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[Oficial] - Os Homens que seguem o seu próprio caminho

Coffinator

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Uma vez minha mulher disse: "Quando te conheci eu achei que vc tinha um pintinho pequenininho".

Daí eu disse: "Por quê???"

Ela responde com a maior naturalidade: "Porque vc era muito educadinho".

Em suma, de forma precária eu creio que para elas a masculinidade, inconscientemente, está ligada à dominação, a der mais incisivo e falar grosso.

Dá até um tópico só pra isso.
Passou da hora de criar já.
 

Baralho

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Oportuno post.

Uma vez minha mulher disse: "Quando te conheci eu achei que vc tinha um pintinho pequenininho".

Daí eu disse: "Por quê???"

Ela responde com a maior naturalidade: "Porque vc era muito educadinho".

Em suma, de forma precária eu creio que para elas a masculinidade, inconscientemente, está ligada à dominação, a der mais incisivo e falar grosso.

Dá até um tópico só pra isso.

No início da década, quase 10 anos, no extinto orkut, havia uma comunidade sobre cinema adulto e um dos foristas havia trabalhado no backstage de algumas filmadoras.

Então, nesse thread dele, respondia as mais variadas perguntas - e eram muitas, dezenas de páginas - dos confrades.

Seu comentário lembrou exatamente uma parada que ele mesmo relatou, de que as meninas apesar de fazerem filmes onde não poucas vezes eram, de fato, tratadas como mero objeto, ou mesmo não estando num 'dia bom', tinham que honrar o contrato assinado, enfim...

E não raro, preteriam caras que as tratavam bem e acabavam por se alinhar, amigar, com caras exatamente com esse perfil de agressor, extrovertido e mandão, tal como a dra. Cláudia Pacheco explanou em um outro post desse tópico.

Complicado, mas é um lado importante (muito, aliás, em tempos onde um filho ser criado sem pai em casa, virou lugar comum) de como são as coisas e que não tem manual explicando.
 

ned ludd

Bam-bam-bam
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Vou quebrar minha regra de não responder clones.

É casado há quanto tempo? Tem quantos filhos? Banca a casa sozinho?

Bora fazer filhos, porra! Se dependermos dos nossos Zé Cruzadinha, estamos é fodidos!

estou nessa missão, pode deixar
 

Soldado!

Ei mãe, 500 pontos!
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Oportuno post.



No início da década, quase 10 anos, no extinto orkut, havia uma comunidade sobre cinema adulto e um dos foristas havia trabalhado no backstage de algumas filmadoras.

Então, nesse thread dele, respondia as mais variadas perguntas - e eram muitas, dezenas de páginas - dos confrades.

Seu comentário lembrou exatamente uma parada que ele mesmo relatou, de que as meninas apesar de fazerem filmes onde não poucas vezes eram, de fato, tratadas como mero objeto, ou mesmo não estando num 'dia bom', tinham que honrar o contrato assinado, enfim...

E não raro, preteriam caras que as tratavam bem e acabavam por se alinhar, amigar, com caras exatamente com esse perfil de agressor, extrovertido e mandão, tal como a dra. Cláudia Pacheco explanou em um outro post desse tópico.

Complicado, mas é um lado importante (muito, aliás, em tempos onde um filho ser criado sem pai em casa, virou lugar comum) de como são as coisas e que não tem manual explicando.
A coisa mais louca nisso tudi é que eu interpreto esse personagem. Às vezes meto o louco mesmo e fico mandão, grosso mesmo só para manter o controle.

Mas eu sou um cara extremamente de boas e tento usar a astúcia.
 


Trendkill

Die Hard
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Oportuno post.



No início da década, quase 10 anos, no extinto orkut, havia uma comunidade sobre cinema adulto e um dos foristas havia trabalhado no backstage de algumas filmadoras.

Então, nesse thread dele, respondia as mais variadas perguntas - e eram muitas, dezenas de páginas - dos confrades.

