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No começo tava com dúvida nesse medida, pois foi informado que o auxílio seria de R$ 600,00 por ''chefe'' da casa, limitado a dois auxílios (pai/padrasto e madrasta/mãe, em tese) por domicílio.
Mas depois, até os telejornais vêm enfatizando, que no caso de a chefe da casa for mãe sozinha, aí o auxílio seria duplicado, atingindo o limite.
Então vem a pergunta, não só se o cara for sozinho, pai criando os filhos que mãe/madrasta abandonou, e não são casos tão raros...
Se não houve desobrigação, ainda que temporária, do pagamento, da obrigação da pensão alimentícia para os filhos...
Vai ter mãe solteira recebendo bem mais que os dois auxílios de um lado.
E de outro, caras que não só não receberão nada além do mínimo, como não poderão deixar de pagar pensão temporariamente sob risco de serem encarcerados.
No fim, é a justiça brasileira que só pende a favor de um lado, mais uma vez.
Alguém no senado conseguiu igualar pai solteiro com mãe solteira via projeto complementar