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STF e suas malditas medidas para tornar o Brasil melhor

Chris Redfield jr

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"Zona de penumbra" entre STF e STJ impacta teses e gera insegurança jurídica


Em busca de segurança jurídica e eficiência, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm promovido um esforço para, com ajuda da tecnologia, estabelecer um sistema de gestão de precedentes conjunto. Esse diálogo é necessário porque há entre as cortes uma natural, porém grave, "zona de penumbra", cujo impacto jurisprudencial é relevante.

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STJ é o responsável por dar a última palavra na interpretação de lei federal
Levantamento feito pela ConJur no sistema de consulta de recursos repetitivos do STJ mostra que posições firmadas pelo Supremo levaram à revisão de 16 teses vinculantes da corte infraconstitucional (ainda que para reafirmação), além do cancelamento de pelo menos 11 temas, os quais não chegaram a ser julgados no mérito.

Nessa conta entram revisões feitas por julgamentos do STF sob o sistema da repercussão geral, mas também casos de Direito Penal em que o STJ optou por readequar suas teses a partir de vários julgados não vinculantes das turmas do Supremo, com o objetivo de preservar a estabilidade da jurisprudência.

Esse impacto pode aumentar porque há ainda outros nove repetitivos com tese já firmada pelo STJ e aguardando julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, além de enunciados já contrariados pela corte constitucional e que ainda não foram submetidos a revisão.

Longe de ser incomum, a revisão de julgados do STJ pelo STF é apontada como natural devido à dinâmica processual. As cortes têm competências distintas, mas isso não impede que uma questão julgada pelo STJ sob o enfoque infraconstitucional seja reavaliada pelo STF com viés constitucional.

Em evento sobre os 15 anos de implementação da repercussão geral no STF, o ministro Mauro Campbell, do STJ, definiu como absolutamente rotineiro o fato de a corte estar em julgamento e ser informada de algum novo entendimento firmado pelo Supremo. "Adaptamos, não raro em sessão mesmo, os nossos acórdãos. Dizemos: onde estava escrito isso, está agora escrito aquilo que o Supremo disse, e está encerrado o debate", afirmou. "Isso é um grande serviço que se presta ao jurisdicionado e à cidadania brasileira", defendeu ele.

Isso é rotina porque o ministro Mauro Campbell integra colegiados que julgam temas de Direito Público no STJ, os mais afetados por decisões do STF. Oito dos nove repetitivos que aguardam julgamento de recurso extraordinário foram firmados pela 1ª Seção. Entre os revisados, são dez em um total de 16.

O impacto
É o caso da chamada desaposentação. Em 2013, o STJ decidiu que não havia impedimento para a revisão do benefício se quem já estava aposentado voltasse a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Três anos depois, porém, o STF julgou a prática inconstitucional, com tese firmada a afetar, naquele momento, 180 mil processos sobrestados. A revisão de tese no STJ foi feita em 2019.

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Supremo Tribunal Federal pode julgar temas já apreciados pelo STJ se reconhecer a relevância da questão constitucional
Outro caso ocorreu em 2017, quando o Supremo decidiu que o ICMS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, em uma derrota que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, custaria à União R$ 250 bilhões. A posição foi frontalmente contrária à firmada pelo STJ um ano antes, em 2016. A partir dali, a corte passou quatro anos evitando escolher qual parcela deveria ser excluída da base de cálculo — se a efetivamente devida aos estados ou a destacada na nota fiscal —, até a definição ser feita pelo próprio STF em embargos de declaração, com direito a modulação dos efeitos temporais da tese.

Esse repetitivo, cadastrado como Tema 313 do STJ, não consta entre os revisados. No sistema da corte, há anotação chamando atenção para o definido pelo STF no Tema 69 da repercussão geral. A situação é a mesma do Tema 982, em que o STJ entendia justo o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria quando for comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, posição desautorizada pelo STF em 2021.

Foi para evitar esse tipo de situação que a 1ª Seção cancelou o Tema 1.062, sobre a retroatividade de normas não expressamente retroativas no novo Código Florestal. Em 2018, o STF julgou constitucionais diversos dos dispositivos do código, mas não definiu sua aplicação para situações consolidadas antes de sua vigência — o que ficaria a cargo do STJ. Os julgados da corte nessas controvérsias acabaram gerando reclamações ao Supremo, com decisões em ambas as turmas reconhecendo afronta ao decidido em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

No mesmo sentido, o STJ tem admitido embargos de declaração para devolver aos tribunais de segunda instância dezenas de recursos contra condenações por improbidade administrativa. A legislação sobre o tema foi profundamente alterada pela Lei 14.230/2021 e o STF ainda vai se debruçar sobre a sua aplicação retroativa. Para racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional, o STJ decidiu tornar sem efeito suas decisões anteriores e aguardar o juízo de conformação.

