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Aos AdvogadOS, há alguma lei que proíba trabalho em feriados?

Guicicca90

Bam-bam-bam
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Bom, conheço uma pessoa que vai trabalhar dia 25 (natal) das 15 as 21h! acho isso absurdo, considerando que se trata de um feriado bem importante e td mais. dai pensei comigo mesmo, há alguma lei que proíba ou restrinja o trabalho em feriados?
não estou falando de trabalho em serviços essenciais, como bombeiros, médicos, policiais, motoristas de ônibus, etc... mas sim em se tratando de algo totalmente irrelevante, como atendente de telemarketing. (essa mesma empresa faz alguns funcionários trabalharem da 0h as 6h do dia 1! na virada do ano. isso não pode estar certo...

obrigado!
 

PHMN

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Regido pela CLT?

Nesta caso

Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Na realidade não funciona assim....
 

**fnx**

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Como você disse tem certos empregos que não podem parar, assim como porteiros de condomínios e tals, infelizmente vão passar o ano novo trabalhando

Nesses casos quem trabalha no ano novo não trabalha no natal e vice-versa, no ano que vem, esse cara provavelmente não passará a virada trabalhando

atendente de telemarketing realmente me parece irrelevante pelo horário que você citou, ams tem que ver ai

dia 25, pleno natal, vou pro aniversária da minha tia, ela contratou um empresa para fazer o churrasco e tals, nesse dia vai ter garçom, churrasqueiro , tudo trabalhando em pleno feriado.
 

Bac0

Bam-bam-bam
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Pode trabalhar, se compensar em outro dia. Se trabalhar e não compensar ( por exemplo, trabalha hj e não folga segunda ou terça que vem), o empregador paga em dobro a jornada trabalhada, sem prejuízo do descanso semanal remunerado ( ou seja, se não folgar em outro dia, vai ganhar em dobro pelo dia trabalhado, e ainda vai ter direito às horas de descanso de 1 dia)
 

_Cab_

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Cara tua duvida é obvia a resposta, até pq seria o cumulo da preguiça.
 

Nets

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O pior é que muita gente acaba trabalhando nesses dias sem ganhar mais por isso, e acaba nem reclamando por medo de ser demitido.
 


TonyMad

Larva
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De forma alguma existe proibição do trabalho em feriado. No entanto a empresa não pode te obrigar. Quem trabalha por escala, pode muito bem cair de trabalhar num dia e hora toscos assim, mas são riscos da profissão.
Pelo que me lembro da CLT, o que diz é que qualquer hora extra tem que ser negociada com funcionario. O patrão não pode simplesmente falar do nada: "hoje vc fica até mais tarde" ou "vc vai trabalhar no feriado e não tem opção de não ir". O que ele pode é solicitar que o funcionario o faça, e o funcionario aceita se quiser, e não pode ser demitido se não o fizer. Claro que vai acabar sofrendo punições discretas de forma que não haja vinculo claro entre a punição e a recusa de hora extra.
Assim. Nunca vi uma empresa contratar alguem e não avisar que essa pessoa pode trabalhar fazer horas extras toscas. Sempre tem o aviso. Vai da pessoa aceitar o emprego.
 

Bac0

Bam-bam-bam
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TonyMad;8850825 disse:
De forma alguma existe proibição do trabalho em feriado. No entanto a empresa não pode te obrigar. Quem trabalha por escala, pode muito bem cair de trabalhar num dia e hora toscos assim, mas são riscos da profissão.
Pelo que me lembro da CLT, o que diz é que qualquer hora extra tem que ser negociada com funcionario. O patrão não pode simplesmente falar do nada: "hoje vc fica até mais tarde" ou "vc vai trabalhar no feriado e não tem opção de não ir". O que ele pode é solicitar que o funcionario o faça, e o funcionario aceita se quiser, e não pode ser demitido se não o fizer. Claro que vai acabar sofrendo punições discretas de forma que não haja vinculo claro entre a punição e a recusa de hora extra.
Assim. Nunca vi uma empresa contratar alguem e não avisar que essa pessoa pode trabalhar fazer horas extras toscas. Sempre tem o aviso. Vai da pessoa aceitar o emprego.

Não é necessariamente trabalho sob o regime de horas extras, mas compensação de horas. Como eu referi, precisa ser compensado o dsr em outro dia da semana ( considerando que o feriado de natal cai no domingo, essa compensação já deveria ter se dado).

