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STF diminui para 6% os juros compensatórios em indenização

Gattuso

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https://www.jota.info/tributos-e-em...uros-compensatorios-6-desapropriacao-18052018

Explicação: a constituição brasileira (e todas as democráticas) diz que a desapropriação só pode fazer-se em casos especiais, e se pagando em dinheiro o valor com antecedência.

Só que no Brasil, é permitido enquanto se está discutindo judicialmente o processo, o poder público depositar em juízo o valor avaliado pelo perito da propriedade, e ter acesso imediato ao bem. Só que o dono do imóvel só pode pegar 80% desse valor. O resto dos 20%, só se ele concordar com a desapropriação (pode até discutir o valor depois, mas tem que concordar com a desapropriação).

Ou seja, a pessoa perde a casa, e se vê com apenas 80% do valor para procurar uma outra coisa. Isso quando a avaliação judicial realmente avalia um valor justo.

Aí o que ocorre? O STF achou que isso feriria a regra de que você tem indenização prévia, e decidiu que teria que se pago sobre esses 20% (e mais o que eventualmente a sentença entender a mais em relação a esse valor) um percentual de 12%. Menos mal.

Mas o governo fez uma medida dizendo que esse percentual se limitaria a 6%, e deveria ser provado que a pessoa estava utilizando a propriedade. O STF deu liminar para declarar inconstitucional.

Mesmo assim, se entende que a partir da sentença, o poder público já pode pegar o imóvel, se não pegou antes... E nesse caso, o valor deverá ser pago por meio de precatório... E, desde a sentença até o pagamento do precatório, não correm juros compensatórios... O prazo constitucional para pagar esses juros é de um ano e meio, em média...

A pessoa nesse momento está sem casa, e sem dinheiro.

E só correm juros novamente, se passado esse prazo de pagamento.

O que o STF fez agora? JUlgou que é constitucional esse artigo do juros a 6%, mudando esse entendimento. Agora, a pessoa terá que provar que utilizava o imóvel (e quem decidirá se a prova é válida é o próprio Estado) e será limitado a 6%... (e isso só até a sentença).

Ou seja, não há justa, nem prévia indenização para desapropriação no Brasil.

Todo dia um 7x1 no STF contra o povo...

Ah, e mais uma coisa: se depois de tudo isso, o poder público desistir da desapropriação, mesmo que já tenha pegado o imóvel, pode, desde que o valor completo ainda não tenha sido pago... E qualquer prejuízo com isso deverá ser provado para fins de indenização.
 

Roveredo

Ei mãe, 500 pontos!
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@Gattuso , apenas para deixar claro: eles reduziram somente a taxa mensal de juros aplicáveis ao valor fixado em sentença como indenização pelo imóvel desapropriado (de 1% ao mês (como era desde 2001) para 0,5% ao mês).

De qualquer modo, a decisão já era esperada (STF costuma, curiosamente, acolher os argumentos absurdos que a AGU/Procuradorias faz para tentar deixar de pagar algo ou para reduzir o montante).

Agora experimente dever para o Estado para ver os juros, encargos e multas que enfiam no teu rabo, risos.
 

xDoom

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@Gattuso , apenas para deixar claro: eles reduziram somente a taxa mensal de juros aplicáveis ao valor fixado em sentença como indenização pelo imóvel desapropriado (de 1% ao mês (como era desde 2001) para 0,5% ao mês).

De qualquer modo, a decisão já era esperada (STF costuma, curiosamente, acolher os argumentos absurdos que a AGU/Procuradorias faz para tentar deixar de pagar algo ou para reduzir o montante).

Agora experimente dever para o Estado para ver os juros, encargos e multas que enfiam no teu rabo, risos.
Estado ta me devendo por uns trabalhos de dativo já tem 4 anos e até hoje não vejo um resquício de sinal que ele vai pagar.
Ahhhhh se fosse o contrário.
 

Setzer1

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Olha, sendo sincero. 1% a.m era um juro invejável, ja tive o prazer de ter dinheiro rodando nesses juros e a grana que da pra fazer com a lerdeza do judiciário não é brincadeira. não é um juro composto mas continua sendo um valor alto e rentável.

0,5% A.M ainda é uma % bem generosa e melhor que muito investimento que você pode conseguir no banco.

Se vc tem uma causa de 50mil são 250 reais/mês limpos de imposto e qualquer outra obrigação a 0,5%.
Antes era 500 pila todo mês.

A verdade é que a tempos é preciso adequar essa taxa de juros a algo +flexível que siga a economia e a SELIC. Daqui a 1-2 anos esses 0,5% serão pouco ou muito de acordo com a economia e juros.
 

Roveredo

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Olha, sendo sincero. 1% a.m era um juro invejável, ja tive o prazer de ter dinheiro rodando nesses juros e a grana que da pra fazer com a lerdeza do judiciário não é brincadeira. não é um juro composto mas continua sendo um valor alto e rentável.

0,5% A.M ainda é uma % bem generosa e melhor que muito investimento que você pode conseguir no banco.

Se vc tem uma causa de 50mil são 250 reais/mês limpos de imposto e qualquer outra obrigação a 0,5%.
Antes era 500 pila todo mês.

A verdade é que a tempos é preciso adequar essa taxa de juros a algo +flexível que siga a economia e a SELIC. Daqui a 1-2 anos esses 0,5% serão pouco ou muito de acordo com a economia e juros.

Tudo bem.

Agora convença a aplicação disso nas causas em que o particular é devedor do ente público.
 


Gattuso

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Tudo bem.