A zona de penumbra
Para o ministro Sérgio Kukina, do STJ, esse cenário é compreensível, já que a Constituição reserva capítulos densos a determinados temas, como o tributário, o que vai influir na interpretação da lei federal. Ele afirma que as decisões em desacordo de STJ e STF desestabilizam, em alguns momentos, o que aparentemente parecia já ter sido resolvido. "Eu digo que se trata de uma zona enevoada. A gente, às vezes, fica naquela dúvida: será que esse tema é mais constitucional ou infraconstitucional?", afirmou ele em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2022.

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Sistema de dois tribunais para dar a última palavra ainda não achou o seu ponto ideal de convivência, disse o ministro Sérgio Kukina
STJ
"Zona de penumbra entre o STJ e o STF" é o título de um livro de um conterrâneo de Kukina, o advogado paranaense e professor da Faculdade de Direito da UFPR Luiz Guilherme Marinoni. Essa penumbra é causada pela falta de distinção entre a função de interpretar a lei nos termos da Constituição e a função de controlar a constitucionalidade da interpretação da lei. Para ele, é um absurdo imaginar que o STJ, ao interpretar a lei, não possa invocar a Constituição como parâmetro ou critério. Ao STF, resta controlar a constitucionalidade do que disser o STJ.

"Ou seja, o STF não tem poder para optar por uma melhor interpretação da lei, ainda que nos termos Constituição, pois isso seria transformá-lo numa corte revisora do STJ, o que seria um absurdo, pois negaria a função de Corte Suprema de ambas as cortes", explica ele, em entrevista à ConJur. Também por isso, Marinoni defende que o Supremo Tribunal Federal não admita recurso extraordinário sob o argumento de inconstitucionalidade de interpretação de lei federal, quando oriundo de Tribunal de Justiça ou Regional Federal.

"Inclusive para a democratização da interpretação da lei federal, é necessário dar aos tribunais oportunidade de discutir a interpretação da lei e espaço para o STJ formar precedente. É equivocado permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não consolidada em precedente do STJ", avalia. "Desse modo, evita-se que o STF seja tentado a interpretar a lei antes do STJ", conclui o advogado.

Para Marinoni, isso tudo é gerador de insegurança jurídica, uma fonte de angústia que não é ignorada pelos ministros do STJ. Se para os players do cenário jurídico já é complicado explicar, o ministro Kukina tenta imaginar o que dizer ao jurisdicionado cidadão comum. Cria-se um ambiente de instabilidade, que é tudo o que não se deseja em termos de Justiça.

"Esse sistema de dois tribunais para dar a última palavra parece que ainda não achou o seu ponto ideal de convivência, de interação, de integração. Existe ainda uma coisa nessa maquinaria, nesse engenho jurídico, faltando ali um ajuste, um parafuso qualquer para que as coisas não aconteçam em modo de solavanco, como vem acontecendo", disse o ministro Kukina.

A posição do STF sobre o tema é que a dinâmica processual, em que o recurso especial deve ser julgado antes do recurso extraordinário, aceita esse diálogo entre as cortes, não representando algo incomum no sistema jurídico a reversão de uma decisão do STJ pelo STF. Nem todos os temas vão ter a repercussão geral reconhecida e, com isso, terão no STJ a última instância de julgamento. Os que tiverem repercussão, ao serem analisados pelo Supremo em relação à questão constitucional, terão o entendimento do STJ levado em consideração no debate.

O acordo
Nesse cenário, vem a calhar o acordo de cooperação entre os dois tribunais para racionalização do trâmite de questões repetitivas, o qual já dá resultados. A medida é muito elogiada por ministros do STJ.

