UT_Killer
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).
Corpo do artigo:
O projeto que deu origem à lei é o de PL 1.369/2019, do qual trata do crime de Stalking:
A Bolha Bolsonarista nas redes sociais está espalhando que a Lei foi criada para conter os "abusos" de Prefeitos e Governadores em relação ao Lockdown:
Site de notícias divulga a Lei enfatizando que "A partir de agora, Policiais Militares, Guardas Civis, e funcionários públicos..."
Dando a entender que a lei é para impedi-los de cumprir as ordens de restrição de prefeitos e governadores.
Link direto pro vídeo:
E o povo já tá pensando que vai poder desobedecer o lockdown sem problemas porque estará amparado pela Lei federal:
O Facebook já está notificando que a informação está fora de contexto, e como sempre os Bolsonaristas estão alegando que é "Censura":
Lei que criminaliza stalking é sancionada
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking ( Lei 14.132, de 2021 ). A norma altera o Código Penal ( Decreto-Lei 3.914, de 1941 ) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo...
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Corpo do artigo:
Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.
O projeto que deu origem à lei é o de PL 1.369/2019, do qual trata do crime de Stalking:
Fonte:O Projeto de Lei no 1.369, de 2019 e seus apensados pretendem tipificar como crime a conduta daquele que, por qualquer meio, persegue ou assedia uma pessoa, provocando medo ou inquietação ou prejudicando a liberdade de ação ou de opinião da vítima. A perseguição, também conhecida por seu termo em inglês “stalking”, configura-se pelo comportamento de perseguir outra pessoa de maneira insistente e obsessiva, perturbando gravemente a tranquilidade e privacidade das vítimas, e, muitas das vezes, a própria liberdade de livre locomoção da vítima
A Bolha Bolsonarista nas redes sociais está espalhando que a Lei foi criada para conter os "abusos" de Prefeitos e Governadores em relação ao Lockdown:
Site de notícias divulga a Lei enfatizando que "A partir de agora, Policiais Militares, Guardas Civis, e funcionários públicos..."
Dando a entender que a lei é para impedi-los de cumprir as ordens de restrição de prefeitos e governadores.
Link direto pro vídeo:
Código:
www.facebook.com/watch/?v=1126395321107205
E o povo já tá pensando que vai poder desobedecer o lockdown sem problemas porque estará amparado pela Lei federal:
O Facebook já está notificando que a informação está fora de contexto, e como sempre os Bolsonaristas estão alegando que é "Censura":