real de habitação (art. 1831 do Código Civil).
Então, a princípio, a propositura de eventual ação judicial contra ela, com a finalidade descrita por você, tem chance mínima de sucesso. De qualquer forma, recomendo contratar um advogado para que ele analise se o caso comporta alguma particularidade ou, ainda, tentar a formalização de um acordo com a senhora.
Boa sorte.
Coisas como proibição da mãe e de uma tia de vir em casa ver os filhos, mais recente proibição de entrar no quarto dela, mas nem é dela, é do pai e dos filhos, tmb parou de fazer coisas como lavar roupas de um dos filhos(esse que é mais velho e quer a expulsão), indiretas e tal, coisas "bobas" mas que foram feitas como uma espécie de afronta a esse filho onde existe esta briga entre eles. Resumindo, não tem mais condições de convívio juntos, então ele quer algum meio de entrar com uma ação judicial pedindo a expulsão, se é que existe esse meio e se tem chance de sucesso.Qual a motivação para a expulsão?
Posso garantir que você não terá nenhuma resposta satisfatória contando em uma linha o caso.
Sim, todos estão vivos e moram na mesma casa, o filho mais velho tem 26 e o mais novo 23.Calma aí!
Todos estão vivos, inclusive o "pai"?
Quantos anos tem essas "crianças"?
Sim, todos estão vivos e moram na mesma casa, o filho mais velho tem 26 e o mais novo 23.
Talvez não tenha sido claro, mas esse tipo de coisa que citei são especies de provocações, entende? Não é esse o ponto, mas esquece, já vi que pelo que falaram não existe o caminho.Sério!
Sério!
UHSAUHSAUHASHUSAHUHASUHUSAHUAS
O cara com 26 anos está puto porque a madrasta não limpa a sua roupa.
Se o apartamento está no nome do "pai" e dos "filhos", todos são proprietários.
Somente vejo como possível a venda do imóvel para vender e repartir o valor. Se não houver acordo, ação de extinção de condomínio.
Nem sei porque estou escrevendo isso. Mó cara de fake
Entendi, obg.
Se a casa está no nome dos filhos, até podem tentar, mas não vejo a menor chance de um juiz chancelar essa bizarrice (seria uma ação de manutenção de posse).
Se a casa, que foi adquirida antes da relação, estiver no nome dos filhos e o pai não se opor, a coisa é bem mais simples: avisa, se entrar em atrito, simplesmente joga na rua e acabou.
Se a casa está no nome dos filhos, até podem tentar, mas não vejo a menor chance de um juiz chancelar essa bizarrice (seria uma ação de manutenção de posse).