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"Questionada, a casa afirmou que, antes da Resolução 1/07, o Ato da Mesa 11/1995 regulamentava a frequência e a lotação dos CNEs, cargo ocupado por Eduardo à época. Segundo a Câmara, até a publicação do Ato da Mesa 86/2006, não havia vedação expressa à lotação do servidor em outras localidades, o que possibilitava o entendimento de que poderiam trabalhar fora de Brasília.
não havia vedação expressa à lotação do servidor em outras localidades, o que possibilitava o entendimento de que poderiam trabalhar fora de Brasília.
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