Outra thread (não sei se já postaram). De novo, não entendo do assunto, mas bem que poderia ter deixado essa p/ congresso decidir. Teria evitado muita dor de cabeça.
No fim das contas, tenho que concordar que foi cagada ter deixado passar essa aí...
https://threader.app/thread/1210044836256141319
Professor Carlos Barros@profcabarrosProfessor, Advogado e Jornalista. Aqui se discute Política, Futebol e Religião. E muito mais !
Dec. 26, 2019 3 min read
Eu não viria aqui hoje. Não queria falar de política, nem de direito. Mas o pessoal não ajuda. A bola da vez é o instituto chamado Juiz de Garantias. Tem gente indo do perfil do Presidente dizer que está brabo, que vai rever o voto em 2022.
Duvido que algum dos críticos entenda o que seja o Juiz de Garantias, ou ainda o sistema de vetos. Vamos responder algumas perguntas:
1. O Juiz de Garantias é uma coisa boa ?
R: Sim, é. É coerente inclusive com nosso sistema processual penal. Basicamente são dois sistemas, o acusatório e o inquisitório. A doutrina aponta que aqui é algo misto, nem uma coisa nem outra.
Mas a Constituição é clara ao estabelecer o sistema acusatório - separação das funções de acusar, defender e julgar - e a figura do Juiz de Garantias é algo óbvio até. Tanto que já houveram outros projetos anteriormente para criar a figura. Cito o PLS 156/2009 de José Sarney.
Mais recente é o PL 4981/2019 do Cid Gomes. Curiosamente, a criação do juiz das garantias também está prevista no projeto de Novo Código de Processo Penal, PL 8045/2010, um Novo Código que está a 9 anos em discussão.
2. O Juiz de Garantias vai funcionar ?
R: Primeiro que a Emenda ao Pacote Anticrime onde aparece a figura não foi do Freixo. Coube ao Grupo de Trabalho que analisou o pacote anticrime. O GT foi formando por uma comissão de juristas liderada por Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O responsável pelo GT foi o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que escolheu os integrantes. Não houve nenhuma pressão popular sobre os integrantes do GT, que excluiu inclusive a possibilidade da prisão em segunda instância do pacote.
A desculpa de que tratar-se-ia de matéria constitucional, e não é. Mas isto é outra história. Emfim, como está previsto, a figura do Juiz de Garantias não está regulado como deveria. Operacionalmente é possível estabelecer rodízio entre juízes,
para que haja separação quanto as funções na fase anterior e posterior ao oferecimento da Ação Penal, sendo que tal regulação seria dos Tribunais.
3. Como assim, a lei teria que ser complementada pelos Tribunais ?
R: Então, e por isto mesmo é inconstitucional.
Isso mesmo: inconstitucional. Isso porque segundo o artigo 96, II, "d" da Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
4. Mas porque o Presidente da República não vetou o Juiz de Garantias então ?
R: Poderia. Inclusive a inconstitucionalidade é um dos motivos, no chamado veto jurídico. Mas há uma questão jurídica e outra política incidentes.
Juridicamente, seria uma inconstitucionalidade derivada da organização de um outro poder, e há controvérsia se o veto nesta circunstância não incidiria na questão da separação de poderes. Politicamente, convenhamos, melhor que o STF decida,
eis que a questão tem haver com organização judiciária, e houve um vício de iniciativa. Trata-se inclusive do orçamento do Poder Judiciário, sendo que quem criou o gasto foi o Legislativo.
O Presidente da República, chefe do Poder Executivo, está corretíssimo em sancionar sem vetar. Não é problema dele.
5. Poxa, mas e o Antagonista, o banner do Vem Pra Rua, a postagem do MBL, o tweet do Nando Moura ?
R: Se você é assim influenciado por esta gente, você está a um passo de integrar o que eu chamo de Nova Esquerda. A imagem que encerra a tread é da obre de arte "O Idiota" do Goya, do século XVIII.
O idiota é isso aí, gritando, em um canto, desesperado, sem enxergar nada do mundo que o cerca, mesmo com os olhos esbugalhados. Que lhe sirva de reflexão.