Thiago1409
Bam-bam-bam
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Atualização em 01/04/2020
Ministério da economia anunciou novo prazo para entrega das declarações.
Novo prazo é dia 30/06/2020!
Edição 2020
Mais um ano, mais um declaração.
O prazo pra fazer a declaração de 2020 tá chegando, e todo ano eu vejo uma galera perdida sem saber se tem ou não que declarar, se precisa ou não fazer tal coisa, e é por isso que fiz esse post, pra você tirar sua dúvida.
O objetivo aqui não é vender meu serviço, mas sim ajudar quem tá precisando, mas se você quiser que eu faça sua declaração é só me pagar risos.
Inclusive tirei várias dúvidas nesse post mesmo durante o ano passado, então acho que vale uma lida rápida aqui em baixo onde coloquei as dúvidas mais frequentes.
Mas caso não encontre, não queira perguntar diretamente no post ou tá totalmente perdido lendo essas perguntas, fica tranquilo e me manda uma MP, e-mail(toliveira.contabil@gmail.com), sinal de fumaça, ficarei satisfeito em te ajudar.
Principais Dúvidas:
1 - Quem é obrigado a declarar?
Se você recebe mais de uma dessas coisas deve SOMAR para ver se passou do limite, muitas pessoas deixam passar pois não fazem isso, por exemplo:
Recebeu o informe de rendimento da empresa constando 25 mil e ganhou alugue de 6 mil, sua renda tributável é 31 mil, logo deve declarar.
Se você se enquadra em alguma dessas situações a entrega da declaração é obrigatória.
2 - Como declaro meu carro/moto? E se ele for financiado, também deve declarar?
R - Financiado ou não, inclua seu automóvel na declaração. A regra é a seguinte, você deve colocar na ficha bens o valor total pago pelo carro até o dia 31/12/2019, logo se você terminou de pagar e o valor total pago foi 32k, coloque isso, nunca utilize o valor de mercado.
Já se foi financiado siga a mesma lógica, coloque o valor que você pagou até 31/12/2019 e adicione o valor que resta ser pago através do financiamento a ficha de dívidas. Ano a ano diminua o valor das divididas e adicione ao bem.
3 - Como faço a declaração que uma pessoa que morreu no ano de 2019?
R - Se ainda estiver rolando o processo de inventário faça uma declaração padrão, as únicas mudanças vão ser a natureza de ocupação que deve ser colocado o código "81 espólio" e adicionado o cpf do responsável pelo inventário.
Se a primeira declaração foi entregue e mais uma vez o inventário segue em andamento, siga os mesmos procedimentos.
Se o inventário foi concluído em 2019 a declaração será a "Declaração final de espólio", nela você vai zerar todos os bens e apontar quem recebeu cada parte desses bens. Já a pessoa que recebeu algum desses bens vai incluir em sua própria declaração,na ficha Rendimentos Isentos, o valor recebido, além de incluir na ficha Bens e Direitos em caso de imoveis e veículos.
4 - Estava obrigado a declarar ano passado mas não fiz, e agora?
R - Entregue imediatamente a declaração em atraso. Vai ser gerada uma multa pela entrega em atraso, mas evitará pendências em seu cpf.
Pendências essas que podem ser consultadas aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Lembrando que a receita pode identificar pendências em declarações de até 5 anos atrás, logo devemos guardar nossos documentos referentes a essa entrega pelo mesmo período.
5 - Faço trabalhos autônomos as vezes, devo declarar esse valor?
R - Todo valor recebido por prestação de serviços deve de alguma forma ser declarada, se você recebe esse dinheiro a mais deve fazer mensalmente o carne leão para apuração de IR devido e ainda recolher seu INSS. Já na declaração anual vai bastar puxar as informações do primeiro programa.
Caso esses serviços sejam recorrentes, procure saber se você pode se cadastrar como MEI, assim basta pagar uma única guia mensal de R$55,00 facilitando sua vida e seus impostos.
6 - Sou MEI, devo fazer a declaração?
R - Você deve fazer o mesmo processo que qualquer outro trabalhador, verifique se você se enquadra em alguma das categorias que te obrigam a entregar, se sim, entregue, se não, não é necessário.
Lembrando que você deve pegar o total do seu faturamento e aplicar as alíquotas previstas por lei para achar o valor que é tributável e o que é isento.
6 - Já entreguei a declaração de saída do país mas mando dinheiro para minha família no Brasil, precisamos declarar?
R - Você não é considerado um cidadão fiscal por aqui, logo você não precisa declarar, apenas no país em que reside.
