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Em decisão liminar assinada pelo desembargador Jorge Pestana, a Justiça Eleitoral do RS proibiu a instalação do comitê "Lula é Haddad e Manuela", nas dependências da Faculdade de Educação da Ufrgs, que estava previsto para as 17h.
O pedido foi feito por Marcel Van Hatten, candidato a deputado federal pelo Novo.
O desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política, muito menos para a implementação de comitê eleitoral.
A Ufrgs foi avisada.
Caso o comitê se instale as 17h, como previsto, ocorrerá crime eleitoral passível de cassação de candidaturas.
CLIQUE AQUI para conhecer o inteiro teor da decisão.
AQUI:
https://mural.tre-rs.jus.br/publicacoes/2423
http://polibiobraga.blogspot.com/2018/09/conheca-o-teor-da-decisao-do-tre-que.html
RESUMO:
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
O pedido foi feito por Marcel Van Hatten, candidato a deputado federal pelo Novo.
O desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política, muito menos para a implementação de comitê eleitoral.
A Ufrgs foi avisada.
Caso o comitê se instale as 17h, como previsto, ocorrerá crime eleitoral passível de cassação de candidaturas.
CLIQUE AQUI para conhecer o inteiro teor da decisão.
AQUI:
https://mural.tre-rs.jus.br/publicacoes/2423
http://polibiobraga.blogspot.com/2018/09/conheca-o-teor-da-decisao-do-tre-que.html
RESUMO:
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política
desembargador aceitou o argumento de que prédio público não pode ser usado para campanha política