Caso não seja respeitado o descanso, as horas trabalhadas vão ser ganhas EM DOBRO, e ainda vai ter direito a um dia de descanso na outra semana ( além do que já teria ao natural).

Ele pode, realmente, faltar, inclusive não comprometeria no período aquisitivo de férias dele ( tem uma tolerância, se não me engano é de 8 faltas a cada 12 meses, para ter os 30 dias).


O problema é que, não adquirindo um atestado médico, não só vai criar indisposição com o chefe, como vai dar ensejo a alguma penalização, não muito grave, porém ( pode eventualmente ter o contrato suspenso).
 

Killer Queen

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Eita, já trabalhei sozinho no dia de Natal, em 2009. Eram pra ter duas pessoas atendendo no call center, mas uma faltou e eu fui o único durante 2 horas responsável pelo setor de informações gerais. Fiquei mais puto pois era minha última semana, eu tava sendo transferido para outro setor muito melhor, sem cliente enchendo o saco.
 
D

Deleted member 35588

Bac0;8850806 disse:
Pode trabalhar, se compensar em outro dia. Se trabalhar e não compensar ( por exemplo, trabalha hj e não folga segunda ou terça que vem), o empregador paga em dobro a jornada trabalhada, sem prejuízo do descanso semanal remunerado ( ou seja, se não folgar em outro dia, vai ganhar em dobro pelo dia trabalhado, e ainda vai ter direito às horas de descanso de 1 dia)

Cara, já vi por esse e por outros tópicos que tu manja bastante disso. E já que tu tocou no assunto, tu sabe o motivo da existência desse descanso semanal remunerado? Já li um pouco a respeito e me parece que só existe pra baixar o valor da hora dos funcionários, o que implica em uma remuneração mais baixa em caso de horas-extras.

Exemplo:

O cara recebe R$1000 por 44h semanais (176h no mês), mas a empresa paga como se fossem 220h. Logo o valor da hora do funcionário é de R$4,55 (220h) e não R$5,68 (176h). Qual o ganho nisso?
 

crazyrk

Habitué da casa
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Nets;8850822 disse:
O pior é que muita gente acaba trabalhando nesses dias sem ganhar mais por isso, e acaba nem reclamando por medo de ser demitido.

É a famosa diferença entre a teoria e a prática...
 

chroma key

Habitué da casa
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Tem que ver também como ficou acertado entre o sindicato e a empresa.. muitas regras e detalhes com relação a horários de trabalho, remunerações e etc. são regidos pela "convenção". Por isso que os sindicatos devem se levados a sério..
 

Joao_SPFC

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Se for SAC... não tem jeito, é 24hrs por dia, é lei.. se for cartão de crédito, banco e telefonia até que faz sentido mesmo, mas o resto eu não sei como funciona.

Eu trabalhei numa empresa que também funcionava 24hrs por dia inclusive no Natal e Ano Novo, porém sempre foi por escala... eles perguntavam quem queria ir. Sempre tinha gente que ia, até pq normalmente teriam que trabalhar um dia antes ou um dia depois quando o feriado caia no meio da semana. E mesmo que vc falasse que quisesse ir trabalhar e acabasse não indo, não pegava nada... pq o principal produto era relativamente grande em comparação aos outros, então ia pelo menos umas 10 pessoas no periodo da manhã que era o mais movimentado.
 

Coraiola

Bam-bam-bam
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eu já fiz um parecer sobre isso, um resuminho pra vc:

-É proibido trabalhar em domingos e feriado com algumas pequenas exceções;

-Estas exceções estão previstas Decreto nº 27.048/49;

-Se não estiver neste decreto tem que pedir uma autorização para a Superintendência regional do trabalho.

=**
 

Bac0

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ktulu;8851661 disse:
Cara, já vi por esse e por outros tópicos que tu manja bastante disso. E já que tu tocou no assunto, tu sabe o motivo da existência desse descanso semanal remunerado? Já li um pouco a respeito e me parece que só existe pra baixar o valor da hora dos funcionários, o que implica em uma remuneração mais baixa em caso de horas-extras.

Exemplo:

O cara recebe R$1000 por 44h semanais (176h no mês), mas a empresa paga como se fossem 220h. Logo o valor da hora do funcionário é de R$4,55 (220h) e não R$5,68 (176h). Qual o ganho nisso?

