Renan c.
Habitué da casa
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Comemorando a perseguição soviética da qual apoiadores do presidente Jair Bolsonaro foram vítimas, Davi Alcolumbre anunciou que o Senado votará na próxima semana a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência.
Eis o Tweet (thread), na íntegra:
As notícias falsas não minam apenas as instituições, os políticos ou as celebridades. Elas contaminam a sociedade como um todo, ofendem qualquer cidadão, distorcem qualquer fato e comprometem a liberdade de expressão, que é o princípio básico da democracia.
Para combater essa avalanche de fake news, que agride cada cidadão brasileiro, todos os dias, o Senado deve votar, na próxima terça-feira (2), o projeto (PL 2630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência
O objetivo da proposta é fortalecer a democracia por meio do combate a informações falsas. Por isto, barrar as fake news é um serviço em prol da liberdade, da boa informação e da verdade. Aqueles que espalham fake news devem ser punidos com os rigores da lei.
Este Projeto de Lei é mais uma iniciativa estatal para, como sugeria o general Santos Cruz, disciplinar as redes sociais. Coincidentemente, o autor, o cidadanista (em português claro, comunista) Alessandro Vieira, que era delegado, trabalhou por muitos anos na gestão da segurança pública – à semelhança do ministro kafkiano Alexandre de Moraes, que fez carreira no mesmo ramo. São os bedéis do Estado Democrático de Direito.
No detalhe, o que se lê no PL 2630 é uma tentativa de estancar ou reduzir à insignificâncias aquilo que o povo tem como meios de comunicação alternativos – as redes sociais –, meios sem os quais Bolsonaro, fruto político da liberdade de expressão na internet, não teria sequer aparecido na lista de presidenciáveis em 2018.
A Letra da Lei
Logo nas Disposições Preliminares, o legislador define alguns termos técnicos que serão mencionados no resto do texto, dentre os quais, destaca-se a figura do verificador de fatos independentes.
Diz assim:
IX - verificadores de fatos independentes: pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta Lei;
Verificador de fato, no bom português, chama-se censor.
Na prática, algum desses estagiários esquerdistas que trabalham nos escritórios dessas empresas, amparados pela lei, terão o poder de julgar, de acordo com os seus critérios, o que é verdade ou mentira. Trocando em miúdos, a Lei institui um Tribunal da Santa Verdade em que o Juiz-Inquisidor é sempre um militante progressista – no caso do Facebook, o próprio Zuckerberg, no Senado americano, confessou que seus funcionários no mais das vezes são esquerdistas.
A partir desse Veredicto-Censório, a rede social – o Facebook, o Twitter, o Instagram, o WhatsApp – caso queria ser vista como uma empresa responsável, empresa que, de acordo com o próprio texto, tenha boas práticas para a proteção da sociedade contra a desinformação, deverá:
II - desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez, quando aplicável;
III - rotular o conteúdo desinformativo como tal;
IV – interromper imediatamente a promoção paga ou a promoção gratuita artificial do conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma.
V - assegurar o envio da informação verificada a todos os usuários alcançados pelo conteúdo desde sua publicação.
Lembre-se: quem vai categorizar o conteúdo como desinformativo ou não, será o estagiário da Resistência.
Escrevi ali em cima que a rede social deverá, assim, no impositivo, utilizar esses instrumentos censórios, pois, segundo a letra da lei, a empresa que descumprir esse procedimento, mostrando, portanto, que não está afim de praticar boas ações para o bem-maior da sociedade, receberá do poder público:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa;
III - suspensão temporária das atividades;
IV - proibição de exercício das atividades no país.
O PL dedica toda uma seção ao WhatsApp – chamado no texto de serviço de mensageria privada. A preocupação do legislador, como se depreende da leitura, são as linhas de transmissão e os grupos – ferramentas que permitem a rápida propagação de conteúdo.
Diz o texto:
Art. 13. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada desenvolverão políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e cinquenta e seis) membros.
E o brinde:
§1º Em período de propaganda eleitoral, estabelecido pelo art. 36 da Lei 9.504 de 1997 e durante situações de emergência ou de calamidade pública, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1 (um) usuários ou grupos.