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Ministro Mauro Campbell destacou que, no STJ, não se hesita em acolher imediatamente teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal
STJ
Para a ministra Assusete Magalhães, integrante da comissão gestora de precedentes da corte, ele atende à ideia de uma gestão eficiente e dialógica entre as instâncias. "Cabe a todos nós implementar bem, gerir e fazer funcionar esses instrumentos inovadores para fazer funcionar esse sistema em prol de uma máquina judiciária ainda combalida e incapaz de responder adequadamente aos reclamos da sociedade brasileira", disse ela no evento do STF sobre os 15 anos da repercussão geral.

Diretor-geral do Supremo, o juiz Pedro Felipe Santos destacou no mesmo evento que o compartilhamento de dados entre as cortes por meio da tecnologia permite mapeamento conjunto de ondas de litigiosidade num contexto em que o timing é precioso. "Se tanto o STF como o STJ demoram na identificação de um tema, os processos se avolumam, se multiplicam sem dar resposta efetiva, racional e rápida", disse ele.

E, em artigo assinado com Marcelo Ornellas Marchiori e publicado na obra do CNJ "Inteligência Artificial e aplicabilidade prática no Direito", Santos apontou a rejeição da repercussão geral pelo STF como responsável por um relevante aspecto processual: possibilitar que os demais tribunais declarem dentro dos limites de suas competências constitucionais a interpretação da legislação federal ou local, sabendo que a questão não possui status constitucional.


Repetitivos com RE pendente de julgamento
TemaColegiadoRecurso EspecialNo STF
3681ª SeçãoREsp 1.119.558RE 768.132
6131ª SeçãoREsp 1.347.136ARE 884.325
7321ª SeçãoREsp 1.411.258RE 1.164.452
7331ª SeçãoREsp 1.347.136ARE 884325
8621ª SeçãoREsp 1.729.555, REsp 1.786.736RE 1.382.897
9111ª SeçãoREsp 1.426.210RE 1.126.739
9631ª SeçãoREsp 1.583.323, REsp 1.576.254RE 1.333.274
1.0641ª SeçãoREsp 1.860.018, REsp 1.852.691RE 1.371.990
1.0843ª SeçãoREsp 1.910.240, REsp 1.918.338RE 1.345.734


Repetitivos revisados*
TemaColegiadoRecursoNo STF
1261ª SeçãoREsp 1.111.829ADI 2.332
1371ª SeçãoREsp 1.002.932RE 566.621
1381ª SeçãoREsp 1.002.932RE 566.621
1573ª SeçãoREsp 1.112.748Variados
1773ª SeçãoREsp 1.097.042ADI 4.424
1841ª SeçãoREsp 1.114.407ADI 2.332
2811ª SeçãoREsp 1.116.364ADI 2.332
2821ª SeçãoREsp 1.116.364ADI 2.332
291Corte EspecialREsp 1.143.677RE 579.431
4453ª SeçãoREsp 1.166.251, REsp 1.176.264Variados
5631ª SeçãoREsp 1.334.488RE 661.256
6003ª SeçãoREsp 1.329.088HC 118.533
6921ª SeçãoREsp 1.401.560Variados
6951ª SeçãoREsp 1.396.488RE 723.651
8961ª SeçãoREsp 1.485.417RE 486.413, RE 587.365
9313ª SeçãoREsp 1.519.777ADI 3.150

* Os processos revisados tiveram a tese modificada, readequada ou reafirmada.








Lasier propõe que Conselho Nacional de Justiça examine reclamações contra ministros do STF
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, o PLV 5/2022 que flexibiliza regras do transporte aéreo e reinstitui o direito do passageiro a despachar gratuitamente uma bagagem, de 23 kg nos voos nacionais e 30 kg nos internacionais. Na pauta, ainda, PLV 7/2022 que reduz imposto para pagamento de arrendamento de aeronave por empresa brasileira a empresa do exterior.    Em discurso, à tribuna, senador Lasier Martins (Podemos-RS).  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) pediu, em pronunciamento nesta terça-feira (17), apoio à Proposta de Emenda à Constituição que protocolou na semana passada para incluir, entre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, o exame de reclamações disciplinares contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar disse que está concluindo a coleta das 27 assinaturas necessárias e defendeu a importância dessa PEC, porque, na sua opinião, não se justifica haver uma instituição completamente isenta de qualquer controle, como tem sido o STF.

— Alguém poderá redarguir que o Senado tem esse poder, só que, na prática, nunca funcionou. Jamais, na história do Brasil, o Senado processou ou julgou um ministro do Supremo, por mais desmandos que tenham cometido — disse.

