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Assinatura da Dilma nazista

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Não está aberto para novas respostas.

Stud1

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Queridos moderadores,

neste maravilhoso fórum, onde um usuário é travado por 15 dias por falar para outro deixar de se fazer de idiota, e recebe uma MP de um moderador explicando a necessidade do bom convívio (Dr. Pecado, estou esperando sua resposta ainda), não acham curioso que uma imagem tão ofensiva e difamatória não tenha nenhuma punição?

É ofensivo não só para com a presidente, mas, também, para com todos os seus eleitores.

É só uma reflexão, se é pra manter os usuários com a coleira apertada, é bom prestar atenção em todos os ângulos.


Att,
 

Edi (FZ2D)

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Liberdade de expressao. Se nao gosta, mude-se para Coreia do Norte ou Cuba. :kjoinha
 


LHand

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Acho que o Cebola não deve curtir muito o fato de lotarem seu fórum com suásticas nazistas.
 

andrei.bnu

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É piada né. me diz que é piada de vcs né.

Qlq pessoa com o minimo de bom senso sabe que nem eu e muito menos a minha assinatura tem qualquer coisa haver com algum tipo de apologia ao nazista. Eu não sou nazista e sequer tenho origem germânica. O único intuito da minha assinatura, é fazer uma critica severa ao governo petista pelo excesso de influencia do estado na vida do brasileiros( como se fosse uma nazismo).

Se for pra jogar baixo e ficar criando tópicos sobre a assinatura alheia, eu tb gostaria de reclamar com do usuario stud1, Que abriu esse topico no qual eu me sinto extremamente ofendido. Mas ao contrario do stud1, não peço que a moderação tome qualquer providencia com relação ao usuario stud1, apenas ignore esse tópico exdruxulo criado por membros da panelinha petista.
 

BlackBRplayer

Bam-bam-bam
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Liberdade de expressao. Se nao gosta, mude-se para Coreia do Norte ou Cuba. :kjoinha

Suastica eh crime jovi.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

se nao gosta mude-se pra lua, ou pra casa de um direitista, eh provavel que la vc vai encontrar varias.
 

andrei.bnu

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Suastica eh crime jovi.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

se nao gosta mude-se pra lua, ou pra casa de um direitista, eh provavel que la vc vai encontrar varias.


Seria crime se fosse apologia ao nazismo oque não é o caso.

Então pode continuar chorando.
 

Lord_Revan

Lenda da internet
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Isso é choro de medo é?
.
PT-5-OUTUBRO.jpg
 

BlackBRplayer

Bam-bam-bam
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Seria crime se fosse apologia ao nazismo oque não é o caso.

Então pode continuar chorando.

Realmente tu é leigo, sabe o q significa veicular? eh provavel que vc nao sofreria sansão, (A nao ser que vc tenha dado seus dados reais ao forum) , quem tomaria fortemente no rabo seria o provedor do forum e os responsaveis pelo forum.
 

Jefferson *Anjim*

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Suastica eh crime jovi.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

se nao gosta mude-se pra lua, ou pra casa de um direitista, eh provavel que la vc vai encontrar varias.

A finalidade não é divulgação do nazismo, mas classificar ela como nazista, conferindo a ela uma imagem ruim, atrelando ao nazismo, que foi ditador e matou milhões de pessoas. Portanto § 1º não confere na sua classificação.

Se estivessem colocando uma foto defendendo o nazismo, seria OUTRA história.
 

Jefferson *Anjim*

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Realmente tu é leigo, sabe o q significa veicular? eh provavel que vc nao sofreria sansão, (A nao ser que vc tenha dado seus dados reais ao forum) , quem tomaria fortemente no rabo seria o provedor do forum e os responsaveis pelo forum.

veicular simbolo do nazismo não é crime. Se fosse, todo livro de história ou documentário contando sobre o nazismo seriam crimes.
 

BlackBRplayer

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A finalidade não é divulgação do nazismo, mas classificar ela como nazista, conferindo a ela uma imagem ruim, atrelando ao nazismo, que foi ditador e matou milhões de pessoas. Portanto § não confere na sua classificação.

Se estivessem colocando uma foto defendendo o nazismo, seria OUTRA história.

veicular imagem de terceiros, com suastica ja constata injuria, e divulgação.
 

BlackBRplayer

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veicular simbolo do nazismo não é crime. Se fosse, todo livro de história ou documentário contando sobre o nazismo seriam crimes.

é diferente esse tipo de conteudo uso como representação, que vem embasado pelo crivo que todo esse tipo de material passa depois.

E vc ta de brincadeira e, querer comparar uma assinatura com livro ou documentario.
 

Haagenti

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Quanta frescura. Minha assinatura da Vadilma ainda não está pronta mas já vejo lágrimas daqui.
 

Jefferson *Anjim*

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veicular imagem de terceiros, com suastica ja constata injuria, e divulgação.

Repito, a divulgação não é crime.