Na época das eleições, quando você, querido conservador, quiser fazer propaganda para aquele candidato de quem a grande imprensa só fala mal, precisará, com uma Testemunha de Jeová, falar de porta em porta, convencer um a um dos seus conhecidos cibernéticos. Você não tem direito de ter um canal de comunicação potente, que alcance centenas de milhares de pessoas. Só a Globo tem.
Entre outras coisas, essa lei quer obrigar às plataformas de redes sociais a produzir relatórios detalhados, na mais branda das hipóteses trimestrais, cujo um dos destinos será a mesa de um pesquisador acadêmico – sim, das isentas universidades brasileiras – que ficará responsável por produzir estudos científicos para esclarecer à população quem são os maiores propagadores de notícias falsas. Não sei você, leitor, mas eu já pressinto o resultado.
Veja:
Art. 8º Resguardado o respeito à proteção de dados pessoais, as redes sociais devem atuar para facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa para análises acadêmicas de desinformação.
Vale lembrar que a intenção de votar essa Lei da Mordaça se insere numa série de eventos que coincidem nos seus fins: calar a base de apoio do presidente Bolsonaro nas redes sociais.
Só nos últimos dias tivemos: o início das atividades do perfil americano Sleeping Giants, grupo que tenta censurar páginas direitistas por meio da intimidação às empresas que as patrocinam – prometendo boicote àquelas que insistem em “bancar sites que disseminam ódio e fake news”; as ações de hoje da PF que cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de diversos apoiadores e formadores de opinião conservadores, dentre os quais o Diretor de Opinião deste Brasil Sem Medo.
fonte: brasil sem medo.
é, eu sei que essa fonte pode colocar em cheque tudo que foi dito aqui, afinal tem muitos aqui que são de esquerda e querem que o estado controle tudo que fazemos, inclusive nossos pensamentos.
é incrível como tentam de tudo pra trazer de volta os ''bons tempos'' pra eles, é claro.
e não duvide: VÃO CONSEGUIR.
usar o estado para controlar algo com boas intenções é quase sempre um bom precedente para um totalitarismo.
Eis o Tweet (thread), na íntegra:
As notícias falsas não minam apenas as instituições, os políticos ou as celebridades. Elas contaminam a sociedade como um todo, ofendem qualquer cidadão, distorcem qualquer fato e comprometem a liberdade de expressão, que é o princípio básico da democracia.
Para combater essa avalanche de fake news, que agride cada cidadão brasileiro, todos os dias, o Senado deve votar, na próxima terça-feira (2), o projeto (PL 2630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência
O objetivo da proposta é fortalecer a democracia por meio do combate a informações falsas. Por isto, barrar as fake news é um serviço em prol da liberdade, da boa informação e da verdade. Aqueles que espalham fake news devem ser punidos com os rigores da lei.
Este Projeto de Lei é mais uma iniciativa estatal para, como sugeria o general Santos Cruz, disciplinar as redes sociais. Coincidentemente, o autor, o cidadanista (em português claro, comunista) Alessandro Vieira, que era delegado, trabalhou por muitos anos na gestão da segurança pública – à semelhança do ministro kafkiano Alexandre de Moraes, que fez carreira no mesmo ramo. São os bedéis do Estado Democrático de Direito.
No detalhe, o que se lê no PL 2630 é uma tentativa de estancar ou reduzir à insignificâncias aquilo que o povo tem como meios de comunicação alternativos – as redes sociais –, meios sem os quais Bolsonaro, fruto político da liberdade de expressão na internet, não teria sequer aparecido na lista de presidenciáveis em 2018.
A Letra da Lei
Logo nas Disposições Preliminares, o legislador define alguns termos técnicos que serão mencionados no resto do texto, dentre os quais, destaca-se a figura do verificador de fatos independentes.
Diz assim:
IX - verificadores de fatos independentes: pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta Lei;
Verificador de fato, no bom português, chama-se censor.