Lasier explicou que a PEC de sua autoria permitirá que qualquer cidadão ingresse no Conselho Nacional de Justiça com queixa, denúncia ou reclamação por atos de indisciplina, desvios de conduta, extrapolação de poder ou ilegalidades administrativas, acontecimentos, na sua opinião, muito correntes nos últimos tempos.

Para o senador, têm sido frustrados os “incontáveis requerimentos de impeachment de ministros do STF” e rejeitados convites de senadores para que esses magistrados venham dialogar com o Senado. Acrescentou que a PEC que apresentou abre uma nova alternativa democrática, republicana.

Lasier destacou que os membros do Conselho Nacional de Justiça farão apenas a apuração das acusações e depois enviarão um relatório para o Supremo, onde a matéria irá para resolução dos próprios ministros “atacados nas reclamações”. Deferidas ou não, as acusações terão divulgação pública.









Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede informações sobre inquérito das fake news


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O ministro do STF, Alexandre de Moraes| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Provocada por um grupo de advogados, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu informações sobre o inquérito das fake news (inquérito 4.781), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019 de forma sigilosa. A manifestação da corte interamericana aconteceu nesta sexta-feira (10), de acordo com Emerson Grigollette, advogado especialista em Direito Digital que faz a defesa do influenciador digital Bernardo Küster.

A denúncia apresentada por ele à CIDH, da Organização dos Estados Americanos (OEA), argumenta violação à liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, ilegalidades e arbitrariedades presentes no processo, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. Em resposta, a CIDH pediu que fossem indicadas quem seriam as vítimas do processo e que fossem fornecidas informações atualizadas sobre o esgotamento dos recursos que a defesa havia apresentado junto ao STF, com datas e resultados.

Pelo Twitter, Grigollette anunciou que já conversou com advogados dos demais investigados sobre a possibilidade de apresentação de petição conjunta e de provas a serem juntadas em um relatório completo a ser encaminhado à CIDH. A defesa de Küster volta a dizer que já são mais de dois anos sem acesso à íntegra do processo e sem serem recebidos pelo ministro Moraes.

Em 2020, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão nas residências de personalidades associadas à direita. Além de Bernardo Küster, entre os alvos estavam Allan dos Santos, Otávio Fakhoury e Luciano Hang. Os mandados foram justificados por investigação sobre produção de notícias falsas contra a Corte.
 
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Lindôra usa lei que enquadrou Daniel Silveira para acionar PF contra críticos de Aras

Augusto Aras é alvo de ação no Conselho do MPF (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Augusto Aras foi cobrado por brasileiros a investigar casos no governo Bolsonaro (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Procuradoria-Geral da República acionou a Polícia Federal para abrir uma investigação contra ao menos três brasileiros que abordaram o chefe do órgão, Augusto Aras, durante suas férias em Paris. Um vídeo publicado em redes sociais mostra Aras atravessando a rua e sendo cobrado para atuar em apurações envolvendo suspeitas do governo de Jair Bolsonaro (PL), como escândalos no MEC (Ministério da Educação).

O pedido foi assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, logo após episódio, em abril. A Folha de S.Paulo entrou em contato com a PGR, mas não houve resposta.

Após a abordagem na capital francesa, auxiliares do chefe do Ministério Público Federal redobraram os cuidados com sua segurança.

De acordo com informações obtidas pela reportagem, a PF ouviu algumas das pessoas que criticaram Aras assim que eles retornaram de viagem, ainda no aeroporto de Guarulhos (SP).

Lindôra cita na requisição um artigo da Lei nº 14.197, que trata dos crimes contra as instituições. O dispositivo diz que é crime tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Sancionado em agosto de 2021, o texto da lei revogou a LSN (Lei de Segurança Nacional), editada na ditadura militar (1964-1985).

O mesmo artigo da lei foi citado no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que resultou na condenação do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) a oitos anos e nove meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.


A Folha apurou que a Polícia Federal abriu inquérito para investigar os críticos de Aras por injúria e difamação, mas não pelos supostos crimes citados pela Procuradoria.

Aras foi abordado por um grupo de brasileiros na capital francesa, onde passava férias com a família. Vídeo publicado nas redes sociais mostra um deles, que não foi identificado, cobrando do chefe do Ministério Público Federal investigações sobre a administração Bolsonaro.

