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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Pessoal, a RF realmente está fechando o cerco e nesse governo fechará ainda mais.
Recomendo colocarem tudo em dia para não ter problema depois e nem ficarem chocados e revoltados com a multa.

Um colega do meu irmão ficou anos sem declarar e recebeu uma multinha de 16 mil reais. :kwow

Aproveitem a boa vontade do colega e acertem a situação.

Por isso mesmo que eu criei esse post, pra ver se o pessoal aprende e não toma multa :viraolho


E respondendo uma dúvida bem comum: Se você tem qualquer tipo de renda como trabalhador informal/Autônomo, você não tem que fazer a declaração anual necessariamente, vai depender dos seus ganhos anuais.
Mas uma coisa é certa, seus ganhos devem ser apurados, declarados e recolhidos os impostos devidos mês a mês.
 

geist

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Por isso mesmo que eu criei esse post, pra ver se o pessoal aprende e não toma multa :viraolho


E respondendo uma dúvida bem comum: Se você tem qualquer tipo de renda como trabalhador informal/Autônomo, você não tem que fazer a declaração anual necessariamente, vai depender dos seus ganhos anuais.
Mas uma coisa é certa, seus ganhos devem ser apurados, declarados e recolhidos os impostos devidos mês a mês.

Esse ano eu consigo fazer a declaração de até quantos anos atrás?
Tem gente que nunca declarou, mas com a informalidade conseguiu algum patrimônio. Se isso aparece de supetão o fiscal vai crescer o olho. Seria melhor ir progredindo ano a ano nos valores.
 

Thiago1409

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Esse ano eu consigo fazer a declaração de até quantos anos atrás?
Tem gente que nunca declarou, mas com a informalidade conseguiu algum patrimônio. Se isso aparece de supetão o fiscal vai crescer o olho. Seria melhor ir progredindo ano a ano nos valores.

É possível retificar até 5 anos para trás.
 

luizremorcorrea

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Esse ano vou fazer minha primeira declaração... Estou mais perdido que cego em tiroteio....

Estava pensando em só fazer a simplificada mesmo ( sou descontado todo mês o imposto de renda na fonte)...

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Thiago1409

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Esse ano vou fazer minha primeira declaração... Estou mais perdido que cego em tiroteio....

Estava pensando em só fazer a simplificada mesmo ( sou descontado todo mês o imposto de renda na fonte)...

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Se você não possui muitos gastos dedutíveis (saúde, educação etc), a declaração simplificada acaba sendo a opção selecionada automaticamente mesmo.
 

luizremorcorrea

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Se você não possui muitos gastos dedutíveis (saúde, educação etc), a declaração simplificada acaba sendo a opção selecionada automaticamente mesmo.
Não tenho nada... Plano de saúde, filhos, não estudo também... E passo do teto por pouca coisa hehehe

Só tenho 1 imóvel e 1 moto

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luizremorcorrea

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Se ultrapassa pouco é provável que até vá restituir um pouco do imposto pago
No ano de 2018 era já pra fazer mas como me afastei do trabalho devido a uma cirurgia por 30 dias não precisei fazer a declaração pois o valor não atingiu... Hahaha
Agora ano passado trabalhei normalmente

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Brave Fencer

Bam-bam-bam
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Sou formado em contabilidade, com crc, e fico impressionado com a falta de informação que as pessoas tem sobre esse assunto, deixando de declarar por vários anos e tomando multa quando percebe o erro e tem que declarar tudo de uma vez, declarando tudo errado e caindo na malha fina por coisa simples ou esperando até o último dia pra entregar.
E todo mundo teima em não contratar uma porcaria de contador hahaha

Se tiver alguma dúvida pode perguntar, te guio pra fazer certinho, e não vou cobrar nada, mas se quiser que eu faça ai paga nois!

Imposto Solidário
Esse ano queria fazer algo diferente, então vou fazer 10 declarações de imposto de renda por apenas R$50, mas não vou ficar com o pagamento, esse vai todo pra uma instituição de caridade de sua escolha, pode ser para salvar criancinhas, animais, a natureza, qualquer coisa.
Mas claro, não me venha com milhões em patrimônio querer que eu faça a declaração por esse valor, tô de olho.