Injuria, pelo entendimento dos moderadores (Ah Thor Batista ....), somente pode ser classificado no forum se a Dilma aparecer aqui e reclamar.

já que vc editou: Eu não estou comparando o documentario, mas apenas dizendo que a divulgação não é crime. A apologia ao nazismo é crime, e neste caso é justamente o inverso, está atrelando a imagem da Dilma a algo ruim.
Ao pé da letra, se este for o motivo, posso pedir tambem a punição daqueles que utilizam o avatar a dilma e da marina se beijando, já que elas são heterossexuais e isto desrespeita a religião da Marina.
Não viaja.
 

BlackBRplayer

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Repito, a divulgação não é crime.

Injuria, pelo entendimento dos moderadores (Ah Thor Batista ....), somente pode ser classificado no forum se a Dilma aparecer aqui e reclamar.

já que vc editou: Eu não estou comparando o documentario, mas apenas dizendo que a divulgação não é crime. A apologia ao nazismo é crime, e neste caso é justamente o inverso, está atrelando a imagem da Dilma a algo ruim.
Ao pé da letra, se este for o motivo, posso pedir tambem a punição daqueles que utilizam o avatar a dilma e da marina se beijando, já que elas são heterossexuais e isto desrespeita a religião da Marina.
Não viaja.

A lei esta aberta a interpretações, mas nesse caso nao tem o que discutir.
 

Jefferson *Anjim*

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A lei esta aberta a interpretações, mas nesse caso nao tem o que discutir.

Não mesmo. Afinal, neste caso nem tem interpretação da lei, mas da sua opinião apenas.


Usar não é crime. Segundo o art. 20, § 1º o crime é fabricar, distribuir, comercializar ou veicular símbolos nazistas com a finalidade de divulgar o nazismo. Talvez o exibir símbolos nazistas na Internet ou tatuar símbolos nazistas no corpo e deixá-los visíveis se enquadre noverbo veicular. Mas não basta que seja completada a ação de veicular ou qualquer outra das ações citadas. É necessário que estas ações tenham por finalidade divulgar o nazismo. Se o sujeito for pego numa festa a fantasia com traje de oficial nazista com suástica provavelmente não está querendo divulgar o nazismo. Só se fantasiar. Se a intenção é só esta não há crime. Processar por crime a pessoa nestas condições seria a mesma coisa que processar alguém que se fantasiou de pirata por fazer apologia do crime de pirataria.
http://jus.com.br/forum/333931/simbolo-nazista-ou-fascista-e-crime/

 

BlackBRplayer

Bam-bam-bam
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Não mesmo. Afinal, neste caso nem tem interpretação da lei, mas da sua opinião apenas.
Todos esses casos, se contituem em uso da suastica, e aqui esta sendo vinculado a um terceiro.

tudo isso depende de contexto que será avaliado, nesse caso o contexto é bem claro, um usuario que tem em seu perfil a foto montagem de uma figura publica e vinculando sua imagem a suastica.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
 

Mongo

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Se fosse o Aécio nazista o autor do tópico estaria pouco se lixando.

Só pra constar.
 

andrei.bnu

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Se fosse o Aécio nazista o autor do tópico estaria pouco se lixando.

Só pra constar.


Cuidado cara ..

De acordo com certas pessoas nesse topico, Vc tem a palavra nazista na sua assinatura, Então vc pode ser condenado a morte,perpetua no minimo.
 

Jefferson *Anjim*

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Todos esses casos, se contituem em uso da suastica, e aqui esta sendo vinculado a um terceiro.

tudo isso depende de contexto que será avaliado, nesse caso o contexto é bem claro, um usuario que tem em seu perfil a foto montagem de uma figura publica e vinculando sua imagem a suastica.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:


I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Ter suastica no braço não é crime. A suastica é um simbolo que não é do nazismo, os celtas, os astecas já utilizavam a suastica. A do nazismo tem uma configuração diferenciada e ela por si só não configura crime. Como vc mesmo postou "para fins de divulgação do nazismo" é requisito essencial para que seja crime. E neste caso não é esta a finalidade, mas atrelar a Dilma uma imagem ruim. Portanto a imagem denigre a Dilma com o nazismo(ou seja, o nazismo é algo ruim).


MASSSS como vc já mudou o argumento pra injuria... reclama lá pra PF. Os judeus podem ficar ofendidos com a existencia da suástica, mas ela por si só não é crime. É como eu disse, a marina é cristã evangelica, o beijo lesbico da montagem que fizeram com ela é uma injuria. Mas quem deve abrir o processo ou reclamar é ela e não eu. mesma coisa o da dilma.










Alias, nem os jdueus ficariam ofendidos com essa montagem que fizeram da Dilma. Só os petistas.
 

BlackBRplayer

Bam-bam-bam
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Ter suastica no braço não é crime. A suastica é um simbolo que não é do nazismo, os celtas, os astecas já utilizavam a suastica. A do nazismo tem uma configuração diferenciada e ela por si só não configura crime. Como vc mesmo postou "para fins de divulgação do nazismo" é requisito essencial para que seja crime. E neste caso não é este.

Vou repetir de novo, pode se usar a liberdade de expressão no proprio corpo, mas nao vincular algo ilegal a imagem de outra pessoa.
E mais, veicular imagens sem um fim justificavel tbm cai no crime de ódio.
 
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