Já sua família deve ficar atenta, caso você esteja mandando para uma conta conjunta por exemplo, não precisa declarar, pois se trata apenas de uma transferência entre contas. Já se tratando de uma conta de outra pessoa ela deve sim declarar, mas o que ela vai pagar não é o imposto de renda, e sim uma taxa de doação, que varia de cidade pra cidade. Esse valor inclusive será incluído na ficha rendimentos isentos, no código de doações.
7 - Eu e minha companheira(o) podemos fazer uma declaração conjunta?
R - Podem fazer a declaração em conjunto apenas as pessoas que são oficialmente casado, que vivem em união estável há mais de 5 anos(é importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório) ou o casal que tenha pelo menos um filho junto independente dos outros pontos.
8 - Fiz uma reforma no meu apartamento, posso adicionar esse valor ao meu imóvel na declaração?
R - Pode ser adicionado como Benfeitoria, podem ser agregados nesse valor o custo com os materiais de construção e outros gastos com mão de obra, como arquiteto, encanador, engenheiro, pedreiro etc, por exemplo com uma reforma de R$10.000,00
Ficha Bens > Imóvel:
Valor em 2018: 300.000
Valor em 2019: 310.000
Na descrição informe todos os dados sobre a reforma realizada e os gastos com cada elemento.
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Edição 2019
Sou formado em contabilidade, com crc, e fico impressionado com a falta de informação que as pessoas tem sobre esse assunto, deixando de declarar por vários anos e tomando multa quando percebe o erro e tem que declarar tudo de uma vez, declarando tudo errado e caindo na malha fina por coisa simples ou esperando até o último dia pra entregar.
E todo mundo teima em não contratar uma porcaria de contador hahaha
edit: Prazo divulgado, entregas devem ser feitas de 07/03 até 30/04
Imposto Solidário (ENCERRADO)
Esse ano queria fazer algo diferente, então vou fazer 10 declarações de imposto de renda por apenas R$50, mas não vou ficar com o pagamento, esse vai todo pra uma instituição de caridade de sua escolha, pode ser para salvar criancinhas, animais, a natureza, qualquer coisa.
Mas claro, não me venha com milhões em patrimônio querer que eu faça a declaração por esse valor, tô de olho.
Imposto é roubo, mas por enquanto sonegar é crime, então vamos fazer certinho talkei.
Ministério da economia anunciou novo prazo para entrega das declarações.
Novo prazo é dia 30/06/2020!
Edição 2020
Mais um ano, mais um declaração.
O prazo pra fazer a declaração de 2020 tá chegando, e todo ano eu vejo uma galera perdida sem saber se tem ou não que declarar, se precisa ou não fazer tal coisa, e é por isso que fiz esse post, pra você tirar sua dúvida.
O objetivo aqui não é vender meu serviço, mas sim ajudar quem tá precisando, mas se você quiser que eu faça sua declaração é só me pagar risos.
Inclusive tirei várias dúvidas nesse post mesmo durante o ano passado, então acho que vale uma lida rápida aqui em baixo onde coloquei as dúvidas mais frequentes.
Mas caso não encontre, não queira perguntar diretamente no post ou tá totalmente perdido lendo essas perguntas, fica tranquilo e me manda uma MP, e-mail(toliveira.contabil@gmail.com), sinal de fumaça, ficarei satisfeito em te ajudar.
Principais Dúvidas:
1 - Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70 durante o ano de 2019;
Se você recebe mais de uma dessas coisas deve SOMAR para ver se passou do limite, muitas pessoas deixam passar pois não fazem isso, por exemplo:
Recebeu o informe de rendimento da empresa constando 25 mil e ganhou alugue de 6 mil, sua renda tributável é 31 mil, logo deve declarar.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados elusivamente na fonte, cujo valor foi superior a R$40.000.00.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, em 31/12/2019, possuía bens ou terrenos em com valor superior à R$300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Se você se enquadra em alguma dessas situações a entrega da declaração é obrigatória.
2 - Como declaro meu carro/moto? E se ele for financiado, também deve declarar?
R - Financiado ou não, inclua seu automóvel na declaração. A regra é a seguinte, você deve colocar na ficha bens o valor total pago pelo carro até o dia 31/12/2019, logo se você terminou de pagar e o valor total pago foi 32k, coloque isso, nunca utilize o valor de mercado.
Já se foi financiado siga a mesma lógica, coloque o valor que você pagou até 31/12/2019 e adicione o valor que resta ser pago através do financiamento a ficha de dívidas. Ano a ano diminua o valor das divididas e adicione ao bem.
3 - Como faço a declaração que uma pessoa que morreu no ano de 2019?