Imposto é roubo, mas por enquanto sonegar é crime, então vamos fazer certinho talkei.


É isso, quem tiver interesse fala comigo, quem tiver dúvidas também, me mandem mensagem pelo fórum mesmo ou por e-mail: toliveira.contabil@gmail.com


:viraolho
se ainda tiver slot ae, to precisando de ajuda. To recebendo do adsense
EDIT: Quais os "descontáveis" na declaração? Por exemplo, gastos médicos
 
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Insônia

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Se uma pessoa que nunca declarou, receber um grana superior a 30k ou mais no ano, ele precisa declarar mesmo sendo isento e tal?

Sempre tive essa dúvida.
 

Thiago1409

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se ainda tiver slot ae, to precisando de ajuda. To recebendo do adsense
EDIT: Quais os "descontáveis" na declaração? Por exemplo, gastos médicos

Você declara esse Adsense que recebe mês a mês através do programa carne-leão ? Se não, deve fazer referente a todos os meses de 2018, pois se algum imposto for devido sobre eles a multa por não declara-los antes da anual vai ser maior do que a multa por declarar em atraso no carnê-leão.
As despesas dedutíveis são basicamente: Saúde - Dentista, Fisioterapia, Psicologo, psiquiatra, Plano de Saude etc/Educação - escolas da creche ao ensino médio, Ensino Superior, curso profissionalizante essenciais para a profissão / Planos de Previdência.


Se uma pessoa que nunca declarou, receber um grana superior a 30k ou mais no ano, ele precisa declarar mesmo sendo isento e tal?
Sempre tive essa dúvida.

Depende, esses valor de 30k tem qual origem ? Se os 30k são isentos não existe necessidade de declarar, apenas quem ganha mais de 40k isentos tem a obrigação de entregar a declaração.
 

Thiago1409

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Programa liberado no site da receita federal!

Entregas devem ser feitas a partir do dia 07/03 até 30/04.
 

Volk

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@Thiago1409
Vou abusar da sua boa vontade! Possuo um apartamento, mas nunca declarei à receita pois não era necessário, já que meu salário não era suficiente para declarar e o apartamento também não atingia o valor de 300 mil. Esse ano meu salário já ultrapassa o limite mínimo, então tenho algumas dúvidas sobre como declarar o apartamento (se for necessário):

1. Eu já quitei o valor total do apartamento, porém o imóvel ainda está no nome da construtora porque não passei a escritura. Não existem dívidas com o financiamento, apenas com o ITBI e as taxas de cartório. Como declaro? Declaro como quitado, mesmo ainda não estando no meu nome? (o contrato está no meu nome).

2. Qual o valor que devo declarar o apartamento? O valor original do contrato é R$201.120,00. Porém, o valor efetivamente pago, que pode ser comprovado pelos recibos é de R$241.033,75 já que as parcelas não se mantiveram fixas, foram corrigidas mensalmente o que tornou o valor pago maior.

3. Fiz algumas benfeitorias no apartamento, o que li que poderiam ser declaradas para justificar um aumento de valor do imóvel. Essas melhorias foram móveis planejados na cozinha, troca de piso frio na cozinha e banheiros e instalação de piso laminado na sala e quartos, totalizando cerca de 15 mil reais de gasto. O problema é que estava vendo as notas fiscais e os armários e piso da cozinha foram instalados em 2010, e o piso laminado foi instalado em 2012. Ainda posso declarar esses gastos como benfeitoria ou por terem sido feitos há muitos anos eu perdi a chance de declará-los?

Muito obrigado pela ajuda!
 

Thiago1409

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@Thiago1409
Vou abusar da sua boa vontade! Possuo um apartamento, mas nunca declarei à receita pois não era necessário, já que meu salário não era suficiente para declarar e o apartamento também não atingia o valor de 300 mil. Esse ano meu salário já ultrapassa o limite mínimo, então tenho algumas dúvidas sobre como declarar o apartamento (se for necessário):

1. Eu já quitei o valor total do apartamento, porém o imóvel ainda está no nome da construtora porque não passei a escritura. Não existem dívidas com o financiamento, apenas com o ITBI e as taxas de cartório. Como declaro? Declaro como quitado, mesmo ainda não estando no meu nome? (o contrato está no meu nome).