“E aí, procurador? Dar rolezinho em Paris é legal, e abrir processo, procurador? Vamos lá investigar, procurador, ou vai continuar engavetando? Vamos lá fazer o seu trabalho?”

E prossegue: “Vamos investigar o bolsolão do MEC, pastor fazendo reunião, o Bolsonaro gastando milhões em Viagra para o Exército. Cadê investigação, procurador? Aqui em Paris tem nada para encontrar, não. Tem que procurar lá em Brasília”.

O vídeo ainda mostra uma pessoa afirmando: “Tudo por uma vaguinha no STF, né? Tudo por uma vaguinha”. Ao final da abordagem, Aras foi xingado. A gravação foi posteriormente apagada das redes sociais.

No caso relacionado ao MEC, a suspeita é que os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura cobravam propina para intermediar a liberação de verbas da Educação a prefeituras. O caso levou o então Milton Ribeiro a pedir demissão.

A Folha revelou o áudio de uma reunião em que Ribeiro afirmou priorizar prefeituras cujos pedidos de liberação de verba foram negociados pelos dois pastores. De acordo com prefeitos, um dos pastores chegou a cobrar propina em barra de ouro.

No começo de maio, a ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou o envio do inquérito aberto para investigar Ribeiro à primeira instância da Justiça Federal em Brasília.

A decisão atende a um pedido de Lindôra. A representante da PGR afirmou que o tribunal deixou de ter atribuição para tocar a apuração depois da demissão do ministro.

Além do caso envolvendo os críticos em Paris, Aras processa o professor da USP e colunista da Folha de S.Paulo Conrado Hübner Mendes por calúnia, injúria e difamação.

O PGR citou postagens de redes sociais e uma coluna de sua autoria, publicada na Folha, intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

A queixa-crime foi rejeitada em agosto do ano passado pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, que posteriormente também indeferiu um recurso apresentado por Aras contestando sua decisão.

A discussão sobre o recebimento da queixa-crime prossegue no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em outros casos, porém, a PGR citou a liberdade de expressão como um direito a ser protegido.

Em 2021, sob a alegação de que “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão”, a Procuradoria opinou contra um pedido da PF de prisão preventiva do ex-deputado bolsonarista Roberto Jefferson.

Acatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a medida foi realizada no âmbito do inquérito da chamada milícia digital, organização criminosa voltada a ataques à democracia e às instituições, incluindo o STF.

Moraes afirmou que ficaram demonstrados nos autos “fortes indícios de materialidade e autoria” de condutas enquadradas como incitação ao crime e associação criminosa, entre outros.

Em recente entrevista concedida à Reuters, Aras voltou a defender a liberdade de expressão ao ser questionado sobre os reiterados ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas. Ele afirmou que “onde não há liberdade de expressão não tem democracia”.

“Nós temos que ter essa compreensão de que, se nós começarmos a exigir da política e de todos os seus acólitos, todos os exercentes de mandato, comunicações politicamente corretas, nós estamos rompendo com o ideal da liberdade de expressão, que é o primeiro princípio de uma democracia”, disse.

Não foi a primeira vez que a PF foi acionada em caso de críticas a autoridades. Em dezembro de 2018, um o advogado Cristiano Caiado de Acioli, 39, foi levado a prestar esclarecimentos à polícia após criticar o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em um voo do qual ambos eram passageiros.

Ao ver o magistrado a bordo do voo da Gol, que partiu de São Paulo rumo a Brasília, o advogado afirmou: “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês”. A fala foi filmada por Acioli.

O ministro respondeu e pediu ao comissário de bordo que chamasse a PF para prender o advogado.

Agentes federais entraram no avião, mas decidiram não retirar Acioli do voo. Ele narrou que os policiais lhe disseram que ali não era lugar de se manifestar. O advogado afirmou que não discutiu com os agentes e que tentou não atrasar o voo.





Eu autorizo Lindôra-xandai. :klolwtf
Então, piadas a parte porque sei que pegaram a referenciá muito usada no tópico do da prisão do Daniel silveira, mas sabe aquele inquérito da Fake News? pois é criançada, ele abre margem para isso! É só usar o inquérito para fazer esse tipo de atrocidade contra qualquer um que questione ou ofenda um deles.
 

Chris Redfield jr

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O ministro Luís Roberto Barroso apresentou queixa-crime contra o ex-senador Magno Malta por calúnia. Em congresso conservador no último fim de semana, o bolsonarista disse que Barroso batia em mulher e que ele poderia provar suas afirmações.