R - Se ainda estiver rolando o processo de inventário faça uma declaração padrão, as únicas mudanças vão ser a natureza de ocupação que deve ser colocado o código "81 espólio" e adicionado o cpf do responsável pelo inventário.
Se a primeira declaração foi entregue e mais uma vez o inventário segue em andamento, siga os mesmos procedimentos.
Se o inventário foi concluído em 2019 a declaração será a "Declaração final de espólio", nela você vai zerar todos os bens e apontar quem recebeu cada parte desses bens. Já a pessoa que recebeu algum desses bens vai incluir em sua própria declaração,na ficha Rendimentos Isentos, o valor recebido, além de incluir na ficha Bens e Direitos em caso de imoveis e veículos.
4 - Estava obrigado a declarar ano passado mas não fiz, e agora?
R - Entregue imediatamente a declaração em atraso. Vai ser gerada uma multa pela entrega em atraso, mas evitará pendências em seu cpf.
Pendências essas que podem ser consultadas aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Lembrando que a receita pode identificar pendências em declarações de até 5 anos atrás, logo devemos guardar nossos documentos referentes a essa entrega pelo mesmo período.
5 - Faço trabalhos autônomos as vezes, devo declarar esse valor?
R - Todo valor recebido por prestação de serviços deve de alguma forma ser declarada, se você recebe esse dinheiro a mais deve fazer mensalmente o carne leão para apuração de IR devido e ainda recolher seu INSS. Já na declaração anual vai bastar puxar as informações do primeiro programa.
Caso esses serviços sejam recorrentes, procure saber se você pode se cadastrar como MEI, assim basta pagar uma única guia mensal de R$55,00 facilitando sua vida e seus impostos.
6 - Sou MEI, devo fazer a declaração?
R - Você deve fazer o mesmo processo que qualquer outro trabalhador, verifique se você se enquadra em alguma das categorias que te obrigam a entregar, se sim, entregue, se não, não é necessário.
Lembrando que você deve pegar o total do seu faturamento e aplicar as alíquotas previstas por lei para achar o valor que é tributável e o que é isento.
6 - Já entreguei a declaração de saída do país mas mando dinheiro para minha família no Brasil, precisamos declarar?
R - Você não é considerado um cidadão fiscal por aqui, logo você não precisa declarar, apenas no país em que reside.
Já sua família deve ficar atenta, caso você esteja mandando para uma conta conjunta por exemplo, não precisa declarar, pois se trata apenas de uma transferência entre contas. Já se tratando de uma conta de outra pessoa ela deve sim declarar, mas o que ela vai pagar não é o imposto de renda, e sim uma taxa de doação, que varia de cidade pra cidade. Esse valor inclusive será incluído na ficha rendimentos isentos, no código de doações.
7 - Eu e minha companheira(o) podemos fazer uma declaração conjunta?
R - Podem fazer a declaração em conjunto apenas as pessoas que são oficialmente casado, que vivem em união estável há mais de 5 anos(é importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório) ou o casal que tenha pelo menos um filho junto independente dos outros pontos.
8 - Fiz uma reforma no meu apartamento, posso adicionar esse valor ao meu imóvel na declaração?
R - Pode ser adicionado como Benfeitoria, podem ser agregados nesse valor o custo com os materiais de construção e outros gastos com mão de obra, como arquiteto, encanador, engenheiro, pedreiro etc, por exemplo com uma reforma de R$10.000,00
Ficha Bens > Imóvel:
Valor em 2018: 300.000
Valor em 2019: 310.000
Na descrição informe todos os dados sobre a reforma realizada e os gastos com cada elemento.
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Sou formado em contabilidade, com crc, e fico impressionado com a falta de informação que as pessoas tem sobre esse assunto, deixando de declarar por vários anos e tomando multa quando percebe o erro e tem que declarar tudo de uma vez, declarando tudo errado e caindo na malha fina por coisa simples ou esperando até o último dia pra entregar.
E todo mundo teima em não contratar uma porcaria de contador hahaha
edit: Prazo divulgado, entregas devem ser feitas de 07/03 até 30/04
Esse ano queria fazer algo diferente, então vou fazer 10 declarações de imposto de renda por apenas R$50, mas não vou ficar com o pagamento, esse vai todo pra uma instituição de caridade de sua escolha, pode ser para salvar criancinhas, animais, a natureza, qualquer coisa.
Mas claro, não me venha com milhões em patrimônio querer que eu faça a declaração por esse valor, tô de olho.
Imposto é roubo, mas por enquanto sonegar é crime, então vamos fazer certinho talkei.
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