2. Qual o valor que devo declarar o apartamento? O valor original do contrato é R$201.120,00. Porém, o valor efetivamente pago, que pode ser comprovado pelos recibos é de R$241.033,75 já que as parcelas não se mantiveram fixas, foram corrigidas mensalmente o que tornou o valor pago maior.

3. Fiz algumas benfeitorias no apartamento, o que li que poderiam ser declaradas para justificar um aumento de valor do imóvel. Essas melhorias foram móveis planejados na cozinha, troca de piso frio na cozinha e banheiros e instalação de piso laminado na sala e quartos, totalizando cerca de 15 mil reais de gasto. O problema é que estava vendo as notas fiscais e os armários e piso da cozinha foram instalados em 2010, e o piso laminado foi instalado em 2012. Ainda posso declarar esses gastos como benfeitoria ou por terem sido feitos há muitos anos eu perdi a chance de declará-los?

Muito obrigado pela ajuda!

1- Sim, deve ser declarado como seu, o contrato é o suficiente para comprovar esse bem como seu.

2- O valor vai ser sempre o pago efetivamente, nesse caso R$241.033,75

3- Quando se faz uma benfeitoria o valor é adicionado ao bem no ano em que foi realizado, mas como você nunca declarou, declare diretamente o valor somado bem+benfeitorias, desse modo:

Aba Bens: Imóvel
Valor 2017= Valor pago + benfeitorias até 31/12/2017
Valor 2018= Valor de 2017 + Benfeitorias realizadas em 2018, se houverem.
Descrição: Detalhe todas as informações sobre o imóvel, financiamento, valor e descrição de benfeitorias.
Lembrando que esse ano o número da matricula e IPTU são obrigatórias.

Dessa maneira as informações são apresentadas de forma correta.

Espero ter ajudado!
 

Volk

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Muito obrigado amigo! Respondeu as minhas dúvidas de forma bem clara e simples! Sucesso pra você!
 

_Fairbanks_

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tava dando uma olhada aqui, pq estava estudando colocar minha avó de dependente do IRPF pra pegar auxilio saude pra ela no trabalho... peguei o informe de rendimentos do INSS, e aparece que os rendimentos dela pela pensão que recebe, é isento. Aparece assim:

4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Valores em reais
1 - Parcela Isenta dos preventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): VALOR (menor que 17 mil)

a natureza da renda, como consta no docto é: "Natureza do Rendimento:21 - 3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão pagos pela Previdência"

Minha pergunta é: se eu jogo ela como dependente, eu coloco isso como rendimento isento? (meu IRPF sem dependente algum, já tá na faixa de 27,5%) pergunto pq n sei se essa suposta isenção é decorrente do valor ser abaixo do piso de 2k mensais do IRPF, ou se tem alguma regra especifica sobre aposentadoria de idoso ter isenção de IRPF... se for isenta mesmo, vai ser sucesso demais. jogo lá no IRPF e só vou lucrar com isso.
 

Metal God

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tava dando uma olhada aqui, pq estava estudando colocar minha avó de dependente do IRPF pra pegar auxilio saude pra ela no trabalho... peguei o informe de rendimentos do INSS, e aparece que os rendimentos dela pela pensão que recebe, é isento. Aparece assim:

4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Valores em reais
1 - Parcela Isenta dos preventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): VALOR (menor que 17 mil)

a natureza da renda, como consta no docto é: "Natureza do Rendimento:21 - 3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão pagos pela Previdência"

Minha pergunta é: se eu jogo ela como dependente, eu coloco isso como rendimento isento? (meu IRPF sem dependente algum, já tá na faixa de 27,5%) pergunto pq n sei se essa suposta isenção é decorrente do valor ser abaixo do piso de 2k mensais do IRPF, ou se tem alguma regra especifica sobre aposentadoria de idoso ter isenção de IRPF... se for isenta mesmo, vai ser sucesso demais. jogo lá no IRPF e só vou lucrar com isso.
Não é isento. Rola uma parcela de isenção se for maior de 65 anos ou se a aposentadoria é por invalidez referente às doenças específicas da lei.
 