Seu comentário lembrou exatamente uma parada que ele mesmo relatou, de que as meninas apesar de fazerem filmes onde não poucas vezes eram, de fato, tratadas como mero objeto, ou mesmo não estando num 'dia bom', tinham que honrar o contrato assinado, enfim...

E não raro, preteriam caras que as tratavam bem e acabavam por se alinhar, amigar, com caras exatamente com esse perfil de agressor, extrovertido e mandão, tal como a dra. Cláudia Pacheco explanou em um outro post desse tópico.

Complicado, mas é um lado importante (muito, aliás, em tempos onde um filho ser criado sem pai em casa, virou lugar comum) de como são as coisas e que não tem manual explicando.

Não são todas que respondem a esse comportamento. Na verdade mulher responde primariamente à beleza física. Eu não consigo quantificar essas que curtem esse comportamento, mas isso está mais ligado aos traços de personalidade delas do que o "comportamento alfa" dos homens. Acho difícil o homem emular esse comportamento sem que a mulher o tenha aprovado fisicamente anteriormente, caso contrário ela acharia o cara apenas um babaca sem educação.

Procure por "dark triad".

O Dr. Todd Grande tem uns vídeos legais sobre o assunto.





 

Darth_Tyranus

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Tio Von Von espalhando a palavra.

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Não sejam miguitau, não enveredem para este caminho escuro, a mulher da vida de vocês está os esperando, com o Enzo no braços ou dentro da barriga!
 

arqueiro182

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homem que é homem tem que segurar a bucha mesmo (proteger mulheres). Isso é o projeto de sociedade de sparta, ou vc pode ser um ateniense que tira o rabo da reta com um suposto projeto de liberdade que é o caminho da servidão.

pode chorar à vontade, FA Hayek resolveu tudo, é só aplicar. Nem adianta bater de frente, pois vai perder

ninguém disse que é fácil fazer uma civilização. Aqui é ocidente, porra

Pode chorar você, Zé Cruzadinha.

Felizmente 99% aqui no tópico pensa diferente.
 

RoLukeSky

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Não sejam miguitau, não enveredem para este caminho escuro, a mulher da vida de vocês está os esperando, com o Enzo no braços ou dentro da barriga!
O cara vai esperar mais de um ano pra transar?
Aposto que ela dá o pé na bunda dele depois de 4 meses....
 

Albertty

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O cara vai esperar mais de um ano pra transar?
Aposto que ela dá o pé na bunda dele depois de 4 meses....
Na visita ao pediatra ela já vai pedir pra da uma chupada pq está foda ficar sem foda e oque ela tem em casa não presta pra isso, o betão ai vai servir só de provedor e garantidor da comida dela e do ranhento.
 

RoLukeSky

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Na visita ao pediatra ela já vai pedir pra da uma chupada pq está foda ficar sem foda e oque ela tem em casa não presta pra isso, o betão ai vai servir só de provedor e garantidor da comida dela e do ranhento.

É triste porque comer molier gravida é muito bom!
Bagulho dá um tesão do c***lho! E a molier fica molhadaça!
 

Protogen

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Tio Von Von espalhando a palavra.

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Não sejam miguitau, não enveredem para este caminho escuro, a mulher da vida de vocês está os esperando, com o Enzo no braços ou dentro da barriga!
É questão de tempo até chegar o primeiro VOCÊ NÃO É O MEU PAI e o inevitável "olha... estou voltando com o meu ex."
 

Darth_Tyranus

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É questão de tempo até chegar o primeiro VOCÊ NÃO É O MEU PAI e o inevitável "olha... estou voltando com o meu ex."
Quando a criança nascer quem você acha que vai registrar? O cara vai ser responsável por uma criança que nem é dele só porque ele quer uma ppk. Vai apenas gastar dinheiro e no fim nem vai comer uma misera vez.
 