Na prática, algum desses estagiários esquerdistas que trabalham nos escritórios dessas empresas, amparados pela lei, terão o poder de julgar, de acordo com os seus critérios, o que é verdade ou mentira. Trocando em miúdos, a Lei institui um Tribunal da Santa Verdade em que o Juiz-Inquisidor é sempre um militante progressista – no caso do Facebook, o próprio Zuckerberg, no Senado americano, confessou que seus funcionários no mais das vezes são esquerdistas.
A partir desse Veredicto-Censório, a rede social – o Facebook, o Twitter, o Instagram, o WhatsApp – caso queria ser vista como uma empresa responsável, empresa que, de acordo com o próprio texto, tenha boas práticas para a proteção da sociedade contra a desinformação, deverá:
II - desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez, quando aplicável;
III - rotular o conteúdo desinformativo como tal;
IV – interromper imediatamente a promoção paga ou a promoção gratuita artificial do conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma.
V - assegurar o envio da informação verificada a todos os usuários alcançados pelo conteúdo desde sua publicação.
Lembre-se: quem vai categorizar o conteúdo como desinformativo ou não, será o estagiário da Resistência.
Escrevi ali em cima que a rede social deverá, assim, no impositivo, utilizar esses instrumentos censórios, pois, segundo a letra da lei, a empresa que descumprir esse procedimento, mostrando, portanto, que não está afim de praticar boas ações para o bem-maior da sociedade, receberá do poder público:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa;
III - suspensão temporária das atividades;
IV - proibição de exercício das atividades no país.
O PL dedica toda uma seção ao WhatsApp – chamado no texto de serviço de mensageria privada. A preocupação do legislador, como se depreende da leitura, são as linhas de transmissão e os grupos – ferramentas que permitem a rápida propagação de conteúdo.
Diz o texto:
Art. 13. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada desenvolverão políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e cinquenta e seis) membros.
E o brinde:
§1º Em período de propaganda eleitoral, estabelecido pelo art. 36 da Lei 9.504 de 1997 e durante situações de emergência ou de calamidade pública, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1 (um) usuários ou grupos.
Na época das eleições, quando você, querido conservador, quiser fazer propaganda para aquele candidato de quem a grande imprensa só fala mal, precisará, com uma Testemunha de Jeová, falar de porta em porta, convencer um a um dos seus conhecidos cibernéticos. Você não tem direito de ter um canal de comunicação potente, que alcance centenas de milhares de pessoas. Só a Globo tem.
Entre outras coisas, essa lei quer obrigar às plataformas de redes sociais a produzir relatórios detalhados, na mais branda das hipóteses trimestrais, cujo um dos destinos será a mesa de um pesquisador acadêmico – sim, das isentas universidades brasileiras – que ficará responsável por produzir estudos científicos para esclarecer à população quem são os maiores propagadores de notícias falsas. Não sei você, leitor, mas eu já pressinto o resultado.
Veja:
Art. 8º Resguardado o respeito à proteção de dados pessoais, as redes sociais devem atuar para facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa para análises acadêmicas de desinformação.
Vale lembrar que a intenção de votar essa Lei da Mordaça se insere numa série de eventos que coincidem nos seus fins: calar a base de apoio do presidente Bolsonaro nas redes sociais.
Só nos últimos dias tivemos: o início das atividades do perfil americano Sleeping Giants, grupo que tenta censurar páginas direitistas por meio da intimidação às empresas que as patrocinam – prometendo boicote àquelas que insistem em “bancar sites que disseminam ódio e fake news”; as ações de hoje da PF que cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de diversos apoiadores e formadores de opinião conservadores, dentre os quais o Diretor de Opinião deste Brasil Sem Medo.
fonte: brasil sem medo.
é, eu sei que essa fonte pode colocar em cheque tudo que foi dito aqui, afinal tem muitos aqui que são de esquerda e querem que o estado controle tudo que fazemos, inclusive nossos pensamentos.
é incrível como tentam de tudo pra trazer de volta os ''bons tempos'' pra eles, é claro.
e não duvide: VÃO CONSEGUIR.
usar o estado para controlar algo com boas intenções é quase sempre um bom precedente para um totalitarismo.