_Fairbanks_

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Não é isento. Rola uma parcela de isenção se for maior de 65 anos ou se a aposentadoria é por invalidez referente às doenças específicas da lei.
então, minha avó tem 93 anos. Ela estaria nessa isenção pra maior de 65 anos então? a isenção permanece botando ela como dependente?
 

Metal God

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então, minha avó tem 93 anos. Ela estaria nessa isenção pra maior de 65 anos então? a isenção permanece botando ela como dependente?
Mas ela, de verdade, tua dependente?
Eu acho que a parcela de isenção se mantem. Estou sem o programa aqui pra te informar melhor.
Outra coisa, precisa analisar bem o lance do dependente. Lançar dependente só é válido quando os rendimentos do dependente são totalmente isentos, porque senão só aumenta o imposto. Analise bem a situação antes de colocá-la como dependente.
 

_Fairbanks_

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Mas ela, de verdade, tua dependente?
Eu acho que a parcela de isenção se mantem. Estou sem o programa aqui pra te informar melhor.
Outra coisa, precisa analisar bem o lance do dependente. Lançar dependente só é válido quando os rendimentos do dependente são totalmente isentos, porque senão só aumenta o imposto. Analise bem a situação antes de colocá-la como dependente.
Depende, o que vc considera dependente? eu ajudo ela mensalmente com $$ e ajudo no que posso. mas n moro com ela. e tô analisando a situação haha, por isso perguntei aqui. unica renda "comprovável" dela é o INSS, ela recebe ajuda de alguns amigos que depositam uns 100 reais pra ela todo mês, mas só. e somando td deve dar uns 300 por mês no máximo. minha ideia, se o INSS for msm isento, é lançar ela como dependente, declarar o INSS e usar os descontos de isenção com pagto do plano de saude dela e o que já tem de declarar dependente tbm. Ai uma parcela do que economizar de IR com isso, passo a dar pra ela além do que já dou.
 

Metal God

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Depende, o que vc considera dependente? eu ajudo ela mensalmente com $$ e ajudo no que posso. mas n moro com ela. e tô analisando a situação haha, por isso perguntei aqui. unica renda "comprovável" dela é o INSS, ela recebe ajuda de alguns amigos que depositam uns 100 reais pra ela todo mês, mas só. e somando td deve dar uns 300 por mês no máximo. minha ideia, se o INSS for msm isento, é lançar ela como dependente, declarar o INSS e usar os descontos de isenção com pagto do plano de saude dela e o que já tem de declarar dependente tbm. Ai uma parcela do que economizar de IR com isso, passo a dar pra ela além do que já dou.
Dependente, pra declaração de renda, é alguém que depende de você. No caso dela, incluí-la como tua dependente seria apenas para tentar baixar o teu imposto. Se ela ganhar de aposentadoria menos de 1900, ela é isenta (ela não precisa declarar), mas se botá-la como tua dependente o rendimento dela, na tua declaração, pode não servir pra abater o imposto a pagar.
O fato de tu ajudares ela, não necessariamente, a torna tua dependente. Sugiro analisar a situação melhor, até porque, se tu fizer a declaração simplificada, pode não mudar nada incluí-la ou não. Normalmente, botar dependente só adianta pra quem fazer declarção completa e olhe lá.
 