Soldado!

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O cara vai esperar mais de um ano pra transar?
Aposto que ela dá o pé na bunda dele depois de 4 meses....
Na visita ao pediatra ela já vai pedir pra da uma chupada pq está foda ficar sem foda e oque ela tem em casa não presta pra isso, o betão ai vai servir só de provedor e garantidor da comida dela e do ranhento.
Aquele texto lá só pode ser zoeira.
É questão de tempo até chegar o primeiro VOCÊ NÃO É O MEU PAI e o inevitável "olha... estou voltando com o meu ex."
Quando a criança nascer quem você acha que vai registrar? O cara vai ser responsável por uma criança que nem é dele só porque ele quer uma ppk. Vai apenas gastar dinheiro e no fim nem vai comer uma misera vez.
 

Darth_Tyranus

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Isso é mais comum do que vocês imaginam, tem até um nome: "adoção à brasileira".

“Adoção à brasileira”: o que é isso?


6071a56916f905d7065da8163934d028

"Adoção à brasileira”


No artigo “O que é adoção?” (clique aqui) explicamos que “a adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo de filiação, até então inexistente, em que não há laço natural (genético).
Para que uma adoção se concretize, existem requisitos previstos em lei: decisão judicial, consentimento dos pais biológicos (a não ser que sejam destituídos do poder familiar), consentimento do adotando (se maior de 12 anos), estágio de convivência, entre outros. É preciso passar por todo um processo para que ela venha, então, a ser concedida.
Apesar de todo esse procedimento ser obrigatório, você já deve ter se deparado com situações como as que seguem:
  • Conheci um rapaz quando estava grávida do meu ex, ele estava ciente da situação e quis assumir. Enquanto eu estava na maternidade e tinha acabado de ganhar a bebê, ele foi registrar minha filha sem meu consentimento. Mas como eu estava com ele na época, eu não recorri.”
  • Tenho uma menina de 10 anos registrada só no meu nome. O meu esposo criou desde a barriga e agora gostaria de registrá-la”.
  • Meu caso é, me separei do meu marido e me relacionei com outra pessoa e engravidei, ele não quis assumir a criança e me abandonou, contei tudo para o meu marido e ele sabe que a criança não é filha dele, mas, mesmo assim, decidiu criá-la e registrá-la como se fosse filha dele”.
  • Minha filha teve uma filha com um rapaz e este rapaz foi preso no dia que tinha que registrar a criança, agora ela está em outro relacionamento e quer registrar com o nome de outro”.
No presente artigo, falaremos um pouco mais sobre a ADOÇÃO À BRASILEIRA!
Ela é caracterizada em casos como os mencionados acima, nos quais alguém registra como se fosse seu um filho que sabe ser de outra pessoa, ou seja, o que acontece é uma adoção irregular, já que não seguiu todos os trâmites legais necessários. A essa adoção irregular é dado o nome de “adoção à brasileira”.
As situações citadas acima são algumas das que vemos diariamente nas Varas de Família e, por isso, resolvemos escrever este texto para alguns esclarecimentos!
A “adoção à brasileira”.