Na petição, distribuída a Alexandre de Moraes por prevenção no inquérito que apura ofensas ao STF e ao sistema democrático, a defesa do ministro afirma que, com a declaração, o ex-senador praticou “ato concertado que revela manifestação concreta das táticas utilizadas para a operação de redes de desinformação contra o órgão de cúpula do Poder Judiciário e o Estado de Direito”.

 

Carolíngio

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Esses 9 do supremo estão tão ensoberbecidos de poder que agora eles se intitularam o próprio sistema democrático. Não podem mais ser criticados pois agora são a representação física do sistema democrático, deuses encarnados.
Incrível como tem "jornalista" que ainda passa pano pra isso ou faz vista grossa. Isso já passou de ser imoral, isso é vil e tirânico.
 

Chris Redfield jr

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Moraes: “Não permitir que seja candidato quem praticou crimes ou corrupção é fortalecimento da democracia”​


Eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes defendeu inelegibilidade “de quem praticou crimes ou corrupção é fortalecimento da democracia”. O magistrado deve tomar posse em 16 de agosto e vai comandar as eleições de outubro.

“Não permitir que seja candidato quem praticou crimes ou corrupção é fortalecimento da democracia. Precisamos fazer chegar na ponta as principais ideias da democracia, para lá na frente a gente não se arrepender”, disse Moraes, durante o Eneje (Encontro Nacional de Escolas Judiciárias Eleitorais), nesta quarta-feira (15).

Moraes também destacou a defesa da liberdade de imprensa, das eleições periódicas e da independência do Judiciário. “O ataque a qualquer um desses pilares é ataque à democracia e um discurso populista. E isso é no mundo todo. A Alemanha precisou colocar na grade curricular o estudo do Holocausto porque, com o tempo, as pessoas esquecem os horrores de regimes não democráticos”, destacou.

“Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que as veiculou”, disse Moraes, para quem “a Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”.


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Bem, como o Lula é inocente, não dissemina fake news, não faz disparos em massa, e é um homem muito democrático, nada disso se aplica a ele.

Outro ponto é que Allan dos Santos é blogueiro, e não um jornalista, então ele só está foragido da justiça, e não exilado, então a liberdade de imprensa segue defendida.

Democraticamente.

 

Chris Redfield jr

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O STF, decisão após decisão, deixou de ser um tribunal de justiça e se transformou numa milícia política. Esse desvio de função, como se diz na linguagem dos advogados trabalhistas, já vem sendo construído há anos. Neste momento, às vésperas da eleição presidencial de outubro, está chegando a seus limites extremos – tão extremos que não dá mais para saber, a esta altura, se existe algum limite. Não se trata de opinião. Trata-se simplesmente de constatar os fatos – e esses fatos provam que os ministros do STF abandonaram as atividades para as quais foram legalmente contratados e se tornaram militantes de um movimento político que combate o governo e trabalha pela vitória do candidato da oposição. O resto é um espetáculo sem precedentes de hipocrisia em estado bruto.

O STF conduz há três anos um inquérito ilegal para apurar “atos antidemocráticos” e “fake news”, na verdade um processo de perseguição a aliados do governo – e a lei diz, sem deixar nenhuma dúvida, que o tribunal não pode fazer uma investigação criminal. Prendeu durante nove meses um deputado federal sem que ele tivesse cometido crime inafiançável ou sido preso em flagrante. Condenou o mesmo deputado a quase nove anos de prisão por ofensas cometidas através de opinião – e a lei diz que os parlamentares são imunes quando manifestam “quaisquer opiniões”. Bloqueou a conta salarial do réu. Bloqueou as contas de sua mulher, que não é parte no processo. Proíbe que advogados tenham acesso aos autos.

O ministro que comanda o TSE, o braço eleitoral do STF, ameaça cassar registros de candidatura e prender gente; diz que não vai admitir que se repita “o que aconteceu em 2018″. O que aconteceu em 2018 foi a vitória eleitoral do atual presidente. É isso o que o ministro quer proibir? Ele diz estar atrás de “disparos em massa” e outras malversações no uso eleitoral da internet – coisas que na sua opinião o vencedor fez, como foi publicado “na imprensa”, mas que não se provou (a presidente do PT anuncia que vai fazer precisamente isso na presente campanha, com as “brigadas digitais” da CUT. Por acaso o ministro vai cassar a candidatura Lula? Claro que não vai).

