Skyshroud
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Nego_Brown___;3761414 disse:segue como irei proceder e o que aconselho que outros tb façam:
Estou fazendo uma pasta com os links de emails e das mps trocadas durante a transação.
Para usa-las em Juizo, será necessaria que elas de algum modo sejam acessadas no computador de um cartorio para que lá seja expedida uma Ata Notorial, que é mais ou menos uma certidão do Tabelião de que as páginas que guardamos como prova são reais.
Depois disso ficará a criterio de cada um se entrará com esse ajuizamento num juizado especial civel(pequenas causas) ou em seu Forum de justiça circusncrito(necessita de um advogado e pagar custas) pedindo danos morais e a restituição, e ainda se vão querer prestar uma queixa criminal, que pra quem mora em outro estado não servirá muito.
Aconselho que usem como endereço do vendedor, todos os que foram postados aqui no Forum. Porem, caso o vendedor não seja encontrado em nenhum dos endereços, o juiz pedirá providencias suas, que deverá ser o pedido de citação por edital(obs, esse tipo de citação não pode ser feito no juizado, apenas no Forum de justiça). Citação por edital, normalmente ninguem responde, então, após dado um prazo, o Juiz nomeará um curador para representar o vendedor(normalmente essa pessoa é a má vontade encarnada) para dar seguimento ao processo.
Acredito que o vendedor não vá contestar, e seja revel, até achando que isso não vai dar em nada. Aí que vem o ponto mais importante.
Após a sentença ter sido dada e decorrido prazo para o pagamento vcs deverão pedir pela Penhora online, que se trata de um instrumento que o juiz tem de pedir ao banco Central que retire de TODAS as contas encontradas em Territorio Nacional sob o nome e CPF do vendedor para que retire o valor da sentença.
Procure a policia (CIVIL), registre a ocorrencia (BO), levando todos os dados do caloteiro (estelionatário), para facilitar a localização do msm. Logo depois, com a copia do BO em mãos, procure o Juizado Especial Civel (JEC) de sua cidade ou região. Lá vc apresentará tudo novamente, só que, vc estara cobrando dele judicialmente, com isso ele sera notificado a comparecer a 1ª audiencia de conciliação para resolverem amigavelmente, caso ele more em outra cidade (se for o caso), será expedido uma carta precatória (carta pra outro forum) para a notificação do caloteiro à comparecer no juizado da cidade (forum) dele para prestar esclarecimentos, caso ele não compareça será feito mais uma notificação, dai se ele não comparecer por vontade própria, PODE-SE dizer que a justiça estará a seu favor.
ressaltando
alguém já correu atrás?