As situações citadas acima são algumas das que vemos diariamente nas Varas de Família e, por isso, resolvemos escrever este texto para alguns esclarecimentos!
A “adoção à brasileira” é ilícita – contrária à norma jurídica – e não pode ser comparada ao ato formal e solene de adoção. Inclusive, a prática de “adoção à brasileira” – ou seja, registrar um filho de outra pessoa como se fosse seu – caracteriza um crime, previsto no artigo 242 do Código Penal:
Art. 242Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo únicoSe o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Podemos observar, então, que as situações que envolvem esse tipo de registro devem ser analisadas com muita cautela.
É que, se de um lado aquela adoção é ilícita – não podendo, em tese, tornar-se válida –, de outro lado também temos no Direito o que se chama de filiação “socioafetiva”.
Esse tipo de filiação decorre da relação entre pais, mães e filhos, cuja origem vem do vínculo afetivo existente entre eles, não sendo necessário que haja um vínculo genético, ou seja, para ser mãe ou pai, não é preciso ter sido aquele que gerou o filho, mas sim, aquele que exerce, de fato, a função paterna ou materna.
Para saber mais sobre o assunto, você pode conferir o artigo “Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso” (clique aqui).
Entende-se, portanto, que, em relação à prática de uma conduta ilícita, isso vem sendo bem relativizado no Direito de Família (que é diferente da criminal), cabendo ao juiz competente analisar criteriosamente todas as circunstâncias que envolvem cada caso.
Por exemplo, para Rolf MADALENO, o intuito de se dedicar como pai e mãe, dando afeto aos filhos “constrói a paternidade ou maternidade socioafetiva e retira por sua intenção altruísta a conotação pejorativa e ilícita, porque trata dos pais do coração”1.
Assim, tem-se que, dependendo do caso, embora a adoção à brasileira seja um comportamento criminoso, fato é que, existindo o vínculo socioafetivo, o registro irregular, assim como a adoção, torna-se irrevogável, ou seja, não pode ser facilmente desfeito, por conta do superior interesse das crianças e dos adolescentes.
Estabelecido o registro, “será possível vislumbrar uma relação jurídica paterno filial decorrente do vínculo socioafetivo, não se recomendando, às vezes, a sua extinção, sob pena de comprometimento da própria integridade física e psíquica do reconhecido”2.
Muitas vezes, o que acontece é que o registro é efetuado sem que se tenha noção de suas consequências e, por conta disso, aquele pai – por exemplo – que realizou o registro, tenta posteriormente negar aquela paternidade, alegando a ausência de ligação biológica (“Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?” – clique aqui).
Geralmente, esses pedidos de desconstituição da paternidade aparecem depois do término da relação afetiva com a mãe daquele filho que foi reconhecido indevidamente.
Nesses casos, o entendimento predominante é o de que, apesar de o registro ter sido realizado de forma irregular, estando presente a paternidade socioafetiva, ele será mantido e quem registrou será considerado pai para todos os fins (especialmente se o pai biológico também não é presente).
Assim, embora a “adoção à brasileira” não possa ser considerada tecnicamente uma adoção, ela poderá ter seus efeitos jurídicos protegidos (direitos e deveres decorrentes da relação de filiação), até porque não faria sentido permitir um tratamento diferenciado, aceitando-se eventualmente o arrependimento de quem praticou o ato de forma irregular com consciência de que o estava praticando de forma equivocada.
Situações como as que citamos acima são mais comuns do que você pode imaginar. Certo é que, como sempre falamos em nossos artigos, cada caso deverá ser analisado levando em conta as suas particularidades. Cada pessoa tem uma história de vida, e isso conta muito na hora da análise do caso concreto.
E aí!? Você conhece algum caso de “adoção à brasileira”?


1 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2011.
2 FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.



https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/561219481/adocao-a-brasileira-o-que-e-isso
 

sanchies

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homem que é homem tem que segurar a bucha mesmo (proteger mulheres). Isso é o projeto de sociedade de sparta, ou vc pode ser um ateniense que tira o rabo da reta com um suposto projeto de liberdade que é o caminho da servidão.

pode chorar à vontade, FA Hayek resolveu tudo, é só aplicar. Nem adianta bater de frente, pois vai perder

E quem que é o macho que vai me obrigar ? Prefiro morrer do que servir a essa sociedade.
 

Land Stalker

Ei mãe, 500 pontos!
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Isso é mais comum do que vocês imaginam, tem até um nome: "adoção à brasileira".

“Adoção à brasileira”: o que é isso?