É pura política, feita por amadores – e tem chegado a atos de desespero, como a ordem para o governo resolver o desaparecimento de duas pessoas na selva amazônica, ou para o presidente explicar sua presença num desfile de motocicletas na Florida. Nada desmoraliza tanto uma Corte Suprema quanto a sua degeneração em célula política, e a prova está aí: só 24% dos brasileiros respeita o STF. Esse número, obviamente, é um desastre. l
 

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TikTok acusa Moraes de censura por mandar bloquear conta do PCO

Rede social informa ter bloqueado conta do partido de extrema esquerda, mas questiona a ordem do ministro, relator do inquérito das fake news​

ESTRATÉGIA - Moraes: inquérito, a rigor, é uma bomba armada para não explodir -

O ministro Alexandre de Moraes, do STF Cristiano Mariz/VEJA

O TikTok informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na noite desta terça-feira, 21, que cumpriu a decisão dele de bloquear a conta do Partido da Causa Operária (PCO) na plataforma. O acatamento da ordem de Moraes, contudo, não veio sem questionamentos à determinação do ministro, que, conforme revelou VEJA no início do mês, incluiu o partido de extrema esquerda no inquérito das fake news em função de ataques à Corte.

Na segunda-feira, 20, como mostrou VEJA, Moraes reiterou a decisão de mandar bloquear as redes sociais da sigla e deu um prazo de 24 horas para que Facebook, Twitter, Telegram, Tiktok, Instagram e YouTube a cumprissem. A ordem de incluir o PCO no inquérito das fake news se baseou em publicações nas quais o partido defendeu a dissolução do Supremo e chamou Alexandre de Moraes de “skinhead de toga”.

Ao informarem o cumprimento da decisão, os advogados do TikTok afirmam que o PCO é “partido político regularmente constituído”, sustentam que o despacho do ministro não indicou nenhum conteúdo na plataforma que conteria ilícitos e acusam a decisão de Moraes de ferir “gravemente” garantias constitucionais.

“A determinação de bloqueio integral da conta com todo o conteúdo produzido por partido político regularmente constituído, fere gravemente as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de acesso à informação, da vedação à censura prévia (arts. 5º, IV, IX, XIV e ainda 220, caput e § 2º da CF) e de interferência mínima no debate democrático (art. 38 da Res. 23.610/2019, do C. TSE)”, diz a petição.

O documento reitera um pedido feito anteriormente para que a ordem de bloqueio da conta do PCO seja afastada e sejam apontados endereços de conteúdos do TikTok que são ilegais e devem “pontualmente” ser excluídos.

Na mira do inquérito das fake news​

Em 2 de junho, Alexandre de Moraes determinou que as agressões do PCO ao STF fossem incluídas no inquérito das fake news e que a Polícia Federal tomasse o depoimento do presidente do partido, Rui Costa Pimenta. Embora tenha imposto o bloqueio das contas nas redes sociais, Moraes ordenou que fossem preservados o histórico de conversas e o conteúdo dos perfis, incluindo postagens apagadas.

O ministro considerou que, diante da “gravidade das publicações divulgadas”, “é necessária a adoção de providências aptas a cessar a prática criminosa, além de esclarecer os fatos investigados”. Moraes afirmou que as postagens “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus Ministros, bem como do Tribunal Superior Eleitoral, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte e defendendo a dissolução do tribunal”.

“Efetivamente, o que se verifica é a existência de fortes indícios de que a infraestrutura partidária do PCO, partido político que recebe dinheiro público, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido, divulgados em seu site na internet”, escreveu Moraes no despacho.

O ministro destacou ainda que o partido amplia o alcance das ofensas proferidas no Twitter em outras redes sociais. “É necessário destacar que o Partido da Causa Operária, além das publicações no Twitter, utiliza sua estrutura para divulgar as mesmas ofensas nos mais diversos canais (Instagram, Facebook, Telegram, YouTube, TikTok), ampliando o alcance dos ataques ao Estado Democrático de Direito, de modo que atinjam o maior número possível de usuários nas redes sociais, que, somadas, possuem quase 290 mil seguidores”, sustentou o ministro.



"Pronto, agora o TikTok vai virar rede bolsonarista segundo os cabeças ocas que defendem as merdas do STF."
 
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