Agora convença a aplicação disso nas causas em que o particular é devedor do ente público.
Se desse o dinheiro na hora que fosse desapossar, tudo bem

Mas deixar a pessoa sem lugar para morar, e ainda esperar um ano e meio, difícil

"
Se vc tem uma causa de 50mil são 250 reais/mês limpos de imposto e qualquer outra obrigação a 0,5%.
Antes era 500 pila todo mês."

Mas esse dinheiro você só pega um ano e meio depois da sentença, mais ou menos. E dentro desse um ano e meio não correm juros.

Os juros correm só do desapossamento até a sentença. Aí você espera um ano e meio pra pegar a grana (juros incluídos)

Pior que nem sequer sei se é livre de imposto mesmo. Eu acho até que não.
 

Setzer1

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Tudo bem.

Agora convença a aplicação disso nas causas em que o particular é devedor do ente público.

motivo que eu falei que o judiciário precisa reformar esses juros para algo que siga o fluxo do mercado. Isso é um resquício da época da hiperinflação.
 

Beren_

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https://www.jota.info/tributos-e-em...uros-compensatorios-6-desapropriacao-18052018

Explicação: a constituição brasileira (e todas as democráticas) diz que a desapropriação só pode fazer-se em casos especiais, e se pagando em dinheiro o valor com antecedência.

Só que no Brasil, é permitido enquanto se está discutindo judicialmente o processo, o poder público depositar em juízo o valor avaliado pelo perito da propriedade, e ter acesso imediato ao bem. Só que o dono do imóvel só pode pegar 80% desse valor. O resto dos 20%, só se ele concordar com a desapropriação (pode até discutir o valor depois, mas tem que concordar com a desapropriação).

Ou seja, a pessoa perde a casa, e se vê com apenas 80% do valor para procurar uma outra coisa. Isso quando a avaliação judicial realmente avalia um valor justo.

Aí o que ocorre? O STF achou que isso feriria a regra de que você tem indenização prévia, e decidiu que teria que se pago sobre esses 20% (e mais o que eventualmente a sentença entender a mais em relação a esse valor) um percentual de 12%. Menos mal.

Mas o governo fez uma medida dizendo que esse percentual se limitaria a 6%, e deveria ser provado que a pessoa estava utilizando a propriedade. O STF deu liminar para declarar inconstitucional.

Mesmo assim, se entende que a partir da sentença, o poder público já pode pegar o imóvel, se não pegou antes... E nesse caso, o valor deverá ser pago por meio de precatório... E, desde a sentença até o pagamento do precatório, não correm juros compensatórios... O prazo constitucional para pagar esses juros é de um ano e meio, em média...

A pessoa nesse momento está sem casa, e sem dinheiro.

E só correm juros novamente, se passado esse prazo de pagamento.

O que o STF fez agora? JUlgou que é constitucional esse artigo do juros a 6%, mudando esse entendimento. Agora, a pessoa terá que provar que utilizava o imóvel (e quem decidirá se a prova é válida é o próprio Estado) e será limitado a 6%... (e isso só até a sentença).

Ou seja, não há justa, nem prévia indenização para desapropriação no Brasil.

Todo dia um 7x1 no STF contra o povo...

Ah, e mais uma coisa: se depois de tudo isso, o poder público desistir da desapropriação, mesmo que já tenha pegado o imóvel, pode, desde que o valor completo ainda não tenha sido pago... E qualquer prejuízo com isso deverá ser provado para fins de indenização.

Como já cansei de falar. Direito a propriedade privada no Brasil é basicamente uma ilusão que depende do que o estado quer.
Voce citou caso de casas. Mas empresas tambem se prejudicam facilmente com isso ai. Teve gente que quebrou, quebrou mesmo após desapropriações de copa/olimpíadas.
E com isso a insegurança juridica alta afasta investimentos. E temos menos dinheiro, menos empregos, etc.


Estado ta me devendo por uns trabalhos de dativo já tem 4 anos e até hoje não vejo um resquício de sinal que ele vai pagar.
Ahhhhh se fosse o contrário.

Se fosse o contrário se tava ferrado. =P
Sefaz foi descobrir uma declaração de SEFIP entregue com 1 mes de atraso em 2013 aqui da empresa. Quando mudei de contador pq o antigo fez m****.
Veio a multa, 5 anos depois, mas veio.

Se desse o dinheiro na hora que fosse desapossar, tudo bem

Mas deixar a pessoa sem lugar para morar, e ainda esperar um ano e meio, difícil

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Se vc tem uma causa de 50mil são 250 reais/mês limpos de imposto e qualquer outra obrigação a 0,5%.
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Mas esse dinheiro você só pega um ano e meio depois da sentença, mais ou menos. E dentro desse um ano e meio não correm juros.

Os juros correm só do desapossamento até a sentença. Aí você espera um ano e meio pra pegar a grana (juros incluídos)

Pior que nem sequer sei se é livre de imposto mesmo. Eu acho até que não.

O pior. É que voce não pode dizer NÃO a desapropriação.
A claro, vão vir os defensores do estado falar do "bem publico" bem do "coletivo", mas mesmo assim com essa justificativa b*sta que usam, na maior parte do tempo a desapropriação não era necessária e/ou a obra prometida NEM SEQUER FOI FEITA.
E tem boa chance de voce não receber nada..
 

Gattuso

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Essas coisas da copa foram vergonha. Várias famílias desabrigadas. E depois falam que direito de propriedade protege os ricos. O que aconteceu foram empreiteiras ricos e a elite larápio-petista desrespeitando a propriedade dos pobres
 
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