6071a56916f905d7065da8163934d028

"Adoção à brasileira”


No artigo “O que é adoção?” (clique aqui) explicamos que “a adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo de filiação, até então inexistente, em que não há laço natural (genético).
Para que uma adoção se concretize, existem requisitos previstos em lei: decisão judicial, consentimento dos pais biológicos (a não ser que sejam destituídos do poder familiar), consentimento do adotando (se maior de 12 anos), estágio de convivência, entre outros. É preciso passar por todo um processo para que ela venha, então, a ser concedida.
Apesar de todo esse procedimento ser obrigatório, você já deve ter se deparado com situações como as que seguem:
  • Conheci um rapaz quando estava grávida do meu ex, ele estava ciente da situação e quis assumir. Enquanto eu estava na maternidade e tinha acabado de ganhar a bebê, ele foi registrar minha filha sem meu consentimento. Mas como eu estava com ele na época, eu não recorri.”
  • Tenho uma menina de 10 anos registrada só no meu nome. O meu esposo criou desde a barriga e agora gostaria de registrá-la”.
  • Meu caso é, me separei do meu marido e me relacionei com outra pessoa e engravidei, ele não quis assumir a criança e me abandonou, contei tudo para o meu marido e ele sabe que a criança não é filha dele, mas, mesmo assim, decidiu criá-la e registrá-la como se fosse filha dele”.
  • Minha filha teve uma filha com um rapaz e este rapaz foi preso no dia que tinha que registrar a criança, agora ela está em outro relacionamento e quer registrar com o nome de outro”.
No presente artigo, falaremos um pouco mais sobre a ADOÇÃO À BRASILEIRA!
Ela é caracterizada em casos como os mencionados acima, nos quais alguém registra como se fosse seu um filho que sabe ser de outra pessoa, ou seja, o que acontece é uma adoção irregular, já que não seguiu todos os trâmites legais necessários. A essa adoção irregular é dado o nome de “adoção à brasileira”.
As situações citadas acima são algumas das que vemos diariamente nas Varas de Família e, por isso, resolvemos escrever este texto para alguns esclarecimentos!
A “adoção à brasileira”.

As situações citadas acima são algumas das que vemos diariamente nas Varas de Família e, por isso, resolvemos escrever este texto para alguns esclarecimentos!
A “adoção à brasileira” é ilícita – contrária à norma jurídica – e não pode ser comparada ao ato formal e solene de adoção. Inclusive, a prática de “adoção à brasileira” – ou seja, registrar um filho de outra pessoa como se fosse seu – caracteriza um crime, previsto no artigo 242 do Código Penal:




Podemos observar, então, que as situações que envolvem esse tipo de registro devem ser analisadas com muita cautela.
É que, se de um lado aquela adoção é ilícita – não podendo, em tese, tornar-se válida –, de outro lado também temos no Direito o que se chama de filiação “socioafetiva”.
Esse tipo de filiação decorre da relação entre pais, mães e filhos, cuja origem vem do vínculo afetivo existente entre eles, não sendo necessário que haja um vínculo genético, ou seja, para ser mãe ou pai, não é preciso ter sido aquele que gerou o filho, mas sim, aquele que exerce, de fato, a função paterna ou materna.
Para saber mais sobre o assunto, você pode conferir o artigo “Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso” (clique aqui).
Entende-se, portanto, que, em relação à prática de uma conduta ilícita, isso vem sendo bem relativizado no Direito de Família (que é diferente da criminal), cabendo ao juiz competente analisar criteriosamente todas as circunstâncias que envolvem cada caso.
Por exemplo, para Rolf MADALENO, o intuito de se dedicar como pai e mãe, dando afeto aos filhos “constrói a paternidade ou maternidade socioafetiva e retira por sua intenção altruísta a conotação pejorativa e ilícita, porque trata dos pais do coração”1.
Assim, tem-se que, dependendo do caso, embora a adoção à brasileira seja um comportamento criminoso, fato é que, existindo o vínculo socioafetivo, o registro irregular, assim como a adoção, torna-se irrevogável, ou seja, não pode ser facilmente desfeito, por conta do superior interesse das crianças e dos adolescentes.
Estabelecido o registro, “será possível vislumbrar uma relação jurídica paterno filial decorrente do vínculo socioafetivo, não se recomendando, às vezes, a sua extinção, sob pena de comprometimento da própria integridade física e psíquica do reconhecido”2.
Muitas vezes, o que acontece é que o registro é efetuado sem que se tenha noção de suas consequências e, por conta disso, aquele pai – por exemplo – que realizou o registro, tenta posteriormente negar aquela paternidade, alegando a ausência de ligação biológica (“Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?” – clique aqui).
Geralmente, esses pedidos de desconstituição da paternidade aparecem depois do término da relação afetiva com a mãe daquele filho que foi reconhecido indevidamente.
Nesses casos, o entendimento predominante é o de que, apesar de o registro ter sido realizado de forma irregular, estando presente a paternidade socioafetiva, ele será mantido e quem registrou será considerado pai para todos os fins (especialmente se o pai biológico também não é presente).
Assim, embora a “adoção à brasileira” não possa ser considerada tecnicamente uma adoção, ela poderá ter seus efeitos jurídicos protegidos (direitos e deveres decorrentes da relação de filiação), até porque não faria sentido permitir um tratamento diferenciado, aceitando-se eventualmente o arrependimento de quem praticou o ato de forma irregular com consciência de que o estava praticando de forma equivocada.
Situações como as que citamos acima são mais comuns do que você pode imaginar. Certo é que, como sempre falamos em nossos artigos, cada caso deverá ser analisado levando em conta as suas particularidades. Cada pessoa tem uma história de vida, e isso conta muito na hora da análise do caso concreto.
E aí!? Você conhece algum caso de “adoção à brasileira”?


1 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2011.
2 FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.



https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/561219481/adocao-a-brasileira-o-que-e-isso

Já sabia disso.

Impressionante. Não sai nada que preste do Brasil. Nada.

Dão jeitinho até pra fazer papel de idiota e assumir o filho de outro.
 

Cielo

Lenda da internet
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O cara que mais teria moral pra ficar cagando regra aqui seria o @Soldado!

Os outros não passam de uns coitados com mais de 30 anos e sem filhos, brincando de ser conservador.

Acho que ninguem pode cagar regra aqui, mas de fato tem uns caras coitadaços, não citarei nomes...
 

sanchies

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Visualizar anexo 102354
https://www.thesun.co.uk/fabulous/10739482/daddys-girl-spends-15000-on-tattoos/



Isso já foi comentado em outros tópicos, de quem investir em uma clinica de remoção de tatuagens nas próximas décadas vai lucrar horrores.

Esse é o erro das pessoas (mas principalmente das mulheres), achar que será jovem para sempre. Imagina essa pele enrugada com essa tatuagem.

trabalhador sustentando a mamata de encostado. Segue o jogo

Vai sim, pode chamar ajuda se quiser.
 

Baralho

Ei mãe, 500 pontos!
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Não pegam não, historicamente..

Só recentemente foi aprovado dispositivo legal permitindo a mãe registrar unilateralmente, uma suposta paternidade - daí o ônus de provar não ser o pai, é do sujeito, enquanto isso a mãe vadia, tem seus direitos assegurados no que tange á pensão.


O recentemente, aí, é menos de dez anos, mas daria pra chutar que mesmo assim, elas preferem arrumar um beta provedor (e não faltam mesmo candidatos a 'padrasto') em vez de cobrar do 'príncipe encantado e fujão' pois com esses elas preferem não ter conflitos.

Tempos difíceis pra se empregar e manter empregado.

E mais ainda é dramático esse quadro, diante da angústia de ter de sustentar (dar suporte, no mínimo) a uma suposta mãe que pode indicar seu nome unilateralmente num cartório.
 
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