Ares1521
Bam-bam-bam
- Mensagens
- 6.893
- Reações
- 15.791
- Pontos
- 404
Sem contar que aquele negócio de "prova ser obtida de forma legal" só é válido se for uma prova acusatória (para evitar do acusador ter brechas para inventar coisa), quando é para defesa, você pode fazer o que quiser, se precisar você invadir a propriedade de alguém e roubar a prova, uma vez que você está fazendo isso para comprovar que você foi acusado injustamente, não tem nada de errado.Não tinha visto esse fato ainda. Entretanto entre ele ter feito isso e outros concluírem que foi obstrução de justiça há um abismo imenso. Seria obstrução se a polícia não tivesse acesso aos áudios antes dele (um anos depois do nome dos suspeitos terem sido divulgados? acho difícil) durante a fase de inquérito e se, caso não tivesse, Bolsonaro se recusasse a entregar os áudios. E mesmo para o caso dos áudios terem sido adulterados pelo presidente isso poderia ser detectado. Pra mim o que ele fez foi precaver alguém que porventura estivesse na casa, pois já ficou esclarecido que o testemunho é falso e que tudo isso é só acessório, já que os investigados são outros. Voltando ao paralelo do Lula, é como se ele, antes mesmo de ser indiciado, tivesse pegado a planilha de propinas da Odebrech depois que a força-tarefa ter olhado tudo antes.
Nesse caso aí, muito barulho por nada.
Ele estava sendo acusado de mandante de assassinato, MESMO SE não tivesse acesso aos áudios, ele copiá-los para usa-los em sua defesa não seria crime!