Setzer1
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https://www.congress.gov/bill/118th...38/text#toc-H78714AFD4552446BACA7D4788B7D3D2F
(3) pelo menos desde novembro de 2022, a Federação Russa tem sido informada da sua oportunidade de cumprir as suas obrigações internacionais, incluindo a de compensar integralmente os danos, ou, por acordo com a Ucrânia, de autorizar um mecanismo internacional para resolver questões relativas à compensação para a Ucrânia;
(4) a Federação Russa pode, por acordo negociado, participar em qualquer processo internacional para avaliar os danos causados pelos actos internacionalmente ilícitos da Federação Russa e disponibilizar fundos para compensar esses danos, e se não o fizer, os Estados Unidos e outros países deveriam explorar todas as vias para garantir compensação à Ucrânia;
(5) o Presidente deve liderar um envolvimento robusto em todos os aspectos bilaterais e multilaterais da resposta dos Estados Unidos aos actos da Federação Russa que prejudicam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, incluindo em qualquer coordenação e alinhamento político relativamente à reorientação ou ordenação transferência de ativos soberanos russos no contexto da determinação de compensações e da prestação de assistência à Ucrânia;
(6) como parte do compromisso robusto em respostas bilaterais e multilaterais a actos da Federação Russa que prejudicam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, o Presidente deve esforçar-se por facilitar a criação e a participação dos Estados Unidos num mecanismo internacional relativo à reaproveitamento ou apreensão de ativos soberanos da Federação Russa em benefício da Ucrânia.
(3) pelo menos desde novembro de 2022, a Federação Russa tem sido informada da sua oportunidade de cumprir as suas obrigações internacionais, incluindo a de compensar integralmente os danos, ou, por acordo com a Ucrânia, de autorizar um mecanismo internacional para resolver questões relativas à compensação para a Ucrânia;
(4) a Federação Russa pode, por acordo negociado, participar em qualquer processo internacional para avaliar os danos causados pelos actos internacionalmente ilícitos da Federação Russa e disponibilizar fundos para compensar esses danos, e se não o fizer, os Estados Unidos e outros países deveriam explorar todas as vias para garantir compensação à Ucrânia;
(5) o Presidente deve liderar um envolvimento robusto em todos os aspectos bilaterais e multilaterais da resposta dos Estados Unidos aos actos da Federação Russa que prejudicam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, incluindo em qualquer coordenação e alinhamento político relativamente à reorientação ou ordenação transferência de ativos soberanos russos no contexto da determinação de compensações e da prestação de assistência à Ucrânia;
(6) como parte do compromisso robusto em respostas bilaterais e multilaterais a actos da Federação Russa que prejudicam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, o Presidente deve esforçar-se por facilitar a criação e a participação dos Estados Unidos num mecanismo internacional relativo à reaproveitamento ou apreensão de ativos soberanos da Federação Russa em benefício da Ucrânia.