Vejamos esses 2 pontos levantamos por você:
Vejo que tem um conceito meio diferente pra ditadura. Espero que se for seguir esse conceito use para todas as variáveis.
Você deixou subentendido através dos risos que não foi ditadura o que ocorreu aqui no Brasil porque houveram 5 "presidentes" (
eleitos por quem ? gostaria muito que me respondesse isso. Essa nomenclatura de presidentes é tipo Fidel ou Pinochet ? Eles usavam né. ) e se havia um prazo ou se ocorria uma troca de comando ( Militar ), não pode ser considerada ditadura.
Sinceramente não entendi essa parte. Não havia eleições ( sufrágio universal ), então como eles podiam se chamar de presidentes?
Vejamos o que diz o primeiro Ato Institucional.
"o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, estipulando que fosse terminado o mandato do presidente em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato."
Opa opa, então ocorria uma eleição indireta para "presidente". Qualquer cidadão em dias com suas obrigações poderia concorrer? Acho que não. Mas o poder não emana do povo? Esquisito...muito esquisito...mas sigamos.
"Vem o AI-2 "Com 33 artigos, o Ato Institucional Número Dois (ou AI-2) instituiu a eleição indireta para presidente da República ( SIC ), dissolveu todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime e estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar (AC) nº 1 de 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime."
Parece até a Venezuela. Usando sua lógica de conceituar uma ditadura, se isso não é uma ditadura... sei não, tem orelha, pata, focinho e rabo de ditadura...
Calma que vem mais.
Não era uma ditadura segundo você, por causa que teve eleição para Governador nos Estados. Então quer dizer que existia uma grande oposição em grandes centros urbanos a ponto de os candidatos que não eram simpáticos a ditadura militar vencerem. Danger danger algo de não planejado ocorreu, precisamos mudar isso, disseram os generais da Junta Militar, ops, o "presidente" pensou.
"
Nas eleições estaduais de 1965, o governo militar é pego de surpresa: a oposição venceu as eleições em estados populosos, como Minas Gerais e Guanabara (mais tarde incorporada ao atual Rio de Janeiro).
Em 5 de fevereiro de 1966 o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional Número Três (ou AI-3), que estabelecia que os governadores e vices seriam eleitos indiretamente por um colégio eleitoral, formado pelos deputados estaduais. Também estabeleceu que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro."
Se não ganhar quem eu quero eu acabo com a "brincadeira", essa atitude te lembra algo? É um tanto quanto ditatorial né? Acho que não combina muito com uma República Democrática. Você afirma aqui que:
Como é que é? Deixa eu ver se eu entendi,
o "povo" ainda tinha o poder e elegia seus representantes ( GOVERNADORES) ? Se a ditadura militar através de seu "presidente" não aceitar o resultado muda-se as regras e elege-se alguém com mais afinidade com o regime, acabando com a VOTAÇÃO DIRETA PARA GOVERNADOR. É isso mesmo que ocorreu. O povo ainda tinha poder?
Acho que ainda era muito leve, nada disso configura uma ditadura né? O"povo" ainda deveria ter direitos respeitados.
Eis que AI-5:
"O AI-5, em apenas 12 artigos concedia ao Presidente da República, dentre outros, os poderes de cassar mandatos, intervir em estados e municípios, suspender direitos políticos de qualquer pessoa e, o mais importante, decretar recesso do Congresso e assumir suas funções legislativas no ínterim. O AI-5 também suspendeu o Habeas Corpus para crimes políticos. Por consequência, jornais oposicionistas ao regime militar foram censurados, livros e obras "subversivas" foram retiradas de circulação e vários artistas e intelectuais quiseram se exilar no estrangeiro."
Hummmm agora acho que não tem como não achar que isso é uma ditadura.
Ainda teve mais?
AI-7
Art. 7º - Ficam suspensas quaisquer eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 1º - Nos Municípios em que se vagarem os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares, será decretada, pelo Presidente da República, a intervenção federal.
§ 2º - Se a vacância do cargo de Prefeito municipal coincidir com o término do mandato dos membros da Câmara Municipal, o Interventor exercerá, também, as atribuições que a este confere a Lei Orgânica dos Municípios.
Olha acho que depois disso só pode ter sido uma ditadura.
Regime democrático com certeza absoluta, independente de ideologia ( a não ser algumas ae ) com essa quantidade de restrições não pode ter sido, não não.
A ditadura militar Brasileira de 1964 a 1985 não foi democrática, nem republicana tampouco constituía um Estado Democrático de Direito uma vez que sua Constituição estava ao bel prazer de 1 "presidente",
nem aqui nem em Cuba.( trocadilho bom né rs )
O problema da sua afirmação é jogar todas as suas fichas num número só. Basta que eu apresente uma ditadura que não desarmou sua população que desarmo todo seu argumento. Vamos lá de cabeça, Estado Novo de Vargas e Vietnã. Ainda poderia citar a Espanha de Franco e Portugal de Salazar, mas demandaria mais tempo para pesquisa. Tem a do Surhato na Indonésia que demandaria pesquisa também, mas acho que essas apresentadas já afetam sua premissa equivocada.
Lembrando que você partiu de uma premissa equivocada, ditaduras não podem ser conceituadas apenas por essa premissa de desarmamento.
PS: Todos os ATOS INSTITUCIONAIS podem ser lidos e pesquisados no site do Senado. Se quiserem ver os documentos datilografados e assinados é só escrever o nome e número do ato no google imagens.