_Fairbanks_

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Dependente, pra declaração de renda, é alguém que depende de você. No caso dela, incluí-la como tua dependente seria apenas para tentar baixar o teu imposto. Se ela ganhar de aposentadoria menos de 1900, ela é isenta (ela não precisa declarar), mas se botá-la como tua dependente o rendimento dela, na tua declaração, pode não servir pra abater o imposto a pagar.
O fato de tu ajudares ela, não necessariamente, a torna tua dependente. Sugiro analisar a situação melhor, até porque, se tu fizer a declaração simplificada, pode não mudar nada incluí-la ou não. Normalmente, botar dependente só adianta pra quem fazer declarção completa e olhe lá.
sempre fiz a simplificada. Mas como esse ano que passou contratei plano de saude e como o montante de restituição cai todo e já tava quase no 0 a 0 ano passado, tava estudando isso dai. acho que vou incluir ela colocando a renda como isenta e antes de mandar ver como fica a restituição. Ai me decido. as vezes fica mto parecido ou dá uma diferença minima, e n vale a dor de cabeça por isso. mas se ficar na casa de 1k pra cima, vou pesquisar a fundo pra ver se posso colocar ela como dependente com renda isenta em segurança.
Pq no fundo a duvida é só essa:
Aposentadoria anual de até 17k, para maiores de 65 anos, continua sendo isenta quando vc coloca a pessoa como dependente? sei que renda "normal" de 17k seria isenta, mas passa a ser tributável se a pessoa é colocada como dependente e a soma da renda do declarante + dependente exceder o limite de isenção da receita. Mas com a aposentadoria de idosos é diferente? as duas rendas não se "comunicam" e a do idoso permanece isenta mesmo quando colocada como dependente?
 

Thiago1409

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sempre fiz a simplificada. Mas como esse ano que passou contratei plano de saude e como o montante de restituição cai todo e já tava quase no 0 a 0 ano passado, tava estudando isso dai. acho que vou incluir ela colocando a renda como isenta e antes de mandar ver como fica a restituição. Ai me decido. as vezes fica mto parecido ou dá uma diferença minima, e n vale a dor de cabeça por isso. mas se ficar na casa de 1k pra cima, vou pesquisar a fundo pra ver se posso colocar ela como dependente com renda isenta em segurança.
Pq no fundo a duvida é só essa:
Aposentadoria anual de até 17k, para maiores de 65 anos, continua sendo isenta quando vc coloca a pessoa como dependente? sei que renda "normal" de 17k seria isenta, mas passa a ser tributável se a pessoa é colocada como dependente e a soma da renda do declarante + dependente exceder o limite de isenção da receita. Mas com a aposentadoria de idosos é diferente? as duas rendas não se "comunicam" e a do idoso permanece isenta mesmo quando colocada como dependente?
Opa, valores abaixo de 1903 são isentos para aposentados com mais de 65 anos, logo, a renda dela é isenta sim, independente de você colocar como depende ou se ela declarar sozinha,
Então nesse caso faça como o amigo de cima disse, simule sua declaração com ela como dependente, incluindo o valor de aposentadoria dela na aba de isenta, e veja o valor que vai dar no final pra saber qual compensa mais.

Espero ter ajudado.
 

Insônia

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Tenho uma dúvida:


Na aba: "Rendimentos isentos e não tributáveis", existe a opção 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS


O valor que devo declarar no caso de uma rescisão de contrato é o valor bruto ou líquido recebido?
 

_Fairbanks_

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Opa, valores abaixo de 1903 são isentos para aposentados com mais de 65 anos, logo, a renda dela é isenta sim, independente de você colocar como depende ou se ela declarar sozinha,
Então nesse caso faça como o amigo de cima disse, simule sua declaração com ela como dependente, incluindo o valor de aposentadoria dela na aba de isenta, e veja o valor que vai dar no final pra saber qual compensa mais.

Espero ter ajudado.
fiz isso, sucesso demais! coloquei a renda dela e os gastos de plano de saude. fui de ter que pagar 70 reais, pra receber 2600 mangos.

Eu preciso declarar contas correntes e bens dela tbm, né? isso vai dar um trabalhinho... mas vou ver se consigo, acho que só tem conta no santander e bradesco. e são contas conjuntas comigo. será que por ser membro da conta conjunta, consigo pegar o informe pelo internet banking?
vou tentar aqui.
 

