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Seu dinheiro, nosso esquerdismo: conheça o Programa Jovem Monitor Cultural!
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O trecho a seguir foi retirado do site oficial do Programa Jovem Monitor Cultural
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O trecho a seguir foi retirado do site oficial do Programa Jovem Monitor Cultural
"Jovem Monitor/a Cultural é um programa de formação e experimentação profissional em gestão cultural para as juventudes realizado pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da Prefeitura de São Paulo, sob coordenação do Centro Cultural da Juventude (CCJ), que, atualmente, conta com a parceria das organizações conveniadas, Ação Educativa e Instituto Pólis.
A iniciativa nasce, em 2008, da experiência de trabalho e formação de 27 jovens no CCJ, voltada para o desenvolvimento artístico e o atendimento ao público, em um contrato de prestação de serviços. No ano seguinte, é instituída a Lei 14.968/09, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 51.121/09, que cria regras e procedimentos do programa.
A partir de 2013, o Programa Jovem Monitor/a Cultural (PJMC) é colocado em prática de acordo com as normativas da legislação que o regulamenta e ganha novo caráter e tamanho. Passa a ser implementado por meio de convênio e expande para outros espaços culturais da SMC, como teatros, bibliotecas, casas de cultura, museus, centros culturais, entre outros; incluindo, assim, jovens de todas as regiões de São Paulo, do centro às periferias, em 90 equipamentos culturais da Prefeitura.
O programa inova ao promover uma formação combinada em que o/as jovens ampliam seu repertório e experimentam, na prática, os diversos aspectos da gestão cultural: funcionamento do cotidiano de um equipamento/departamento cultural, produção, desenvolvimento de programas e projetos; e valorização do patrimônio cultural material e imaterial. Além disso, a formação conta com uma perspectiva teórica sobre questões que envolvem a diversidade das juventudes e das manifestações culturais, cidadania, direito à cidade, questões étnico-raciais e de gênero, bem como a participação e importância do/as jovens nos processos de transformação social e política da sociedade.
O exercício do protagonismo dos/as jovens é uma premissa do PJMC. Por isso, são garantidos espaços de participação e diálogo no âmbito do programa, como o Conselho Participativo, que possibilitam a construção dessa política pública de forma coletiva, transparente e mais próxima da realidade dos/as jovens e das dinâmicas dos territórios.
No último edital, foram cerca de oito mil jovens inscrito/as – de 18 a 29 anos –, com grande procura, principalmente, nas regiões periféricas da cidade. Deste total, temos, atualmente, 263 jovens exercendo seus direitos e construindo uma das principais políticas públicas voltadas exclusivamente para as juventudes."
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Conheça as páginas de facebook dos excelentíssimos institutos em questão:
Instituto Pólis
Ação Educativa
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Lei 14.968/09 < Clique ;-)
LEI Nº 14.968, DE 30 DE JULHO DE 2009
(Projeto de Lei nº 316/08, do Vereador Donato - PT) < Clique ;-)!
Dispõe sobre a qualificação do turismo no Município de São Paulo através da capacitação de jovens e adultos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Municipalidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, com a participação da Secretaria Municipal do Trabalho, de acordo com o que dispuser o respectivo regulamento, deverá promover, constantemente, cursos de capacitação para jovens destinados às áreas de recepção, apoio ao turista e difusão cultural e serão denominados como Programa Jovem Monitor de Turismo e Programa Jovem Monitor Cultural.
Art. 2º Os programas deverão ser prioritariamente ministrados a jovens de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a Cidade de São Paulo, além de promover a interação com os equipamentos culturais da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. O conteúdo dos cursos que compõem os programas será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e pela São Paulo Turismo S/A.
Art. 3º Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem Monitor de Turismo deverá a Municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para a Copa do Mundo de 2014, evento este de grande dimensão internacional, que terá como uma de suas sedes a Cidade de São Paulo.
Art. 4º Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem Monitor Cultural deverá a Municipalidade implementar especial atenção na qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, cinema, entre outras.
Art. 5º Para viabilizar os cursos previstos nesta lei, poderá a Municipalidade celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não-governamentais, com o Governo do Estado de São Paulo e com a União.
Art. 6º Os jovens que participarem do Programa Jovem Monitor Cultural e Jovem Monitor de Turismo farão jus a um auxílio-transporte e ao benefício de seguro de vida coletivo, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. A participação no Programa Jovem Monitor Cultural ou Jovem Monitor de Turismo não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiado e o Município de São Paulo, ou quaisquer de seus órgãos, nem com a São Paulo Turismo S/A.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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Autor do Projeto:
Antonio Donato - Radar Municipal
Antonio Donato - Página Oficial
Antonio Donato - Página do Facebook
(Todas as fontes foram linkadas)
Apoie Ideias Radicais:
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(Projeto de Lei nº 316/08, do Vereador Donato - PT) < Clique ;-)!
Dispõe sobre a qualificação do turismo no Município de São Paulo através da capacitação de jovens e adultos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Municipalidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, com a participação da Secretaria Municipal do Trabalho, de acordo com o que dispuser o respectivo regulamento, deverá promover, constantemente, cursos de capacitação para jovens destinados às áreas de recepção, apoio ao turista e difusão cultural e serão denominados como Programa Jovem Monitor de Turismo e Programa Jovem Monitor Cultural.
Art. 2º Os programas deverão ser prioritariamente ministrados a jovens de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a Cidade de São Paulo, além de promover a interação com os equipamentos culturais da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. O conteúdo dos cursos que compõem os programas será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e pela São Paulo Turismo S/A.
Art. 3º Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem Monitor de Turismo deverá a Municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para a Copa do Mundo de 2014, evento este de grande dimensão internacional, que terá como uma de suas sedes a Cidade de São Paulo.
Art. 4º Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem Monitor Cultural deverá a Municipalidade implementar especial atenção na qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, cinema, entre outras.
Art. 5º Para viabilizar os cursos previstos nesta lei, poderá a Municipalidade celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não-governamentais, com o Governo do Estado de São Paulo e com a União.
Art. 6º Os jovens que participarem do Programa Jovem Monitor Cultural e Jovem Monitor de Turismo farão jus a um auxílio-transporte e ao benefício de seguro de vida coletivo, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. A participação no Programa Jovem Monitor Cultural ou Jovem Monitor de Turismo não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiado e o Município de São Paulo, ou quaisquer de seus órgãos, nem com a São Paulo Turismo S/A.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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Autor do Projeto:
Antonio Donato - Radar Municipal
Antonio Donato - Página Oficial
Antonio Donato - Página do Facebook
(Todas as fontes foram linkadas)
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