igraum
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O Projeto de Lei 5393/2019 foi apresentado na última terça-feira pelo Deputado Federal Paulo Ramos (PDT-RJ) que prevê a tipificação criminal da produção, importação, exportação e comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. Na proposta, o parlamentar argumentou que "de iniciativa ancorada na tutela da saúde pública, informada pelo princípio da precaução, segundo o qual 'sempre que houver risco ou incerteza, deve ser favorecida a posição mais conservadora e protetiva'”.
Ou seja, caso o projeto vire de fato lei, ficará proibido produzir, importar, exportar, comercializar e expor para venda de cigarro eletrônico, com pena prevista de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O site da Câmara permite que o público opine sobre a relevância ou não do PL. Até o presente momento, a proposta possui o feedback negativo:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2224167/resultado
Vale lembrar que a venda de cigarro eletrônico no Brasil já é proibida desde 2009, por determinação da Anvisa. A diferença é que não há criminalização.
Ou seja, caso o projeto vire de fato lei, ficará proibido produzir, importar, exportar, comercializar e expor para venda de cigarro eletrônico, com pena prevista de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O site da Câmara permite que o público opine sobre a relevância ou não do PL. Até o presente momento, a proposta possui o feedback negativo:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2224167/resultado
Vale lembrar que a venda de cigarro eletrônico no Brasil já é proibida desde 2009, por determinação da Anvisa. A diferença é que não há criminalização.