_Fairbanks_

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ah, uma duvida. no caso da minha avó: ela tem um apto. comprado em 79, em nome do meu avô (casados em comunhão de bens antes de 77), entendo que metade do apto portanto era dela já em 79. meu avô morreu em 2011, ai com a herança ela passou a ter 6/8 do apto (os outros 2 oitavos foram pros filhos).
A questão é: qual a data que coloco como data de aquisição no IRPF? 79? ou 2011?
 

interiorano

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Uma dúvida:
Em julho de 2017 comprei dois pequenos apartamentos no valor de R$ 60.000,00 cada e os vendi em setembro de 2018 pelo mesmo valor. Na declaração do ano passado, eles constaram como meus bens. E agora, como devo proceder na declaração desse ano?
Meu total de rendimentos foi R$ 28.505,73(abaixo do valor estipulado) e tenho mais de 100.000,00 no tesouro direto. (Não sei se esses dois dados podem interferir no caso dos imóveis).
 

_Fairbanks_

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Uma dúvida:
Em julho de 2017 comprei dois pequenos apartamentos no valor de R$ 60.000,00 cada e os vendi em setembro de 2018 pelo mesmo valor. Na declaração do ano passado, eles constaram como meus bens. E agora, como devo proceder na declaração desse ano?
Meu total de rendimentos foi R$ 28.505,73(abaixo do valor estipulado) e tenho mais de 100.000,00 no tesouro direto. (Não sei se esses dois dados podem interferir no caso dos imóveis).
até onde eu saiba, isso entraria como rendimento isento (a venda), pois em venda de imovel vc só paga IR sobre o ganho de capital (se compra por 10 e vende por 20, vc paga IR sobre a diferença de 10). Não é seu caso pelo que tá falando.
Só n sei os campos certinhos. Isso tbm tá me deixando maluco aqui. Minha situação é meio confusa.
Mesmo apto que mencionei aqui:

ah, uma duvida. no caso da minha avó: ela tem um apto. comprado em 79, em nome do meu avô (casados em comunhão de bens antes de 77), entendo que metade do apto portanto era dela já em 79. meu avô morreu em 2011, ai com a herança ela passou a ter 6/8 do apto (os outros 2 oitavos foram pros filhos).
A questão é: qual a data que coloco como data de aquisição no IRPF? 79? ou 2011?
Lendo a matricula, vi que na partilha do meu avô, o apto entrou com o valor de 81 mil e uns quebrados. O ponto, é: minha avó doou 3/8 desse apto pra mim em janeiro, e eu paguei ITCMD sobre o valor venal do imóvel na prefeitura atualmente (que tá em uns 270 mil). Minha preocupação é:
eu declaro ele no IR esse ano ainda como sendo dela, pelo valor de 81 mil e uns quebrados, correto? Ano que vem, terei que passar pra mim 3/8 e ai o valor do imovel passaria ao mesmo que paguei o ITCMD em cima, 270 e pouco. Mas pra minha avó, a parte que permaneceu dela, continua como 81? ou atualizaria tbm? sobre IR, acredito que n vai haver pagto nenhum, pq tem aquela isenção de IR sobre venda de um imovel abaixo de acredito que 500 mil, num periodo de 5 anos né... caramba, que esse ano tá complicado fazer essa declaração >< imóvel é MIL vezes mais confuso que aplicação financeira.

EDIT: Googleando, parece que n tem como colocar imóvel de dependente no IR. Agora fiquei mais na duvida ainda, pq n tem msm o campo pra colocar de quem é o bem ou direito (se do declarante ou do dependente).
 
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Piroclasto

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Aproveitando esses dias fui adiantar pra fazer minha declaração. Apesar da simplificada me dar uma restituição maior eu sempre lanço os Pagamentos Efetuados. No caso eu faço tratamento ortodôntico e além do aparelho que coloquei ano passado eu faço manutenção todo mês. Os recibos da manutenção e aparelho tenho em mão mas fiquei na dúvida se na hora de lança-los eu devo inserir cada um separadamente ou somar tudo (já que todos estão no CPF do dentista).
 

SonOfJeffer

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Olá meu amigo, tudo bom? Muito legal sua iniciativa, parabéns. Algumas dúvidas:

1 - ) Sou funcionário público e recebo "07 - RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR". No entanto, eu pago meu plano de saúde UNIMED. Como devo declarar esse ressarcimento? Desconto do que eu paguei em 2018 de plano de saúde?
2 - ) Tenho um PUNTO 2011/2012 que quitei no momento da compra (08/2011). Ele custou R$ 40.000 na época onde R$ 21.000 foi transferência para a concessionária e R$ 19.000 foi o que eles deram no meu antigo Palio. Bens e Direitos? Coloco o que nos valores 2017 e 2018?