Sinceramente eu sei pouco ou nada sobre direito do trabalho, considerando que tive só uma cadeira na faculdade a esse respeito( e é um ramo do Direito bem próprio, tem vários detalhezinhos). Mas o DSR, pelo que me consta, é um direito do trabalhador que foi instituído por lei, um pouco depois do fim do Estado Novo ( se não me engano foi até no período de presidência democrática do Getúlio vargas), e depois de 88 ganhou previsão constitucional.

A função é basicamente preservar um período de descanso, até porque ninguém é de ferro, rsrs. Ae a constituição diz que é preferencialmente no Domingo, o mesmo com relação á CLT, mas tu pode ser levado a trabalhar em domingo ou feriado se a empresa comprovar necessidade imperiosa. Só que, neste caso, vão ter que ser respeitadas as 44 horas semanais ( ou 8 diárias, salvo se regime de compensação, que é no máximo 10h diárias), bem como concedido um outro dia nessa semana de descanso, sob pena de receber EM DOBRO as horas trabalhadas no dia que era para receber coçando o saco ( sem prejuízo do descanso semanal remunerado, ou seja, na outra semana tu ganha 2 dias de folga remunerada)

Tem um detalhezinho com relação a quem trabalha recebendo por hora ( e não mensal e quinzenalmente), que, se não me engano, a lei diz que se tu faltares um dia tu não faz jus ao dsr, mas se eu não me engano essa questão é controversa na jurisprudência;

Como é que funciona com relação ao cálculo de horas extras.

O empregado celetista pode trabalhar no máximo 44 horas semanais, ou 8 diárias , depois disso conta como horas extras ( a cada hora além das 8 p/ dia ou 44 semana adiciona 50% no valor).

Só que aí ainda tem o lance, até bastante comum, do regime de compensação de horas, que é basicamente tu trabalhares menos horas em um dia, e mais em outro, para fechar as 44 semanais, com o detalhe que não vai poder passar de 10 horas diárias ( se não me engano), e lógico, tbm não podendo passar de 44h semana- caso contrário tu vais ganhar, a partir da oitava hora do(s) dia(s) que tu trabalhou acima de 8 horas, com o adicional de horas extras ( ou seja, ex: eu trabalharia normalmente 8 horas por dia da semana e 4 no sábado, mas no regime de compensação eu não trabalho no sábado, pra trabalhar 12 horas na sexta: ganharia 4 horas com adicional de 50% de hora extra; por outro lado, como o empregador poderia fazer, para nçai precisar pagar hora extra: o empregado não trabalhar no sábado, mas trabalhar 10 horas quinta, e 10 horas sexta, ).

Lembrando que o regime de compensação tem que ser autorizado por convenção ( se não me engano) e quem trabalha em tempo parcial não pode fazer horas extras, bem como não tem o mesmo rigor de distribuição de horas.


O exemplo do amigo, então: ele pode sim, ter que trabalhar no feriado, se a empresa justificou a necessidade desse labor, CONTANTO que tenha recebido descanso em um dia antes naquela semana, e que ele não trabalhe mais que 44 horas.

Digamos que ele não tenha recebido descanso em outro dia dessa semana do feriado, o pnc botou ele pra trabalhar no natal. Beleza, e ele tinha feito 44 h até sábado, sem nenhuma hora extra até ali: todas as horas trabalhadas do domingo ele vai receber adicional de 50% ( considerando que são horas extras ás 44 semanais), e ainda vai receber em dobro por cada hora, além do que vai ter um dia de folga remunerada para gozar em momento posterior.

Posso estar enganado, mas pelo que me lembre é mais ou menos por aí.
 

Geo

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Você tem luz para usar seu computador certo? Então há gente trabalhando hoje.
 

Cosmão

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Faz 5 anos que trabalho no mesmo ramo (telefonia) e todo ano é revezado: quem trabalha ano novo, folga no natal e vice-versa.

É ruim? Claro que é, mas todo mundo entra sabendo disso.

A minha vantagem é que meu trabalho fica à uma quadra de casa :D
 

EvertonSSJ4

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Aqui no Suporte foi quase que gera, porém quem trampa dia 25, não trampa dia 1 e o Callcenter fecha as 20h e só abre as 8h da matina do dia seguinte nestas datas (24/25 e 31/1)
 
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