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Autor: Celso Russomanno - PP/SP.
Data de apresentação: 10/6/2010
Ementa: Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, lâmpadas (pisca-piscas) indicadoras de mudança de direção, instaladas nos espelhos retrovisores laterais externos, ou nas laterais do veículo.
Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?Autor=523478&Limite=N
[kong]
Data de apresentação: 10/6/2010
Ementa: Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, lâmpadas (pisca-piscas) indicadoras de mudança de direção, instaladas nos espelhos retrovisores laterais externos, ou nas laterais do veículo.
Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?Autor=523478&Limite=N
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