Abraços e obrigado!
 

_Fairbanks_

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Olá meu amigo, tudo bom? Muito legal sua iniciativa, parabéns. Algumas dúvidas:

1 - ) Sou funcionário público e recebo "07 - RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR". No entanto, eu pago meu plano de saúde UNIMED. Como devo declarar esse ressarcimento? Desconto do que eu paguei em 2018 de plano de saúde?
2 - ) Tenho um PUNTO 2011/2012 que quitei no momento da compra (08/2011). Ele custou R$ 40.000 na época onde R$ 21.000 foi transferência para a concessionária e R$ 19.000 foi o que eles deram no meu antigo Palio. Bens e Direitos? Coloco o que nos valores 2017 e 2018?

Abraços e obrigado!
com relação a saude, no meu foi assim:
vc tem o informe do plano que, digamos, diz que vc gastou mil no ano. no informe do trabalho, vai constar lá renda isenta de reembolso saude de... sei lá, 500 reais. Na hora de declarar os gastos com plano de saude, vc vai ter um campo pra informar o total que gastou e o quanto disso n é dedutivel pois foi reembolsado.

Sobre o carro, se a regra é a mesma de imóveis (e n sei se é), vale o que vc pagou. se pagou 40 mil, vai constar como 40 mil no IR até vc vender, msm tendo desvalorizado completamente.
 

Vinikyu

Ei mãe, 500 pontos!
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Bom dia. Eu ganhei pouco menos de R$4k em Google AdSense no final do ano passado, e tive um desconto de imposto ao enviarem o pagamento pra minha conta. Ainda preciso declarar isso pra ser descontado ainda mais?

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SonOfJeffer

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com relação a saude, no meu foi assim:
vc tem o informe do plano que, digamos, diz que vc gastou mil no ano. no informe do trabalho, vai constar lá renda isenta de reembolso saude de... sei lá, 500 reais. Na hora de declarar os gastos com plano de saude, vc vai ter um campo pra informar o total que gastou e o quanto disso n é dedutivel pois foi reembolsado.

Sobre o carro, se a regra é a mesma de imóveis (e n sei se é), vale o que vc pagou. se pagou 40 mil, vai constar como 40 mil no IR até vc vender, msm tendo desvalorizado completamente.

Muito obrigado. Tenho só mais uma dúvida. Tenho também um plano PGBL, mas em 2018 eu não fiz nenhum aporte. Então, não posso declarar em pagamentos. No entanto, o dinheiro lá "parado", rendeu em 2018. Posso declarar em Bens e Direitos?

Obrigado.
 

_Fairbanks_

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Muito obrigado. Tenho só mais uma dúvida. Tenho também um plano PGBL, mas em 2018 eu não fiz nenhum aporte. Então, não posso declarar em pagamentos. No entanto, o dinheiro lá "parado", rendeu em 2018. Posso declarar em Bens e Direitos?

Obrigado.
não tenho PGBL. mas tenho outros investimentos. geralmente a instituição financeira dá o demonstrativo e lá vem a categoria certinha do rendimento. por exemplo, qnd vc resgata um LCI, o rendimento entra na categoria "rendimentos isentos e não tributáveis" se for CDB, é "rendimento de tributação exclusiva".
Não tem mto mistério, é pegar o informe da instituição, e jogar os dados como estão no documento na sua declaração.
 

Jorgel

Bam-bam-bam
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Vou declarar pela primeira vez esse ano, to precisando de umas dicas:
Nunca recebi o suficiente pra precisar declarar, mas desde criança junto dinheiro, desde presentes de aniversário até salário de estágio. Com o tempo fui investindo esse dinheiro e agora tenho uma boa quantia distribuída (cerca de 30k) em TD, Nuconta, ações(Warren), etc. Como eu faço a declaração? Vou ter problemas por "aparecer" um monte de dinheiro na minha primeira declaração?
 
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